Processo nº 5471891-27.2023.8.09.0024
ID: 280167183
Tribunal: TJGO
Órgão: Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE
OAB/GO XXXXXX
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LAIS PIMENTA DUARTE OLIVEIRA
OAB/GO XXXXXX
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YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA
OAB/GO XXXXXX
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20/05/2025 Número: 1001188-45.2025.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 1ª Turma Órgão julgador: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Última distribuição : 24/01/2025…
20/05/2025 Número: 1001188-45.2025.4.01.9999 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Órgão julgador colegiado: 1ª Turma Órgão julgador: Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Última distribuição : 24/01/2025 Valor da causa: R$ 15.840,00 Processo referência: 5471891-27.2023.8.09.0024 Assuntos: Pessoa com Deficiência Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado RAYNER MOREIRA CASTRO (APELANTE) IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE registrado(a) civilmente como IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE (ADVOGADO) YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA (ADVOGADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo 430462178 24/01/2025 14:53 Petição inicial Petição inicial Interno 430495528 27/01/2025 09:41 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa Interno 431311330 10/02/2025 19:38 Intimação de Pauta Intimação de Pauta Interno 432918081 14/03/2025 12:07 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado Interno 433032273 14/03/2025 19:45 Acórdão Acórdão Interno 431787190 14/03/2025 19:45 Voto Voto Interno 431787348 14/03/2025 19:45 Ementa Ementa Interno 431786919 14/03/2025 19:45 Relatório Relatório Interno 433115512 17/03/2025 15:44 Certidão Certidão Interno 433115514 17/03/2025 15:44 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público Interno 433404317 21/03/2025 13:50 Petição intercorrente Petição intercorrente Externo 436437029 20/05/2025 09:26 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado Interno 436437032 20/05/2025 09:26 Informação Informação InternoDocumento id 430462178 - Petição inicial Processo Nº: 5471891-27.2023.8.09.0024 1. Dados Processo Juízo...............................: Caldas Novas - Vara de Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub Prioridade.......................: Doença Grave Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 25/07/2023 18:08:25 Valor da Causa...............: R$ 15.840,00 2. Partes Processos: Polo Ativo RAYNER MOREIRA CASTRO Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Num. 430462178 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG. PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS – GO “Assistência Judiciária” “Prioridade de Tramitação” RAYNER MOREIRA CASTRO, brasileiro, solteiro, nascido aos 11/11/2002, natural de Morrinhos/GO, filho de Raniesley Antonio Castro e Aline Rosa Moreira, portadora da CI/RG nº 6974664 SSP/GO e CPF/MF nº 709.437.251- 51, residente e domiciliado na cidade de Caldas Novas/GO, CEP: 75680-534, na Rua E-10, Qd. SR-17, Apto. 203, Bloco 4, Condomínio Residencial Itanhangá 3, Bairro Estância Itanhangá II, por sua procuradora abaixo assinado (mandato anexo), com endereço profissional constante neste roda-pé, vem, a presença de Vossa Excelência requerer “AÇÃO DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – LOAS AO DEFICIENTE”, com fundamento nos art. 203, inciso V da Carta Magma c/c art. 2° inciso V da Lei 8.742/93 e demais legislação pertinente à matéria, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, situado na Procuradoria Regional responsável pela Comarca de Caldas Novas, Procuradoria Federal Especializada responsável situado na cidade de Goiânia/GO, CEP: 74030-100, com sede na Avenida Araguaia, n° 311, Centro, pelos seguintes fatos abaixo articulados, a seguir expostos: DOS FATOS A parte autora esta em uso de medicação de forma contínua, valproato de sódio e apresentando confusão mental, agitação psicomotora, epilepsia e alteração de comportamento, por seqüela de encefalite herpética, CID 10 G 09 // G 40.2, tudo conforme laudo médico atestado pelo Dr. Armando Santos CRM/GO 2925 (cópia anexa). Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com Já conforme laudo médico atestado pelo Dr. Armando Santos CRM/GO 2925 (cópia anexa), o qual aduz que a parte autora é portadora de seqüelas de outras doenças infecciosas e parasitarias especificadas, em uso de anticonvulsivantes e com alteração da memória e da conduta, epilepsia e desatenção, apresentando dificuldade escolar e necessita de apoio pedagógico em sala de aula, CID 10 B 94.8 // G 40.2. Conforme exame médico realizado de ressonância magnética do crânio a conclusão: - Extensa área de alteração de sinal com redução volumétrica do lobo frontal e parietal esquerdos, associado a dilatação compensatória do ventrículo lateral ipsilateral, de aspecto sequelar. - Nota-se ainda, de forma menos evidente, alteração de sinal seqüelar comprometendo a região cortico subcortical no contorno anterior do lobo temporal e região da insula à direita. - Sinusopatia maxilo esfeno etmoidal à direita. Exame médico realizado de eletroencefalograma digital a conclusão: - Disfunção corticosubcortical intermitente, leve e focal. Em exame médico realizado de eletroencefalograma digital a conclusão: - Disfunção cortical paroxística intermitente, leve, generalizada e potencialmente epileptogênica. - O achado do EEG é compatível com epilepsia generalizada. Em outro exame médico realizado de tomografia computadorizada do crânio a conclusão: - Extensas áreas de hipoatenuações cortiço-subcorticais envolvendo os lobos frontal e temporal à esquerda, podendo estar relacionadas a áreas de encefalomalácias Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com nestas topografias. Observa-se ainda ectasia compensatória no ventrículo lateral esquerdo. - Focos de hipoatenuações na substancia branca adjacente ao corno frontal do ventrículo lateral direito de aspecto inespecífico. - OBS: Pansinusopatia, com sinais de agudização no seio maxilar esquerdo. Devido ao quadro acima relatado, que caracteriza um impedimento a longo prazo e o autor não possuir renda, foi requerido administrativamente em 13/02/2017 o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, o qual foi indeferido com argumentação de “não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”. Ocorre que, o autor possui impedimento a longo prazo e a família possui miseras condições de dispor dos gastos necessários ao bem estar do autor, como consultas médicas e internações quando necessário, medicamentos, bem como, sua alimentação diária, vestimentas, visto que para manter sua saúde estável necessita de cuidados contínuos. Essa situação acaba gerando dificuldades financeiras para o autor e sua família, pois a renda familiar não é suficiente para auferir uma vida com o mínimo de dignidade diante das necessidades especiais do autor. Temos que nos ater ao fato de que a realidade socioeconômica atual no Brasil não é condizente com as necessidades para a sobrevivência do autor e de muitos cidadãos na mesma situação, no qual impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. A dificuldade em que se encontra a parte autora deve ser levada em conta, bem como, todos os elementos suscitados nos autos, que demonstram as condições socioeconômicas e as necessidades especiais com que o requerente convive, fazendo jus ao benefício pleiteado. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com Essa circunstância os leva a peregrinação de solicitar aos familiares, vizinhos, amigos, conhecidos e até mesmo desconhecidos, amparo nas despesas necessárias à sobrevivência, o que não é de obrigação de terceiros, mas sim do Estado, devido a sua política social. Totalmente injustificada esse indeferimento do requerimento, assim, não resta alternativa ao autor senão ingressar com a presente ação. DO DIREITO A pretensão do REQUERENTE em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, ”in verbis”: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; ... V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei.” (grifamos). Com efeito, a Lei número 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que: Art. 1º - A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. (grifamos) Art. 2º - A assistência social tem por objetivos: (Alterado pela Lei nº. 12.435/2011) I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Alterado pela Lei nº. 12.435/2011) a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Alterado pela Lei nº. 12.435/2011) ... e) a garantia de 01 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Alterado pela Lei nº. 12.435/2011) Pois bem, a lei supra citada garante a concessão do beneficio assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja: 1) idoso com mais de 65 (sessenta) anos; 2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família. Ademais, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, o que reflete no presente caso. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com Ressalta-se que o nosso ordenamento jurídico garante o beneficio assistencial ao deficiente, como no caso em tela. É o entendimento jurisprudencial conceituado no TRF 1ª Região, vejamos: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. CAUSA MADURA. ART. 1.013 DO CPC (LEI 15.105/15). ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS DEVIDO. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença julgou extinta a demanda, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, ao entendimento de que houve perda superveniente do objeto já que o benefício de prestação continuada - LOAS deficiente - foi deferido administrativamente. 2. Nos termos do §2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". 3. Na hipótese dos autos, o laudo pericial produzido constatou que a parte autora é portadora de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na mesma toada, o laudo socioeconômico e/ou prova testemunhal confirma(m) a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 4. Portanto, presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 5. Reconhecido o direito da autora e concedido o benefício, administrativamente, no curso da ação, devem ser pagas as parcelas atrasadas, Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com desde a data da citação até a data da concessão administrativa. 6. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870947, pelo Supremo Tribunal Federal. 7. Apelação da parte autora parcialmente provida, para anular a sentença e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a pagar o benefício de amparo assistencial ao deficiente da data citação válida (Lei 8.742/93) até a da concessão administrativa.A Turma, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação.(AC 00577504720174019199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:03/07/2018 PAGINA:.) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PESSOA DEFICIENTE . INCAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS. 1. No caso, trata-se de sentença ilíquida, posto que desconhecido o conteúdo econômico do pleito, inaplicável o § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. Igualmente não incide o § 3º desse artigo, tendo em vista que a sentença não se fundamentou em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 2. O benefício de prestação continuada é uma garantia constitucional, de caráter assistencial, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida pelo núcleo familiar . 3. A incapacidade total e permanente para o trabalho foi aferida pelo laudo pericial que concluiu que o autor sofreu "paralisia infantil aos 5 anos, acometendo o membro inferior direito; ferimentos nos membros inferiores direito e esquerdo; amputação clínica do membro inferior direito no terço proximal superior da coxa direita; AVC em 2004 com comprometimento no membro superior lado direito, apresentando dislália". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com 4. A hipossuficiência financeira foi demonstrada, por meio de prova testemunhal coerente e robusta, comprovando que a renda percebida pelo grupo familiar a que pertence a autora não é suficiente para auferir uma vida com o mínimo de dignidade. 5. Mencione-se, ainda, conforme assinalado na sentença apelada, que o benefício assistencial havia sido concedido em época anterior, tendo sido cortado em razão da perícia médica realizada na época não ter aceitado a incapacidado do requerente, logo não há na decisão administrativa qualquer menção à situação econômica do requerente, então, tacitamente, a requerida entende que sua situação econômica é favorável à concessão do benefício. 6. O benefício é devido a partir da data em que foi suspenso - 13.9.2010, ressalvada a prescrição quinquenal. 7. Honorários advocatícios devidos no percentual de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula n. 111 do STJ. 8. Apelação do INSS a que se nega provimento. 9. Remessa Oficial, tida por interposta, a que se dá parcial provimento para, mantendo a sentença que concedeu ao autor o benefício assistencial - LOAS , no valor de um salário mínimo, fixar o termo inicial do benefício a partir da data em que foi suspenso - 13.9.2010, ressalvada a prescrição quinquenal; fixar os honorários advocatícios em 10% sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula n. 111/STJ), bem como determinar o pagamento dos juros e correção monetária conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal.(AC 0002629-83.2007.4.01.9199 / GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.608 de 21/09/2012) Outrossim, é importante ressaltar o julgamento do mérito realizado no dia 04 de novembro de 2011 da Ação Civil Pública n. 5000339372114017210, feita pela Juíza Federal Substituta – PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA, vejamos: “A Constituição Federal estabeleceu que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, e tem como um dos seus objetivos, a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (artigo 203, caput e inciso V). A Lei n. 8.742, de 1993, com a redação alterada pela Lei 12.435/2011, disciplinou o benefício de prestação continuada: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê- la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 6o A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido.(Incluído pela Lei nº 9.720, de 30.11.1998) § 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) Adotar o entendimento restritivo de somente se desprezar do cálculo o benefício assistencial, fere o princípio da isonomia, posto que aquele que contribuiu uma vida inteira para a Previdência Social teve seu benefício computado no cálculo da renda familiar per capita, ao passo que teve excluído do referido cálculo aquele percebido por idoso que nada verteu ao sistema. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem excluído do cálculo da renda familiar o benefício assistencial de deficiente como também o previdenciário de um salário mínimo: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENDENTE. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) do autor e de sua família. 2. A incapacidade para o trabalho e para a vida independente restou comprovada por meio do perito judicial, que atestou que o autor é portador de deficiências física e mental grave, necessitando de cuidados familiares e médicos de forma continuada. 3. No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por pessoa idosa a título de benefício assistencial ou benefício previdenciário de renda mínima, este último por aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei n.º 10.741/03. 4. Operada a exclusão dos valores da aposentadoria do pai do autor, bem como dos gastos despendidos em virtude da deficiência da parte autora, certamente poucas condições financeiras restam à família do demandante para viver com dignidade, estando preenchido, dessa forma, o requisito da situação de hipossuficiência econômica. 5. Comprovado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser restabelecido o benefício em favor da parte autora, desde o indevido cancelamento administrativo (04-06-2008). (TRF4, AC 0013874-30.2010.404.9999, Sexta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 28/02/2011) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE MENTAL. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.34 DA LEI N° 10.741/2003. 1.O autor deficiente mental, mantido por seus pais com mais de 65 anos de idade e que percebem aposentadorias de valor mínimo, tem direito à concessão do benefício assistencial. Aplicação por analogia do parágrafo único do art. 34 da Lei n° Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com 10.741/2003, para o fim de cálculo da renda familiar per capita. 2. Embargos infringentes parcialmente providos, fixando-se o marco inicial do benefício na data da edição da Lei 10.741/03. (TRF4, EIAC 2002.04.01.043504-6, Terceira Seção, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 24/01/2007) Adotar postura diversa seria alterar a função primordial do benefício assistencial que é de garantir renda mínima para um complemento de renda familiar, o que afasta o delineado pela Constituição Federal. Efetivamente, o amparo assistencial somente tem cabimento quando se verifica extrema necessidade e carência, a possibilitar o mínimo de dignidade e suprir as necessidades básicas e imediatas daqueles que vivam em condições de miserabilidade. Assim, deverá ser-lhe concedido o Beneficio Assistencial. Portanto, a pretensão do requerente está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam – portador de deficiência (impedimentos a longo prazo) e impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família. DO PEDIDO Em conformidade com tudo que foi exposto, requer: a) TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido constante nesta exordial e como conseqüência a concessão do BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE, desde a data de requerimento administrativo, ou seja, 13/02/2017; b) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social - (INSS), por meio de seu representante legal, para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia; Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com c) condenando o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS ao pagamento do benefício, corrigido monetariamente mês a mês tomando-se por base o mês que o benefício deveria ter sido pago, com a do mês que efetivamente for pago, nos termos da Lei 8.213/91; d) juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento do débito; e) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios no máximo de 20% (vinte por cento); Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente pela produção de prova pericial e o estudo social. Segue quesitos: A Parte Autora declina da indicação de assistente técnico e apresenta os seguintes quesitos para a pericia medica judicial: 1- Qual doença ou lesão a parte autora apresenta? Esta doença ou lesão esta catalogada no Código Internacional de Doenças (CID)? Em qual item? 2- A doença a qual o autor é portador causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 3- A patologia causa limitações na sua vida diária? Quais? 4- Devido a doença a qual é portador necessita de cuidados continuamente? Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com 5- Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. A parte autora declina da indicação de assistente técnico para o estudo sócio econômico: “QUESITOS DA PARTE AUTORA” 1- Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto, assim considerados o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido? 2- Qual a renda familiar do(a) autor(a) e descrever os rendimentos ? 3- Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- Qual o gasto familiar mensal na manutenção do lar, tais como: “ água, luz, imposto, alimentos, vestuário, remédios etc ? 5 - A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, etc. 6 - Qual o valor da renda familiar “per capita”? 7 - Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: irisvivianepimenta@hotmail.com Esta subscritora afirma, que se responsabiliza que os documentos pessoais juntados a inicial conferem com os originais nos termos do provimento nº. 34 de 05/09/2003 e nº. 36 de 17/10/2003 do C.O.G.E/TRF 3ª R. Finalmente, requer que seja concedido ao autor o benefício da Assistência Judiciária em virtude de ser pessoa pobre (declaração anexa) e não ter condições de arcar com as despesas do processo. Com fundamento do Art. 1° da LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009, requer a Prioridade na Tramitação do feito, por contar o autor com doença grave. Fica desde já pré-questionada a matéria para fins de recurso especial caso seja julgado improcedente o pedido, pois está em discussão matéria da Lei Federal. Para efeitos legais dá-se à causa o valor de R$15.840,00 (quinze mil e oitocentos e quarenta reais) para efeitos meramente fiscais. Termos em que aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 25 de julho de 2023. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Laís Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 65.362 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : 1raynermoreiracastroloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:57 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:25 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187675432563873860739725, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 16 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : 2rayner70943725151procuracaooriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109387665432563873860739724, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 17 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 3rayner70943725151docspessoaloriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109887605432563873860739761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 18 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 4rayner70943725151comprovantedeeenderecooriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109787665432563873860739767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 19 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 20 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 21 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 22 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 23 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 24 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 25 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 26 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 27 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 28 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 29 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 30 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 31 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 5rayner70943725151relatoriosmedicosoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087685432563873860739760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 32 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 6rayner70943725151docspessoaldamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087645432563873860739765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 33 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 6rayner70943725151docspessoaldamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:58 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087645432563873860739765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 34 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 35 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 36 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 37 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 38 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 39 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 40 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 41 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 42 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 43 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 44 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 45 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 46 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 47 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 48 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 49 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial , Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 7rayner70943725151ctpsdamaeoriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:26 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109287635432563873860739764, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 50 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 8rayner70943725151docspessoaldoirmaooriginal.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:27 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109687685432563873860739793, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 51 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único Comprovante de cadastro Sua família está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal! Data de cadastro Município de cadastramento Cadastro atualizado Última atualização Faixa de renda familiar total Faixa de renda familiar por pessoa (per capita) 20/03/2013 CALDAS NOVAS/GO SIM 28/06/2023 Até meio salário mínimo Até R$ 105,00 Dados da família Código familiar 3579724061 ITANHANGA III - RUA E10 SN, QD SR 17 APA 203 BL 4 - CEP: 75.680-534 Endereço Integrantes da família Parentesco com o RF NIS, PIS ou PASEP Nome Data de nascimento Estado cadastral ALINE ROSA MOREIRA 17/07/1981 13966619317 Pessoa Responsável pela Unidade Familiar - RF Cadastrado REYCLER GUSTAVO MOREIRA CASTRO 25/06/2008 23622526455 Filho(a) Cadastrado RAYNER MOREIRA CASTRO 11/11/2002 23622525505 Filho(a) Cadastrado 25/07/2023 3 A autenticidade poderá ser confirmada informando Chave de segurança Consulta realizada em às ZUwi.gvIy.DQE6.TY9G 17:53:11 https://cadunico.dataprev.gov.br#/validacao-comprovante Autenticidade a chave de segurança no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 9rayner70943725151cadunico.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:27 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187655432563873860739790, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 52 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial INSS CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 04/07/2023 11:10:47 NIT: 267.97071.35-4 CPF: 709.437.251-51 Nome: RAYNER MOREIRA CASTRO Data de nascimento: 11/11/2002 Nome da mãe: ALINE ROSA MOREIRA Página 1 de 1 Identificação do Filiado NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 1 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA INDEFERIDO 267.97071.35-4 Benefício NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 2 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA INDEFERIDO 267.97071.35-4 Benefício Relações Previdenciárias Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código 2307045ZG5M3MTLLUS-R30 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, observados os arts.19 ao 19-F do RPS aprovado pelo Decreto 3.048/99. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS a competência cujo valor consolidado seja igual ou superior ao salário mínimo, sendo assegurados os ajustes de complementação, utilização ou agrupamento, conforme o caso, de acordo com o § 14 do art.195 da CF/1988 e art.29 da EC 103/2019. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 10rayner70943725151cnis.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:47:59 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:27 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109887675432563873860739792, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 53 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 11 : 11rayner70943725151comunicadodecisaoinss.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/07/2023 18:08:27 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109487695432563873860739794, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 54 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Caldas Novas - Vara da Fazenda Pública Estadual,Res.e Rg Pub (Normal) - Distribuído para: Renata Facchini Miozzo ) do dia 25/07/2023 18:08:27 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 55 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 25/07/2023 18:08:27 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 3 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 56 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos D E C I S Ã O Processo nº: 5471891-27.2023.8.09.0024 Demandante(s): Rayner Moreira Castro Demandado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social I. Da Gratuidade Processual: Inicialmente, DEFIRO à parte autora a gratuidade processual, eis que verossímil a hipossuficiência financeira pelo cotejo da narrativa da inicial com a documentação acostada (art. 98, CPC). II. Da Produção Antecipada de Prova Pericial: Nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, incumbe ao magistrado alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Também os artigos 370 e 480 do CPC facultam ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento, a produção antecipada das provas que se revelarem necessárias à resolução do mérito, por ser delas destinatário. In casu, considerando que o réu ainda não foi citado e que, em demandas deste jaez, nas quais se discute a existência e o grau de incapacitação da parte autora, bem como as condições financeiras para o sustento próprio e familiar, o exame médico pericial e o estudo socioeconômico são decisivos tanto à viabilização da autocomposição entre as partes quanto à postura do réu em resistir ou não à pretensão autoral, hei por bem DETERMINAR a produção antecipada de prova pericial, com espeque nos arts. 139, inciso VI, e 381, incisos II e III, do CPC, bem como na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015. II.1. Do Estudo Socioeconômico: Para tanto, designo a Sra. ALVINA BRAGA COSTA, assistente social 1 , atuante nesta Comarca para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias, com o estudo acerca da renda mensal per capita da família da parte autora, em resposta aos quesitos do Juiz, seguem anexos, observando-se as especificidades contidas nos arts. 20/21-A da Lei nº 8.742/93. Arbitro, desde já, honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ( Res. nº 305/2014 – CJF), a serem pagos mediante RPV após a entrega do laudo do estudo social pela assistente. A assistente social deverá designar dia e hora para a realização do estudo, do que as Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 4 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/07/2023 09:50:28 Assinado por RENATA FACCHINI MIOZZO Localizar pelo código: 109987695432563873860674269, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 57 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial partes serão cientificadas. O estudo será entregue em até 20 (vinte) dias úteis. II.2. Da Perícia Médica: Nomeio o Dr. Samuel Diniz Filho, inscrito no CRM/GO nº 6677, médico perito dos mutirões judiciais neste Estado, para a realização do exame médico na parte autora, mediante honorários periciais de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem custeados via sistema AJG/JF, instituído pelo CJF. 2 Os quesitos serão aqueles unificados na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, seguem anexos, resguardado a qualquer parte o direito de elaborar quesitos complementares, se assim lhe aprouver. Intimem-se as partes autora, via DJe, e ré, eletronicamente, acerca da data, hora e local da perícia, a ser obtido junto ao perito, pela escrivania (preferencialmente em conjunto com outras perícias), facultando-lhes, em 15 dias, a formulação de eventuais quesitos complementares aos padronizados pelo CNJ, a indicação de assistentes técnicos e a suscitação de eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). O laudo será entregue em até 20 (vinte) dias úteis, após o qual deverá ser diligenciada a autorização do pagamento dos honorários dativos via sistema AJG/JF. III. Dos Comandos Finais: Juntado o laudo, cite-se o INSS, para que ofereça eventual proposta escrita de acordo e/ou ofereça resposta no prazo de 30 dias úteis. Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º, CPC), esclareço que em não havendo resistência da autarquia à pretensão autoral, serão invertidos os ônus sucumbenciais em detrimento do autor, ainda que julgado procedente seu pedido, salvo se constatada a ilicitude no indeferimento do requerimento administrativo ou na cessação benefício. Para viabilizar a cognição judicial acerca da licitude da recusa ou da cessação, com fulcro no art. 373, §1º, do CPC, atribuo, desde logo, à autarquia o ônus de trazer à colação os documentos necessários à compreensão dos reais motivos ou critérios do indeferimento administrativo ou da cessação do benefício, inclusive cópia do laudo da perícia administrativa, se a parte autora a ela tiver se submetido. Após, prossigam-se os ulteriores termos processuais por atos ordinatórios da escrivania, observando-se o rito comum. Caldas Novas, datado pelo sistema. Renata Facchini Miozzo Juíza de Direito Em respondência - Decreto Judiciário nº 2.426/202 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 4 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/07/2023 09:50:28 Assinado por RENATA FACCHINI MIOZZO Localizar pelo código: 109987695432563873860674269, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 58 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 1. A movimentação: ( Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça ) do dia 27/07/2023 09:50:28 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 5 : Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 59 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 27/07/2023 09:50:28 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 6 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 60 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/07/2023 09:50:28) ) do dia 27/07/2023 19:49:15 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 7 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 61 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial De : Vivian Vieira de Araújo
Assunto : Intimação Para : alvinabcosta
Zimbra vvaraujo@tjgo.jus.br Intimação qui., 27 de jul. de 2023 19:46 1 anexo Prezada Senhora, Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria acerca da sua nomeação como assistente social, referente ao processo nº 5471891-27.2023.8.09.0024 (PJD), para que efetue o estudo acerca da renda mensal per capita da unidade familiar da parte autora, em resposta aos quesitos do Juiz, mediante honorários periciais arbitrados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a serem pagos mediante RPV após a entrega do laudo do estudo social. Código de acesso ao processo: k7c4j5axcwfmjkh@f* Favor acusar o recebimento deste. Att, ========================================================= Vivian Vieira de Araújo Analista Judiciária Escrivania das Fazendas Públicas e 2° Cível da Comarca de Caldas Novas Fones: (64)3454-9606/3454-9623 Decisão 5471891-27.2023.8.09.0024.pdf 15 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=16875&tz=America/Sao... 1 of 1 27/07/2023, 19:47 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 8 : Intimação Expedida Arquivo 1 : intimacaoassistentesocial547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/07/2023 19:52:03 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109987695432563873860595474, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 62 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/07/2023 09:50:28)) ) do dia 07/08/2023 03:09:55 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 9 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 63 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 17/08/2023 19:18:14 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 10 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 64 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Rayner Moreira Castro RÉU: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO A fim de corrigir os valores pagos arbitrados aos auxiliares da justiça, retifico parte da decisão lançada no evento retro, para que conste o seguinte: II. 1. Do Estudo Socioeconômico; Nomeio a Srª. Alvina Braga Costa, assistente social cadastrada no Banco de Peritos da CGJ-GO, para a realização do estudo acerca da renda mensal per capita da unidade familiar da parte autora, mediante honorários periciais dativos de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou seja, no valor quase máximo autorizado pelo art. 28, § 1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 205/2014 1 , atualizada pela Res. 575/2019, tendo em vista a necessidade de longos deslocamentos dentro da Comarca, de considerável tempo da averiguação in loco e de utilização de instrumentais próprios da profissional, tudo a ser custeado via sistema AJG/JF, instituído pelo CJF, ou, se inoperante, via RPV. A assistente social deverá designar dia e hora para a realização do estudo, do que as partes serão cientificadas. O estudo será entregue em até 20 (vinte) dias úteis. III.2. Da Perícia Médica: Nomeio o Dr. Samuel Diniz Filho, CRM/GO N.º 6.677, e como perito alternativo o Dr. Eduardo Alves Teixeira, CRM/GO nº 5080, médicos cadastrados no Banco de Peritos da CGJ-GO, para a realização do exame médico na parte autora, mediante honorários periciais dativos de R$ 600,00 (seiscentos reais), isto é, no valor máximo autorizado pelo art. 28, § 1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 205/20141, atualizada pela Res. 575/2019, tendo em vista a necessidade de deslocamento e de utilização de instrumentais próprios do profissional, tudo a ser custeado via sistema AJG/JF, instituído pelo CJF, ou, se inoperante, via RPV. Os quesitos serão aqueles unificados na Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, seguem anexos, resguardado a qualquer parte o direito de elaborar quesitos complementares, se assim lhe aprouver. Intimem-se as partes autora, via DJe, e ré, eletronicamente, acerca da data, hora e local da perícia, a ser obtido junto Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 11 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/08/2023 19:53:54 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109487695432563873868449833, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 65 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial ao perito, pela escrivania (preferencialmente em conjunto com outras perícias), facultando-lhes, em 15 dias, a formulação de eventuais quesitos complementares aos padronizados pelo CNJ, a indicação de assistentes técnicos e a suscitação de eventual impedimento ou suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). O laudo será entregue em até 20 (vinte) dias úteis, após o qual deverá ser diligenciada a autorização do pagamento dos honorários dativos via sistema AJG/JF. Atente-se a Serventia para os demais comandos da decisão retro, os quais permenecem inalterados. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 11 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/08/2023 19:53:54 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109487695432563873868449833, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 66 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 21/08/2023 19:53:54 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 12 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 67 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 21/08/2023 19:53:54 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 13 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 68 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/08/2023 19:53:54)) ) do dia 31/08/2023 03:00:47 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 14 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 69 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial De : Vivian Vieira de Araújo
Assunto : Intimação Para : alvinabcosta
Zimbra vvaraujo@tjgo.jus.br Intimação ter., 12 de set. de 2023 15:22 1 anexo Prezada Senhora, Sirvo-me do presente para intimar Vossa Senhoria acerca da decisão proferida, referente ao processo nº 5471891-27.2023.8.09.0024 (PJD), em que corrigiu os valores arbitrados aos auxiliares da justiça, retificando parte da decisão lançada outrora. Att, ======================================================= == Vivian Vieira de Araújo Analista Judiciária Escrivania das Fazendas Públicas e 2° Cível da Comarca de Caldas Novas Fones: (64)3454-9606/3454-9623 DECISAO 5471891-27.2023.8.09.0024.pdf 14 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=17844&tz=America/Sao... 1 of 1 12/09/2023, 15:23 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 15 : Intimação Expedida Arquivo 1 : intimacaoassitentesocial547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/09/2023 15:25:49 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109087685432563873815501880, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 70 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 1 EXCELENTÍSSIMO (a) Juíz (a) de Direito da Escrivania das Fazendas Públicas e 2º. Cívil da Comarca de Caldas Novas – GO. PROCESSO: 5471891-27.2023.8.09.0024 AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Assunto: Solicitação do Estudo acerca da renda mensal per capita da unidade familiar da parte autora - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social devido à Pessoa com Deficiência ou ao Idoso de que trata a Lei nº. 8.742/1993 e previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal. Perita Assistente Social: Alvina Braga Costa. Inscrita no Conselho Regional de Serviço Social de Goiás - CRESS 19ª Região sob nº. 3312. Atualmente lotada no CRAS – Lago das Brisas de Caldas Novas - GO. Graduada em Serviço Social pela UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso, em Cuiabá – MT, ano 2005. Especialista em Juventude na Contemporaneidade pela FAJE – Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia, Curso de Extensão em Violência Sexual contra crianças e adolescentes: Prevenção e Tratamento, Bacharel em Direito pela Unicaldas - 2015. Data e Horário: 04/09/2023 as 17:20hs. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 71 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 2 INTRODUÇÃO O presente Estudo tem como objetivo identificar as condições sociais e econômicas da Parte Autora no contexto das relações sociais e classificar a renda per capita de seu grupo familiar. Considera-se como relevantes os seguintes aspectos: histórico, composição familiar, infraestrutura e condições gerais da moradia, meios de sobrevivência e cálculo da renda per capita do grupo familiar. Os instrumentais utilizados foram: análise processual, visita domiciliar, entrevista semidirigida, análise de informações, observações e orientações técnicas. O contato se deu de forma presencial, por telefone e WhatsApp, com observação dos quesitos formulados do Juízo e Parte Autora, transcrito em dezesseis (16) laudas, inclusos as imagens em anexos, bem como, a autorização dessas. I - IDENTIFICAÇÃO PARTE AUTORA: RAYNER MOREIRA CASTRO, 20 anos, nascido em 11/11/2002, Ensino Médio Completo, Filiação: Raniesley Antônio Castro e Aline Rosa Moreira, portador do RG nº 6974664 SSP/GO e CPF nº 709.437.251- 51, residente na Rua E-10, Qd. SR-17, Apto. 203, Bloco 4, Condomínio Residencial Itanhangá 3 - Bairro Estância Itanhangá II. II - COMPOSIÇÃO FAMILIAR DA PARTE AUTORA 1. Autor: RAYNER MOREIRA CASTRO 2. Genitora: Aline Rosa Moreira, 42 anos, nascida em 17/07/1981, solteira, camareira, desempregada, Filiação: Joaquim Moreira Rosa e Divina Rosa Moreira, portadora do RG n° 5052450 SSP/GO e CPF n° 019.045.381-85. 3. Irmão: Reycler Gustavo Moreira Castro, 15 anos, nascido em 25/06/2008, estudante, cursa o 9º ano EF, Filiação: Raniesley Antônio Castro e Aline Rosa Moreira, inscrito no CPF nº. 711.665.001-60 e RG nº. 7142696 SSP/GO. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 72 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 3 III - HISTÓRICO E CONTEXTUALIZAÇÃO A genitora informa que o Requerente ainda pequeno teve inflamação na garganta e o médico acusou infecção renal. A mesma não concordando com o diagnóstico, foi em outro profissional na cidade de Morrinhos e lá o pediatra informou que o Autor estaria com meningite ou tumor no cérebro. Em Goiânia, o mesmo foi entubado, e permaneceu na UTI mais de uma semana, e internado por um mês. Durante esse período, alimentava-se por sonda e posterior a alta, iniciou processo alérgico e somente passado um mês, foi identificado a medicação Gardenal como causador. A família então retornou para Morrinhos e o tratamento se deu por meio de fisioterapia, fonoaudiologia, otorrinolaringologista e psicólogo, e paralelo a esse quadro, permaneceu frequentando por quase um ano o HDT - Hospital de Doenças Tropicais, com infectologista. Passaram-se três meses, retornaram para Caldas e esses atendimentos permaneciam tanto na esfera pública como na privada e as sessões custeadas pelo casal, até então seus pais estavam casados. Atualmente, o tratamento se dá somente no HDT a cada três meses, em rotina normal. Quando ocorrem crises, a família viaja às pressas e aguarda o encaixe para o Autor ser atendido. A locomoção ´feita pela prefeitura ou por meio de carona. O Autor se trata também, por meio de medicações, e essas são adquiridas na esfera privada por não estar disponível na rede pública. A genitora também tem a saúde comprometida, já fez cirurgia nos dois braços (túnel do carpo há média de dez anos), desde então, perdeu as forças nesses membros e sente dormências e formigamento, tem a imunidade baixa e problemas no estômago. Também foi diagnosticada com tendinite, e já foi cientificada pelo médico que a doença não tem cura. Seu tratamento se dá por meio de medicações. Esse núcleo familiar não aufere renda formal, sobrevive por meio das faxinas que a genitora realiza de forma informal, esporádica e em pequenos períodos devido ao seu comprometimento de saúde. Devido a essa realidade, a família passa por diversas restrições materiais como alimentação, medicações, sem internet a mais de dois anos. E na ocasião, informa-se ainda que, o genitor não paga pensão há tempos, apenas ajuda eventualmente com pequenas quantias em espécie. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 73 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 4 IV - INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DE HABITABILIDADE E MORADIA A família reside em apartamento próprio, financiado e com parcelas em atraso a mais de cinco anos, e o condomínio em atraso a quase dois anos. Trata-se de um apartamento pequeno, composto por quatro cômodos, sendo dois quartos, sala, cozinha e um banheiro, equipada com mobílias e eletrodomésticos básicos. O setor é pavimentado, possui água, energia e um ESF, não há rede de esgoto, escola e no município não há transporte público. V - MEIOS DE SOBREVIVÊNCIA Esse núcleo familiar não aufere renda, sobrevive por meio das faxinas que a genitora realiza, totalizando média de R$ 300,00 mensal. VI - RENDA PER CAPITA 1. RECEITAS E DESPESAS: A única renda da família é valor que a genitora recebe por meio das faxinas que realiza R$ 300,00. Já as despesas mensais são: alimentação: geralmente são doadas pela Prefeitura e Igreja, gás R$ 115,00 (a cada três meses), medicações: R$ 340,00 (média - esse valor era de R$ 260,00 há alguns meses), água R$ 23,27, energia R$ 51,49, prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00 (esses últimos estão em atrasos há anos pela ausência/insuficiência de renda). 2. CÁLCULO DA RENDA PER CAPITA FAMILIAR: • Componentes do grupo familiar: 03 • Renda bruta mensal - informal: R$ 300,00 • Renda per capita familiar R$ 100,00. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 74 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 5 VII – QUESITOS: 1. QUESITOS DO JUIZO: 1. Qual o nome, idade, estado cível, profissão, situação de emprego, grau de escolaridade e endereço da parte autora? RESPOSTA: RAYNER MOREIRA CASTRO, 20 anos, nascido em 11/11/2002, Ensino Médio Completo, Filiação: Raniesley Antônio Castro e Aline Rosa Moreira, portador do RG nº 6974664 SSP/GO e CPF nº 709.437.251- 51, residente na Rua E-10, Qd. SR-17, Apto. 203, Bloco 4, Condomínio Residencial Itanhangá 3 - Bairro Estância Itanhangá II. 2. A casa que a parte autora reside é própria, alugada ou outros? RESPOSTA: Esse núcleo familiar reside em apartamento próprio/financiado. 2.1. Quem é proprietário do imóvel? RESPOSTA: A genitora do Requerente. 2.2. Qual o valor do aluguel? RESPOSTA: Não é o caso. 2.3. Foi exibido recibo? RESPOSTA: Não é o caso. 2.4. Há quanto tempo a parte autora reside no mesmo local? RESPOSTA: Há média de seis anos. 3. Há outras construções edificadas e ocupadas no mesmo local? RESPOSTA: Sim, trata-se de condomínio. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 75 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 6 3.1. Qual a relação entre a parte autora e as pessoas que ocupam referidas construções? RESPOSTA: Vizinhos entre si. 3.2. Quem é o proprietário de referidas construções? RESPOSTA: Não é o caso. 4. Descrever o imóvel, informando os bens móveis e utensílios domésticos que o guarnecem e seu estado de conservação. RESPOSTA: Trata-se de um apartamento pequeno, composto por quatro cômodos, sendo dois quartos, sala, cozinha e um banheiro, equipada com mobílias e eletrodomésticos básicos e simples. 4.1. A casa possui telefone? RESPOSTA: Não 4.2. Alguém na residência possui automóvel ou outro tipo de veículo? RESPOSTA: Sim, a genitora. 4.3. Em caso positivo, descrever. RESPOSTA: Trata-se de uma Biz 125, ano 2015. 5. Informar qual é a infraestrutura – pavimentação, serviços de luz, água, esgoto, sanitário, transporte, público, equipamentos sociais (escola, creche, posto de saúde, hospitais, delegacia de polícia) – da rua ou bairro do domicilio da autora. RESPOSTA: O setor é pavimentado, possui água, energia, e um ESF, não há rede de esgoto, escola e no município não há transporte público. 6. Informar o nome completo, estado civil, filiação, idade, profissão, e parentesco de todas as pessoas que residem com a parte autora? Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 76 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 7 RESPOSTA: Esse núcleo familiar é composto pelo Requerente, sua genitora e irmão, sendo: Aline Rosa Moreira, 42 anos, nascida em 17/07/1981, solteira, camareira, desempregada, Filiação: Joaquim Moreira Rosa e Divina Rosa Moreira, e Reycler Gustavo Moreira Castro, 15 anos, nascido em 25/06/2008, estudante, cursa o 9º ano EF, Filiação: Raniesley Antônio Castro e Aline Rosa Moreira. 7. Informar qual a atividade profissional atual de todas as pessoas que residem com a parte autora e o valor bruto e liquido dos salários recebidos? RESPOSTA: A genitora trabalha como diarista informalmente e de forma esporádica. 7.1. Quais as fontes de informações utilizadas para responder a este quesito? RESPOSTA: Relatos da genitora. 7.2. As informações prestadas conferem com as anotações existentes nas carteiras de trabalho dos moradores, recibos ou outros documentos? RESPOSTA: Sim, conforme anexo. 8. No caso de desemprego ou trabalho informal, mencionar quais os (02) dois vínculos de empregos, respectiva duração, função e salário, anotados nas carteiras de trabalho dos moradores. RESPOSTA: Os últimos vínculos de trabalho da mãe: Cond. Aldeia do Lago, 01/08/2015 a 20/06/2016, função serviços gerais, salário de R$ 965,30 e Condomínio Enseada Náutico, 04/02/2019 a 10/11/2022, função de serviços gerais, m salário de R$ 1.071,12. 9. Os moradores recebem alguma espécie de benefício previdenciário ou assistencial? RESPOSTA: Não. 9.1. Qual o valor da renda mensal constante nos últimos recibos? RESPOSTA: Não é o caso. 10. A família possui outras fontes de renda? RESPOSTA: Não. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 77 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 8 10.1. Descrever quais e informar o valor. RESPOSTA: Não é o caso. 11. Quais as despesas mensais fixas da família da parte autora? RESPOSTA: As despesas mensais são: alimentação: geralmente são doadas pela Prefeitura e Igreja, gás R$ 115,00 (a cada três meses), medicações: R$ 340,00 (média), porém, até meses atrás esse valor era de R$ 260,00, água R$ 23,27, energia R$ 51,49, prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00, porém, ambos estão atrasados há anos pela ausência/insuficiência de renda e sem internet a dois anos. 11.1. Foram exibidos comprovantes das despesas? RESPOSTA: Sim. 11.2. Quais? RESPOSTA: Energia, financiamento da casa, condomínio e imagens das medicações. 12. Informar nome e endereços completos e qualificação de ao menos (02) vizinhos ouvidos durante as diligências. RESPOSTA: Uma pessoa abordada não se disponibilizou a dar informações. 13. Os vizinhos ouvidos confirmam os dados colhidos na residência da parte autora? RESPOSTA: Não foi possível obter tal informação. 14. Informar quais foram os documentos utilizados durante a perícia. RESPOSTA: Comprovantes de despesas, de renda e documentos pessoais. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 78 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 9 2. QUESITOS DA PARTE AUTORA 1- Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto, assim considerados o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido? RESPOSTA: Esse núcleo familiar é composto pelo Autor, sua genitora, a Sra. Aline e seu irmão, Reycler. 2- Qual a renda familiar do (a) autor (a) e descrever os rendimentos? RESPOSTA: A renda familiar advém do trabalho informal da genitora, cuja média mensal é de R$ 300,00. 3- Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? RESPOSTA: Sim. A CTPS e relatos da genitora. 4- Qual o gasto familiar mensal na manutenção do lar, tais como: “ água, luz, imposto, alimentos, vestuário, remédios etc? RESPOSTA: Os gastos mensais são: alimentação - geralmente são doadas pela Prefeitura e Igreja, gás R$ 115,00 (a cada três meses), medicações: R$ 340,00 (média), porém, até meses atrás esse valor era de R$ 260,00, água R$ 23,27, energia R$ 51,49, prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00, porém, ambos estão atrasados há anos pela ausência/insuficiência de renda e sem internet a dois anos. 5 - A residência é própria, alugada ou cedida? Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, etc. RESPOSTA: A família reside em apartamento próprio/financiado e com parcelas em atraso a mais de cinco anos, e o condomínio em atraso a quase dois anos. Trata-se de um apartamento pequeno, composto por quatro cômodos, sendo dois quartos, sala, cozinha e um banheiro, equipada com mobílias e eletrodomésticos básicos. O setor é pavimentado, possui água, energia e um ESF, não há rede de esgoto, escola e no município não há transporte público. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 79 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 10 6 - Qual o valor da renda familiar “per capita”? RESPOSTA: O valor da renda per capita familiar é de R$ 100,00 – renda iinformal. 7 - Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. RESPOSTA: Resposta item IX. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 80 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 11 VIII – ANEXOS: a) Autorização de Imagens: b) Prestação do Apartamento (em atraso há cinco anos): Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 81 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 12 c) CTPS da Genitora: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 82 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 13 d) Medicações: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 83 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 14 e) Despesa condomínio, financiamento apartamento, água e energia: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 84 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 15 f) Imagens da Residência (infraestrutura e equipamentos domésticos): Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 85 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 16 IX – CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÃO Pelo exposto e declarações colhidas, a família sobrevive com o valor das diárias que a genitora realiza eventualmente e de forma esporádica, devido ao comprometimento de sua saúde, no entanto, esse valor é insuficiente para custear as despesas mensais, passando esse núcleo familiar por várias privações como: alimentação, tratamento adequado, prestação e condomínio da moradia em atraso, corte da internet. Nesse sentido, o BPC suprirá as necessidades do Autor, complementará as despesas da família, proporcionará o tratamento devido, qualidade de vida e autonomia ao mesmo, prevenindo as vulnerabilidades que a família vem vivenciando. Na ocasião, informa-se que toda a documentação apresentada durante o Estudo, consta-se em anexo com a devida autorização comprobatória assinada pelo Requerente. Caldas Novas, 13 de setembro de 2023. ALVINA BRAGA COSTA Assistente Social CRESS 19º/GO 3312 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 16 : Juntada de Documento Arquivo 1 : estudoraynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:44:07 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109487685432563873810919186, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 86 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS 19/09/2023 Solicitação de Pagamento Página 1 de 1 OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DELEGADA Ofício n.: 20230300859449 Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária: WARNEY PAULO NERY ARAUJO Juiz requisitante: ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Unidade: GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS Endereço: AV. C, QD. 1A N. da nomeação: 20230200924603 Data da nomeação: 27/07/2023 Tipo de solicitação: Pagamento Valor requisitado: 500,00 Motivos: Tempo de tramitação do processo, Grau de zelo profissional, Natureza e importância da causa, Nível de especialização e complexidade do trabalho, Lugar da prestação do serviço, Trabalho realizado pelo profissional DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 54718912720238090024 Tipo de perícia: PERITOS Assistido(s): RAYNER MOREIRA CASTRO Réu: INSS Autor principal: RAYNER MOREIRA CASTRO BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: ALVINA BRAGA COSTA N. CPF: 688.725.691-68 Data prestação serviço: 18/09/2023 Nesta data foi solicitado pagamento para profissional.: 19/09/2023 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 17 : Juntada de Documento Arquivo 1 : ajgassistentesocial547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:00 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2023 13:51:02 Assinado por VIVIAN VIEIRA DE ARAUJO Localizar pelo código: 109887645432563873810918682, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 87 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO CERTIDÃO Processo................: 5471891-27.2023.8.09.0024 Classe ....................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Parte(s) autora(s).: Rayner Moreira Castro Parte(s) ré(s).........: Instituto Nacional Do Seguro Social Valor da causa.......: 15.840,00 Certifico que procedo a intimação das partes, por meio de seus procuradores, via DJE, para tomarem ciência da perícia médica designada. A parte autora deverá comparecer munida dos exames complementares e relatórios médicos. Perícia...................: 01/12/2023, às 08:00 horas Local......................: Fórum de Caldas Novas, sito na Av. C, Qd. 1-A, Itaguaí III, Caldas Novas - GO Caldas Novas, 9 de novembro de 2023. KENIA ALVES DE FARIA Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 18 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/11/2023 13:30:56 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109587675432563873891931075, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 88 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 09/11/2023 13:30:56 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 19 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 89 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 09/11/2023 13:30:56 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 20 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 90 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/11/2023 13:30:56)) ) do dia 20/11/2023 03:12:01 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 21 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 91 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. Eu, Dr. Eduardo Alves Teixeira, Médico Perito nomeado nos autos, vem respeitosamente apresentar o Laudo Pericial que deseja submeter à apreciação do MM. Juízo. Dr. Eduardo Alves Teixeira MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - CRM/GO 5080 MEMBRO TITULAR DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) MEMBRO TITULAR DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA LEGAL E PERÍCIAS MÉDICAS (ABMLPM) MÉDICO LEGISTA DO INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL DO ESTADO DE GOIÁS CONSELHEIRO DO CREMEGO GESTÃO 2018/2023 MÉDICO PERITO DO NÚCLEO DE PERÍCIAS PREVIDENCIARIAS DA JUSTIÇA FEDERAL MÉDICO PERITO DO MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DE GOIÁS (CATS) MÉDICO PERITO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS MÉDICO AUDITOR DA CENTRAL REGIONAL UNIMED (UNIMED CERRADO) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 92 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. LAUDO MÉDICO PERICIAL BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA Autor (a): Rayner Moreira Castro Réu: INSS Nº. do Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Tipo: Previdenciária 1- Preâmbulo: Dr. Eduardo Alves Teixeira, Médico Ortopedista e Médico Legista, com título de especialista em medicina legal e perícias médicas e em ortopedia e traumatologia, com títulos devidamente registrados no CREMEGO (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás), inscrito no CRM- GO Nº 5080, com endereço conhecido na Rua 87 nº122 Setor Sul, Goiânia-GO, foi devidamente designado como perito médico oficial do juízo, na perícia agendada no Autor (a) supracitado (a), aos 01 de dezembro de 2023. A presente perícia foi realizada no Fórum de Caldas Novas, localizado na Avenida C, Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas -GO. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 93 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 EXCELENTISSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) DE JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GOIÁS. 2- INTRODUÇÃO Nome: Rayner Moreira Castro Idade: 20 anos Profissão: Não trabalha Escolaridade: Ensino médio completo CPF: 709.437.251-51 RG: 6974664 SSP/GO 3-HISTÓRICO: Autor acompanhado pela mãe em perícia que relata que o filho teve quadro de meningite aos 12 anos de idade, em Janeiro de 2015. Evoluiu com Epilepsia e déficit cognitivo. Relata o uso dos seguintes medicamentos: Levetiracenta, Escitalopran, Depakote 500 mg e Carbamazepina 400 mg. Nega afastamentos. Faz acompanhamento pelo SUS. 4-EXAME PERICIAL Marcha normal. Bem arrumadO. Cabelos alinhados. Fala pouco. Consciência normal. Raciocínio lento. Memória discretamente prejudicada. Cabisbaixo. Presença de déficit cognitivo. Presença de escoriação em membro superior esquerdo decorrente de queda. Orientação alopsíquica (tempo e espaço) preservadas. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 94 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 5-EXAMES COMPLEMENTARES: - Ressonância magnética do crânio (04/07/2015): Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 95 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 - EEG (12/11/2019): Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 96 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 97 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 6- DISCUSSÃO: Periciando portador de meningite aos 12 anos de idade, em Janeiro de 2015, evoluiu com Epilepsia e déficit cognitivo. Não apresenta condições de exercer suas atividades laborais. Apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho. Data do início da doença: aos 12 anos. Data do início da incapacidade: 13/02/2017 (data do requerimento do benefício). 7- CONCLUSÃO: Apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho. Concluímos que do ponto de vista clínico o mesmo faz jus ao benefício assistencial. 8- QUESITOS DO AUTOR: 1- Qual doença ou lesão a parte autora apresenta? Esta doença ou lesão esta catalogada no Código Internacional de Doenças (CID)? Em qual item? R: Citada na discussão, item 06 do laudo. 2- A doença a qual o autor é portador causa impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? R: Sim. 3- A patologia causa limitações na sua vida diária? Quais? R: Sim. 4- Devido a doença a qual é portador necessita de cuidados continuamente? R: Não. 5- Outros esclarecimentos que o nobre expert entender necessários. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 98 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Dr. Eduardo Alves Teixeira Médico Perito – Ortopedia e Traumatologia CRM-GO: 5080 Centro Médico Clínica do Esporte – Rua 87, Nº. 104, Setor Sul, Goiânia – Goiás peritoeduardoatx@outlook.com (62) 9805-1871 R: Sem elementos. Goiânia, 11 de dezembro de 2023. PERITO OFICIAL DR. EDUARDO ALVES TEIXEIRA Ortopedia e Traumatologia Medicina Legal e Perícias Médicas CRM: 5080 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 22 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 2.raynermoreiracastro.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/12/2023 13:43:07 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873898379856, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 99 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Citação Expedida 1. A movimentação: ( Citação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 12/12/2023 13:43:10 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 23 : Citação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 100 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 12/12/2023 13:43:10 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 24 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 101 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - ) ) do dia 12/12/2023 13:43:10 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 25 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 102 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial AJG - Sistema Assistência Judiciária Gratuita SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS 18/12/2023 Solicitação de Pagamento Página 1 de 1 OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DELEGADA Ofício n.: 20230301210619 Exmo. Sr. Diretor do Foro da Seção Judiciária: WARNEY PAULO NERY ARAUJO Juiz requisitante: ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO E-mail juiz requisitante: mag.emafilho@tjgo.jus.br Unidade: GOCLVC02 - 02 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CALDAS NOVAS Endereço: AV. C, QD. 1A N. da nomeação: 20230201324629 Data da nomeação: 21/08/2023 Tipo de solicitação: Pagamento Valor requisitado: 600,00 Motivos: Tempo de tramitação do processo, Grau de zelo profissional, Natureza e importância da causa, Nível de especialização e complexidade do trabalho, Lugar da prestação do serviço, Trabalho realizado pelo profissional DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 54718912720238090024 Tipo de perícia: PERITOS Assistido(s): RAYNER MOREIRA CASTRO Réu: INSS Autor principal: RAYNER MOREIRA CASTRO BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: EDUARDO ALVES TEIXEIRA N. CPF: 231.805.521-15 Data prestação serviço: 01/12/2023 Nesta data foi solicitado pagamento para profissional.: 18/12/2023 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 26 : Juntada de Documento Arquivo 1 : ajg547189127.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:01 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/12/2023 12:11:10 Assinado por PEDRO HENRIQUE ALVES SIQUEIRA Localizar pelo código: 109587605432563873852357758, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 103 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA NACIONAL FEDERAL DE CONTENCIOSO PREVIDENCIÁRIO COORDENAÇÃO TEMÁTICA NACIONAL ED. SEDE I - SETOR DE AUTARQUIAS SUL - QUADRA 3 - LOTE 5/6, ED. MULTI BRASIL CORPORATE - BRASÍLIA-DF - CEP 70.070-030 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE CALDAS NOVAS NÚMERO: 5471891-27.2023.8.09.0024 REQUERENTE(S): RAYNER MOREIRA CASTRO REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar TIPO 4 - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS CONTESTAÇÃO de acordo com as razões de fato e de direito que passa a aduzir. 1. SÍNTESE FÁTICA A parte autora ingressou com a presente ação visando à condenação da Autarquia concessão ou o restabelecimento do benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/93. A pretensão não merece prosperar, conforme se passa a demonstrar. 2. PRELIMINARES 2.1 DA COISA JULGADA Da análise da petição inicial, verifica-se que idêntica ação já foi proposta, senão vejamos: Do cotejamento entre os dois feitos observa-se mesmas partes, pedidos e causa de pedir, o que implica na identidade de ações, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC: Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 104 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Havendo coisa julgada, impõe-se, portanto, a extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, V, do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Ante o exposto, requer a extinção do processo. PREQUESTIONAMENTO: art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485 do CPC 3. DO MÉRITO DO CASO CONCRETO No presente caso, o INSS identificou o seguinte: 3.1 DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA. O benefício assistencial (artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e artigo 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) é benefício de Assistência Social concedido de forma excepcional, uma vez que independe de contribuição. São requisitos para sua concessão: (a) ser pessoa com deficiência ou possuir 65 anos ou mais; (b) renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa; (c) brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro regularizado; (d) inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Para que a parte autora possa fazer jus ao benefício assistencial, não basta alegar que possui incapacidade para o trabalho, mas deve comprovar que é portadora de deficiência, ou seja, que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. (a) Beneficiários Para a caracterização da deficiência, considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 105 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial A avaliação de crianças e adolescentes menores de dezesseis anos pressupõe a análise do contexto em que ela está inserida, de acordo com a sua faixa etária. A comparação é entre ela e uma outra criança da mesma idade, sem deficiência, como já decidiu a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no Tema nº 299. Enfim, o benefício de prestação continuada não pode se transmudar em um benefício previdenciário incapacitante isento de carência. Para a previsão de benefício assistencial ao idoso, deverá ser observado o requisito etário de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. (b) Requisito Socioeconômico Além disso, deve comprovar que não tem condições de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos Art. 20 da Lei nº 8.742/93. A Lei nº 8.742/93 veio dar eficácia à norma constitucional de eficácia contida, estabelecendo os parâmetros para a concessão do benefício. Cabia ao legislador ordinário, em razão da redação do inciso V do artigo 203, eleger os beneficiários da assistência social, e este optou por estabelecer um critério econômico objetivo, qual seja, a comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo per capita. Em 2021 foi inserido o § 11-A do art. 20, da Lei nº 8.742, de 1993, pela Lei nº 14.176/2021: Art. 20. ... ... § 11-A. O regulamento de que trata o § 11 deste artigo poderá ampliar o limite de renda mensal familiar per capita previsto no § 3º deste artigo para até 1/2 (meio) salário- mínimo, observado o disposto no art. 20-B desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) Não obstante, a estrutura jurídica atualmente vigente ainda é aquela que prevê apenas o critério da renda per capita familiar de 1/4 do salário-mínimo, haja vista que o acima citado §11-A do art. 20, da Lei nº 8.742/1993 tem eficácia limitada à edição de Decreto que irá regulamenta-lo, e que disciplinará as condições de adoção do critério da renda per capita familiar de 1/2 do salário-mínimo. A regulamentação da Lei nº 8.742, de 1993, está prevista no Decreto nº 6.214, de 24 de setembro de 2007. Contudo, ainda não houve atualização/adequação das disposições do Regulamento às alterações da Loas de que tratam os §§ 11, 11-A do art. 20 e o § 4º do art. 20-B. Assim, até eventual emissão de Decreto para regulamentação do §11-A do art. 20, da Lei nº 8.742/1993, o INSS adota os termos da Portaria Conjunta nº 3/MDS/INSS de 21/9/2018, que fixa a condição da renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo, não obstante haver outras variáveis que dão flexibilidade na fase de avaliação, conforme acima expresso, em especial a exclusão das rendas do Bolsa-Escola, do Programa nacional de acesso à alimentação e do Bolsa- Família ou sucessões. Dessa maneira, atualmente, devem ser ainda comprovados os requisitos também trazidos pela Lei nº 8.742, de 1993, em seu art. 20-B: Art. 20-B. Na avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade de que trata o § 11 do art. 20 desta Lei, serão considerados os seguintes aspectos para ampliação do critério de aferição da renda familiar mensal per capita de que trata o § 11-A do referido artigo: (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) I – o grau da deficiência; (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) II – a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) III – o comprometimento do orçamento do núcleo familiar de que trata o § 3º do art. 20 desta Lei exclusivamente com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. (Incluído pela Lei nº 14.176, de 2021) O INSS, para fins de observância das disposições legais em comento, atua em conformidade com as orientações estabelecidas na Portaria Conjunta nº 3/MDS/INSS, de 21 de setembro de 2018, com suas alterações: “Art. 8º Na fase de requerimento, as informações do CadÚnico serão utilizadas para registro da composição do grupo familiar e da renda mensal bruta familiar, conforme disposto no Decreto nº 6.214, de 2007, obedecendo aos seguintes procedimentos: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 106 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial … … f) serão deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. (Alterado pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) … … … … § 4º Os descontos, a que se referem a alínea f do inciso III do caput, ficarão condicionados à apresentação, no ato do requerimento, de: (Redação dada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) I – documentação médica que afirme a natureza contínua do tratamento e a comprovação de sua não disponibilização gratuita ou de sua negativa de disponibilização, no caso de desconto referente a tratamento não disponibilizado pelo SUS; ou (Redação dada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) II – documentação que demonstre a necessidade do requerente de utilização do Serviço de Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo SUAS. (Redação dada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) § 5º O desconto de que trata o § 4º será realizada para cada categoria uma única vez no valor médio do respectivo gasto previsto no Anexo III. (Redação dada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) § 6º É facultada ao interessado a comprovação de que os gastos efetivos previstos no inciso I do § 4º ultrapassam os valores médios utilizados conforme o § 5º, caso em que deverá apresentar os recibos de cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao requerimento ou em número igual ao tempo de vida do requerente caso a idade seja inferior a um ano. (Redação dada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS Nº 14, de 7 de outubro de 2021) ” (destaques incluídos). Os critérios de avaliação socioeconômicos para fins de benefício assistencial devem estar previstos em regulamento, conforme art.20-B c.c. o seu §4º da Lei 8.742/93, sendo que atualmente o INSS se utiliza para parametrizar o ato administrativo da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018, atualizada pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021, que previu no seu anexo III os valores (atualizados com base na Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 1/2022) que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, não disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou com serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social (SUAS), desde que de natureza contínua e comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida. Desse modo a pretensão autoral de elevação absoluta e automática do critério de renda per capita contraria, inclusive, os métodos de integração e de solução de conflito aparente de normas previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/1942, com ementa alterada pela Lei nº 12.376/2010, e segundo o qual: “Art. 2 o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (...) § 2 o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (...) Art. 4 o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.” Ora, a Lei nº 8.742/1993 em relação aos demais diplomas legais (Leis nº 10.219/01, 10.689/03 e 10.836/04), reputa-se lex generalis, não se cogitando da supressão de seus dispositivos a partir de leis que trataram de programas específicos (lex specialis). Nesse sentido, deve-se reconhecer que, a comparação entre a Lei nº 8.742/93 e as Leis nº 10.219/01, 10.689/03 e 10.836/04, sob a alegação de isonomia, demonstra desconhecimento da teleologia de cada um desses diplomas legais, uma vez que as metas da legislação assistencial em que se apoiam programas como o bolsa-escola, o auxílio-gás, o bolsa-alimentação e, mais recentemente, o bolsa-família, tem por escopo a incidência setorial específica do auxílio prestado pelo Estado. São programas que definem o “grau de miserabilidade” para fins de combate à fome, de integração social e, para todos os efeitos, a transferência de renda, com a promoção social, enquanto o benefício previsto na LOAS, por sua vez, é o amparo último da assistência social e visa a salvação daqueles cuja integração, seja pela idade ou pelo déficit físico ou mental, tornou-se tão absolutamente improvável que só lhes Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 107 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial resta o amparo derradeiro do Estado. Não merece, pois, acolhida o argumento de derrogação, especialmente por ser assente o entendimento, consolidado na vetusta jurisprudência do Pretório Excelso, de que a revogação tácita, em homenagem ao dogma democrático de que se reveste a lei, só ocorre diante da total impossibilidade de se compatibilizar os textos [1] , vez que a sua ocorrência não se presume [2] . E, como exposto acima, não é o caso. Este o entendimento que prevaleceu no âmbito da Turma Nacional de Uniformização [3] , merecendo citação trecho do voto da eminente Relatora, in verbis: “A Lei 8.742/93, embora anterior, é especial em relacão às referidas Leis [10.219/01 e 10.689/03], não havendo derrogação tácita, razão pela qual as disposições da Lei 8.742/93, quanto ao conceito de família para fins de concessão de amparo social, encontram-se em vigor e com eficácia plena. Não pode olvidar o recorrente que a Lei 8.742/93 trata da organização da Assistência Social, enquanto as Leis 10.219/01 e 10.689/03 criam, respectivamente, o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação – 'bolsa escola'e o Programa de Acesso à Alimentação, que embora tenham caráter assistencial, não tratam especificamente do benefício de amparo social. Assim, tendo em vista que as referidas leis tratam de matérias diversas, plenamente possível a convivência dos dois conceitos legais de família.” Não sendo o caso de revogação tácita, tampouco haveria que se falar em analogia, haja vista que não existe qualquer lacuna a ser suprida por este método de integração. Além disso, cabe salientar que a utilização do princípio da igualdade (CRFB/88, art. 5º, caput) para tentar fundamentar um uso aleatório e indiscriminado de critérios específicos de leis diversas, com escopos distintos, pela via do “conceito de pobreza” do indivíduo afronta o entendimento de que a isonomia não pode servir para que o Poder Judiciário beneficie aquele que não está previsto especificamente no diploma legal (Súmula 339/STF [4] ). Em outras palavras, verificada a malversação do princípio da isonomia, só resta ao magistrado declarar a inconstitucionalidade do discrímen como tal [5] . Por fim, cabe mencionar que os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada devem ser cumulativos, nos termos do art. 20, caput e parágrafos 2º, 3º, 10º e 12ª, da Lei nº 8.742/1993, que expressamente estabelecem: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) (...) 2 o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (...) § 3 o § 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021) (...) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2 o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.(Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011) (...) § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Dessa forma, não basta somente que a renda per capita da família seja inferior a limite legal, há ainda a necessidade de que, além desses requisitos, seja observada a existência da deficiência nos termos supra ou, então, o requisito etário, além de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADúnico, conforme disposto na Lei 8.742/93. Para os fins da renda familiar do LOAS, cabe lembrar que a família é composta pelo(a) requerente, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmã os solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 108 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial sob o mesmo teto (art. 20, § 1º). Por fim, com relação a regra trazida pelo § 14 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993 (LOAS), deve-se observar a interpretação segundo a qual, para aferição do requisito da miserabilidade exigível para concessão de benefício assistencial de prestação continuada, a desconsideração de renda proveniente de benefícios assistenciais e previdenciários, no valor de até um salário-mínimo, deve ser realizado na razão de 01 (um) benefício por membro do grupo familiar que se enquadre nos conceitos de idoso a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência. Assim, nas situações fáticas em que um idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoa com deficiência membro da família possua dois benefícios de até um salário-mínimo (ex.: cumulação de aposentadoria por idade e pensão por morte) e outro idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo esteja pleiteando o BPC, somente será excluído da composição da renda familiar um dos benefícios daquele integrante do núcleo familiar, sendo o outro computado integralmente (RE 580.963 - Tema 312) e STJ (Tema Repetitivo 640) . Destarte, se a pessoa idosa ou com deficiência for titular de uma aposentadoria e de uma pensão por morte, ambas no valor de um salário mínimo, deve-se excluir da renda familiar apenas um dos benefícios, e não os dois. É requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada a inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADúnico, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93. Resta consignar que a Assistência Social, tal como regulada na Constituição Federal e na Lei nº 8.742/93, tem caráter subsidiário em relação às demais técnicas de proteção social (previdência social, previdência privada, caridade, família, poupança etc.), dada a gratuidade de suas prestações. Considerando os motivos acima elencados, o pedido formulado deve ser julgado improcedente. PREQUESTIONAMENTO: Ficam prequestionados os artigos 20, 20-A, 20-B, 20§1º, 20§ 3º, 21 e 21-A da lei n. 8742/1993; e artigos 203, inciso V, da CRFB/88; Notas 1. ^ [1] MS 1429/DF, Rel. Min. Orozimbo Nonato, em 30/05/51; RE 90993/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJU de 03/07/79; RE 65424/GB, Rel. Min. Djaci Falcão, DJU de 27/12/68. 2. ^ [2] MS 1727/DF, Rel. Min. Ribeiro da Costa, DJU de 24/01/55. 3. ^ [3] PU n. 2006.63.06.002044-8/SP, Rel. Juíza Renata Andrade Lotufo, DJU 18/12/2006. 4. ^ [4] “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia” 5. ^ [5] RE 108410/RS, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU de 16/05/86; RE 102622/BA, Rel. Min. Rafael Mayer, DJU de 19/12/84; RE 95221/SP, Rel. Min. Moreira Alves, em 26/03/82; RE 52383/GB, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 19/04/68. No dizer do Ministro Themístocles Cavalcanti, no EDRE 52753/GB, “a súmula n.º 339 exprime bem o princípio da separação dos poderes e constitui fórmula cautelosa para evitar excessos da intromissão na esfera do poder legislativo e do executivo. A chamada isonomia se deve fundar em razões de direito e não na revisão de matéria que envolve a equiparação de outros fatores estranhos à função judicante”. 4. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer o INSS, sem prejuízo do acolhimento das preliminares, sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes, condenando a parte autora no pagamento das custas do processo e da verba honorária, com fulcro no art. 85, §§2º e 6º, do CPC, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95. Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, a matéria de defesa fica desde já prequestionada para fins recursais. Requer ainda: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 109 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 1. A observância da prescrição quinquenal; 2. Na hipótese de concessão de aposentadoria, a intimação da parte autora para firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1.º e 2.º da Emenda Constitucional 103/2019; 3. Nas hipóteses da Lei n. 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, a intimação da parte autora para renúncia expressa dos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução; 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei 9.099/95; 5. A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; 6. O desconto dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada; 7. A produção de todas as provas admitidas em direito; 8. Por cautela, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, que seja adotada a SELIC a partir de dezembro/2021, conforme a EC n. 113/2021. Por fim, o INSS informa que não tem interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e que concorda com o Juízo 100% digital, se for o caso. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 18 de dezembro de 2023. EQUIPE REGIONAL DE SEGURADO ESPECIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 1A REGIÃO Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 110 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial DOSSIÊ MÉDICO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em: 12/01/2024 08:13:19 DADOS DO SEGURADO NOME RAYNER MOREIRA CASTRO CPF 70943725151 NIT 26797071354 DATA DE NASC 11/11/2002 SEXO MASCULINO HISTÓRICO DE LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS A integração INSS não retornou laudos médicos para o NIT 26797071354 vinculado ao CPF 70943725151 pesquisado. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 111 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em: 12/01/2024 08:13:23 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 54718912720238090024 DATA AJUIZAMENTO 25/07/2023 ÓRGÃO JULGADOR 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE CALDAS NOVAS ASSUNTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA NIT 26797071354 PARTE AUTORA/INTERESSADO RAYNER MOREIRA CASTRO CPF 70943725151 DATA DE NASCIMENTO 11/11/2002 ESTADO CIVIL SOLTEIRO(A) FILIAÇÃO ALINE ROSA MOREIRA SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Tipo Logradouro: RUA, Logradouro: RUA E 10, Número: AP203, Complemento: SR 17, Bairro: ITANHANGA , CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75680534 ENDEREÇO SECUNDÁRIO RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA 10377335620214013500 PESSOA COM DEFICIÊNCIA RAYNER MOREIRA CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª RELATORIA DA 2ª TURMA RECURSAL DA SJGO - TRF1 12/08/2022 19/12/2022 10377335620214013500 PESSOA COM DEFICIÊNCIA RAYNER MOREIRA CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO - TRF1 12/08/2021 16/03/2022 RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 - - INDEFERIDO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 87 - AMP. SOCIAL PESSOA 189 - NAO ATENDE AO Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 112 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 7027769779 PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 - - INDEFERIDO CRITERIO DE DEFICIENCIA RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INDICADORES 1 26797071354 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício 2 26797071354 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício COMPETÊNCIAS DETALHADAS Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 1 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 10/06/2021 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 28001060 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 2 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 03/03/2017 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 189 - NAO ATENDE AO CRITERIO DE DEFICIENCIA 08021080 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 27 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 06:41:56 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109187685432563873851724053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 113 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG. PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS – GO Processo nº 5471891-27.2023.8.09.0024 Rayner Moreira Castro, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por sua procuradora abaixo assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar sobre o estudo social evento nº 16: Com efeito, o estudo social ao evento 16, comprova a total insuficiência econômica para a sua subsistência e ainda a incapacidade total do autor. Conforme estudo social, a família sobrevive com o valor das diárias que a genitora realiza eventualmente e de forma esporádica, devido ao comprometimento de sua saúde, no entanto, esse valor é insuficiente para custear as despesas mensais, passando esse núcleo familiar por várias privações como: alimentação, tratamento adequado, prestação e condomínio da moradia em atraso, corte da internet. Nesse sentido, o BPC suprirá as necessidades do Autor, complementará as despesas da família, proporcionará o tratamento devido, qualidade de vida e autonomia ao mesmo, prevenindo as vulnerabilidades que a família vem vivenciando. Outrossim, em resposta aos quesitos e por fotos percebe-se a simplicidade que vive o autor, sendo a renda insuficiente para uma rotina que supra as necessidades básicas. Logo, resta claro que o autor necessita do beneficio assistencial desde a data do requerimento administrativo. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 28 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastromanifestacaoestudosocial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:46:47 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109487685432563873851711857, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 114 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 2 Ora, Excelência, conforme constatado o autor não tem nenhuma condição econômica de subsistir, dependente por completo de ajuda de familiares e terceiros, necessitando urgentemente do benefício de prestação continuada – LOAS benefício assistencial ao deficiente. Face ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, requer que julgue totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Termos em que, pede deferimento. Caldas Novas/GO, 18 de janeiro de 2024. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Laís Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 65.362 Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 28 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastromanifestacaoestudosocial.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:46:47 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109487685432563873851711857, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 115 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG. PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GO Processo nº. 5471891-27.2023.8.09.0024 Rayner Moreira Castro, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por suas procuradoras infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar sobre o laudo pericial. Com efeito, o laudo pericial comprova incapacidade total e permanente do autor, devido ser portador de meningite aos 12 anos de idade, em Janeiro de 2015, evoluiu com Epilepsia e déficit cognitivo. Ora, Excelência, é verdade que o requerente não possui as mínimas condições de exercer nenhuma atividade. Além disso, não tem nenhuma situação econômica de subsistir, dependente por completo de ajuda de familiares e terceiros, necessitando urgentemente do benefício de prestação continuada – LOAS ao deficiente desde a data do requerimento administrativo. Nesse sentido, segue entendimento do TRF 1ª Região que em casos análagos determina a concessão do beneficio: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE LOAS. AUSÊNCIA DE PERDA DO OBJETO. CAUSA MADURA. ART. 1.013 DO CPC (LEI 15.105/15). ART. 203, V, CF/88. LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A sentença julgou extinta a demanda, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, ao entendimento de que houve perda superveniente do objeto. 2. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 29 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastromanifes.laudopericialloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:14 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109587695432563873851716256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 116 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 2 Prosseguimento do julgamento no permissivo do artigo 1.013, §3º, I, do NCPC. Nos termos do §2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício "considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". 3. Na hipótese dos autos, o laudo pericial produzido constatou que a parte autora é portadora de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na mesma toada, o laudo socioeconômico e/ou prova testemunhal confirma(m) a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 4. Portanto, presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal, levando-se em consideração no tocante à correção monetária e juros de mora, inclusive, a conclusão do julgamento do RE 870947, pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Apelação da parte autora parcialmente provida, para anular a sentença e, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC/2015, julgar parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de amparo assistencial ao deficiente a partir da data da citação (Lei 8.742/93).A Turma, por unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação.(ACORDAO 00538080720174019199, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:09/03/2018 PAGINA:.) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 29 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastromanifes.laudopericialloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:14 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109587695432563873851716256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 117 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 3 Caso haja a improcedência do pedido, fica desde já pré- questionada a matéria para o fim de Recurso Especial nos termos do artigo 105, inciso III, alínea (a), da Constituição Federal. Com efeito, o simples direito à vida não é suficiente sem que essa vida tenha o direito se ser digna; e é exatamente por essa razão que a requerente demanda na presente ação de Loas ao deficiente. Face ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, requer que julgue totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. Termos em que, pede deferimento. Caldas Novas/GO, 18 de janeiro de 2024. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Laís Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 65.362 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 29 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastromanifes.laudopericialloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:06 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:14 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109587695432563873851716256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 118 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG. PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS - GO Processo nº. 5471891-27.2023.8.09.0024 Rayner Moreira Castro, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua procuradora abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO na forma que segue: O Instituto Nacional alega na contestação que existe coisa julgada com relação aos autos nº 1037733-56.2021.4.01.3500. Ocorre que, pode-se observar que tratam de requerimentos administrativos distintos, assim, não que se falar em coisa julgada. Outrossim, é possível que o segurado proponha nova ação contra o INSS no intento de obter benefício sempre que houver alteração da situação fática, sem que isso implique em violação à coisa julgada ou caracterização de litispendência, pois a causa de pedir será diferente. Assim, é permitido ingressar com novo pedido caso o segurado entenda que está incapaz para o trabalho ou com agravamento, logo, não existe óbice para o pedido do autor. Segue jurisprudência no mesmo sentido: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. Para o reconhecimento da coisa julgada é necessário que entre uma e outra demanda seja caracterizada a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Em relação à causa de pedir, Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 119 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 2 sabe-se que ela é composta pelos fundamentos jurídicos e pelo suporte fático. Em ações referentes ao reconhecimento da incapacidade do segurado, a modificação do suporte fático dá-se pela superveniência de nova moléstia ou pelo agravamento de moléstia preexistente que justifique a concessão de novo benefício. Não se trata de negar existência à coisa julgada, que efetivamente existe na modalidade de coisa julgada material, mas de admitir a renovação do pleito diante de modificação da realidade fática. 2. Ainda que haja identidade de partes e de pedido (benefício por incapacidade laborativa), a causa de pedir é diversa, visto que, além de se tratar de requerimentos administrativos distintos, houve alteração do quadro fático. (TRF4, AC 5013858-79.2020.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relator JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, juntado aos autos em 08/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. AFASTADA. COMPETÊNCIA DELEGADA MANTIDA. 1. Para que se reconheça a prevenção ou a coisa julgada, faz-se necessário que nas duas demandas identifique-se a chamada "tríplice identidade", ou seja, que haja identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. A modificação de quaisquer desses elementos identificadores afasta a ocorrência de coisa julgada. 2. É possível que o segurado proponha nova ação contra o INSS no intento de obter benefício por incapacidade sempre que houver alteração da situação fática, sem que isso implique em violação à coisa julgada ou caracterização de litispendência, pois a causa de pedir será diferente. 3. A prevenção é instituto aplicável quando uma mesma demanda é ajuizada novamente sem qualquer modificação fática, especialmente quando a ação anterior foi extinta sem exame do mérito. Não tendo havido extinção anterior do processo sem julgamento do mérito e ausente qualquer outra hipótese legal, não há incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 120 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 3 (TRF4, AG 5045316-30.2022.4.04.0000, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 07/03/2023) Ademais, o laudo pericial demonstra que o autor possui impedimento a longo prazo e o estudo sócio econômico comprova que a renda da família é insuficiente, restando claro, portanto, que faz jus ao beneficio assistencial ao portador de deficiência desde o requerimento administrativo. Outrossim, houve comprovação do requerimento administrativo conforme documentos acostado aos autos, provas que tem impedimentos de longo prazo de natureza física e mental, o que é suficiente a sua concessão, bem como, a renda familiar é insuficiente para a manutenção digna de suas despesas diárias. Para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente devem ser consideradas todas as despesas e situação especial em que insere o pleito, bem como as complicações de saúde a qual é portador. Com isso, o limite estabelecido pelo Legislador merece ser analisado sob a ótica constitucional de proteção aos direitos fundamentais e o magistrado poderá se valer de outros meios para aferição da miserabilidade da autora, não sendo, desta feita um critério absoluto. É o entendimento do TRF 1ª Região que em casos análagos determina a concessão do benefício: PREVIDENCIÁRIO. LOAS. DEFICIENTE. INCAPACIDADE. RENDA PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. EXCLUSÃO DE RENDA NO VALOR MÍNIMO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 DA Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 121 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 4 LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). PROVIMENTO. 1. O amparo assistencial é benefício de caráter personalíssimo, do qual não se origina direito de pensão aos dependentes do beneficiário. Não obstante, o falecimento da autora não impede o prosseguimento da demanda, uma vez que a concessão do benefício pode gerar direitos aos herdeiros quanto a eventuais parcelas pretéritas (AC 2008.01.99.045841-0/MG, Desembargador Federal Candido Mendes, Segunda Turma, 08/08/2014, e-DJF1 p.740). 2. O benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal (CR/1988, art. 203, V e Lei n 8.742/93, art. 20 - LOAS) é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo. 3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º e § 10), bem como a pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho (§ 2º), o que se pode inferir pela capacidade de deambulação, para higiene pessoal e para a própria alimentação (Lei 7.070/1982, art. 1º, § 2º). 4. O Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior à quarta parte do salário-mínimo, redação da Lei 12.435/2011), sem modulação, para se permitir a aferição da hipossuficiência do idoso ou do deficiente pelas provas da miserabilidade além da renda per capita familiar. 5. O limite estabelecido pelo Legislador merece ser analisado sob a ótica constitucional de proteção aos direitos fundamentais. O benefício regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 está previsto no art. 203, V da Constituição Federal. Mas não é somente desse dispositivo da Carta Magna que se extrai o dever de o Estado prestar assistência a quem precisa. O benefício de amparo assistencial também se fundamenta na dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e no direito social à assistência aos desamparados (CF, art. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 122 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 5 6º). 6. No tocante a aferição da renda per capita do autor ser superior a ¼ do salário mínimo, é entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ que, no caso concreto, o magistrado poderá se valer de outros meios para aferição da miserabilidade do autor, não sendo, desta feita um critério absoluto (AgRg no Ag 1394595/SP.AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2011/0010708-7/ Relator (a) Ministro OG FERNANDES (1139)/ T6 - SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 09/05/2012). 7. A perícia médica diagnostica esquizofrenia paranóide, demência vascular cerebral, rebaixamento intelectual, microgiopatia esclerótica cortical e subcortical, síndrome vestibular com perda auditiva neuro-sensorial bilateral, visão sub-anormal em consequencia a perfuração de globo ocular na infância, doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes mellitus tipo 2, hipertenção arterial sistêmica, concluindo pela existência de incapacidade total e permanente há aproximadamente 20 anos (f. 115/119). 8. O assistente social relata que a autora reside com a mãe (86 anos) e o irmão (49 anos) e que a renda familiar é composta pela pensão da mãe, no valor de um salário mínimo (R$415,00 à época), e pelo trabalho informal do irmão como ajudante de caminhão, com renda de R$400,00 mensais, totalizando R$815,00 (f. 64/65). A renda per capita não supera o valor de ¼ do salário mínimo, uma vez que os proventos da mãe, já idosa, no valor mínimo, não integram o cálculo da renda familiar, demonstrando a hipossuficiência da família que, conforme o laudo social, compromete mensalmente R$370,00 com alimentação, remédios, água e energia elétrica (f. 64/65). 9. Este Tribunal adota orientação no sentido de que, para fins de cálculo da renda familiar mensal, deve ser excluído o benefício, mesmo que de natureza previdenciária, que já esteja sendo pago a algum membro da família, desde que no valor do salário mínimo (aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso) (AMS 0000233-48.2009.4.01.3805 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, Rel.Conv. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSÉ ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, e-DJF1 p.247 de 09/12/2013). 10. Há prova suficiente para demonstrar a condição de miserabilidade para efeito de amparo social, tendo em vista que a Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 123 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 6 renda da família é insuficiente para a sobrevivência. A incapacidade é incontroversa, tendo em vista que a autora padece de moléstias graves e deficiência, que a tornam incapaz de levar uma vida independente, autorizando a concessão do benefício. 11. Não havendo comprovação de requerimento administrativo junto ao INSS, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, por ser o instituto apto a constituir o réu em mora (STJ, AgRg no AREsp 255.793/SP, Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, primeira Turma, DJe 16/4/2013). 12. A Autarquia deverá comprovar eventuais parcelas quitadas pela via administrativa para compensar a condenação, evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa, ambos repudiados pelo ordenamento jurídico. 13. Honorários de advogado de 10% das prestações vencidas até a prolação do acórdão (Súmula 111/STJ). 14. Correção monetária e juros de mora simples de 1% ao mês, a contar da citação, até jun/2009 (Decreto 2.322/1987), até abr/2012 simples de 0,5% e, a partir de mai/2012, mesmo percentual de juros incidentes sobre os saldos em caderneta de poupança (Lei 11.960/2009). (itens 4.3.1 e 4.3.2 do manual de cálculos da Justiça Federal. Resolução - CJF 267/2013). 15. Provimento da apelação para reformar a sentença e julgar procedente o pedido da autora, condenando o INSS a pagar as parcelas de amparo assistencial ao deficiente reconhecidas desde a citação até o óbito ocorrido em 4/2/2011 (f. 149), corrigidas conforme o manual de cálculos da Justiça Federal. A habilitação dos herdeiros do autor deve ser feita em 1º grau.(AC 0058249-46.2008.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA, e-DJF1 de 20/06/2016) Assim, a Parte Autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, uma vez que comprova a impossibilidade de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família bem como, que possui impedimento a longo prazo, motivo pelo qual propôs o pleito exordial. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 124 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá I- CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353– Caldas Novas/GO e-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 7 Não há o que se falar em concessão de juros moratórios e correção monetária em conformidade com a caderneta de poupança, visto que está em desacordo com a legislação vigente, sendo que o Código Civil Brasileiro estabelece que os mesmos sejam fixados conforme os juros legais. A parte autora IMPUGNA a condenação no patamar inferior aos honorários argüido pelo INSS, e pede a condenação dos mesmos na porcentagem de 20%, observando-se que a legislação vigente prescreve que os mesmo retroagem à data da concessão do benefício. Não há, ainda, que se falar em termo inicial do pagamento somente a partir da juntada do laudo pericial, mas sim da data do requerimento administrativo ilegalmente indeferido, visto que foi requerido benefício na via administrativa, conforme entendimento uníssono dos tribunais pátrios. Termos em que, aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 18 de janeiro de 2024. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Laís Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 65.362 Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 30 : Juntada -> Petição -> Impugnação Arquivo 1 : raynermoreiracastroimpugnacaoloasaodeficiente.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:47:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109187685432563873851716700, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 125 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, RES. E RG. PUB DA COMARCA DE CALDAS NOVAS – GO Processo nº 5471891-27.2023.8.09.0024 Rayner Moreira Castro, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua procuradora e advogada que esta subscreve, nos autos da ação que move em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, também qualificado nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, REQUERER o que segue: Tendo em vista que houve a juntada do estudo social no evento nº 16 e do laudo pericial judicial ao evento nº 22, a parte autora teve conhecimento, conforme manifestações, bem como o Instituo Nacional teve ciência do respectivo estudo e do laudo ao evento 27, uma vez que manifestou no processo. Assim, considerando que o autor possui PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, REQUER que ocorra o julgamento da lide o mais breve possível, haja vista que as provas já foram produzidas e por fim, que o Instituto seja condenado aos pedidos requeridos na peça exordial. Termos em que pede e aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 18 de janeiro de 2024. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Laís Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 65.362 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 31 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastropedidodejulgamentoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/01/2024 10:48:07 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987605432563873851716710, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 126 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Citação Efetivada 1. A movimentação: ( Citação Efetivada - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/12/2023 13:43:10)) ) do dia 22/01/2024 03:33:39 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 32 : Citação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 127 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada de Documento (12/12/2023 13:43:10)) ) do dia 22/01/2024 03:33:41 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 33 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 128 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 21/02/2024, 05:13 sapiens.agu.gov.br/documento/1414062244 https://sapiens.agu.gov.br/documento/1414062244 1/1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 1ª REGIÃO EATE-TEMÁTICO - LOAS ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 2ª V ARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PÚBLICAS, DE REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTAL DE CALDAS NOV AS NÚMERO: 5471891-27.2023.8.09.0024 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): RAYNER MOREIRA CASTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V ossa Excelência, requerer o que segue. O INSS reitera a CONTESTAÇÃO anteriormente apresentada, mesmo após a elaboração de prova pericial (perícia médica e/ou estudo social), reforçando-se, desde já, pedido, no sentido de que esta autarquia previdenciária, nas demandas em que se pleiteia a concessão de BPC-LOAS, seja citada somente após a realização de todas as perícias necessárias ao deslinde do feito, o que faz com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos, senão vejamos. Há cerca de dois anos, inaugurou-se fluxo processual simplificado no âmbito da 1ªRegião, relativo às demandas de BPC- LOAS, protocolo este consistente na concentração de toda a defesa do INSS no momento da citação. A adoção do referido fluxo se mostrou necessária à organização dos trabalhos na 1ª Região, em face do incremento de demanda judicial; da carência de pessoal da PRF1; e da necessidade de dotar as manifestações da autarquia previdenciária de um caráter mais resolutivo. Isto significa que, nas hipóteses em que a autarquia é citada após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) necessário(s) para a resolução do caso concreto, viabiliza-se ao a apresentação de contestação exauriente, no sentido de: (i) fazer proposta escrita nos autos; (ii) indicar o encaminhamento para audiência de conciliação, ante necessidade de esclarecimento de algum ponto referente aos fatos subjacentes à demanda; ou (iii) indicar a inviabilidade de conciliação e apontar o fato impeditivo do direito vindicado, pugnando pela improcedência do pleito, com imediato julgamento da lide. Por outro lado, nas situações em que a citação ocorre antes de realizadas as perícias necessárias ao deslinde da causa, apenas se mostra factível a apresentação de manifestação do INSS de maneira menos específica e, consequentemente, menos resolutiva, mas, ainda assim, assumida como exauriente pela sua Procuradoria. Isto significa que todas as intimações posteriores, de teor tais quais: nomeação de assistente social, intimação do estudo social, nomeação de perito médico, intimação da perícia médica, intimação do laudo socioeconômico, ausência da parte autora à perícia, cancelamento da perícia, são encerradas como ciência simples, sem reabertura de análise do caso concreto pela autarquia. Em face do acima exposto, com o objetivo de oferecer uma manifestação jurídica dotada de maior robustez, reitera-se o pleito de que o INSS seja citado somente após a realização de todas as perícias necessárias ao deslinde do feito, nos casos de demandas em que se pleiteia a concessão de BPC-LOAS – o que certamente assegurará maior número de manifestações especificadas da autarquia previdenciária, bem assim propostas de acordo escritas, já no instante da apresentação da contestação. No mesmo sentido, requer-se a dispensa de intimação da autarquia acerca de manifestações intercorrentes, que não impliquem em resolução da demanda, tampouco na concessão de benefício ou imposição de ônus processual ao réu, tais como as mencionadas anteriormente. Por fim, registra-se que a adoção do fluxo proposto ensejará maior velocidade na resolução do feito, com mais qualidade nas manifestações jurídicas do ente público, atendendo, assim, ao princípio da eficiência processual, tal como disposto no art. 8º do CPC e todos os demais critérios informadores dos Juizados Especiais, tal como disposto no art. 2º da Lei n. 9.099/95. . Brasília, 21 de fevereiro de 2024. JOÃO BOSCO MAIA SAMPAIO PROCURADOR FEDERAL Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 34 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 547189127.2023.8.09.0024.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/02/2024 06:45:09 Assinado por FRANCISCO ANTONIO NUNES:22832769187 Localizar pelo código: 109287645432563873858652933, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 129 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ SENTENÇA ) do dia 06/03/2024 14:55:26 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 35 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 130 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Rayner Moreira Castro RÉU: Instituto Nacional Do Seguro Social DESPACHO Em detida análise dos autos, em sede de contestação, a parte demandada alegou que há coisa julgada (mov. 27). A parte autora apresentou impugnação alegando que os pedidos requeridos na ação de n. 1037733- 56.2021.4.01.3500 não são iguais aos desta ação e que, por tal motivo, não se configura coisa julgada (mov. 30). Verifico que nos autos do processo não foram juntadas cópias dos autos n. 1037733-56.2021.4.01.3500, o que impossibilita apreciar qual a questão trazida a este juízo. Pautado em tais razões, converto o julgamento em diligência para intimar a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos do processo cópias dos autos de n. 1037733-56.2021.4.01.3500. Após, volvam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 36 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : despachoconversaodejulgamentoemdiligencia.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/05/2024 20:55:03 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109487655432563873880779828, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 131 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) ) do dia 01/05/2024 20:55:03 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 37 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:07 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 132 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Rua D-11, qd. 90, lt. 09, Itanhangá – CEP: 75690-000 – Telefax: (64) 3454-4353 – Caldas Novas/GO. E-mail: advpimentaduarte@hotmail.com 1 EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL COMARCA DE CALDAS NOVAS- GO Processo nº. 5471891-27.2023.8.09.0024 Rayner Moreira Castro, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua procuradora e advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue: Com o fim de cumprir o despacho no evento nº 36, requer a juntada do processo judicial integral nº 1037733-56.2021.4.01.3500 e ratifica os termos da impugnação no evento nº 30. Termos em que pede e aguarda deferimento. Caldas Novas/GO, 8 de maio de 2024. Yasmin Pimenta Duarte Oliveira OAB/GO 59.661 Assinado digitalmente Iris Viviane Pimenta Duarte OAB/GO 26.418 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : raynermoreiracastrojuntada.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:08 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:01 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109087655432563873884654428, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 133 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 08/05/2024 Número: 1037733-56.2021.4.01.3500 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Órgão julgador: 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Última distribuição : 12/08/2021 Valor da causa: R$ 22.990,00 Assuntos: Pessoa com Deficiência Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Justiça Federal da 1ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado RAYNER MOREIRA CASTRO (AUTOR) IRACIETE GONCALVES DE SOUSA (ADVOGADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (REU) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo 680248989 12/08/2021 14:22 Petição inicial Petição inicial Polo ativo 680248991 12/08/2021 14:22 1 Petição Inicial BPC - Rayner Inicial Polo ativo 680248994 12/08/2021 14:22 2 Procuração Procuração Polo ativo 680262449 12/08/2021 14:22 3 DOC PESSOAL RAYNER Carteira de identidade Polo ativo 680262453 12/08/2021 14:22 3 Declaração Renúncia ao Excedente Declaração Polo ativo 680262454 12/08/2021 14:22 4 comprovante de endereço Comprovante de residência Polo ativo 680262457 12/08/2021 14:22 5 Relatório Médico Atualizado da Incapacidade do Solicitante Outras peças Polo ativo 680262461 12/08/2021 14:22 6 Receituário Medicação não disponivél na Rede Pública e aumento na dosagem Outras peças Polo ativo 680262462 12/08/2021 14:22 7 Relatório Médico Outras peças Polo ativo 680262465 12/08/2021 14:22 8 RECEITUARIO SIMPLES Outras peças Polo ativo 680262467 12/08/2021 14:22 9 Relatorio Médico Outras peças Polo ativo 680262469 12/08/2021 14:22 10 Relatório Epilepsia Generalizada Outras peças Polo ativo 680262472 12/08/2021 14:22 11 RELATORIO MEDICO Outras peças Polo ativo 680262487 12/08/2021 14:22 12 RELATORIO MEDICO Outras peças Polo ativo 680262493 12/08/2021 14:22 13 RELATORIO MEDICO Outras peças Polo ativo 680274450 12/08/2021 14:22 14 Receituário médico Outras peças Polo ativo 680274454 12/08/2021 14:22 15 TERMOGRAFIA Outras peças Polo ativo 680274459 12/08/2021 14:22 16 R. médico Outras peças Polo ativo 680274463 12/08/2021 14:22 17 TERMOGRAFIA DO CRANIO Outras peças Polo ativo 680274465 12/08/2021 14:22 18 Medicação alto Custo Outras peças Polo ativo 680274466 12/08/2021 14:22 19 RECEITUARIO ESPECIAL Medicação alto custo Outras peças Polo ativo 680274469 12/08/2021 14:22 20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família Outras peças Polo ativo 680274470 12/08/2021 14:22 21 Doc. Pessoal da genitora Outras peças Polo ativo 680274473 12/08/2021 14:22 22 Doc. Pessoal do irmão do autor Outras peças Polo ativo 680274477 12/08/2021 14:22 23 Doc. da Casa - Cedida pela Prefeitura atraves de convênio com a CEF Outras peças Polo ativo 680274479 12/08/2021 14:22 24 Comprovante despesa medicamento 1 Outras peças Polo ativo Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 134 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 680274481 12/08/2021 14:22 25 Comprovante despesa medicamento 2 Outras peças Polo ativo 680274487 12/08/2021 14:22 26 Comprovante despesa medicamento 3 Outras peças Polo ativo 680274494 12/08/2021 14:22 27 Comprovante despesa dentista Outras peças Polo ativo 680286449 12/08/2021 14:22 28 Comprovante despesa alimentação especifica Rayner Outras peças Polo ativo 680286456 12/08/2021 14:22 29 Despesas com medicamento Outras peças Polo ativo 680286460 12/08/2021 14:22 30 Comprovante de Inadimplência do Condomínio - Despesa que a renda da família não consegue custear Outras peças Polo ativo 680286462 12/08/2021 14:22 31Comprovante do Valor Mensal de Moradia Outras peças Polo ativo 680286466 12/08/2021 14:22 32CadUnico atualizado Rayner Outras peças Polo ativo 680286468 12/08/2021 14:22 33 CadÙnico Atualizado Outras peças Polo ativo 680286469 12/08/2021 14:22 34 Pesquisa Nascional da Cesta Básica Outras peças Polo ativo 680286471 12/08/2021 14:22 35 Protocolo de Requerimento Administrativo junto ao INSS Outras peças Polo ativo 705275131 26/08/2021 16:42 Informação de Prevenção Informação de Prevenção Interno 707653483 27/08/2021 16:19 Decisão Decisão Interno 730533955 14/09/2021 13:39 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno 742415456 23/09/2021 13:28 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno 746482476 24/09/2021 12:53 Intimação polo ativo Intimação polo ativo Interno 754045516 29/09/2021 19:29 Laudo pericial Laudo pericial Externo 754045517 29/09/2021 19:29 LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO Laudo pericial Externo 754810448 30/09/2021 10:47 Certidão Certidão Interno 789646473 25/10/2021 19:05 Ato ordinatório Ato ordinatório Interno 790342958 26/10/2021 10:28 Intimação polo ativo Intimação polo ativo Interno 860732091 14/12/2021 17:24 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo ativo 860732094 14/12/2021 17:24 1 Petição Rayner - informa realização de perícia Petição intercorrente Polo ativo 860736057 14/12/2021 17:24 2 Comprovante Valor Perícia Processo Rayner Documentos Diversos Polo ativo 876321085 06/01/2022 09:13 Laudo pericial Laudo pericial Externo 876321086 06/01/2022 09:13 202201061037733- 5620214013500RAYNER MOREIRA CASTROLMLoas Laudo pericial Externo 971805671 11/03/2022 12:19 Certidão Certidão Interno 980301648 16/03/2022 16:12 Citação Citação Interno 980301675 16/03/2022 16:13 Intimação polo ativo Intimação polo ativo Interno 980312165 16/03/2022 16:16 Intimação polo ativo Intimação polo ativo Interno 985395687 18/03/2022 16:47 Contestação Contestação Polo passivo 985395688 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 985395689 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 985395690 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 985395691 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 985395692 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 985395693 18/03/2022 16:47 Petição intercorrente Petição intercorrente Polo passivo 995972157 24/03/2022 18:07 Manifestação Manifestação Polo ativo 995972163 24/03/2022 18:07 Manifestação aos Laudos social e médico Manifestação Polo ativo 109603326 4 31/05/2022 14:12 Sentença Tipo A Sentença Tipo A Interno 111354328 3 31/05/2022 14:12 Certidão Certidão Interno 116184328 3 22/06/2022 22:29 Recurso inominado Recurso inominado Polo ativo 116184328 4 22/06/2022 22:29 1 Recurso Inominado Rayner Recurso inominado Polo ativo Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 135 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial 116184328 5 22/06/2022 22:29 2 Nota Fiscal Medicamento - Rayner 1 Documentos Diversos Polo ativo 116184328 6 22/06/2022 22:29 3 Nota Fiscal Medicamento - Rayner 2 Documentos Diversos Polo ativo 118932227 2 05/07/2022 10:37 Intimação polo passivo Intimação polo passivo Interno 124510176 5 01/08/2022 10:08 Informação Informação Interno 152982547 6 19/12/2022 17:08 Intimação de pauta Intimação de Pauta Interno 152982547 7 26/01/2023 17:20 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado Interno 152982547 8 31/01/2023 14:20 Acórdão Acórdão Interno 152982547 9 31/01/2023 14:20 Voto Voto Interno 152982548 0 31/01/2023 14:20 Relatório Relatório Interno 152982548 1 31/01/2023 14:20 Ementa Ementa Interno 152982548 2 01/02/2023 17:51 Intimação polo ativo Intimação polo ativo Interno 152982548 3 01/02/2023 17:51 Intimação polo passivo Intimação polo passivo Interno 152982548 4 06/02/2023 08:16 Petição intercorrente Petição intercorrente Interno 152982548 5 10/03/2023 13:56 Informação Informação Interno 152982548 6 14/03/2023 17:56 Certidão de trânsito em julgado Certidão de Trânsito em Julgado Interno 153296237 4 16/03/2023 16:44 Despacho Despacho Interno Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 136 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248989 - Petição inicial Petição Inicial nos anexos. Num. 680248989 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205061000000673611651 Número do documento: 21081214205061000000673611651 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 137 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 1 de 10 AO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. RAYNER MOREIRA CASTRO, brasileiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 709.437.251-51, portador do RG nº 6974664 PCII/GO, residente e domiciliado na Rua E-10, Quadra SR-17, Lote -, s/nº, apart. 203, bloco 4, Cond. Resid. Itanhangá 3, Estância Itanhangá II, Caldas Novas/GO, CEP 75.690-000, por sua procuradora subscritora desta, com endereço profissional na Rua Dr. Ciro Palmerston, nº 55, Centro, CEP 75.680-047, Caldas Novas, Goiás, celular/WhatsApp (64) 9.9245-4009, e-mail: iracietegoncalves@hotmail.com, onde recebe as comunicações forenses, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC/LOAS) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, agência de atendimento localizada na cidade de Caldas Novas, na Avenida Cel. Bento de Godoy, nº 1, Vila Moraes, CEP nº 75.690-000, Caldas Novas, Goiás, pelos motivos que passamos a expor: 1) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (Na eventualidade de recurso) O autor não possui quaisquer condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais recursais, eis que, não possui renda e depende financeiramente de sua genitora, a qual não dispõe de recursos suficientes para prover o sustento da família e custear as despesas em questão. Pondera-se, que segue nos anexos comprovante de renda da genitora a fim de comprovar a insuficiência da renda e, consequentemente, a Num. 680248991 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 138 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 2 de 10 hipossuficiência do autor. Cumpre trazer ao conhecimento de Vossas Excelências que o requerente não possui condições mínimas de exercer qualquer atividade profissional em virtude de seu estado de saúde, de modo que o autor possui gastos, mas não possui renda. No entanto, necessita urgentemente da prestação jurisdicional, haja vista que seus direitos estão sendo tolhidos injustificadamente pela autarquia demandada, sendo imprescindível a apreciação do pleito trazido ao conhecimento de Vossas Excelências. Desta forma, o autor pugna pela concessão da Assistência Judiciária para ficar isento de custas e despesas judiciais, eis que este requerimento está ancorado no artigo 99 do CPC, bem como pela Carta Magna em seu artigo 5º, inciso LXXIV. 2) DA SITUAÇÃO FÁTICA O requerente, nascido aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2002, atualmente com 18 anos de idade, é portador de Encefalite, decorrente de contaminação com o vírus do herpes sob o CID 10, B94.8, G09, G 40.2 e CID B00.4. Aos 13 anos de idade já havia sido diagnosticado com a doença sobredita, conforme relatório médico anexado a esta exordial. A Encefalite Herpética é tida como uma das infecções mais devastadoras em virtude do seu alto risco de mortalidade. Na ótica dos médicos, a situação do requerente é um dos raros casos em que o paciente sobrevive, contudo, a doença deixou inúmeras e graves sequelas, cujo impacto é devastador e deixaram o autor incapaz de executar qualquer atividade laboral e atividades cotidianas comuns a outro ser humano saudável. Por se tratar de uma inflamação no cérebro, sobrevieram-lhe feridas Num. 680248991 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 139 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 3 de 10 no próprio cérebro que acarretaram comprometimento rigoroso das funções neurológicas, resultando em sequelas drásticas como: confusão mental, convulsões e deficit neurológico focal (perda de movimento, sensação ou função em um local específico do corpo). Além disso, o autor apresenta dificuldade na fala, agitação psicomotora, epilepsia, alteração de comportamento e disfunção neurológica. Possui boa audição, todavia, tem grande embaraço para compreender o que lhe está sendo dito, além disso, os próprios relatórios médicos atestam disfunção corticosubcortical intermitente, leve e focal. Vale frisar, que todas as sequelas sobreditas suportadas pelo requerente estão devidamente atestadas e discriminadas pormenorizadamente nos relatórios médicos exibidos nos anexos desta peça processual, restando incontestável a incapacidade do autor. Outrossim, é imperioso mencionar o enfrentamento de alguns problemas diários, recorrentes e inconstantes que não estão descritos nos relatórios médicos, contudo fazem parte do cotidiano do demandante. Dentre os obstáculos supramencionados, podemos evidenciar o embaraço em socialização, comportamentos agressivos com constantes ameaças destinadas a mãe e ao irmão mais novo, irritabilidade oriunda da dificuldade de terceiros compreender sua fala e, principalmente, retração e irritabilidade por não compreender o que lhe está sendo dito. À vista disso e em decorrência das sequelas e da própria doença enfrentada pelo autor, é patente sua total inaptidão para o exercício de qualquer atividade laboral remunerada, razão pela qual não possui renda própria e depende exclusivamente do salário recebido por sua genitora. A genitora, por sua vez, possui renda mensal de um salário mínimo conforme consta na CTPS anexada. Tal valor provém o sustento de toda família, cuja composição é a seguinte: • Rayner Moreira Castro (autor); Num. 680248991 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 140 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 4 de 10 • Aline Rosa Moreira (genitora do autor); • Reycler Gustavo Moreira Castro – menor impúbere (irmão do autor). Nesse sentido, cumpre trazer ao conhecimento de Vossas Excelências que a renda mensal da família não comporta financeiramente as necessidades do autor, ao passo que, custeá-las significaria impossibilitar a mantença da família. Considerando os comprovantes de despesas em anexo, vejamos os principais gastos: • Tratamento Dentário (parcelamento) – R$ 60,00 • Despesas destinadas somente ao autor – R$ 65,52 • Medicamentos – R$ 164,10 • Medicamentos – R$ 86,49 • Medicamentos – R$ 87,00 • Medicamentos – R$ 98,02 • Medicamentos – R$ 43,98 • Energia – R$ 69,66 • Condomínio – R$ 125,64 Tais despesas perfazem o montante de R$ 800,41 (oitocentos reais e um centavo), no entanto, é imperioso destacar que não estão contabilizadas despesas com alimentação, vestuário, calçados, gás, água, produtos de higiene pessoal, etc. No que tange a alimentação, o valor médio da cesta básica conforme pesquisa do DIEES é de R$ 552,00 (quinhentos e cinquenta e dois reais), sendo este o valor médio a ser destinado a alimentação básica. Portanto, se adicionarmos o valor da cesta básica a despesa mensal da família chegaremos ao montante de R$ 1.352,41 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavo), logo, a renda de um salário mínimo percebido não é suficiente para a mantença da família. Num. 680248991 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 141 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 5 de 10 Vale frisar que o receituário dos medicamentos sobreditos demonstra que os mesmos não estão disponíveis na rede pública, razão pela qual foram adquiridos onerosamente. Simultaneamente, anexou-se comprovante do valor mensal do condomínio que é de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), bem como apresentamos relatório de inadimplência referente aos meses anteriores. Em que pese o valor ser baixo, por se tratar de condomínio para pessoas carentes a renda da família não é suficiente, o que gera a inadimplência. Em síntese, a família tem despesa mensal de condomínio no valor de R$ 125,64 e, ainda, o valor dos atrasados no importe de R$ 687,05, sendo necessário pagar valor inicial do acordo de R$ 1.766,71, o que é impossível atualmente, podendo a família perder sua moradia. Há, também, despesa mensal referente a aquisição do apartamento no valor de R$ 80,00, o qual não está sendo pago em razão da insuficiência de renda da família. Vale esclarecer que os boletos exibidos são antigos, eis que, com a inadimplência a emissão dos boletos vincendos ocorre somente após renegociação do débito. Nesse sentido, é incontestável que a renda da família é insuficiente para custear todas as despesas inerentes a sobrevivência de seus componentes. Noutra ponta, igualmente importante, merece destaque o fato de que poder custear o acesso do autor a internet seria de extrema importância para seu desenvolvimento. Além disso, seria de igual importância ter renda suficiente para custear alimentação diferenciada e saudável ao autor. Sem contar que a ausência de recursos financeiros priva o solicitante de tratamentos com fonoaudiólogo, acompanhamento para desenvolvimento de atividades físicas coordenadas e estratégicas para sua situação, acompanhamento psicológico, dentre outros tratamentos alternativos que podem proporcionar contenção no avanço das sequelas. No entanto, o solicitante não possui renda própria e não tem condição Num. 680248991 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 142 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 6 de 10 alguma para desempenhar a mais simples atividade laboral remunerada ante sua incapacidade neurológica, dificuldade na fala, quadro convulsivo, epilepsia, agitação psicomotora e alteração comportamental. Diante da situação fática exposta, sendo fato incontroverso a incapacidade e inaptidão do solicitante no exercício de qualquer atividade laboral, bem como sua situação de miserabilidade, resta devidamente demonstrado que faz jus ao benefício assistencial de prestação continuada. 3) DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Cumpre informar a Vossas Excelências que, ante a total incapacidade do autor para desempenho de qualquer atividade laboral e preenchidos os requisitos legais, procedeu-se com o requerimento administrativo do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) junto ao INSS com DER em 27.11.2020, protocolo nº 1830491846. Ocorre que o INSS indeferiu o BPC do autor sem apresentar qualquer alegação ou indicar eventual requisito legal que não foi atendido. O despacho simplesmente menciona que “Pelas regras vigentes da Previdência Social, o requerimento solicitado foi indeferido sob o número de benefício (NB) descrito a cim a .” Irresignado com tamanho descaso do INSS para com a situação do autor, que necessita do auxílio assistencial para prover seu sustento, cuja situação é emergencial, não viu outra saída senão bater as portas do judiciário buscando a tutela jurisdicional no intuito de ver garantido seu direito. 4) DO DIREITO A Constituição Federal assegura a Assistência Social visando oferecer proteção aquelas pessoas mais necessitadas, seja em virtude da idade, por incapacidade ou deficiência. Nos termos do disposto no artigo 20 da Lei 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é Num. 680248991 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 143 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 7 de 10 a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O LOAS – DEFICIENTE tem como requisitos legais a incapacidade ou deficiência e a renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. No intuito de demonstrar com plenitude a configuração dos requisitos que ensejam o deferimento do Benefício de Prestação Continuada solicitado, passemos a análise especifica de cada um dos requisitos: A incapacidade do requerente é permanente e adveio da doença denominada Encefalite decorrente de contaminação com o vírus do herpes, ocasionando sequelas gravíssimas. Dentre tais sequelas, merece atenção a perda de raciocínio, uso de anticonvulsivantes, alteração da memória e da conduta, epilepsia e desatenção, por recomendação médica passou a ser acompanhado por professor de apoio na escola, além disso apresenta dificuldade na fala. Outrossim, não há empregador que ofereça trabalho ao requerente devido sua incapacidade intelectual e física, as quais o impedem de desenvolver qualquer função profissional. Os relatórios médicos expostos não deixam dúvidas acerca da incapacidade do autor e sua inaptidão para o trabalho, eis que suas limitações afetam suas funções neurológicas e a fala. No mercado de trabalho, principalmente em uma cidade do interior, é impossível a contratação do autor, ainda que ele fosse capaz existe o preconceito social destinado as pessoas acometidas por sequelas como as suportadas pelo requerente. No que tange a renda per capita, apesar de haver pequeno excedente ao exigido pela legislação, cumpre evidenciar a situação de miserabilidade do solicitante. Num. 680248991 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 144 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 8 de 10 Cidadãos em situações especiais necessitam de proteção especial do Estado, que nesse caso vem por meio da assistência social visando suprir as necessidades financeiras do cidadão que não possui condições de exercer atividade laboral e não possui renda própria. Repita-se, que a família é composta por três membros, quais sejam, o requerente que é incapacitado para o trabalho, sua genitora única provedora da família e pelo irmão que possui apenas 12 anos de idade (certidão de nascimento anexa). Ficando comprovado que a família do solicitante não tem condições financeiras de o sustentar. O caso do solicitante é peculiar por se tratar de um jovem com apenas 18 anos de idade, sem perspectiva de cura e sequelas que o impedem de ter uma vida comum. Além do que, enfrenta sérias dificuldades financeiras para prover seu sustento e custeio de medicação. Para melhor esclarecimento estão anexadas receitas de alguns dos medicamentos utilizados pelo solicitante, os quais comprovam os gastos elevados. Outrossim, deve ser considerado o fato de que a família possui cadastro no CAD Único, bem como foi contemplada em participar do convênio entre a Prefeitura Municipal e a Caixa Econômica Federal beneficiando famílias carentes com moradia, portanto em varias ocasiões a família foi avaliada e considerada como hipossuficiente. Ademais, a situação de miserabilidade vivenciada pelo requisitante é patente e cristalina, eis que não possui renda e é incapaz para exercer toda e qualquer atividade remunerada, conforme já amplamente exposto. É forçoso mencionar que o STF, por ocasião do julgamento da Reclamação n. 4.374, confirmou a inconstitucionalidade do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93 por considerar que tal critério está defasado para configuração da condição de miserabilidade, referido artigo estabelece como critério para concessão do LOAS renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Num. 680248991 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 145 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 9 de 10 Desta forma, passou a vigorar o entendimento de que os critérios a serem observados para concessão do benefício deve ser averiguado de acordo com as reais condições sociais e económicas de cada requerente, não sendo o critério objetivo de renda per capita único meio para determinação da situação de miserabilidade. Inclusive o paragrafo 11 do artigo 20 da Lei 8.742/93 dispõe que para a concessão do LOAS/BPC poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento. Assim, sem escapar ao regramento que normatiza a assistência social, pugna-se para que o formalismo exacerbado das normas administrativas não se sobreponha, pois é imprescindível que Vossas Excelências reconheçam a necessidade vital do benefício para a sobrevivência do requerente. Desta forma, atendidos os requisitos legais, o requerente pugna pela concessão do Benefício de Prestação Continuada em decorrência do atendimento dos requisitos legais, quais sejam, incapacidade e miserabilidade, sendo o deferimento do pleito medida que se impõe. 5) DOS PEDIDOS Diante do exposto requer: 1) Caso haja necessidade de acesso ao 2º grau requer, desde já, concessão de Justiça Gratuita (art. 99 do CPC), tendo em vista que, a situação econômica do autor não lhe permite pagar eventuais custas e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio; 2) Citação do Réu para apresentação da modalidade de defesa dentro do prazo legal, ficando ressalvado que se presume infrutífera a tentativa de conciliação, por meio de audiência, em face do recente indeferimento administrativo, razão pela qual não há interesse na realização de audiência de conciliação; 3) O julgamento totalmente procedente da ação, a fim de que seja Num. 680248991 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 146 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248991 - Inicial (1 Petição Inicial BPC - Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 10 de 10 concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), bem como condenar o réu ao pagamento dos valores em atraso do referido benefício desde a data da DER (27.11.2020), acrescidos de juros de mora e correção monetária com base no IPCA-E; 4) Requer, ainda, que a Data de Início do Benefício (DIB) retroaja para a Data de Entrada do Requerimento (DER), qual seja, 27 de novembro de 2020; 5) A intimação do réu para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do Processo Administrativo do Autor; 6) Caso a prova documental não seja suficiente, requer, desde já, realização da avaliação médica e social a serem realizados por médicos peritos e assistentes sociais do INSS; 7) A condenação do réu ao pagamento do ônus de sucumbência notadamente os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, devidamente corrigidos com base no IPCA-E em caso de litigância de má-fé; 8) Na eventualidade de haver excedente ao valor de alçada deste Juizado Especial Federal, desde já, a parte autora pugna pela renúncia ao valor excedente, conforme Declaração em anexo; 9) Protesto pela produção de todas as provas em direito admitidas, tais como, juntada de novos documentos, oitiva de testemunhas e as demais que se fizerem necessárias. Atribui-se a causa o valor de R$ 22.990,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa reais). Nestes termos, Pede Deferimento. Caldas Novas/GO, 12 de agosto de 2021. p/p Iraciete Gonçalves de Sousa OAB/GO 37.808 Num. 680248991 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205081700000673611653 Número do documento: 21081214205081700000673611653 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 147 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680248994 - Procuração (2 Procuração) Num. 680248994 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205091500000673611656 Número do documento: 21081214205091500000673611656 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 148 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262449 - Carteira de identidade (3 DOC PESSOAL RAYNER) Num. 680262449 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205106100000673611661 Número do documento: 21081214205106100000673611661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 149 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262449 - Carteira de identidade (3 DOC PESSOAL RAYNER) Num. 680262449 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205106100000673611661 Número do documento: 21081214205106100000673611661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 150 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262453 - Declaração (3 Declaração Renúncia ao Excedente) Num. 680262453 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205123000000673611665 Número do documento: 21081214205123000000673611665 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 151 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262454 - Comprovante de residência (4 comprovante de endereço) Num. 680262454 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205141700000673611666 Número do documento: 21081214205141700000673611666 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 152 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262457 - Outras peças (5 Relatório Médico Atualizado da Incapacidade do Solicitante) Num. 680262457 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205157900000673611669 Número do documento: 21081214205157900000673611669 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 153 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262461 - Outras peças (6 Receituário Medicação não disponivél na Rede Pública e aumento na dosagem) Num. 680262461 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205169100000673611673 Número do documento: 21081214205169100000673611673 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 154 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262462 - Outras peças (7 Relatório Médico) Num. 680262462 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:51 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205181400000673611674 Número do documento: 21081214205181400000673611674 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 155 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262465 - Outras peças (8 RECEITUARIO SIMPLES) Num. 680262465 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205193600000673611677 Número do documento: 21081214205193600000673611677 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 156 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262467 - Outras peças (9 Relatorio Médico) Num. 680262467 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205206900000673627629 Número do documento: 21081214205206900000673627629 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 157 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262469 - Outras peças (10 Relatório Epilepsia Generalizada) Num. 680262469 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205220200000673627631 Número do documento: 21081214205220200000673627631 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 158 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262472 - Outras peças (11 RELATORIO MEDICO) Num. 680262472 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205235800000673627634 Número do documento: 21081214205235800000673627634 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 159 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262487 - Outras peças (12 RELATORIO MEDICO) Num. 680262487 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205247600000673627649 Número do documento: 21081214205247600000673627649 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 160 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680262493 - Outras peças (13 RELATORIO MEDICO) Num. 680262493 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205262300000673627655 Número do documento: 21081214205262300000673627655 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 161 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274450 - Outras peças (14 Receituário médico) Num. 680274450 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205274900000673627662 Número do documento: 21081214205274900000673627662 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 162 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274454 - Outras peças (15 TERMOGRAFIA) Num. 680274454 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:52 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205291700000673627666 Número do documento: 21081214205291700000673627666 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 163 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274459 - Outras peças (16 R. médico) Num. 680274459 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205306100000673627671 Número do documento: 21081214205306100000673627671 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 164 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274463 - Outras peças (17 TERMOGRAFIA DO CRANIO) Num. 680274463 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205320200000673627675 Número do documento: 21081214205320200000673627675 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 165 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274463 - Outras peças (17 TERMOGRAFIA DO CRANIO) Num. 680274463 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205320200000673627675 Número do documento: 21081214205320200000673627675 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 166 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274463 - Outras peças (17 TERMOGRAFIA DO CRANIO) Num. 680274463 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205320200000673627675 Número do documento: 21081214205320200000673627675 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 167 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274463 - Outras peças (17 TERMOGRAFIA DO CRANIO) Num. 680274463 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205320200000673627675 Número do documento: 21081214205320200000673627675 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 168 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274465 - Outras peças (18 Medicação alto Custo) Num. 680274465 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205344500000673627677 Número do documento: 21081214205344500000673627677 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 169 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274466 - Outras peças (19 RECEITUARIO ESPECIAL Medicação alto custo) Num. 680274466 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205358700000673627678 Número do documento: 21081214205358700000673627678 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 170 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 171 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 172 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 173 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 174 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 175 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 176 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 177 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 178 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 179 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 180 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274469 - Outras peças (20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família) Num. 680274469 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:53 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205371700000673637131 Número do documento: 21081214205371700000673637131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 181 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274470 - Outras peças (21 Doc. Pessoal da genitora) Num. 680274470 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205391500000673637132 Número do documento: 21081214205391500000673637132 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 182 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274470 - Outras peças (21 Doc. Pessoal da genitora) Num. 680274470 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205391500000673637132 Número do documento: 21081214205391500000673637132 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 183 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274473 - Outras peças (22 Doc. Pessoal do irmão do autor) Num. 680274473 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205406700000673637135 Número do documento: 21081214205406700000673637135 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 184 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274477 - Outras peças (23 Doc. da Casa - Cedida pela Prefeitura atraves de convênio com a CEF) Num. 680274477 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205420900000673637139 Número do documento: 21081214205420900000673637139 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 185 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274477 - Outras peças (23 Doc. da Casa - Cedida pela Prefeitura atraves de convênio com a CEF) Num. 680274477 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205420900000673637139 Número do documento: 21081214205420900000673637139 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 186 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274477 - Outras peças (23 Doc. da Casa - Cedida pela Prefeitura atraves de convênio com a CEF) Num. 680274477 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205420900000673637139 Número do documento: 21081214205420900000673637139 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 187 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274479 - Outras peças (24 Comprovante despesa medicamento 1) Num. 680274479 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205433500000673637141 Número do documento: 21081214205433500000673637141 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 188 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274481 - Outras peças (25 Comprovante despesa medicamento 2) Num. 680274481 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205446100000673637143 Número do documento: 21081214205446100000673637143 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 189 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274487 - Outras peças (26 Comprovante despesa medicamento 3) Num. 680274487 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205460300000673637149 Número do documento: 21081214205460300000673637149 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 190 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274494 - Outras peças (27 Comprovante despesa dentista) Num. 680274494 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205475600000673637156 Número do documento: 21081214205475600000673637156 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 191 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680274494 - Outras peças (27 Comprovante despesa dentista) Num. 680274494 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:54 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205475600000673637156 Número do documento: 21081214205475600000673637156 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 192 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286449 - Outras peças (28 Comprovante despesa alimentação especifica Rayner) Num. 680286449 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205491900000673637161 Número do documento: 21081214205491900000673637161 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 193 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286456 - Outras peças (29 Despesas com medicamento) Num. 680286456 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205504400000673637168 Número do documento: 21081214205504400000673637168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 194 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286456 - Outras peças (29 Despesas com medicamento) Num. 680286456 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205504400000673637168 Número do documento: 21081214205504400000673637168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 195 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286460 - Outras peças (30 Comprovante de Inadimplência do Condomínio - Despesa que a renda da família não consegue custear) Num. 680286460 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205515500000673637172 Número do documento: 21081214205515500000673637172 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 196 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286462 - Outras peças (31Comprovante do Valor Mensal de Moradia) Num. 680286462 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205527500000673637174 Número do documento: 21081214205527500000673637174 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 197 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286462 - Outras peças (31Comprovante do Valor Mensal de Moradia) Num. 680286462 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205527500000673637174 Número do documento: 21081214205527500000673637174 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 198 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286466 - Outras peças (32CadUnico atualizado Rayner) Num. 680286466 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205541600000673637178 Número do documento: 21081214205541600000673637178 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 199 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286468 - Outras peças (33 CadÙnico Atualizado) Ministério da Cidadania Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação Comprovante de Cadastramento Sua família está cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal! Nome: RAYNER MOREIRA CASTRO Seu NIS é: 23622525505 Data de nascimento: 11/11/2002 Nome da mãe: ALINE ROSA MOREIRA Faixa de Renda familiar total: Até um salário mínimo Data de cadastramento: 20/03/2013 Faixa de Renda familiar por pessoa(per capita): Entre R$ 178,01 até meio salário mínimo Município/UF onde está cadastrado: CALDAS NOVAS/GO Cadastro atualizado: SIM Última atualização cadastral: 15/12/2020 INTEGRANTES DA FAMILIA Nome da pessoa Data de nascimento NIS Parentesco com o Responsável Familiar Estado cadastral REYCLER GUSTAVO MOREIRA CASTRO 25/06/2008 23622526455 Filho(a) Cadastrado RAYNER MOREIRA CASTRO 11/11/2002 23622525505 Filho(a) Cadastrado ALINE ROSA MOREIRA 17/07/1981 13966619317 Responsável Familiar Cadastrado Observações: A autenticidade poderá ser confirmada no site do Ministério da Cidadania (https://meucadunico.cidadania.gov.br/meucadunico/), informando a chave de segurança abaixo: Chave de segurança: cmDm.sSqo.g8cv.29KF Consulta realizada às 15:40:27 do dia 19/05/2021 Esse comprovante contém informações do Sistema de Cadastro Único de Abril/2021 Num. 680286468 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205553200000673650130 Número do documento: 21081214205553200000673650130 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 200 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286469 - Outras peças (34 Pesquisa Nascional da Cesta Básica) Num. 680286469 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205563400000673650131 Número do documento: 21081214205563400000673650131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 201 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286471 - Outras peças (35 Protocolo de Requerimento Administrativo junto ao INSS) PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 1830491846 Data de Entrada do Requerimento: 27/11/2020 17:20 - Central de Serviços - Internet COMPROVANTE DO PROTOCOLO DE REQUERIMENTO Requerente RAYNER MOREIRA CASTRO Serviço Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência Unidade de Protocolo Protocolo realizado em 08021080 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CALDAS NOVAS NOV 2020 27 SEXTA-FEIRA Dados do Requerente CPF: 709.437.251-51 Nascimento: 11/11/2002 Mãe: ALINE ROSA MOREIRA E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Telefone: (64) 3453-1474 Requerente aceita acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail: SIM Campos Adicionais Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?: C) Procurador CPF: 027.896.031-62 Possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico?: A) Sim Seu cadastro no CadÚnico foi atualizado há menos de dois anos?: B) Não Qual seu estado civil?: A) Solteiro Onde você mora?: B) Moro em residência com pessoas da minha família 1) Informe a composição do seu grupo familiar (caso resida com a família):: B) Mãe/madrasta 1) Informe o CPF da pessoa que compõe seu grupo familiar:: 019.045.381-85 2) Informe a composição do seu grupo familiar (caso resida com a família):: E) Irmão(ã) solteiro(a) 2) Informe o CPF da pessoa que compõe seu grupo familiar:: 711.665.001-60 Além das pessoas já informadas, há algum outro membro que componha o grupo familiar ou algum membro que não possua número de CPF?: B) Não Você recebe algum benefício do INSS ou de outro órgão, exceto Bolsa Família?: B) Não Você é estrangeiro em situação regular no Brasil?: B) Não Possui pendências: SIM Procurador(es) / Representante(s) Legal(ais) CPF Nome 027.896.031-62 IRACIETE GONCALVES DE SOUSA Informações Adicionais Informações Gerais: Este atendimento é realizado à distância. ● Você só precisa ir até o INSS para fazer perícia médica, quando for o caso, ou para entregar algum documento, se for solicitado. ● Se o seu pedido de benefício for aprovado, você receberá todo o valor a que tem direito a partir da data em que foi feito o pedido. ● 1. Aplicativo / Site Meu INSS: Clique na opção Agendamentos / Solicitações; ● Localize seu pedido; ● Clique na Lupa ● Num. 680286471 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205572900000673650133 Número do documento: 21081214205572900000673650133 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 202 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 680286471 - Outras peças (35 Protocolo de Requerimento Administrativo junto ao INSS) 2. Telefone 135: De segunda a sábado, de 7h às 22h Declaro que: Tudo o que informei na minha solicitação é verdade. Sei que estas informações serão usadas na análise do meu pedido. Sei que devo procurar a Secretaria de Assistência Social do meu município ou o CRAS para fazer o cadastro no CadÚnico, como também da obrigação de atualizar as informações do CadÚnico há menos de 02 (dois) anos, e sempre que ocorrer alteração no meu grupo familiar, na minha renda ou na renda da minha família, devendo informar o recebimento de benefício ou renda, por qualquer componente do meu grupo familiar, no âmbito municipal, estadual, federal, ou de outro órgão / regime de Previdência. Não recebo qualquer benefício municipal, estadual ou federal, do INSS, ou de outro órgão / regime de Previdência, nem mesmo seguro- desemprego, ressalvados os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, nos termos do art. 9°, inciso III, do Decreto no 6.214, de 26 de setembro de 2007. Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/autenticidade com o código 210812W5M4IS01 Num. 680286471 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 12/08/2021 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21081214205572900000673650133 Número do documento: 21081214205572900000673650133 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 203 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 705275131 - Informação de Prevenção PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO NEGATIVA Seção Judiciária de Goiás Distribuição A Distribuição da Seção Judiciária de Goiás informa que, após análise do relatório de prevenção gerado automaticamente pelo sistema PJe e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 1ª Região, não foram identificados processos possivelmente preventos ao processo 1037733-56.2021.4.01.3500. Encaminhem-se os autos ao órgão julgador do processo. GOIÂNIA, 26 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Servidor Num. 705275131 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BEATRIZ DE MATTOS - 26/08/2021 16:42:21 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21082616422103000000698795629 Número do documento: 21082616422103000000698795629 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 204 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 707653483 - Decisão PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1037733-56.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF. Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição. A presente ação não comporta produção de prova testemunhal, sendo necessária a realização de exame técnico, conforme disposto no art. 12, da Lei 10.259/2001. Dessa forma, a prova constante dos autos não é suficiente para corroborar as alegações contidas na inicial, visto que a aferição da matéria fática depende de prova a ser produzida no curso da demanda, portanto, eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após a juntada dos laudos e estabelecimento do contraditório. A Secretaria deverá encaminhar os autos para a COJEF/Central de Perícias, para, nos termos das Portarias/NUCOD de nº. 04, de 22 de março de 2013 e nº. 0001/2015, providenciar a realização de exame técnico com médico especialista em CLÍNICA GERAL e estudo socioeconômico com Assistente Social, atendendo aos critérios estabelecidos pelo juízo da 14ª Vara na indicação do profissional cadastrado no Num. 707653483 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: RODRIGO GONCALVES DE SOUZA - 27/08/2021 16:19:01 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21082716190115200000700883137 Número do documento: 21082716190115200000700883137 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 205 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 707653483 - Decisão quadro de peritos da COJEF. Deverá o perito designado responder aos quesitos padrão deste juízo, bem como àqueles eventualmente apresentados pela parte autora. Apresentados os laudos, dê-se ciência às partes e expeça-se memorando para o pagamento dos (as) peritos (as). Cite-se o INSS para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, façam-me autos conclusos para sentença. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. Num. 707653483 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: RODRIGO GONCALVES DE SOUZA - 27/08/2021 16:19:01 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21082716190115200000700883137 Número do documento: 21082716190115200000700883137 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 206 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 730533955 - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Goiânia, 14 de setembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1037733-56.2021.4.01.3500 AUTOR:AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA RÉU:REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certifico e dou fé que, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.º 01 de 22/03/2013, fica nomeado(a) como perito(a) social, neste processo, o(a) Assistente Social Cárita Silva Urzedo – CRESS 3882. Certifico, ainda, que o(a) mesmo(a) foi devidamente intimado(a) deste ato. Data para devolução do laudo: 04/10/2021. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinatura digital) Num. 730533955 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VANESSA CAVALCANTI SOARES - 14/09/2021 13:39:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21091413394961300000723546235 Número do documento: 21091413394961300000723546235 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 207 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 742415456 - Ato ordinatório NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS PROCESSO:1037733-56.2021.4.01.3500 AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a urgência na realização das perícias, bem como a excepcionalidade do momento atual, em virtude da declaração de pandemia relativa ao novo Coronavírus e, considerando a Portaria COJEF 10151377, que regulamenta a realização de perícias médicas relativas aos Juizados Especiais Federais – JEF deverão as partes, observar e cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); 1. Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; 2. O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 3. O periciando e o acompanhante (quando for o caso) deverão observar as medidas de proteção do local de realização da perícia, e OBRIGATORIAMENTE deverão usar máscaras, assim como utilizar álcool gel nas mãos etc; 4. Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. 5. CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 06/12/2021 Horário: 09:55 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Av T7 nº 371 sala 1204 – Medical Cowrking , Ed. Lourenço Office – Setor Oeste Num. 742415456 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLECIO BEZERRA NUNES JUNIOR - 23/09/2021 13:28:09 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092313280960700000735430633 Número do documento: 21092313280960700000735430633 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 208 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 742415456 - Ato ordinatório Goiânia, 22 de setembro de 2021. Telefone: 62 31237887 (Falar com Aline) Nome do Perito: Dr(a). Fernanda Paschoal Lemos Data para o perito apresentar o laudo: Até 28/12/2021. BRUNA RODRIGUES DE MELO (assinado digitalmente) Num. 742415456 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLECIO BEZERRA NUNES JUNIOR - 23/09/2021 13:28:09 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092313280960700000735430633 Número do documento: 21092313280960700000735430633 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 209 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 746482476 - Intimação polo ativo INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESTINATÁRIO(S): RAYNER MOREIRA CASTRO IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - (OAB: GO37808) FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 24 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás Num. 746482476 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 24/09/2021 12:53:04, Usuário do sistema - 24/09/2021 12:53:04 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092412530439000000739466131 Número do documento: 21092412530439000000739466131 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 210 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045516 - Laudo pericial LAUDO SOCIAL Num. 754045516 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:24 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292482200000746999167 Número do documento: 21092919292482200000746999167 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 211 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL ESTUDO SOCIOECONÔMICO Processo nº. : Vara: 1. SITUAÇÃO PESSOAL Nome do (a)Autor(a): Data de Nascimento: Idade: Estado Civil: Naturalidade: Escolaridade: Profissão: Endereço: Cidade: Telefone: 1.1 O PERICIANDO já exerceu alguma atividade remunerada? Especificar quais e em que empresas. Quando deixou de exercer? A genitora do periciado relata que o filho não exerce atividade remunerada. 1.2 Qual a formação profissional do PERICIANDO, inclusive possíveis cursos profissionalizantes dos quais participou? A genitora do periciado relata que o filho não tem curso profissionalizante. 1.3 Atualmente, o PERICIADO encontra-se desenvolvendo alguma atividade profissional, doméstica, social, de lazer? Especificar. Em caso negativo, esclarecer porque não. A genitora do periciado relata que o filho faz as atividades domésticas. 1.4 O PERICIADO está estudando (se menor de 18 anos)? Caso positivo, qual o seu rendimento escolar e como é o relacionamento no âmbito escolar? Caso negativo, porque não está freqüentando 1 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). próprio de contato Num. 754045517 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 212 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL a escola? A genitora do periciado relata que o filho concluiu o segundo grau, mas não sabe ler e nem escrever. 1.5 O PERICIADO possui alguma renda pessoal? Especificar. A genitora do periciado relata que recebe bolsa família R$ 41,00. 2. SITUAÇÃO FAMILIAR 2.1 Relacionar quais pessoas residem juntamente com o PERICIANDO, bem como o grau de parentesco, a data de nascimento, a atividade e renda de cada um. NOME/ ESTADO CIVIL/CPF PARENTESCO DATA DE NASCIMENTO ATIVIDADE RENDA Aline Rosa Moreira CPF 019.045.381-85 Genitora 17/07/1981 Camareira R$ 1.100,00 Gustavo Moreira de Castro Irmão 25/06/2008 Estudante --------- Obs. Caso a pessoa não possua CPF deve ser consignada data de nascimento e o nome da mãe. 2.2 No caso de residirem com o PERICIANDO outras pessoas que não sejam os pais, cônjuges/companheiros, filhos e irmãos menores de 21 anos (como netos, tios, sobrinhos etc), justificar o porquê de residirem no mesmo local. A genitora do periciado relata que não residi com mais ninguém. 2.3 Indicar os familiares (filhos ou pais) do periciando que residem em outro endereço, especificando o grau de parentesco, a idade, a atividade profissional, renda aproximada e se possível o CPF ou nome completo e o nome da mãe do familiar informado. A genitora do periciado relata que o filho tem pai, não tem convívio, Reniesley Antônio Castro, 45 anos, mecânico, salário mínimo. 2 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 213 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL 2.4 O PERICIANDO ou o grupo familiar recebem ajuda financeira de terceiros que não residentes na casa? Especificar a origem, valor e periodicidade da ajuda. A genitora do periciado relata que recebe cesta básica da ação social. 3. CONDIÇÕES DE MORADIA e PATRIMÔNIO FAMILIAR 3.1 CASA: outros: : 3.2 Descrever as condições do imóvel, estado de conservação, quantidade de cômodos, principais móveis e eletrodoméstico com o respectivo estado de conservação. Apartamento pequeno, 02 quartos, sala, cozinha e banheiro. Moveis simples; 01 televisão LCD 29 polegadas, 01 geladeira duplex,01 fogão 04 bocas, 01 máquina de lavar roupas 10 kg, 3.3 Descrever as condições do bairro (setor) onde a residência esta localizada, como acesso energia elétrica, água encanada, saneamento básico, pavimentação, equipamentos urbanos, etc: Bairro na periferia, rua pavimentada, água encanada, energia elétrica, difícil acesso ao posto de saúde, farmácia, supermercado e transporte urbano. 3.4 O PERICIANDO ou alguma das pessoas que com ele residem possui outro imóvel (que não seja a casa da família), veículo, aplicações financeiras ou bens móveis de valor destacado? Especificar. A genitora do periciado relata que não possui outro imóvel ou veículo. 4. SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1 Existem pessoas doentes na família? Quais são elas? Detalhe os principais problemas de saúde citados. A genitora do periciado relata que o filho teve meningite rival e ficou com sequelas na fala e tem convulsões. 4.2 O periciando ou algum membro da família fazem uso contínuo de medicamentos? Quais? São fornecidos pela rede pública? Qual o gasto estimado daqueles que não são fornecidos? A genitora do periciado relata que o filho faz uso de Depacoti ER 500 mg(R$40,00); Tegretol 400 3 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). própria alugada financiada cedida Num. 754045517 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 214 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL mg(R$75,00);Frision 10 mg(R$10,00);Nortron(R$40,00). 5. DESPESAS 5.1 Quais os gastos médios (mensais) com moradia, água, energia elétrica, telefone, alimentação e transporte? Água R$ 25,00; Energia R$ 76,00; Alimentação: Doação; Prestação do apartamento R$ 80,00. 5.2 O PERICIANDO ou seus familiares possui algum tipo de despesa extraordinária (excluídas alimentação, vestimenta, moradia etc)? Especificar a despesa, o seu valor e periodicidade. A genitora do periciado relata que não tem outras despesas. 6. Outros esclarecimentos que julgar necessários para aferir as condições do periciado de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família: Periciado é um rapaz, pouco comunicativo, sem noção de tempo e espaço, por esses motivos têm dificuldades em trabalhar, tem crises convulsivas contínuas. Sua genitora relatou que está com as prestações do apartamento e condomínio atrasadas a dois anos(em negociação). 7. CONCLUSÃO Conclui se diante do visto e relatado que somente a genitora possui renda e que não está sendo suficiente pra suprir as despesas da família. 8. IMAGENS (pelo menos uma foto de cada cômodo, da fachada e do contexto onde a moradia está inserida) Goiânia, 29 de Setembro de 2021. Assistente Social: CRESS : 4 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 215 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL 5 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 216 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL ANEXO A – FOTOS 6 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 217 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL ANEXO A – FOTOS 7 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 218 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL ANEXO A – FOTOS 8 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 219 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754045517 - Laudo pericial (LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO LAUDO SOCIAL ANEXO A – FOTOS 9 / 9 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 754045517 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: CARITA SILVA URZEDO - 29/09/2021 19:29:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21092919292498300000746999168 Número do documento: 21092919292498300000746999168 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 220 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 754810448 - Certidão Goiânia, 30 de setembro de 2021. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1037733-56.2021.4.01.3500 AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO - MEMO PGTO Certifico que, nesta data, fiz a solicitação de pagamento ao perito social nomeado nos presentes autos, dentro do Sistema AJG. Por se verdade dou fé. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinado digitalmente) Num. 754810448 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VANESSA CAVALCANTI SOARES - 30/09/2021 10:47:41 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21093010474162000000747722677 Número do documento: 21093010474162000000747722677 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 221 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 789646473 - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1037733-56.2021.4.01.3500 AUTOR:AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO ADVOGADO:Advogado(s) do reclamante: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA RÉU:REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem do Coordenador do Juizado Especial Federal/SJGO, Juiz Fernando Cleber de Araújo Gomes, e considerando: 1) A ausência de verba para pagamento dos honorários periciais dos médicos e assistentes sociais, desde 23/09/2021, devido ao prazo final da Lei 13.876/19; 2) O atual cenário de insegurança frente à ausência de perspectiva de aprovação de Projeto de Lei que verse sobre verba pública para pagamento dos honorários periciais; 3) A manifestação unânime dos peritos que integram a Central de Perícias dos JEF/GO; CANCELO/SUSPENDO a perícia médica/social anteriormente agendada, tendo em vista que a resolução do problema está além da jurisdição do Poder Judiciário. Caso seja do interesse da parte autora, fica facultado o pagamento dos honorários periciais no valor estabelecido, conforme tabela abaixo, através de depósito na conta do perito, cujos os dados bancários serão informados no novo ato de agendamento. Caso não haja interesse, a perícia será remarcada assim que houver alguma definição acerca da verba para pagamento dos honorários periciais dos profissionais ou determinação diversa. TABELA DE VALORES DE HONORÁRIOS PERICIAIS JEF/GO PERÍCIAS MÉDICAS Num. 789646473 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES - 25/10/2021 19:05:37 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21102519053695700000782239644 Número do documento: 21102519053695700000782239644 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 222 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 789646473 - Ato ordinatório Goiânia, 25 de outubro de 2021. ESPECIALIDADE VALOR DOS HONORÁRIOS Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia R$ 285,00 Clínica Médica, Perícia Judicial, Ortopedia, Medicina do Trabalho e outras especialidades R$ 200,00 PERÍCIAS SOCIAIS ESPECIALIDADE VALOR DOS HONORÁRIOS Assistente Social R$ 200,00 MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinatura digital) Num. 789646473 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES - 25/10/2021 19:05:37 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21102519053695700000782239644 Número do documento: 21102519053695700000782239644 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 223 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 790342958 - Intimação polo ativo INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DESTINATÁRIO(S): RAYNER MOREIRA CASTRO IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - (OAB: GO37808) FINALIDADE: Intimá-los(as), eletronicamente, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 26 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás Num. 790342958 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 26/10/2021 10:28:59, Usuário do sistema - 26/10/2021 10:28:59 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21102610285932400000782938139 Número do documento: 21102610285932400000782938139 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 224 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 860732091 - Petição intercorrente Petição segue nos anexos. Num. 860732091 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 14/12/2021 17:24:57 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21121417245737400000852700229 Número do documento: 21121417245737400000852700229 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 225 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 860732094 - Petição intercorrente (1 Petição Rayner - informa realização de perícia) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 1 de 1 AO JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. RAYNER MOREIRA CASTRO, já qualificado, por sua procuradora subscritora desta, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para informar o seguinte: A parte autora noticia que, ante sua extrema necessidade e impossibilidade de aguardar a resolução da questão dos peritos, recorreu a ajuda de terceiros para providenciar o valor para custeio da perícia. Concomitantemente, cumpre informar a Vossa Excelência que a perícia foi realizada na data designada anteriormente. Segue em anexo comprovante de pagamento realizado tempestivamente a perita nomeada. Nestes termos, Pede Deferimento. Caldas Novas/GO, 14 de dezembro de 2021. p/p (assinado eletronicamente) Iraciete Gonçalves de Sousa OAB/GO 37.808 Num. 860732094 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 14/12/2021 17:24:57 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21121417245750100000852700232 Número do documento: 21121417245750100000852700232 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 226 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 860736057 - Documentos Diversos (2 Comprovante Valor Perícia Processo Rayner) Num. 860736057 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 14/12/2021 17:24:57 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21121417245764000000852700245 Número do documento: 21121417245764000000852700245 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 227 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 876321085 - Laudo pericial LAUDO MÉDICO PERICIAL. Num. 876321085 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FERNANDA PASCHOAL LEMOS - 06/01/2022 09:13:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22010609131623600000868223268 Número do documento: 22010609131623600000868223268 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 228 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 876321086 - Laudo pericial (202201061037733-5620214013500RAYNER MOREIRA CASTROLMLoas) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO L O A S nº. Processo: Vara: Autor(a): RG: Grau de Instrução: Data de Nascimento: Profissão ou atividade habitual do periciando: Desempregado. Histórico clínico (anamnese) e descrição do resultado do exame físico. Anamnese: Acompanhante refere que periciado tem história de meningite aos 12 anos e que evoluiu com epilepsia e disturbio na fala. Ao exame físico: Periciado em bom estado geral, acianótico, anicterico e normocorado. Periciado com dificuldade na fala, orientado no tempo e espaço, humor eutímico, afeto congruente, pensamento empobrecido, deficit intelectual, sensopercepção sem alteração. Ausculta cardíaca: ritmo cardíaco regular em dois tempos, bulhas normofonéticas, sem sopros. Ausculta pulmonar: murmurio vesicular presente, sem ruídos adventícios. Abdomen: flácido, indolor a palpação, sem visceromegalia. Membros inferiores: sem edema, panturrilhas livres. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL a) - O periciando apresenta algum impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial. Qual a natureza do impedimento? Especificar a lesão, doença ou sequela e informar o CID. Quais as limitações físicas ou intelectuais decorrentes do referido quadro? Sim. Impedimento intelectual. B94.8 - Seqüelas de outras doenças infecciosas e parasitárias especificadas e G40.2 - Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas. Periciado tem história de encefalite herpética em 12/01/2015 e evoluiu com sequela na fala, no comportamento e com epilepsia de dificil controle e alteração no humor, segundo os relatórios médicos anexados nos autos. Ao exame pericial foi observado dificuldade na fala e deficit cognitivo. Em eletroencefalograma (12/11/2019): epilepsia generalizada e em TC de crânio (12/01/2015): acidente vascular isquemico temporo parietal a esquerda. b) - A resposta ao quesito “a” decorre de quais exames ou meios de prova (documentos médicos 1 / 3 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). 1037733-56.2021.4.01.3500 14ª VARA JEF RAYNER MOREIRA CASTRO Segundo Grau Completo 11/11/2002 6974664 Num. 876321086 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FERNANDA PASCHOAL LEMOS - 06/01/2022 09:13:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22010609131640500000868223269 Número do documento: 22010609131640500000868223269 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 229 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 876321086 - Laudo pericial (202201061037733-5620214013500RAYNER MOREIRA CASTROLMLoas) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO L O A S relevantes apresentados pelo periciando - atestados, relatórios, exames, etc - que fundamentaram o exame pericial). Laudos médicos e exame (eletroencefalograma e tc de crânio). c) - Em relação à data de início do impedimento, levando em conta sua expertise, os protocolos médicos e as circunstâncias do caso concreto (notadamente o tipo de doença e a dinâmica de sua evolução), o que é mais provável: tal impedimento ter surgido na data dos exames médicos ou em data anterior à da realização destes (cerca de quanto tempo antes)? Indicar a data (exata ou aproximada) do surgimento do impedimento. DII:12/01/2015. d) - A doença que os exames médicos apresentados no momento da presente avaliação pericial referem como causa de impedimento guarda correlação direta com a referida na ocasião da perícia administrativa? Sim. e) - O periciando está sendo submetido a tratamento médico ou medicamentoso? É possível indicar se o tratamento está se mostrando eficaz e qual o prognóstico do tratamento? Tratamento médico e medicamentoso. O prognóstico é incerto. f) - O impedimento pode ser considerado de longo prazo (superior a dois anos, podendo ser considerado o período anterior e posterior à perícia)? Sim. g) - CASO SEJA MAIOR DE 16 ANOS - Referido quadro clínico impede o exercício de atividade laboral remunerada mediante inserção no mercado de trabalho formal, ou o exercício de atividade apta a geração de renda? Sim. h) - CASO SEJA MENOR DE 16 ANOS - Referido quadro clínico impede ou limita o desempenho de atividades próprias da idade do periciando (aprendizado, recreação, esportes, etc)? Descreva o 2 / 3 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). Num. 876321086 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FERNANDA PASCHOAL LEMOS - 06/01/2022 09:13:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22010609131640500000868223269 Número do documento: 22010609131640500000868223269 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 230 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 876321086 - Laudo pericial (202201061037733-5620214013500RAYNER MOREIRA CASTROLMLoas) SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais - NUCOD/GO L O A S impacto provocado. Não se aplica. i) - Necessita do auxílio de terceiros para executar tarefas diárias em sua residência, como alimentação, higiene pessoal, etc? Caso positivo, detalhar quais cuidados são necessários. Sim. Alimentação, higiene e vigilância. j) - Informações complementares e conclusões do Perito. Periciado tem história de encefalite herpética em 12/01/2015 e evoluiu com sequela na fala, no comportamento e com epilepsia de dificil controle e alteração no humor, segundo os relatórios médicos anexados nos autos. Ao exame pericial foi observado dificuldade na fala e deficit cognitivo. Em eletroencefalograma (12/11/2019): epilepsia generalizada e em TC de crânio (12/01/2015): acidente vascular isquemico temporo parietal a esquerda. Periciado se encontra incapacitado para exercer atividades laborais totalmente e temporariamente. Sugiro reavaliação pericial após um ano. Goiânia, 6 de Janeiro de 2022. Perito Médico: Especialidade: CRM: 3 / 3 Orientações: Não rasurar. Não deixar campo/espaços em branco: inutilizar acrescentando NA – (não aplicável). 16765-GO FERNANDA PASCHOAL LEMOS CLÍNICA GERAL Num. 876321086 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: FERNANDA PASCHOAL LEMOS - 06/01/2022 09:13:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22010609131640500000868223269 Número do documento: 22010609131640500000868223269 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 231 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 971805671 - Certidão Goiânia, 11 de março de 2022. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1037733-56.2021.4.01.3500 AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado(s) do reclamante: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que o pagamento ao perito médico nomeado nos presentes autos foi feito mediante depósito bancário, pela parte autora, conforme comprovante juntado aos autos. Por ser verdade dou fé. VANESSA CAVALCANTI SOARES (assinado digitalmente) Num. 971805671 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: VANESSA CAVALCANTI SOARES - 11/03/2022 12:19:08 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031112190846600000962928368 Número do documento: 22031112190846600000962928368 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 232 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 980301648 - Citação CITAÇÃO VIA SISTEMA PJe Destinatários: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Citar a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 dias. ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida República do Líbano, 21/30, Ed. Gama Dias, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74115-030 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. GOIÂNIA, 16 de março de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Num. 980301648 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/03/2022 16:12:48, Usuário do sistema - 16/03/2022 16:12:48 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031616124839900000971351851 Número do documento: 22031616124839900000971351851 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 233 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 980301675 - Intimação polo ativo CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o(as) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO 1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. OBSERVAÇÃO 2: Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ". CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE: RAYNER MOREIRA CASTRO - Rua E 10, Estância Itanhangá, CALDAS NOVAS - GO - CEP: 75680-534 Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21081214205061000000673611651 1 Petição Inicial BPC - Rayner Inicial 21081214205081700000673611653 2 Procuração Procuração 21081214205091500000673611656 3 DOC PESSOAL RAYNER Carteira de identidade 21081214205106100000673611661 3 Declaração Renúncia ao Excedente Declaração 21081214205123000000673611665 4 comprovante de endereço Comprovante de residência 21081214205141700000673611666 5 Relatório Médico Atualizado da Incapacidade do Solicitante Outras peças 21081214205157900000673611669 Num. 980301675 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:47, Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:46 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031616134695200000971351878 Número do documento: 22031616134695200000971351878 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 234 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 980301675 - Intimação polo ativo 6 Receituário Medicação não disponivél na Rede Pública e aumento na dosagem Outras peças 21081214205169100000673611673 7 Relatório Médico Outras peças 21081214205181400000673611674 8 RECEITUARIO SIMPLES Outras peças 21081214205193600000673611677 9 Relatorio Médico Outras peças 21081214205206900000673627629 10 Relatório Epilepsia Generalizada Outras peças 21081214205220200000673627631 11 RELATORIO MEDICO Outras peças 21081214205235800000673627634 12 RELATORIO MEDICO Outras peças 21081214205247600000673627649 13 RELATORIO MEDICO Outras peças 21081214205262300000673627655 14 Receituário médico Outras peças 21081214205274900000673627662 15 TERMOGRAFIA Outras peças 21081214205291700000673627666 16 R. médico Outras peças 21081214205306100000673627671 17 TERMOGRAFIA DO CRANIO Outras peças 21081214205320200000673627675 18 Medicação alto Custo Outras peças 21081214205344500000673627677 19 RECEITUARIO ESPECIAL Medicação alto custo Outras peças 21081214205358700000673627678 20 CTPS Aline genitora do autor - única renda da família Outras peças 21081214205371700000673637131 21 Doc. Pessoal da genitora Outras peças 21081214205391500000673637132 22 Doc. Pessoal do irmão do autor Outras peças 21081214205406700000673637135 23 Doc. da Casa - Cedida pela Prefeitura atraves de convênio com a CEF Outras peças 21081214205420900000673637139 24 Comprovante despesa medicamento 1 Outras peças 21081214205433500000673637141 25 Comprovante despesa medicamento 2 Outras peças 21081214205446100000673637143 26 Comprovante despesa medicamento 3 Outras peças 21081214205460300000673637149 27 Comprovante despesa dentista Outras peças 21081214205475600000673637156 28 Comprovante despesa alimentação especifica Rayner Outras peças 21081214205491900000673637161 29 Despesas com medicamento Outras peças 21081214205504400000673637168 30 Comprovante de Inadimplência do Condomínio - Despesa que a renda da família não consegue custear Outras peças 21081214205515500000673637172 31Comprovante do Valor Mensal de Moradia Outras peças 21081214205527500000673637174 32CadUnico atualizado Rayner Outras peças 21081214205541600000673637178 Num. 980301675 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:47, Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:46 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031616134695200000971351878 Número do documento: 22031616134695200000971351878 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 235 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 980301675 - Intimação polo ativo SEDE DO JUÍZO: 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO. ENDEREÇO DO JUÍZO: Avenida República do Líbano, 21/30, Ed. Gama Dias, Setor Oeste, GOIâNIA - GO - CEP: 74115-030 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal. GOIÂNIA, 16 de março de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 33 CadÙnico Atualizado Outras peças 21081214205553200000673650130 34 Pesquisa Nascional da Cesta Básica Outras peças 21081214205563400000673650131 35 Protocolo de Requerimento Administrativo junto ao INSS Outras peças 21081214205572900000673650133 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21082616422103000000698795629 Decisão Decisão 21082716190115200000700883137 Ato ordinatório Ato ordinatório 21091413394961300000723546235 Ato ordinatório Ato ordinatório 21092313280960700000735430633 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21092412530439000000739466131 Laudo pericial Laudo pericial 21092919292482200000746999167 LAUDO SOCIAL RAYNER MOREIRA CASTRO Laudo pericial 21092919292498300000746999168 Certidão Certidão 21093010474162000000747722677 Ato ordinatório Ato ordinatório 21102519053695700000782239644 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21102610285932400000782938139 Petição intercorrente Petição intercorrente 21121417245737400000852700229 1 Petição Rayner - informa realização de perícia Petição intercorrente 21121417245750100000852700232 2 Comprovante Valor Perícia Processo Rayner Documentos Diversos 21121417245764000000852700245 Laudo pericial Laudo pericial 22010609131623600000868223268 20220106 1037733- 5620214013500 RAYNER MOREIRA CASTROLMLoas Laudo pericial 22010609131640500000868223269 Certidão Certidão 22031112190846600000962928368 Citação Citação 22031616124839900000971351851 Num. 980301675 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:47, Usuário do sistema - 16/03/2022 16:13:46 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031616134695200000971351878 Número do documento: 22031616134695200000971351878 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 236 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 980312165 - Intimação polo ativo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAYNER MOREIRA CASTRO IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - (OAB: GO37808) FINALIDADE: Intimar o(as) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 16 de março de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Num. 980312165 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 16/03/2022 16:16:05, Usuário do sistema - 16/03/2022 16:16:05 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031616160528700000971366868 Número do documento: 22031616160528700000971366868 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 237 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS EQUIPE DE ATUAÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA EATE - NUPREV EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO NÚMERO: 1037733-56.2021.4.01.3500 REQUERENTE(S): RAYNER MOREIRA CASTRO REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO em face de RAYNER MOREIRA CASTRO (709.437.251-51), com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. NÚCLEO FAMILIAR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A OBRIGAÇÃO DO ESTADO É SUBSIDIÁRIA À DA FAMÍLIA, COMO VEM ENTENDENDO REITERADAMENTE ESTA TURMA NACIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0022759-50.2015.4.01.3400, LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR Trata-se de pedido concernente a benefício de assistência ao deficiente. Afirma a parte autora que satisfaz as condições para o pedido. Da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS) extrai-se os requisitos para Num. 985395687 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 238 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação a concessão do benefício em tela: A pessoa portadora de deficiência deve comprovar: a) que é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente; b) que a renda familiar dividida pelo número de integrantes da família seja menor que ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente à época da DER (data de entrada do requerimento). Em que pese os argumentos declinados na exordial, o pedido da parte autora não merece acolhimento uma vez que ela não atende aos requisitos legais e regulamentares exigidos para percepção do benefício, conforme se verá adiante. DAS PRELIMINARES PRESCRIÇÃO Eventualmente, na hipótese de acolhimento total ou parcial dos pedidos contidos na inicial, argui o INSS a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. PRELIMINARES CASO CONCRETO DO INDEFERIMENTO O benefício assistencial foi indeferido administrativamente, por RENDA PER CAPITA SUPERIOR ao limite legal e não comprovar condição de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Em que pesem os argumentos declinados na exordial, o pedido da parte autora não merece acolhimento uma vez que não foram atendidos os requisitos legais e regulamentares exigidos para percepção de benefício requerido, conforme comprova o processo administrativo correlato, cujas razões de indeferimento integram, per relationem, esta Contestação para todos os efeitos jurídicos como se nela estivessem transcritos. Além disso, convém lembrar que o indeferimento por ausência de um dos requisitos não torna os demais incontroversos, devendo a parte autora provar todos os demais. In casu, a parte autora NÃO se desincumbiu do ônus de comprovar tanto Hipossuficiência Financeira, tampouco comprovou a Condição de Deficiência, pelo que a demanda merece ser julgada improcedente. DA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA (NA DER) Na perícia médica em âmbito administrativo não foi constatada a suposta condição de DEFICIÊNCIA na DER. Assim, havendo deficiência, essa sobreveio à perícia realizada pelo Serviço Médico Federal, cuja conclusão está assegurada pela ética profissional e presunção de legitimidade própria dos atos administrativos. Num. 985395687 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 239 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação Também na perícia judicial não se apurou Incapacidade de Longo Prazo (superior a 2 anos). Conforme entendimento da TNU (Súmula 48/TNU): “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização”, o que não restou configurado. A eventual presença de Incapacidade Parcial NÃO enseja a concessão do benefício, visto que a parte autora não apresentaria impedimento total para o trabalho e para a vida independente. Logo a parte autora não atende ao requisito de ser portadora de deficiência, o que justifica o indeferimento do benefício. Ad argumentando, acaso seja constatada deficiência e Vossa Excelência entender pela concessão do benefício pleiteado, com fundamento nas conclusões do Laudo Pericial produzido em Juízo, a data de início do benefício deverá ser fixada na data da prolação da Sentença, visto que a DII (Data de Início da Incapacidade) ocorreu posteriormente ao requerimento administrativo ou, pelos exames e anamnese apresentados pelo(a) autor(a) ao Serviço Médico Federal, não foi possível ao INSS identificar a deficiência na DER (Data de Entrada do Requerimento), conforme orientação exarada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU, PEDILEF 2005.84.00.501493-1, Élio Wanderley Siqueira, DJ 07/11/2008 e PEDILEF 2007.63.06.00.5169-3, Jacqueline Bilhalva, DJ 21/11/2008). DA RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL Na análise da renda familiar deverá ser considerado o valor do salário mínimo vigente na DER, considerando que esse é o parâmetro que deve ser utilizado para análise da concessão do benefício, conforme a tabela abaixo: Conforme se verifica no CadÚnico/CNIS, em anexo, o grupo familiar possui renda per capita superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente na DER. Neste sentido: Vale destacar que a obrigação do Estado é subsidiária à da Família, como vem entendendo reiteradamente a Turma Nacional de Uniformização (TNU). Ainda que a família da pessoa idosa ou com deficiência, considerada nos termos da Lei 8.742/93, tenha renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, o benefício assistencial deve ser indeferido se houver parente em condições de prestar alimentos ao vulnerável destinatário da política assistencial. Nota-se que o direito à prestação alimentícia é recíproco, não tem qualquer limite na linha reta, e na linha colateral, alcança somente os irmãos, tanto germano quanto unilaterais. A fronteira do dever civil de mútua assistência está na necessidade daquele que reclama relacionada com a condição financeira de quem se exige a prestação. É o que a doutrina denomina de binômio da Num. 985395687 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 240 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação Para se ter direito ao benefício assistencial em questão, dois são os requisitos a serem preenchidos cumulativamente, quais sejam: 1) ser a parte autora pessoa portadora de deficiência ou idosa; 2) renda familiar per capita inferior à 1/4 do salário mínimo. DO REQUISITO DA INCAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE E PARA O TRABALHO O art. 20 da Lei nº 8.742/93 assim dispõe: Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la necessidade e possibilidade. Nesse sentido, não pode ser considerado "miserável", quem possua ascendente, descendente, irmão ou cônjuge em condição de prestar alimentos, não podendo toda a coletividade ser prejudicada, apenas, porque a Requerente não exerceu o seu direito subjetivo contra seus parentes, preferindo fazê-lo contra o Estado. Assim, não tendo restado clara, no Laudo Estudo Social produzido nos autos, qual é a Rede de Apoio Familiar-Financeiro da parte autora, sendo necessária a complementação de informações a respeito da existência de: (ex-)cônjuge ou (ex-)companheiro, genitores, irmãos e filhos da parte autora, informando o respectivo Nome Completo e número de CPF. Verificada ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO E RENDA DO GRUPO FAMILIAR, entre o que foi declarado no Processo Administrativo e o que foi retratado no Estudo Socioeconômico produzido nos autos, deverão ser considerados os dados constantes no Processo Administrativo, pois são os que fundamentaram a análise do requerimento administrativo. Tal alteração, após o indeferimento administrativo, traduz indício tentativa de mascarar a verdadeira renda familiar da parte autora. Pelo exposto, verifica-se que o Indeferimento Administrativo, foi com justa causa. Logo, o INSS não pode ser condenado a implantar o benefício assistencial à parte autora. Diante de tais fatos o INSS requer sejam seus pedidos, in fine, apreciados e deferidos, bem como julgada improcedente a demanda. Ad argumentando, caso Vossa Excelência entenda pela concessão do benefício, requer, subsidiariamente, seja determinado seu início na data da prolação da Sentença, tendo em vista que no processo administrativo não foram comprovados os requisitos para o benefício. RAZÕES JURÍDICAS do direito DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO Num. 985395687 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 241 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019) (Vigência) § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário- mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) § 7o Na hipótese de não existirem serviços no município de residência do beneficiário, fica assegurado, na forma prevista em regulamento, o seu encaminhamento ao município mais próximo que contar com tal estrutura. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) § 8o A renda familiar mensal a que se refere o § 3o deverá ser declarada pelo requerente ou seu representante legal, sujeitando-se aos demais procedimentos previstos no regulamento para o deferimento do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998) No que toca à incapacidade, trata-se de verificar a existência de doença, lesões ou anomalias que causem incapacidade para os atos da vida independente e para o trabalho. Este tipo de incapacidade é aquela que torna a pessoa deficiente inapta a realizar, de forma independente, os atos do seu cotidiano, ou seja, além de estar incapacitada para o trabalho, depende de ajuda para vestir-se, alimentar-se, locomover-se, bem como para realizar as tarefas mais básicas da vida diária. Assim, aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas é considera deficiente sendo que os impedimentos devem ser de longo prazo, incapacitando a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Os benefícios previdenciários em geral têm como base o fato incapacidade para o trabalho, que dá ensejo à concessão de benefícios tais como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, dados à pessoa segurada, submetida ao Regime Geral de Previdência Social. Já o amparo assistencial é benefício não-previdenciário, que deve ser concedido a pessoas que jamais fizeram parte do RGPS, ou seja, que nunca trabalharam ou se filiaram à Previdência Social, fato incompatível – contraditório - com a deficiência e a incapacidade para os atos da vida independente. Se porventura, tratar-se de pessoa que tenha exercido qualquer tipo de atividade produtiva, não mais estará protegida pela assistência social, mas sim pela Previdência Social. INCAPACIDADE PARCIAL Num. 985395687 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 242 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação A perícia médica judicial relatou a existência de uma pequena limitação laboral, pois afirmou estar presente a incapacidade parcial. Entretanto, apenas a incapacidade total para o trabalho é pressuposto para a concessão do benefício de prestação continuada, pois a Assistência Social só se faz presente quando a Parte não puder prover o seu próprio sustento. A Jurisprudência dos Tribunais Pátrios é firme sobre a impossibilidade de concessão de amparo social em face da incapacidade parcial: CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO (ART. 203, V, CR/88 E LEI 8.742/93). ESTUDO SOCIOECONÔMICO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. A sentença julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial (LOAS/deficiente), ao entendimento de que a parte autora não reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício (invalidez/incapacidade). Houve prévio requerimento administrativo.2. A concessão do benefício de prestação continuada denominado amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art. 2º, V, Lei 8.742/93) exige apenas a comprovação de que a parte requerente é deficiente e/ou idosa e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.3. No caso concreto, o Relatório de Estudo Social realizado concluiu que a renda da família provém do trabalho agrícola e do comércio.4. Por sua vez, o laudo pericial, realizado em 2011, constata que a parte autora é portadora de cicatrizes e opacidades na córnea do olho direito (Cid H 17.8), sem incapacidade para os atos da vida independente, tendo incapacidade laborativa parcial.5. Em que pese haver laudo assistencial favorável, a parte requerente não foi considerada incapacitada para o trabalho e nem para a vida independente, não preenchendo o requisito invalidez/incapacidade, pelo que não tem direito ao benefício assistencial. Com efeito, a ausência de comprovação de um dos requisitos exigidos pela Lei n. 8.742/93 determina o indeferimento do benefício de amparo social ao deficiente.6. Parte autora isenta ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, em função do disposto no art. 3º, II e V da Lei nº 1.060/50.7. Apelação do autor desprovida. (TRF da 1ª. Região, AC 0002768-04.2010.4.01.4002 / PI, publicado em 26.08.2015). (Grifos incluídos) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LEI Nº 8.742, DE 1993 (LOAS). PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL. COTAS DE EMPREGO. LEI Nº 8.213, DE 1991, ART. 93.É indevido o benefício assistencial da Lei nº 8.742, de 1993 (LOAS), a pessoa portadora de deficiência, considerada apenas parcialmente incapacitada para o trabalho, por ser portadora de visão monocular, tanto mais que a legislação garante cotas de empregos a pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 8.213, de 1991, art. 93). (Apelação 0010556-39.2010.404.9999, Rel. Des. Rômulo Pizzolatti, D.E. 14/04/2011) DO REQUISITO DA RENDA MÍNIMA Para concessão de LOAS, a par da idade avançada ou da pessoa ser portadora de deficiência que a incapacite para a vida independente e para o trabalho, há que se ter a demonstração cabal de que a família do requerente não possui, efetivamente, os meios necessários para a mantença da pessoa. Determina a lei que fará jus ao amparo assistencial toda pessoa que comprovar renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo. Requisito básico do ordenamento jurídico para o gozo das prestações de assistência social é a comprovação da impossibilidade da própria manutenção e sobrevivência autônoma, inclusive com o auxílio da família. Num. 985395687 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 243 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação Em sua literalidade, o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.742/93 considera família, para o fim de conceder benefício assistencial, o conjunto formado "§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)" Assim, é inadmissível que se reconheça um grupo familiar composto de parentes distantes -- especialmente netos não tutelados ou curatelados--, que residem com o deficiente ou com o idoso, unicamente para diluir a renda para fins de enquadramento per capita no montante estipulado na LOAS. "NETOS NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NA COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR PARA FINS DE AFERIÇÃO DA RENDA PER CAPITA, POIS ALÉM DE NÃO HAVER PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO, NÃO HÁ INFORMAÇÕES PRECISAS DO MOTIVO PELO QUAL ESTARIAM VIVENDO SOB OS CUIDADOS DOS AVÓS" -- RECURSO JEF 0009825-12.2019.4.01.3500, INFORMATIVO DAS TURMAIS RECURSAIS Nº 023, 25/06/2020. Fato diverso ocorre quando tais pessoas efetivamente prestam assistência financeira ao idoso ou ao deficiente. Dada a subsidiariedade da prestação estatal, desconsiderar tal renda significaria prestigiar uma ficção legal absurda que, dependendo da renda em questão, chegaria às raias do lúdico – como v.g., se uma pessoa “desamparada” morasse com um primo ou sobrinho milionário. Nesse sentido, não se tratando de pessoa com idade avançada nos termos da lei, não se encontrando a pessoa incapacitada para os atos da vida independente, tampouco para o trabalho, assim como sendo a renda familiar superior ao limite legal, que é de ¼ do salário mínimo, não estando, pois, preenchido um dos requisitos previstos na lei, impõe-se a rejeição do pedido. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE DA ATUAÇÃO ESTATAL A Turma Nacional de Uniformização fixou a tese de que "o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção". In verbis: EMENTA INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. NÚCLEO FAMILIAR. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A OBRIGAÇÃO DO ESTADO É SUBSIDIÁRIA À DA FAMÍLIA, COMO VEM ENTENDENDO REITERADAMENTE ESTA TURMA NACIONAL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização nacional, a fim de que a turma de origem adeque o seu julgamento ao entendimento reiterado desta turma nacional, bem como, reafirmar a tese de que "o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção", com ressalva do entendimento dos Juízes Federais POLYANA BRITO e FABIO DE SOUZA SILVA. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 0022759-50.2015.4.01.3400/DF). (grifo nosso) Num. 985395687 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 244 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação Nesse sentido, não pode ser considerado "miserável", quem possua ascendente, descendente, irmão ou cônjuge em condição de prestar alimentos, não podendo toda a coletividade ser prejudicada, apenas, porque a Requerente não exerceu o seu direito subjetivo contra seus parentes, preferindo fazê-lo contra o Estado. Requisito básico do ordenamento jurídico para o gozo das prestações gratuitas de assistência social é a comprovação da impossibilidade de manutenção e sobrevivência autônoma, inclusive com o auxílio da família. A responsabilidade pelo sustento das pessoas é, inicialmente, do círculo familiar (ex vi dos arts. 229 e 230 da Constituição Federal, bem como arts. 1.694 e 1.697 do Código Civil). Aqueles que possuem obrigação legal de sustento são descritos em lei. Não há qualquer dúvida de que os artigos 1.694 usque 1.697 do Código Civil são muito claros, ao estabelecer tal obrigação, verbis: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. § 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694 . Art. 1.701. A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor. Parágrafo único. Compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação. Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, Num. 985395687 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 245 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694 . Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial. Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência. Art. 1.705. Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça. (grifo nosso) Assim, somente haverá direito ao benefício assistencial se a família não reunir condições de prover o sustento daquele que se arvora da condição de idoso ou portador de deficiência nos termos do art. 20, parágrafos 2º e 10, da Lei nº 8.742/93. O art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.435/2011, considera família, para fins de concessão de benefício assistencial, além do próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Com efeito, a concessão da prestação continuada, no valor mensal de um salário-mínimo, a quem tem condições de ser sustentado pela família, contraria os desígnios do legislador e viola frontalmente o art. 20 da Lei nº 8.742/93, bem como o art. 203, V, da CF/88. Nunca é demais lembrar que a assistência social pública se presta de forma subsidiária, apenas naquelas situações em que a assistência familiar e, em alguns casos, particular não se mostra operantes. Daí porque se fala que a assistência social é duplamente subsidiária, ou seja, é subsidiária em relação aos outros subsistemas (sistema previdenciário) e também em relação à assistência privada (ausência do auxílio familiar ou, em alguns casos, particular). Nesse sentido deixa claro o inciso V, art. 203, da Constituição Federal: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei (grifei). Por isso, só haverá assistência social quando inexistir previdência social e, ainda, somente quando ausente o auxílio familiar, o dever de alimentos e, inclusive, a filantropia, dependendo do caso. Nesse sentido observa Miguel Horvath Júnior: A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva que provê os mínimos sociais É realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Os sujeitos protegidos são todos aqueles que Num. 985395687 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 246 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação não têm renda para fazer frente a sua própria subsistência, nem família que o ampare, ou seja, pobre na acepção jurídica do termo¿ (In Direito Previdenciário, 5ª. Edição, Editora Quartier Latin, 2005, p. 94). Como observa Ingo Wolfgang Sarlet, ¿(...) conectando com a reserva do possível e com a distribuição das competências no campo do sistema estatal comunitário, de um modo geral, no que diz com os deveres prestacionais vinculados aos direitos fundamentais, importa mencionar o papel do princípio da subsidiariedade, cuja operatividade transcende a sua já tradicional importância no âmbito do sistema federativo¿ (SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6ª Edição. Livraria do Advogado. Porto Alegre, 2006). Nesse sentido, continua lecionando: "Sem que se possa também quanto a este ponto aprofundar o debate, há que se recordar ¿ de acordo com a precisa e oportuna lição de Jörg Neuner ¿ que o princípio da subsidiariedade assume, numa feição positiva, o significado de uma imposição de auxílio, e, numa acepção negativa, a necessária observância, por parte do Estado, das peculiariedades das unidades sociais inferiores, não podendo atrair para si as competências originárias daquelas. Neste sentido, ainda na esteira da lição de Neuner, o princípio da subsidiariedade assegura simultaneamente um espaço de liberdade pessoal e fundamenta uma ¿primazia da autoresponsabilidade¿, que implica, para o indivíduo, um dever de zelar pelo seu próprio sustento e o de sua família."(grifo nosso). A delimitação dos componentes da família para fins de concessão de benefício assistencial (LOAS) tem razão de ser, uma vez que o benefício se volta ao sustento do deficiente e do idoso, na medida em que este precisará de auxílio constante de terceiros para guardar seu bem-estar, sendo inadmissível que se analise um grupo familiar composto de parentes distantes, e até de amigos, os quais não têm, precipuamente, qualquer compromisso nesse sentido. Convém ressaltar, contudo, que fato diverso ocorre quando tais pessoas efetivamente prestam assistência financeira ao idoso ou ao deficiente. Dada a subsidiariedade da prestação estatal, desconsiderar tal renda significaria prestigiar uma ficção legal absurda que, dependendo da renda em questão, chegaria às raias do lúdico - como v.g., se uma pessoa, desamparada, morasse com um primo ou sobrinho milionário. Nesses casos, mesmo aqueles que não estejam contemplados no art. 20, § 1º, da LOAS, não deixam de ser considerados para fins de composição da renda do grupo familiar, pois, a partir do momento em que a parte autora conta com o auxílio de pessoas da família, ainda que estas não constem do rol previsto, cessa a própria situação de desamparo pelo enquadramento dado a este conceito pela LOAS e, inclusive, pela própria Constituição Federal (art. 203, V), não podendo o benefício assistencial servir como mero complemento de renda. Ante o exposto, requer sejam julgados improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. DA PRODUÇÃO DE PROVAS NOVAS Ressalte-se que, produzidas nestes autos provas não apresentadas na esfera administrativa, eventual condenação do réu deve surtir seus efeitos somente a partir da data de ciência do INSS acerca das novas provas (equivalente, mutatis mutandis, à data de entrada de novo requerimento ao réu). Num. 985395687 - Pág. 10 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 247 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação DA EVENTUALIDADE DATA DE INÍCIO DA CONDENAÇÃO: Acaso verificada a hipossuficiência no Estudo Socioeconômico e/ou condição de deficiência da parte autora no Laudo Médico produzidos nos autos, o que se admite apenas por hipótese, considerando a inexistência de prova dos requisitos legais ao benefício em momento anterior, deve a data de início do benefício (DIB) ser fixada a partir da prolação da sentença, o que se requer. Neste sentido: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. TERMO INICIAL.I - Mantido o termo inicial do benefício na data da prolação da decisão agravada (06.05.2020), tendo em vista que, apesar de o autor ser portador de deficiência, desde o nascimento, apenas naquela ocasião foi reconhecido o requisito da hipossuficiência, exigido para a concessão do benefício. II - Agravo interno interposto pelo autor improvido. (TRF-3 - ApCiv: 50017721520194036114 SP, Relator: Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO, Data de Julgamento: 02/09/2020, 10ª Turma, Data de Publicação: Intimação via sistema DATA: 03/09/2020) (grifei ) DESCONTO DOS PERÍODOS DE RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO: Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela concessão do benefício, a fim de se evitar enriquecimento ilícito da parte autora, é necessário seja determinado o desconto de eventual período em que o grupo familiar da parte autora apresenta renda per capita superior a 1/4 do salário mínimo, o que se requer. TAXA DE JUROS: A sentença a ser prolatada deverá fixar a taxa de juros de acordo com a redação dada pela Lei 11.960/09 ao artigo 1-F da Lei 9.494/97, nas condenações contra a Fazenda Pública, dever-se-á observar os índices aplicados à caderneta de poupança. CORREÇÃO MONETÁRIA: Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda pela concessão do benefício, os valores atrasados devem ser calculados pelo índice de correção monetária IPCA-E conforme tese firmada no TEMA 810 do STF, o que se requer. PRESCRIÇÃO: Eventualmente, na hipótese de acolhimento total ou parcial dos pedidos contidos na inicial, argui o INSS a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. PREQUESTIONAMENTO: Caso sejam julgados procedentes os pedidos da parte autora, o que se admite tão somente para argumentar, a matéria fica desde já PREQUESTIONADA para fins recursais, requerendo expressa manifestação quanto à violação dos dispositivos acima citados. REQUERIMENTOS EVENTUAIS REQUERIMENTOS FINAIS Num. 985395687 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 248 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395687 - Contestação PEDIDOS DIANTE DO EXPOSTO, requer seja julgado IMPROCEDENTE o pedido, condenando-se a parte autora nos consectários de estilo. Subsidiariamente, requer sejam contemplados os pedidos eventuais. Quanto ao grupo familiar, requer se digne intimar a parte autora para que traga a qualificação de seu grupo familiar (nome completo, CPF, data de nascimento, renda mensal), de (ex-)cônjuge ou (ex-)companheiro, genitores, irmãos e/ou dependentes, declarando, ainda, se já ajuizou ação de alimentos contra um ou todos, isolada ou solidariamente. Termos em que espera deferimento. Goiânia, 18 de março de 2022. BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF PROCURADOR FEDERAL Procuradoria Federal no Estado de Goiás Num. 985395687 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473914600000976408870 Número do documento: 22031816473914600000976408870 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 249 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395688 - Petição intercorrente EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em: 18/03/2022 14:27:43 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 10377335620214013500 DATA AJUIZAMENTO 12/08/2021 ÓRGÃO JULGADOR 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO ASSUNTO DEFICIENTE NIT 26797071354 PARTE AUTORA/INTERESSADO RAYNER MOREIRA CASTRO CPF 70943725151 DATA DE NASCIMENTO 11/11/2002 ESTADO CIVIL SOLTEIRO(A) FILIAÇÃO ALINE ROSA MOREIRA SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Tipo Logradouro: RUA, Logradouro: RUA E 10, Número: AP203, Complemento: SR 17, Bairro: ITANHANGA , CALDAS NOVAS - GO, BRASIL, CEP: 75680534 ENDEREÇO SECUNDÁRIO RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS. RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 - - INDEFERIDO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 - - INDEFERIDO 189 - NAO ATENDE AO CRITERIO DE DEFICIENCIA Num. 985395688 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473923900000976408871 Número do documento: 22031816473923900000976408871 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 250 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395688 - Petição intercorrente RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INDICADORES 1 26797071354 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício 2 26797071354 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício COMPETÊNCIAS DETALHADAS Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 1 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 10/06/2021 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 28001060 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 2 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 03/03/2017 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 189 - NAO ATENDE AO CRITERIO DE DEFICIENCIA 08021080 Num. 985395688 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473923900000976408871 Número do documento: 22031816473923900000976408871 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 251 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395688 - Petição intercorrente EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em: 18/03/2022 14:27:37 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 10377335620214013500 DATA AJUIZAMENTO 12/08/2021 ÓRGÃO JULGADOR 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SJGO ASSUNTO DEFICIENTE NIT 26797071354 PARTE AUTORA/INTERESSADO RAYNER MOREIRA CASTRO CPF 70943725151 DATA DE NASCIMENTO 11/11/2002 ESTADO CIVIL SOLTEIRO(A) FILIAÇÃO ALINE ROSA MOREIRA SEXO MASCULINO ENDEREÇO PRINCIPAL Tipo Logradouro: RUA, Logradouro: RUA E 10, Número: AP203, Complemento: SR 17, Bairro: ITANHANGA , CALDAS NOVAS - GO, BRASIL, CEP: 75680534 ENDEREÇO SECUNDÁRIO RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS. RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 - - INDEFERIDO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 - - INDEFERIDO 189 - NAO ATENDE AO CRITERIO DE DEFICIENCIA Num. 985395688 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473923900000976408871 Número do documento: 22031816473923900000976408871 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 252 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395688 - Petição intercorrente RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERAÇÃO INDICADORES 1 26797071354 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício 2 26797071354 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Benefício COMPETÊNCIAS DETALHADAS Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 1 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 27/11/2020 10/06/2021 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 143 - RENDA PER CAPTA FAMILIAR >= SAL.MIN. DER 28001060 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerimento (DER) Data Indeferimento Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerimento 2 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 13/02/2017 03/03/2017 INDEFERIDO 0 - DESEMPREGADO 0 - NÃO INFORMADO 189 - NAO ATENDE AO CRITERIO DE DEFICIENCIA 08021080 Num. 985395688 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473923900000976408871 Número do documento: 22031816473923900000976408871 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 253 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395689 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 18/03/2022 16:17:57 NIT: 236.22526.45-5 CPF: 711.665.001-60 Nome: REYCLER GUSTAVO MOREIRA CASTRO Data de nascimento: 25/06/2008 Nome da mãe: ALINE ROSA MOREIRA Página 1 de 1 Identificação do Filiado Não foram encontradas Relações Previdenciárias para este cidadão. Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 220318R0SSFG79 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395689 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473955500000976408872 Número do documento: 22031816473955500000976408872 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 254 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395690 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 18/03/2022 16:03:27 NIT: 139.66619.31-7 CPF: 019.045.381-85 Nome: ALINE ROSA MOREIRA Data de nascimento: 17/07/1981 Nome da mãe: DIVINA ROSA MOREIRA Página 1 de 1 Identificação do Filiado Relações Previdenciárias Código Emp./NB Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 1 09.401.490/0001-02 CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL Empregado 11/02/2009 14/09/2010 09/2010 139.66619.31-7 2 5459018656 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO Não Informado 26/04/2011 30/06/2011 139.66619.31-7 3 14.368.085/0001-70 CONDOMINIO ALDEIA DO LAGO FLATS E BANGALOS Empregado 04/06/2014 31/03/2015 03/2015 139.66619.31-7 4 14.368.085/0001-70 CONDOMINIO ALDEIA DO LAGO FLATS E BANGALOS Empregado 01/08/2015 20/06/2016 06/2016 139.66619.31-7 5 10.443.912 CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE - APART HOTEL Empregado 04/02/2019 02/2022 139.66619.31-7 6 6168388072 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO Não Informado 139.66619.31-7 PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo Indicador Descrição Indicador Descrição Legenda de Indicadores Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 220318AWQAWW43 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395690 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473975300000976408873 Número do documento: 22031816473975300000976408873 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 255 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395691 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 18/03/2022 16:03:31 NIT: 139.66619.31-7 CPF: 019.045.381-85 Nome: ALINE ROSA MOREIRA Data de nascimento: 17/07/1981 Nome da mãe: DIVINA ROSA MOREIRA Página 1 de 3 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 1 09.401.490/0001-02 CONDOMINIO RESIDENCIAL SAINT PAUL Empregado 11/02/2009 14/09/2010 09/2010 139.66619.31-7 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 02/2009 328,60 03/2009 492,90 04/2009 492,90 05/2009 542,19 06/2009 542,19 07/2009 542,19 08/2009 542,19 09/2009 542,19 10/2009 542,19 11/2009 542,19 12/2009 542,19 01/2010 506,04 02/2010 542,19 03/2010 542,19 04/2010 542,19 05/2010 578,34 06/2010 609,42 07/2010 574,72 08/2010 777,12 09/2010 330,79 NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 2 5459018656 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 26/04/2011 30/06/2011 CESSADO 139.66619.31-7 Benefício Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 3 14.368.085/0001-70 CONDOMINIO ALDEIA DO LAGO FLATS E BANGALOS Empregado 04/06/2014 31/03/2015 03/2015 139.66619.31-7 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 06/2014 958,26 07/2014 1.064,74 08/2014 1.064,74 09/2014 1.123,78 10/2014 1.012,54 11/2014 997,78 12/2014 938,74 01/2015 997,78 02/2015 643,54 03/2015 1.183,45 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395691 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473992300000976408874 Número do documento: 22031816473992300000976408874 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 256 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395691 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 18/03/2022 16:03:31 NIT: 139.66619.31-7 CPF: 019.045.381-85 Nome: ALINE ROSA MOREIRA Data de nascimento: 17/07/1981 Nome da mãe: DIVINA ROSA MOREIRA Página 2 de 3 Identificação do Filiado Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 4 14.368.085/0001-70 CONDOMINIO ALDEIA DO LAGO FLATS E BANGALOS Empregado 01/08/2015 20/06/2016 06/2016 139.66619.31-7 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 08/2015 1.073,22 09/2015 1.055,39 11/2015 1.023,22 12/2015 991,04 01/2016 1.194,27 02/2016 1.123,60 03/2016 1.194,27 04/2016 1.123,60 05/2016 1.123,60 06/2016 1.176,67 Código Emp. Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 5 10.443.912 CONDOMINIO ENSEADA NAUTICO RESIDENCE - APART HOTEL Empregado 04/02/2019 02/2022 139.66619.31-7 Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 02/2019 964,01 03/2019 1.211,07 04/2019 1.286,76 05/2019 1.194,67 06/2019 1.266,35 07/2019 1.200,15 08/2019 1.187,20 09/2019 1.345,49 10/2019 1.345,49 11/2019 1.345,49 12/2019 1.187,20 01/2020 1.354,32 02/2020 1.362,21 03/2020 1.279,33 04/2020 994,53 PREC-MENOR-MIN 06/2020 290,07 PREC-MENOR-MIN 07/2020 1.243,17 08/2020 1.261,25 09/2020 1.417,97 10/2020 1.611,88 11/2020 1.806,59 12/2020 1.254,92 01/2021 1.339,52 02/2021 1.414,84 03/2021 1.308,57 04/2021 1.426,76 05/2021 1.414,84 06/2021 1.433,88 07/2021 1.299,86 08/2021 1.308,57 Relações Previdenciárias O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395691 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473992300000976408874 Número do documento: 22031816473992300000976408874 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 257 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395691 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 18/03/2022 16:03:31 NIT: 139.66619.31-7 CPF: 019.045.381-85 Nome: ALINE ROSA MOREIRA Data de nascimento: 17/07/1981 Nome da mãe: DIVINA ROSA MOREIRA Página 3 de 3 Identificação do Filiado Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Competência Remuneração Indicadores Remunerações 09/2021 1.409,13 10/2021 1.143,51 11/2021 1.753,69 12/2021 1.735,15 01/2022 1.559,82 02/2022 148,35 PREC-MENOR-MIN NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 6 6168388072 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO INDEFERIDO 139.66619.31-7 Benefício Relações Previdenciárias PREC-MENOR-MIN Recolhimento abaixo do valor mínimo Indicador Descrição Indicador Descrição Legenda de Indicadores Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 220318FA938R90 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395691 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816473992300000976408874 Número do documento: 22031816473992300000976408874 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 258 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395692 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 17/03/2022 17:31:34 NIT: 267.97071.35-4 CPF: 709.437.251-51 Nome: RAYNER MOREIRA CASTRO Data de nascimento: 11/11/2002 Nome da mãe: ALINE ROSA MOREIRA Página 1 de 1 Identificação do Filiado NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 1 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA INDEFERIDO 267.97071.35-4 Benefício NB Origem do Vínculo Espécie Data Início Data Fim Situação Seq. NIT 2 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA INDEFERIDO 267.97071.35-4 Benefício Relações Previdenciárias Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 220317RJ67JS59 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395692 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816474005000000976408875 Número do documento: 22031816474005000000976408875 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 259 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 985395693 - Petição intercorrente INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário 17/03/2022 17:31:31 NIT: 267.97071.35-4 CPF: 709.437.251-51 Nome: RAYNER MOREIRA CASTRO Data de nascimento: 11/11/2002 Nome da mãe: ALINE ROSA MOREIRA Página 1 de 1 Identificação do Filiado Relações Previdenciárias Código Emp./NB Origem do Vínculo Tipo Filiado no Vínculo Data Início Data Fim Últ. Remun. Indicadores Seq. NIT 1 7027769779 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Não Informado 267.97071.35-4 2 7092310548 87 - AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA Não Informado 267.97071.35-4 Você pode conferir a autenticidade do documento em https://meu.inss.gov.br/central/#/aberto/autenticidade/ com o código 220317RCAB4Y66 O INSS poderá rever a qualquer tempo as informações constantes deste extrato, conforme art. 19, § 3° do Decreto 3.048/99. Num. 985395693 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: BRUNO LEONARDO SANTIAGO WOLFF - 18/03/2022 16:42:20 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031816474018400000976408876 Número do documento: 22031816474018400000976408876 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 260 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 995972157 - Manifestação Petição no anexo. Num. 995972157 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 24/03/2022 18:07:10 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22032418070992100000986909333 Número do documento: 22032418070992100000986909333 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 261 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 995972163 - Manifestação (Manifestação aos Laudos social e médico) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 1 de 4 AO JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. RAYNER MOREIRA CASTRO, já qualificado, por sua procuradora subscritora desta, comparece respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para manifestar acerca dos laudos social e médico, que o faz da seguinte forma: O autor pleiteia a concessão de Beneficio de Prestação Continuada, indeferido na esfera administrativa, equivocadamente, e sem a autarquia apontar qual requisito não foi atendido. No entanto, o autor apresentou documentação que comprova o preenchimento dos requisitos necessários para concessão do benefício requerido. Além disso, os laudos das pericias social e médica corroboram o atendimento dos requisitos legais de incapacidade e miserabilidade do autor. DO LAUDO SOCIAL Analisando o laudo apresentado é incontestável a constatação de que o autor vive em estado de vulnerabilidade social, portanto, atende ao requisito ensejador do benefício pleiteado. Concomitantemente, observa-se que a assistente social descreveu de forma pormenorizada o grupo familiar, o qual é composto pela genitora e pelo irmão do autor, de apenas 13 anos de idade. A renda familiar é unicamente composta pelo salário percebido pela genitora do autor. No entanto, este não é suficiente para cobrir as despesas básicas da família, principalmente, a medicação utilizada pelo autor (descrita no relatório), a qual não é fornecida de forma gratuita e é adquirida onerosamente, consoante comprovantes de despesas exibidos nos anexos da peça inaugural. Num. 995972163 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 24/03/2022 18:07:10 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22032418071013200000986909339 Número do documento: 22032418071013200000986909339 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 262 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 995972163 - Manifestação (Manifestação aos Laudos social e médico) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 2 de 4 No laudo social constatou-se, ainda, que o autor não exerce atividade remunerada, não sabe ler e escrever, não possui outros familiares que possa lhe prestar auxílio, sendo que seu genitor deixou a família após o diagnóstico do autor, portanto, não compõe o grupo familiar, ainda que compusesse não possui condições financeiras para colaborar com o sustento do autor, pois é provedor de outra família. A perícia constatou que a moradia é financiada, simples, localizada na periferia com difícil acesso a posto de saúde, farmácia e etc. O grupo familiar não paga aluguel, todavia, paga condomínio, o qual encontra-se em atraso conforme relatado no laudo em comento. Em suma, o laudo demonstra cabalmente a situação de miserabilidade e vulnerabilidade social do autor, devendo ser considerado que a renda de sua genitora não é suficiente para proporcionar o sustento mínimo da família, principalmente do autor que é portador de patologia grave com sequelas extremamente prejudiciais e danosas a sua saúde, o que implica em cuidados excessivamente especiais e onerosos, mas que podem lhe proporcionar uma vida mais digna. O laudo social corrobora a documentação exibida na exordial, ficando devidamente atendido o requisito da miserabilidade, logo, o autor faz jus ao BPC. DO LAUDO MÉDICO A avaliação médica pericial constatou que o “Periciado se encontra incapacitado para exercer atividades laborais totalmente e Temporariamente. ” Concomitantemente, no item “F ” a perita foi taxativa ao responder que a incapacidade do autor é de longo prazo, superior a dois anos. Ainda nesse contexto, cumpre salientar que restou incontestavelmente comprovado que a incapacidade do autor é duradoura, especialmente quando a perita assegura que a incapacidade perdura desde 2015. Ademais, no item “g ” restou comprovado que o autor está impossibilitado de exercer atividade laboral ou qualquer outra atividade que gere Num. 995972163 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 24/03/2022 18:07:10 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22032418071013200000986909339 Número do documento: 22032418071013200000986909339 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 263 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 995972163 - Manifestação (Manifestação aos Laudos social e médico) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 3 de 4 renda. É preciso considerar que, conforme consta no item “i ” o autor necessita do auxilio de terceiros para alimentação, higiene e vigilância. Soma-se a isso a constatação da perita de dificuldade na fala e déficit cognitivo. O laudo pericial médico descreveu pormenorizadamente a incapacidade do autor “Impedimento intelectual. B94.8 – Sequelas de outras doenças infecciosas e parasitárias especificadas e G40.2 – Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas. Periciado tem história de encefalite herpética em 12/01/2015 e evoluiu com sequela na fala, no comportamento e com epilepsia de difícil controle e alteração no humor ” Nesse cenário, é indispensável analisar a importância da informação da perita de que o autor necessita de vigilância. Pois bem, o benefício pleiteado é de necessidade vital principalmente para viabilizar o custeio dessa vigilância, haja vista, que a genitora como única provedora da família precisa sair para trabalhar, deixando o autor aos cuidados do irmão de apenas 12 anos de idade. É preciso deixar registrado que durante as crises o autor adota comportamentos violentos, sendo inadequado a vigilância somente do irmão. Ao passo que, com o benefício a genitora poderá prover auxílio nessa vigilância enquanto estiver no trabalho. Em que pese a formalidade processual, deve-se considerar a peculiaridade desse caso, eis que, o autor é um jovem de apenas 19 anos de idade, sem perspectiva de cura e sequelas severas que o impedem de ter uma vida comum, sendo que o deferimento do benefício irá possibilitar uma vida digna com condições um pouco mais adequada ao seu estado de saúde. Assim, sem escapar ao regramento que normatiza a assistência social, pugna-se para que o formalismo exacerbado das normas não se sobreponha, pois é imprescindível que Vossas Excelências reconheçam a necessidade vital do benefício para a sobrevivência do requerente. Num. 995972163 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 24/03/2022 18:07:10 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22032418071013200000986909339 Número do documento: 22032418071013200000986909339 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 264 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 995972163 - Manifestação (Manifestação aos Laudos social e médico) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 4 de 4 Desta forma, atendidos os requisitos legais, o requerente pugna pela concessão do Benefício de Prestação Continuada em decorrência do atendimento dos requisitos legais, quais sejam, incapacidade e miserabilidade, sendo o deferimento do pleito medida que se impõe. 1) DOS PEDIDOS Diante do exposto requer: 1) O julgamento totalmente procedente da ação, a fim de que seja concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), bem como condenar o réu ao pagamento dos valores em atraso do referido benefício desde a data da DER (27.11.2020), acrescidos de juros de mora e correção monetária com base no IPCA-E; 2) Requer, ainda, que a Data de Início do Benefício (DIB) retroaja para a Data de Entrada do Requerimento (DER), qual seja, 27 de novembro de 2020; Nestes termos, Pede Deferimento. Caldas Novas/GO, 24 de março de 2022. p/p Iraciete Gonçalves de Sousa OAB/GO 37.808 Num. 995972163 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 24/03/2022 18:07:10 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22032418071013200000986909339 Número do documento: 22032418071013200000986909339 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 265 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1096033264 - Sentença Tipo A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" Processo nº 1037733-56.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada ao portador de deficiência – BPC/LOAS. O INSS apresentou contestação, com impugnações específicas, em suma, para dizer que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial. O benefício pretendido será concedido, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93 c/c art. 34 da Lei n. 10.741/03, à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Nos termos § 2º do art. 20, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já o §10 do art. 20, indica que impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A TNU firmou entendimento de que “para fins de concessão do benefício Num. 1096033264 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - 31/05/2022 14:12:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114123574200001086204936 Número do documento: 22053114123574200001086204936 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 266 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1096033264 - Sentença Tipo A assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização” (Súmula 48/TNU). Além da deficiência, a concessão do benefício assistencial demanda a comprovação da miserabilidade, ou nos termos da lei, da ausência de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Segundo o critério objetivo da lei, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na Rcl 4.374 (julgamento em 18/04/2013), aventando-se, inclusive, a adoção de um novo critério, de ½ salário-mínimo, considerando, sob o prisma da isonomia, outras políticas governamentais de assistência social, que coincide com a previsão do art. 20-A da Lei n. 8.742/93. No mesmo sentido jurisprudência, a nova redação do art. 20, § 14, da Lei n. 8.742/93 passou a prever que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. Além disso, o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na legislação (art. 20, § 15, da Lei n. 8.742/93). Passando à análise do caso concreto, quanto ao requisito da deficiência, o laudo pericial concluiu que a parte autora apresenta impedimento de natureza física de longo prazo que, inclusive, impede o exercício de atividade remunerada. Com efeito, segundo se extrai do laudo médico, a parte autora sofre de “Impedimento intelectual. B94.8 - Seqüelas de outras doenças infecciosas e parasitárias especificadas e G40.2 - Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas”. Vejamos: Num. 1096033264 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - 31/05/2022 14:12:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114123574200001086204936 Número do documento: 22053114123574200001086204936 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 267 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1096033264 - Sentença Tipo A Desse modo, comprovado o requisito da deficiência, pois, a parte autora tem impedimento de longo prazo que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Quanto ao critério de miserabilidade, há que se proceder a uma análise das condições socioeconômicas a fim de se aferir o atendimento ao requisito em questão. O núcleo familiar é composto pelo autor, sua genitora e um irmão. Quanto às despesas básicas, os gastos mensais são: "Água R$ 25,00; Energia R$ 76,00; Alimentação: Doação; Prestação do apartamento R$ 80,00". Relata despesas com medicamentos por volta de R$ 165,00. A família reside em casa financiada. Segundo relata a perita social, o imóvel tem cinco cômodos e é bem guarnecida de eletrodomésticos e móveis. A Assistente Social emitiu parecer favorável à concessão do beneficio assistencial destacando que o periciando tem problemas de saúde e sua genitora não tem condições de arcar com o sustento da família de forma satisfatória. O INSS, em sede contestação, pugnou pela improcedência do pleito autoral sob o argumento de que a parte autora não atende ao requisito da miserabilidade e vulnerabilidade social. Razão assiste à Autarquia Previdenciária. Da análise da renda familiar e das demais condições constantes do laudo, verifico que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social, tendo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família. Portanto, não atende ao requisito da miserabilidade. Num. 1096033264 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - 31/05/2022 14:12:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114123574200001086204936 Número do documento: 22053114123574200001086204936 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 268 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1096033264 - Sentença Tipo A Ademais, o benefício assistencial não pode ser utilizado para efeito de complementação de renda, mas para atender às necessidades das pessoas deficientes e idosas sem condições mínimas de sobrevivência e que se encontram em excepcional circunstância de miserabilidade, o que não se constata no presente caso. Por fim, as fotografias anexadas ao laudo social mostram uma residência simples, mas provida com o mínimo necessário para o suprimento das necessidades básicas dos moradores, o que não é condizente com a alegação de miserabilidade. Dessa forma, não atendidos os requisitos legais, a parte autora não faz jus ao benefício assistencial postulado na inicial. Dispositivo Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal. Transcorrido o prazo recursal sem que as partes tenham se manifestado, arquivem-se os autos após as anotações necessárias. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10(dez) dias; remetendo-se, em seguida, os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, na esteira do Enunciado 34 do FONAJEF. Oportunamente, arquive-se. Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal. Documento eletronicamente assinado pelo Juiz Federal abaixo identificado. Num. 1096033264 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - 31/05/2022 14:12:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114123574200001086204936 Número do documento: 22053114123574200001086204936 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 269 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1113543283 - Certidão PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DAS PARTES Sentença Tipo A de ID 1096033264 Partes intimadas do ato proferido: RAYNER MOREIRA CASTRO: Meio: Sistema Prazo: 10 dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: Meio: Sistema Prazo: 10 dias Sentença Tipo A ficará disponível para visualização pelo(s) destinatário(s) acima somente após o registro da ciência (tácita ou expressa) - Lei 11.419/2006. Para os demais usuários externos, o documento ficará disponível após o registro de ciência por todos os destinatários. GOIÂNIA, 31 de maio de 2022. 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Num. 1113543283 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 31/05/2022 14:12:41, Usuário do sistema - 31/05/2022 14:12:40 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114124091300001103652478 Número do documento: 22053114124091300001103652478 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 270 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1113543283 - Certidão Num. 1113543283 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 31/05/2022 14:12:41, Usuário do sistema - 31/05/2022 14:12:40 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22053114124091300001103652478 Número do documento: 22053114124091300001103652478 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 271 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843283 - Recurso inominado Recurso em anexo. Num. 1161843283 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222282704500001151744444 Número do documento: 22062222282704500001151744444 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 272 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 1 de 7 AO JUÍZO DA 14ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. Recorrente: Rayner Moreira Castro Recorrido: INSS Natureza: Benefício de Prestação Continuada (BPC) RAYNER MOREIRA CASTRO, brasileiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 709.437.251-51, portador do RG nº 6974664 PCII/GO, residente e domiciliado na Rua E-10, Quadra SR-17, Lote -, s/nº, apart. 203, bloco 4, Cond. Resid. Itanhangá 3, Estância Itanhangá II, Caldas Novas/GO, CEP 75.690-000, por sua procuradora os advogados in fine assinados, com endereço profissional declinado no rodapé desta, onde recebem as notificações de estilo, comparecem respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência, tempestivamente, data vênia, não se conformando com os termos da digna sentença proferida, para apresentar o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no artigo 5º da Lei 10.259/01 e art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, agência de atendimento localizada na cidade de Caldas Novas, na Avenida Cel. Bento de Godoy, nº 1, Vila Moraes, CEP nº 75.690-000, Caldas Novas, Goiás, CEP: 75.690-000, requerendo que, preenchidas as formalidades de estilo, sejam as presentes razões encaminhadas à Egrégia Turma Recursal, a fim de que se produzam os necessários efeitos legais e seja julgado procedente. A parte recorrente é beneficiária da Assistência Judiciária, cujo benefício foi deferido em sede de sentença, razão pela qual não há custas a serem recolhidas. P. deferimento. Caldas Novas, 21 de junho de 2022 PP/ (assinado eletronicamente) Iraciete Gonçalves de Sousa OAB/GO n. º 37.808 Num. 1161843284 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 273 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 2 de 7 EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS. RAZÕES DO RECURSO Colenda Turma Recursal, Eminentes Desembargadores(as). No processo de origem (Ação de Concessão de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS) o Mmo Juiz a quo em sentença proferiu o seguinte: “Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora. Sem condenação em custas ou honorários nesta 1ª instância do Juizado Especial Federal.” No entanto, irresignado com o provimento jurisdicional, cumpre ao Recorrente salientar que o fundamento constante na sentença para não conceder o benefício pleiteado foi de que “Da análise da renda familiar e das demais condições constantes do laudo, verifico que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social, tendo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família. Portanto, não atende ao requisito da miserabilidade. Ademais, o benefício assistencial não pode ser utilizado para efeito de complementação de renda, mas para atender às necessidades das pessoas Num. 1161843284 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 274 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 3 de 7 deficientes e idosas sem condições mínimas de sobrevivência e que se encontram em excepcional circunstância de miserabilidade, o que não se constata no presente caso. Por fim, as fotografias anexadas ao laudo social mostram uma residência simples, mas provida com o mínimo necessário para o suprimento das necessidades básicas dos moradores, o que não é condizente com a alegação de miserabilidade.” Cumpre aclarar que o autor é um homem adulto sem quaisquer condições para o exercício de atividade profissional e sem previsão de cura, não possuindo renda e residindo com sua genitora e o irmão menor de idade. A genitora é a única provedora da família com uma renda de um salário mínimo, consoante documentação exibida em 1º grau. O Recorrente, por sua vez, faz uso de medicação com custo elevado, consoante documentação com despesas anexados a exordial que sequer foram ponderados. Vale mencionar que, não soa apropriado considerar os moveis que guarnecem a residência para indeferir o benefício, eis que, alguns foram doados por terceiros e outros adquiridos em momento pretérito, quando as condições eram outras. Parece-nos razoável destacar que a genitora do recorrente é pessoa extremamente zelosa com limpeza e o simples fato de sua residência estar sempre organizada e apresentável não é motivo para desconfigurar a miserabilidade do autor. Vejam Excelências, que o requerente enfrenta essa incapacidade há quase 10 anos e nunca havia solicitado auxílio da Assistência Social. Contudo, como dito anteriormente, nos últimos anos a família vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, tanto que foram inclusas no Programa Social de Moradia, ocasião em que foram contemplados com a atual residência, a qual está localizada na periferia desta cidade, portanto, o fato da estrutura estar nova não reflete a condição financeira da genitora do Num. 1161843284 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 275 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 4 de 7 requerente. As boas condições do imóvel são reflexos de programas sociais de moradia que recentemente contemplaram as famílias mais carentes da cidade, o que pode ser observado no contrato do imóvel exibido na peça preambular. Acrescenta-se que a genitora do demandante possui outro filho menor de idade, o qual também depende exclusivamente da mesma e possui suas despesas. Não se pode esquecer que as despesas apresentadas na exordial e ao longo da demanda são exclusivamente do recorrente, devendo ser consideradas a existência de despesa de sua genitora e seu irmão. É preciso estar atento ao relato da assistente social de que o aluguel está atrasado há dois anos, concomitantemente, deve ser considerada o custo da medicação que o recorrente faz uso, o que inviabiliza sua mantença, cuja medicação é tão indispensável quanto os alimentos. Outro fato que merece atenção, é que a sentença se baseou no relatório social que trouxe informações inconsistentes no que tange ao valor atribuído a medicação que o autor faz uso. Tal fato pode ser comprovado com a documentação exibida na exordial e orçamentos atualizados dos valores da medicação. Peço vênia, para apresentar orçamento de farmácias constando o valor correto da medicação, a qual possui valor vultoso e extremamente discrepante do informado pela Assistente Social. Vejamos: Num. 1161843284 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 276 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 5 de 7 Num. 1161843284 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 277 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 6 de 7 Em que pese a impossibilidade de exibição de provas nessa fase processual, invoca-se a busca pela verdade real e escancara a necessidade do recorrente de prover seu sustento que se contrapõe a sua incapacidade para o trabalho agravado pela ausência total de perspectiva de cura. Nesse sentido, repisa-se que a mãe do recorrente não possui mais condição financeira de prover seu sustento, razão pela qual clama pelo auxilio da Assistência Social. Para embasar o presente recurso de forma contundente, reafirmamos o disposto no artigo 6º da Lei 9.099/95, o qual reza que o juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. Dito isso, vale destacar que o intuito da Assistência Social é prover auxílio quando as partes não possuem condição de prover seu sustento. Logo, o recorrente clama para que Vossas Excelências enxerguem sua situação e perspectiva de vida, concedendo-lhe o benefício pleiteado, proporcionando-lhe o mínimo de dignidade para, ao menos, custear sua alimentação e medicação. Não é louvável que a miserabilidade seja analisada de forma tão engessada e considere somente fatos antigos, remanescentes de condição financeira pretérita. A situação é de urgência, pois por insuficiência de recursos o aluguel deixou de ser pago há cerca de dois anos, a família já não possui meios de locomoção para se dirigir ao médico do autor localizado em Goiânia e, se não houver benefício assistencial amanhã a família deixará de pagar água, energia e alimentação, caindo em total mendicância. A própria assistente social que esteve “in loco”, recomendou o deferimento do benefício, posto que, é preciso estar na realidade do requerente para entender e assimilar sua real necessidade, a qual transcende o aparato doméstico da residência de sua genitora, ficando ressalvado que o ambiente que o cerca é de extrema miserabilidade. Num. 1161843284 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 278 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843284 - Recurso inominado (1 Recurso Inominado Rayner) Rua Dr. Ciro Palmerston, 55, centro, sala 10, Caldas Novas, CEP 75.690-000; fone 64-3453-1474 E-mail: iracietegoncalves@hotmail.com Página 7 de 7 Sendo assim, estando devidamente comprovada a miserabilidade do recorrente, à medida que se impõe é o deferimento do Benefício de Prestação Continuada. DOS PEDIDOS DA PEÇA RECURSAL Isto posto, requer a esta Egrégia Turma Recursal que receba este Recurso Inominado, julgando-o procedente para que seja concedido o Benefício de Prestação Continuada ao Autor, o qual deverá ser implementado desde a data do requerimento administrativo, em virtude atender todos os requisitos válidos para concessão do benefício pleiteado. Por ser medida de Direito e JUSTIÇA requer seja o presente recurso conhecido e devidamente provido nos moldes postulados nas razões expostas. Caldas Novas, 21 de junho de 2022. PP/ (assinado eletronicamente) Iraciete Gonçalves de Sousa OAB/GO nº 37.808 Num. 1161843284 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:49 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222285936600001151744445 Número do documento: 22062222285936600001151744445 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 279 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843285 - Documentos Diversos (2 Nota Fiscal Medicamento - Rayner 1) Num. 1161843285 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222291381900001151744446 Número do documento: 22062222291381900001151744446 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 280 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1161843286 - Documentos Diversos (3 Nota Fiscal Medicamento - Rayner 2) Num. 1161843286 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - 22/06/2022 22:29:50 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22062222292677100001151744447 Número do documento: 22062222292677100001151744447 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 281 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1189322272 - Intimação polo passivo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o(as) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 5 de julho de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Num. 1189322272 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 05/07/2022 10:37:43, Usuário do sistema - 05/07/2022 10:37:43 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22070510374280600001179254434 Número do documento: 22070510374280600001179254434 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 282 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1245101765 - Informação PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 INFORMAÇÃO AUTOMÁTICA EXPEDIENTES DO PROCESSO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO O sistema Processo Judicial Eletrônico informa que até a presente data (1 de agosto de 2022) foram expedidos os seguintes atos de comunicação neste processo: Identificador do expediente: 248907529 Tipo de documento utilizado: Intimação polo passivo Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal Expedição eletrônica (05/07/2022 10:37:43) O sistema registrou ciência em 2022-07-15 23:59:59.0 Prazo: 10 dias Data limite prevista para manifestação: 29/07/2022 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 236216521 Tipo de documento utilizado: Sentença Tipo A Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal Expedição eletrônica (31/05/2022 14:12:35) RENATA MARIA PERIQUITO PONTES CUNHA registrou ciência em 2022-06-11 03:02:49.503 Prazo: 10 dias Data limite prevista para manifestação: 27/06/2022 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 236216520 Tipo de documento utilizado: Sentença Tipo A Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (31/05/2022 14:12:35) IRACIETE GONCALVES DE SOUSA registrou ciência em 2022-06-07 17:23:12.498 Prazo: 10 dias Data limite prevista para manifestação: 22/06/2022 23:59:59 Expediente fechado Num. 1245101765 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 01/08/2022 10:08:16, Usuário do sistema - 01/08/2022 10:08:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080110081664600001234612447 Número do documento: 22080110081664600001234612447 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 283 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1245101765 - Informação (assinado eletronicamente) Identificador do expediente: 209351544 Tipo de documento utilizado: Intimação polo ativo Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Correios (16/03/2022 16:13:47) IRACIETE GONCALVES DE SOUSA registrou ciência em 2022-03-17 10:13:22.904 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 24/03/2022 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 209351553 Tipo de documento utilizado: Intimação polo ativo Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (16/03/2022 16:16:05) IRACIETE GONCALVES DE SOUSA registrou ciência em 2022-03-17 10:14:31.756 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 24/03/2022 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 209351524 Tipo de documento utilizado: Citação Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria Federal nos Estados e no Distrito Federal Expedição eletrônica (16/03/2022 16:12:48) SIDARTA COSTA DE AZEREDO SOUZA registrou ciência em 2022-03-17 17:26:07.617 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 04/05/2022 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 171001040 Tipo de documento utilizado: Intimação polo ativo Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (26/10/2021 10:28:59) O sistema registrou ciência em 2021-11-05 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 29/11/2021 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 161440571 Tipo de documento utilizado: Intimação polo ativo Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (24/09/2021 12:53:04) O sistema registrou ciência em 2021-10-04 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 11/10/2021 23:59:59 Expediente fechado GOIÂNIA, 1 de agosto de 2022. Num. 1245101765 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 01/08/2022 10:08:16, Usuário do sistema - 01/08/2022 10:08:16 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080110081664600001234612447 Número do documento: 22080110081664600001234612447 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 284 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825476 - Intimação de Pauta (Intimação de pauta) Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de dezembro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Ministério Público Federal RECORRENTE: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado do(a) RECORRENTE: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1037733-56.2021.4.01.3500 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 26-01-2023 Horário: 14:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 02 - Observação: Os pedidos de sustentacao oral deverao ser formulados junto a Secretaria Unica das Turmas Recursais, ate as 18:00h (dezoito horas) do dia util anterior ao da sessao de julgamento, por correio eletronico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicacao do(s) numero(s) do(s) processo(s), endereco eletronico e telefone para contato, nos termos do artigo 10, da Portaria 003 TRJEF/GO, de 23/04/2020. Os advogados que pretendam fazer uso da sustentacao oral deverao, ate a abertura da sessao, se fazer presente na Sala de Sessoes de Julgamento das Turmas Recursais da Secao Judiciaria de Goias, no caso de participacao presencial, ou conectar-se a reunião por videoconferencia, no caso de participação remota, nos termos do art. 10, § 3º, da Portaria 003/2020, com redacao dada pela Portaria 10507122 TRJEG/GO, de 03/07/2020; sob pena de ser dispensada a intervencao do advogado, pelo Presidente da Turma Recursal. Num. 1529825476 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Processo Judicial Eletronico PJe 1.4.3 - 19/12/2022 17:08:17 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22121917081700000001516561659 Número do documento: 22121917081700000001516561659 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 285 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825477 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Justiça Federal Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª Turma Recursal da SJGO Presidente da Sessão: Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Secretário(a): LUCILEA PERES FERREIRA SILVA Relator(a): FAUSTO MENDANHA GONZAGA Revisor(a): Processo nº 1037733-56.2021.4.01.3500 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAYNER MOREIRA CASTRO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO Certifico que a Egrégia 2ª Turma Recursal da SJGO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 26/01/2023, proferiu a seguinte decisão: Decide a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Secao Judiciaria do Estado de Goias, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Juiz(a) Relator(a). Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Juizes(as) Federais: ALYSSON MAIA FONTENELE EDUARDO PEREIRA DA SILVA FAUSTO MENDANHA GONZAGA FAUSTO MENDANHA GONZAGA LUCILEA PERES FERREIRA SILVA Secretário(a) da Sessão Num. 1529825477 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LUCILEA PERES FERREIRA SILVA - 26/01/2023 17:20:45 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23012617205100000001516561660 Número do documento: 23012617205100000001516561660 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 286 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825478 - Acórdão JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O Relatório dispensado. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico Num. 1529825478 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561661 Número do documento: 23013114205600000001516561661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 287 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825478 - Acórdão V O T O Voto / Ementa Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO/EMENTA PREVIDENCIÁRIO. LOAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742/93. ART. 203 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. HOMEM. 19 ANOS. PORTADOR DE EPILEPSIA DECORRENTE DE ENCEFALITE HERPÉTICA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, contra sentença que julgou improcedente a pretensão vestibular, por ausência de miserabilidade (a parte autora busca o deferimento de benefício assistencial). 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 3. O benefício assistencial de prestação continuada é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Num. 1529825478 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561661 Número do documento: 23013114205600000001516561661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 288 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825478 - Acórdão 4. A sentença impugnada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, conforme permissivo do art. 46 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, tendo sido lançada nos seguintes termos: “[…] A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada ao portador de deficiência – BPC/LOAS. O INSS apresentou contestação, com impugnações específicas, em suma, para dizer que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial. O benefício pretendido será concedido, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93 c/c art. 34 da Lei n. 10.741/03, à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Nos termos § 2º do art. 20, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já o §10 do art. 20, indica que impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A TNU firmou entendimento de que “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização” (Súmula 48/TNU). Além da deficiência, a concessão do benefício assistencial demanda a comprovação da miserabilidade, ou nos termos da lei, da ausência de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Segundo o critério objetivo da lei, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na Rcl 4.374 (julgamento em 18/04/2013), aventando-se, inclusive, a adoção de um novo critério, de ½ salário-mínimo, considerando, sob o prisma da isonomia, outras políticas governamentais de assistência social, que coincide com a previsão do art. 20-A da Lei n. 8.742/93. No mesmo sentido jurisprudência, a nova redação do art. 20, § 14, da Lei n. 8.742/93 passou a prever que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. Além disso, o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na legislação (art. 20, § 15, da Lei n. 8.742/93). Passando à análise do caso concreto, quanto ao requisito da deficiência, o laudo pericial concluiu que a parte autora apresenta impedimento de natureza física de longo prazo que, inclusive, impede o exercício de atividade remunerada. Com efeito, segundo se extrai do laudo médico, a parte autora sofre de “Impedimento intelectual. B94.8 - Seqüelas de outras doenças infecciosas e parasitárias especificadas e G40.2 - Epilepsia e Num. 1529825478 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561661 Número do documento: 23013114205600000001516561661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 289 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825478 - Acórdão síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas”. […] Desse modo, comprovado o requisito da deficiência, pois, a parte autora tem impedimento de longo prazo que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.Quanto ao critério de miserabilidade, há que se proceder a uma análise das condições socioeconômicas a fim de se aferir o atendimento ao requisito em questão. O núcleo familiar é composto pelo autor, sua genitora e um irmão. Quanto às despesas básicas, os gastos mensais são: "Água R$ 25,00; Energia R$ 76,00; Alimentação: Doação; Prestação do apartamento R$ 80,00". Relata despesas com medicamentos por volta de R$ 165,00. A família reside em casa financiada. Segundo relata a perita social, o imóvel tem cinco cômodos e é bem guarnecida de eletrodomésticos e móveis. A Assistente Social emitiu parecer favorável à concessão do beneficio assistencial destacando que o periciando tem problemas de saúde e sua genitora não tem condições de arcar com o sustento da família de forma satisfatória. O INSS, em sede contestação, pugnou pela improcedência do pleito autoral sob o argumento de que a parte autora não atende ao requisito da miserabilidade e vulnerabilidade social. Razão assiste à Autarquia Previdenciária. Da análise da renda familiar e das demais condições constantes do laudo, verifico que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social, tendo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família. Portanto, não atende ao requisito da miserabilidade[…]”. 5. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela parte, a legislação aplicável ao BPC-LOAS é firme no sentido de que o benefício não pode servir como complementação da renda familiar, tendo por escopo o atendimento das necessidades básicas indispensáveis à sobrevivência daqueles em estado de grave hipossuficiência. 6. Não estando presente um dos requisitos para a concessão do benefício, torna-se desnecessária a análise dos demais pontos suscitados na peça recursal. 7. Recurso não provido. Sentença mantida. 8. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não foram ofertadas contrarrazões. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, /2022. Num. 1529825478 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561661 Número do documento: 23013114205600000001516561661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 290 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825478 - Acórdão Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator Num. 1529825478 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561661 Número do documento: 23013114205600000001516561661 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 291 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825479 - Voto PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico V O T O Voto / Ementa Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator Num. 1529825479 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205500000001516561662 Número do documento: 23013114205500000001516561662 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 292 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825480 - Relatório PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O Relatório dispensado. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator Num. 1529825480 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:56 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205600000001516561663 Número do documento: 23013114205600000001516561663 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 293 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825481 - Ementa PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJGO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO/EMENTA PREVIDENCIÁRIO. LOAS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LEI Nº 8.742/93. ART. 203 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988. HOMEM. 19 ANOS. PORTADOR DE EPILEPSIA DECORRENTE DE ENCEFALITE HERPÉTICA. AUSÊNCIA DE MISERABILIDADE. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, contra sentença que julgou improcedente a pretensão vestibular, por ausência de miserabilidade (a parte autora busca o deferimento de benefício assistencial). 2. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 3. O benefício assistencial de prestação continuada é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 4. A sentença impugnada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, conforme permissivo do art. 46 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001, tendo sido lançada nos seguintes termos: “[…] A parte autora postula a concessão de benefício de prestação continuada ao portador de deficiência – BPC/LOAS. O INSS apresentou contestação, com impugnações específicas, em suma, para dizer que a parte autora não preenche os requisitos para a concessão do benefício assistencial. O benefício pretendido será concedido, nos termos do art. 20 da Lei n. 8.742/93 c/c art. 34 da Lei n. 10.741/03, à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. Nos termos § 2º do art. 20, considera-se pessoa com deficiência aquela Num. 1529825481 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205500000001516561664 Número do documento: 23013114205500000001516561664 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 294 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825481 - Ementa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Já o §10 do art. 20, indica que impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. A TNU firmou entendimento de que “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização” (Súmula 48/TNU). Além da deficiência, a concessão do benefício assistencial demanda a comprovação da miserabilidade, ou nos termos da lei, da ausência de meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Segundo o critério objetivo da lei, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo (art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/93). Tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF na Rcl 4.374 (julgamento em 18/04/2013), aventando-se, inclusive, a adoção de um novo critério, de ½ salário-mínimo, considerando, sob o prisma da isonomia, outras políticas governamentais de assistência social, que coincide com a previsão do art. 20-A da Lei n. 8.742/93. No mesmo sentido jurisprudência, a nova redação do art. 20, § 14, da Lei n. 8.742/93 passou a prever que o benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda. Além disso, o benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos na legislação (art. 20, § 15, da Lei n. 8.742/93). Passando à análise do caso concreto, quanto ao requisito da deficiência, o laudo pericial concluiu que a parte autora apresenta impedimento de natureza física de longo prazo que, inclusive, impede o exercício de atividade remunerada. Com efeito, segundo se extrai do laudo médico, a parte autora sofre de “Impedimento intelectual. B94.8 - Seqüelas de outras doenças infecciosas e parasitárias especificadas e G40.2 - Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas”. […] Desse modo, comprovado o requisito da deficiência, pois, a parte autora tem impedimento de longo prazo que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.Quanto ao critério de miserabilidade, há que se proceder a uma análise das condições socioeconômicas a fim de se aferir o atendimento ao requisito em questão. O núcleo familiar é composto pelo autor, sua genitora e um irmão. Quanto às despesas básicas, os gastos mensais são: "Água R$ 25,00; Energia R$ 76,00; Alimentação: Doação; Prestação do apartamento R$ 80,00". Relata despesas com medicamentos por volta de R$ 165,00. A família reside em casa financiada. Segundo relata a perita social, o imóvel tem cinco cômodos e é Num. 1529825481 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205500000001516561664 Número do documento: 23013114205500000001516561664 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 295 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825481 - Ementa bem guarnecida de eletrodomésticos e móveis. A Assistente Social emitiu parecer favorável à concessão do beneficio assistencial destacando que o periciando tem problemas de saúde e sua genitora não tem condições de arcar com o sustento da família de forma satisfatória. O INSS, em sede contestação, pugnou pela improcedência do pleito autoral sob o argumento de que a parte autora não atende ao requisito da miserabilidade e vulnerabilidade social. Razão assiste à Autarquia Previdenciária. Da análise da renda familiar e das demais condições constantes do laudo, verifico que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social, tendo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família. Portanto, não atende ao requisito da miserabilidade[…]”. 5. Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pela parte, a legislação aplicável ao BPC-LOAS é firme no sentido de que o benefício não pode servir como complementação da renda familiar, tendo por escopo o atendimento das necessidades básicas indispensáveis à sobrevivência daqueles em estado de grave hipossuficiência. 6. Não estando presente um dos requisitos para a concessão do benefício, torna-se desnecessária a análise dos demais pontos suscitados na peça recursal. 7. Recurso não provido. Sentença mantida. 8. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não foram ofertadas contrarrazões. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Juiz Relator. Goiânia, /2022. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator Num. 1529825481 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: FAUSTO MENDANHA GONZAGA - 31/01/2023 14:20:55 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23013114205500000001516561664 Número do documento: 23013114205500000001516561664 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 296 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825482 - Intimação polo ativo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RAYNER MOREIRA CASTRO IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - (OAB: GO37808-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 286242543) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo- judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de fevereiro de 2023. Num. 1529825482 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 01/02/2023 17:51:03, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 01/02/2023 17:51:03 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23020117510300000001516561665 Número do documento: 23020117510300000001516561665 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 297 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825483 - Intimação polo passivo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via Sistema PJe PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 286242543) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo- judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de fevereiro de 2023. Num. 1529825483 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 01/02/2023 17:51:03, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 01/02/2023 17:51:04 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23020117510400000001516561666 Número do documento: 23020117510400000001516561666 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 298 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825484 - Petição intercorrente Ciente o INSS. Num. 1529825484 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: TULIO DE OLIVEIRA TAVERNARD - 06/02/2023 08:16:14 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23020608161400000001516561667 Número do documento: 23020608161400000001516561667 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 299 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825485 - Informação PROCESSO: 1037733-56.2021.4.01.3500 INFORMAÇÃO AUTOMÁTICA EXPEDIENTES DO PROCESSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO O sistema Processo Judicial Eletrônico informa que até a presente data (10 de março de 2023) foram expedidos os seguintes atos de comunicação neste processo: Identificador do expediente: 46152300 Tipo de documento utilizado: Intimação polo ativo Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (01/02/2023 17:51:03) O sistema registrou ciência em 2023-02-13 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 08/03/2023 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 46152301 Tipo de documento utilizado: Intimação polo passivo Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (01/02/2023 17:51:04) RENATA MARIA PERIQUITO PONTES CUNHA registrou ciência em 2023-02-12 03:06:15.865 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 07/03/2023 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 45445932 Tipo de documento utilizado: Intimação de pauta Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (19/12/2022 17:08:17) RENATA MARIA PERIQUITO PONTES CUNHA registrou ciência em 2022-12-30 03:33:53.409 Prazo: sem prazo Expediente fechado Identificador do expediente: 45445933 Tipo de documento utilizado: Intimação de pauta Num. 1529825485 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 10/03/2023 13:56:35, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 10/03/2023 13:56:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031013563500000001516561668 Número do documento: 23031013563500000001516561668 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 300 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825485 - Informação (assinado eletronicamente) Destinatário: Ministério Público Federal Representante: Procuradoria-Regional da República da 1ª Região Expedição eletrônica (19/12/2022 17:08:17) Prazo: sem prazo Data limite prevista para ciência expressa: 23/01/2023 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 45445931 Tipo de documento utilizado: Intimação de pauta Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (19/12/2022 17:08:17) Prazo: sem prazo Data limite prevista para ciência expressa: 23/01/2023 23:59:59 Expediente fechado GOIÂNIA, 10 de março de 2023. Num. 1529825485 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 10/03/2023 13:56:35, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO - 10/03/2023 13:56:35 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031013563500000001516561668 Número do documento: 23031013563500000001516561668 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 301 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1529825486 - Certidão de Trânsito em Julgado (Certidão de trânsito em julgado) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Processo n.º 1037733-56.2021.4.01.3500 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E REMESSA Certifico e dou fé que o acórdão/decisão retro transitou em julgado em 09/03/2023, data subsequente ao término do prazo recursal. Nesta data, faço remessa dos presentes autos ao Juízo de origem. Goiânia-GO, datado e assinado eletronicamente. Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás Num. 1529825486 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MANOEL SOARES DE OLIVEIRA NETO - 14/03/2023 17:56:01 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031417560100000001516561669 Número do documento: 23031417560100000001516561669 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 302 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Documento id 1532962374 - Despacho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1037733-56.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogado do(a) AUTOR: IRACIETE GONCALVES DE SOUSA - GO37808 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o que restou decidido pela Turma Recursal, encaminhem-se os autos ao arquivo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. Num. 1532962374 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - 16/03/2023 16:44:25 https://pje1g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23031613351877800001519639042 Número do documento: 23031613351877800001519639042 Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : raynermoreiracastroprocesso103773356.2021.4.01.3500.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2024 13:45:02 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987625432563873884654423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 303 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ SENTENÇA ) do dia 19/06/2024 13:16:27 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 39 : Autos Conclusos Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 304 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itagai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 Whatsapp: (64) 3454-9614 E-mail: gab2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Rayner Moreira Castro RÉU: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária para concessão de benefício assistencial de prestação continuada – LOAS (Lei n. 8.742/93) ajuizada por Rayner Moreira Castro em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, partes qualificadas. Narra a inicial, em síntese, que a parte autora apresenta confusão mental, o que a incapacita para o trabalho. Afirma que, diante da incapacidade laboral e da situação de miserabilidade vivenciada pelo autor e sua família, esta, em 13/02/2017, pleiteou junto à autarquia pela concessão do benefício de prestação continuada, contudo teve seu pedido indeferido. Por esta razão, sob o argumento de que preenche todos os requisitos que o autorizam, a parte autora pugna pela concessão do benefício de prestação continuada. Instruiu a inicial com procuração e documentos (mov. 01). Preferida decisão à mov. 04, determinando a citação da parte ré e a realização de prova pericial médica e socioeconômica. Realizada a perícia social (mov. 16) e a perícia médica (mov. 22), cujos laudos foram submetidos ao contraditório. Devidamente citado, a parte ré apresentou resposta (mov. 27). Na ocasião, alegou, em sede preliminar, a prescrição de parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. No que concerne ao mérito, alega a ocorrência de coisa julgada, pois o autor ingressou com uma ação na 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO – TRF1, em 12/08/2021. Réplica à contestação apresentada pela parte autora à mov. 30. Instada, na mov. 36, para juntar cópia dos autos do processo em nome do autor na vara federal. Cópia do processo juntado na mov. 38. Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 40 : Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada Arquivo 1 : sentencaextincaoporcoisajulgada.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2024 12:56:16 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109287695432563873800109301, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 305 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Breve relato. Fundamento e decido. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO Inicialmente, no que concerne à prejudicial de mérito alegada pelo réu, não há o que cogitar, haja vista que não há pleito de parcelas vencidas além do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Por esta razão, afasto a preliminar de prescrição suscitada. DA COISA JULGADA Da análise dos autos, observa-se que a parte autora busca a concessão do benefício previdenciário – LOAS (Lei n. 8.742/93), em decorrência de sofrer de confusão mental, mesma circunstância que a levou ao ajuizamento da ação protocolada sob o n. 1037733-56.2021.4.01.3500. Instada a se manifestar acerca da ocorrência de litispendência ou coisa julgada, a autora limitou-se a alegar a inexistência dos institutos, sob o argumento de que há dissemelhança entre requerimentos administrativos que motivaram as ações. Entretanto, do exame dos autos, observa-se que, embora os requerimentos administrativos, de fato, sejam diversos, as partes, os pedidos, a causa de pedir (ação previdenciária para concessão de benefício de prestação continuada – LOAS, 12/08/2021) são idênticas. A parte autora não se desincumbiu de demonstrar que houve qualquer alteração na situação fática do pedido formulado nos autos da ação n. 1037733-56.2021.4.01.3500. Pelo contrário, observa-se que no presente feito foram colacionados os mesmos documentos e exames médicos apresentados naquela oportunidade. Dito isso, é necessário trazer a lume a elucidação do artigo 337 do Código de Processo Civil acerca da coisa julgada: Art. 337. [...] § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. [...] § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Deste modo, resta evidente que a pretensão deduzida na petição inicial já foi objeto de demanda anterior, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, com decisão desfavorável transitada em julgado. Ainda a respeito da coisa julgada, dispõe o Código de Processo Civil da seguinte forma: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; Logo, de rigor o reconhecimento da coisa julgada, com a extinção do feito sem análise do mérito. Nesse sentido: Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 40 : Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada Arquivo 1 : sentencaextincaoporcoisajulgada.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2024 12:56:16 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109287695432563873800109301, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 306 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A parte autora, precedentemente, ajuizara ação junto à 14ª Vara da Justiça Federal de Goiânia (JEF), processo n. 0012822-82.2011.4.01.3500, em que requereu a concessão do "benefício de aposentadoria por invalidez; e caso seja constatada pela perícia incapacidade apenas parcial, pede seja deferido à autora auxílio-doença, pagando as parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o requerimento administrativo, 17/04/2006, acrescidas de juros legais e moratórios" (Id 28353606 - Pág. 31). Ocorre que o pedido foi julgado improcedente (Id 28353606 - Pág. 33 ). 2. Por agora replica idêntico pedido. Assim, há reprodução de ação à anteriormente ajuizada (processo n. 0012822-82.2011.4.01.3500), cujo pedido foi julgado improcedente (Id 28353606 - Pág. 33), pelo que houve a exteriorização da coisa julgada, que enseja a extinção do atual feito sem resolução do mérito. 3. "Em nome da segurança jurídica, a jurisdição só será exercida uma única vez, vedada a sua repetição, (art. 5º, inciso XXXVI, da CF), nos termos do art. 502 do CPC, que impede a alteração ou desconsideração de julgamento anterior relativo ao mesmo objeto, as mesmas partes e mesma causa de pedir" (AC 1057223-10.2020.4.01.3400, TRF - PRIMEIRA REGIÃO, PJE 29/07/2022 PAG). 4. Apelação provida. Sentença reformada. (AC 1021902-36.2019.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, TRF1 - NONA TURMA, PJe 30/08/2023 PAG.) (Grifei). PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO IDÊNTICA TRÂNSITADA EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 502 do NCPC dispõe que ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e esta já tenha sido decidida por sentença de que não caiba recurso, sendo tal matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz. Demais, o art. 508 do CPC reza que passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido”. 2. A presente ação foi ajuizada na comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO, em 22/05/2019. No entanto, é importante ressaltar que já houve o trâmite da ação n. 1003656- 32.2019.4.01.4101 perante o Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná- RO, ajuizada em 21/10/2019. Essa ação foi julgada improcedente em 24/05/2020 e a sua decisão transitou em julgado em 13/07/2020. Os documentos e os fatos apresentados nesta demanda são idênticos aos apresentados na ação anterior (1003656-32.2019.4.01.4101), incluindo o mesmo requerimento administrativo. Portanto, configura-se a coisa julgada, uma vez que o processo nº 1003656-32.2019.4.01.4101 já foi concluído com trânsito em julgado, envolvendo a mesma causa de pedir, as mesmas partes e o mesmo pedido. 3. Ademais, a parte-autora não colacionou aos autos novos documentos e/ou fatos que pudessem comprovar o seu direito, a fim de se valer da prerrogativa social que permeia o direito previdenciário, ou seja, secundum eventum litis ou secundum eventum probationais, aliás, neste ponto, é bom ressaltar que o novo laudo judicial realizado nos autos desta ação afastou a alegada incapacidade. 4. Sendo assim, não é possível discutir-se novamente a matéria, sem que seja deduzida nova alegação pela parte, porquanto houve pronunciamento expresso do Judiciário a respeito do assunto, com improcedência da pretensão. 5. Apelação desprovida. (AC 1026400-10.2021.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL JOAO LUIZ DE SOUSA, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 10/08/2023 PAG.) (Grifei). Ademais, transitando em julgado a sentença ou acórdão, por falta de recurso ou por esgotamento das vias recursais, compete ao irresignado a ação rescisória, consoante disposição do artigo 966 e seguintes do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da coisa julgada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, restando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita, os quais concedo neste momento (art. 98, §3º do CPC). Sem condenação em honorários, haja vista que a relação processual não foi triangularizada. No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, no prazo legal, apresentar resposta (artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil). Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 40 : Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada Arquivo 1 : sentencaextincaoporcoisajulgada.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2024 12:56:16 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109287695432563873800109301, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 307 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil). Considerando inexistir prejuízo às partes, já que não resta nenhuma medida a ser adotada até o julgamento do apelo; que o acórdão é encaminhado via e-mail; que não há pendência no Projudi para aguardando recurso, o que demanda a movimentação pelo Cartório a cada 100 dias; e, que gera um novo processo junto ao Tribunal ad quem, constando o mesmo feito em duplicidade para fins de estatística nacional, DETERMINO o arquivamento até o retorno a esta primeira instância do resultado do julgamento da apelação. Com o retorno do julgamento do recurso, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria- Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 40 : Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada Arquivo 1 : sentencaextincaoporcoisajulgada.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2024 12:56:16 Assinado por ELIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Localizar pelo código: 109287695432563873800109301, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 308 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayner Moreira Castro - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - ) ) do dia 19/09/2024 12:56:17 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 41 : Intimação Efetivada Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 309 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito - > Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - ) ) do dia 19/09/2024 12:56:17 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 42 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 310 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção - > Perempção, litispendência ou coisa julgada (19/09/2024 12:56:17)) ) do dia 30/09/2024 03:09:47 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 43 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:09 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 311 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 312 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 313 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 314 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 315 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 316 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 317 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 318 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 319 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 320 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 44 : Juntada -> Petição -> Apelação Arquivo 1 : raynermoreiracastroapelacaoloas.pdf Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/10/2024 17:01:45 Assinado por YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA:04550686154 Localizar pelo código: 109987655432563873808237879, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 321 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Poder Judiciário Comarca de Caldas Novas Caldas Novas - Vara das Fazendas Públicas AV. C, Qd. 1-A, S/Nº, SETOR ITAGUAI IIII, CALDAS NOVAS - GO, CEP: 75.690-000, Fone: 064- 34549600 CERTIDÃO Processo nº. 5471891-27.2023.8.09.0024 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente: Rayner Moreira Castro Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social Valor da causa: R$ 15.840,00 Intime-se a parte apelada para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caldas Novas, 17 de outubro de 2024. KENIA ALVES DE FARIA Analista Judiciário (Assinado Digitalmente) Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 45 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2024 14:33:33 Assinado por KENIA ALVES DE FARIA Localizar pelo código: 109887635432563873827731547, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 430462178 - Pág. 322 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 17/10/2024 14:33:33 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 46 : Intimação Expedida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 323 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430462178 - Petição inicial Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/10/2024 14:33:33)) ) do dia 28/10/2024 03:08:49 não possui "Arquivos". Processo: 5471891-27.2023.8.09.0024 Movimentacao 47 : Intimação Lida Usuário: LÍGIA MARIA GUIMARÃES - Data: 24/01/2025 14:48:10 CALDAS NOVAS - VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL,RES.E RG PUB PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 15.840,00 Num. 430462178 - Pág. 324 Assinado eletronicamente por: LIGIA MARIA GUIMARAES - 24/01/2025 14:52:46 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012414524592400000415750185 Número do documento: 25012414524592400000415750185Documento id 430495528 - Informação de Prevenção Negativa PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 INFORMAÇÃO DE PREVENÇÃO NEGATIVA Tribunal Regional Federal da 1ª Região Distribuição A Distribuição do(a) Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que, após análise do relatório de prevenção gerado automaticamente pelo sistema PJe e pesquisa nos demais sistemas eletrônicos da Justiça Federal da 1ª Região, não foram identificados processos possivelmente preventos ao processo 1001188-45.2025.4.01.9999. Encaminhem-se os autos ao órgão julgador do processo. BRASíLIA, 27 de janeiro de 2025. (assinado eletronicamente) Servidor Num. 430495528 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: MARCIA DOS SANTOS FERREIRA BERNARDES DE MELO - 27/01/2025 09:41:43 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25012709414382900000415782627 Número do documento: 25012709414382900000415782627Documento id 431311330 - Intimação de Pauta Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de fevereiro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELANTE: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogados do(a) APELANTE: IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A, YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1001188-45.2025.4.01.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12-03-2025 Horário: 14:00 Local: Gab 1.1 P - Des Morais - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3. Num. 431311330 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 10/02/2025 19:38:15 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25021019381581200000001869784 Número do documento: 25021019381581200000001869784Documento id 432918081 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Sessão Ordinária da 1ª Turma Presidente da Sessão: Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal MORAIS DA ROCHA Procurador Regional da República: Exmo(a). Sr(a). Dr(a). MARCO TULIO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário(a): ALINE GOMES TEIXEIRA Processo nº 1001188-45.2025.4.01.9999 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAYNER MOREIRA CASTRO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator(a): Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Federal MORAIS DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que a Egrégia 1ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 12/03/2025, proferiu a seguinte decisão: A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do(a) Relator(a). Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais: GUSTAVO SOARES AMORIM MORAIS DA ROCHA Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO, na ausência, por motivo de férias, do Exmo. Sr. Desembargador Federal MARCELO ALBERNAZ Brasília, 12 de março de 2025. ALINE GOMES TEIXEIRA Num. 432918081 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: LUIS FERNANDO MENDES MARTINS - 14/03/2025 12:06:34 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031412063411900000004112923 Número do documento: 25031412063411900000004112923Documento id 432918081 - Certidão de Julgamento Colegiado (Certidão de julgamento) Secretário(a) da Sessão Num. 432918081 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: LUIS FERNANDO MENDES MARTINS - 14/03/2025 12:06:34 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031412063411900000004112923 Número do documento: 25031412063411900000004112923Documento id 433032273 - Acórdão JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001188-45.2025.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Rayner Moreira Castro em face do INSS objetivando a concessão de benefício assistencial. Sentença proferida pelo juízo a quo extinguindo o processo sem resolução de mérito ante o reconhecimento da coisa julgada. A parte autora interpõe recurso de apelação alegando inexistência de coisa julgada e existência de diferenças substanciais entre as ações. Sustentou que se trata de agravamento da patologia e que foi apresentado documento novo, de modo que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Num. 433032273 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001188-45.2025.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante a existência de coisa julgada. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” Prescrição A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Requerimento administrativo Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF no RE 631240, em sede de repercussão geral, exige-se o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, para as ações ajuizadas até a data daquele julgamento, a insurgência de mérito do INSS caracteriza o interesse de agir da parte autora, porque estaria configurada a resistência ao pedido, sendo prescindível, nesse caso, a provocação administrativa. Mérito O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e a Lei n. 8.742/93, no art.20, prevêem a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso, desde que seja constatado não ter ele meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Há presunção legal de que a família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei n. 8.742/93). Tratando-se de pedido de benefício assistencial ao deficiente, comprovada a renda familiar no limite legal estabelecido e ser a pessoa portadora de deficiência, a parte autora fará jus ao benefício Num. 433032273 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão assistencial. Da renda familiar No que toca à renda familiar per capita, o Plenário do STF manifestou-se, por ocasião da ADIN n. 1.232-1/DF, no sentido de que a lei estabeleceu hipótese objetiva de aferição da miserabilidade, contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação de tal condição. Para tal, cite-se outros benefícios de cunho assistencial instituídos posteriormente com critério objetivo de renda familiar per capita inferior a ½ do salário mínimo (Lei n. 10.689/2003 e Lei n. 9.533/1997). O que demonstrou o objetivo de salvaguarda do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Nessa linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que, assim como o benefício assistencial pago a um integrante da família não deve ser considerado para fins de renda per capita, nos termos do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/2003, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a pessoa maior de 65 anos, não deverão ser considerados. (REsp 1.112.557/MG, rel. Mi. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 20/11/2009). Do mesmo modo, o art. 20 da Lei n. 8.742/93 foi alterado pela Lei n. 13.982/2020, que introduziu o § 14 ao mesmo artigo e assim dispôs: Art. 20 (...) § 14 O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. Assim, a vulnerabilidade social deve ser aferida pelo julgador na análise do caso concreto, de modo que o critério objetivo fixado em lei deve ser considerado como um norte, podendo o julgador considerar outros fatores que viabilizem a constatação da hipossuficiência do requerente. (AgInt no AgRg no AREsp n. 665.981/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.) Importante consignar que, fora dos requisitos objetivos previstos em lei, a comprovação da miserabilidade deverá ser viabilizada pela parte requerente, à qual incumbe apresentar meios capazes de incutir no julgador a convicção de sua vulnerabilidade social. Nos termos do art. 20, § 1º, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Dessa forma, entende-se que "são excluídas desse conceito as rendas das pessoas que não habitem sob o mesmo teto daquele que requer o benefício social de prestação continuada e das pessoas que com ele coabitem, mas que não sejam responsáveis por sua manutenção socioeconômica" (REsp n. 1.538.828/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.) A renda familiar informada deve garantir as necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene, moradia e saúde. Da deficiência No tocante à deficiência, urge registrar que se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011). A deficiência deve ser verificada por meio de perícia médica. Num. 433032273 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão Nos termos da lei, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeito pelo período mínimo de dois anos. (AgInt no REsp n. 1.943.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 4/11/2021.) Caso dos autos No que tange à alegação da coisa julgada, é sabido que se trata de um instituto que tem por finalidade tornar definitiva a decisão de uma controvérsia judicial, tornando-a imutável e indiscutível, a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado. Extrai-se do caso em comento que a parte autora em processo anterior de nº 1037733- 56.2021.4.01.3500 pleiteou o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial desde o requerimento administrativo formulado em 27/11/2020 e teve seu pedido julgado improcedente ante a ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade social. Ocorre que em 25/07/2023 a parte autora ajuizou nova ação, pleiteando a concessão de benefício assistencial a partir do primeiro requerimento administrativo de 13/02/2017, aduzindo estarem presentes todos os requisitos necessários a concessão do benefício e instruindo o feito com novos documentos. Assim, não se trata de repetição de demanda anteriormente ajuizada, pois a pretensão aqui deduzida é pautada em outro requerimento administrativo ocorrido em 13/02/2017, tendo a requerente instruído o processo com novos documentos e relatório médico de 14/09/2023. Desta forma, considerando a natureza do benefício por incapacidade e assistencial, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada, tendo em vista que em razão do novo quadro fático e apresentação de novas provas é possível a análise pelo Judiciário. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. Em suas razões recursais, alega o INSS, em preliminar, ofensa à coisa julgada, tendo em vista que o pedido de benefício por incapacidade feito pela parte autora, nos autos nº 1007796- 64.2022.4.01.3500, foi julgado improcedente, já que a perícia judicial realizada em 26/04/2022 concluiu pela inexistência de incapacidade. 3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício por incapacidade, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado, como no caso dos autos. Nesse sentido, entre inúmeros outros: AC 1017384-61.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 19/09/2024 PAG. 4. Extrai-se dos autos que a parte autora ajuizou demanda de benefício por incapacidade, não tendo sido constatada, à época, incapacidade laborativa. Entretanto, em se tratando de benefício por incapacidade, é plenamente possível que ocorra o agravamento do estado de saúde do segurado e que poderá culminar com a configuração do estado incapacitante, tal como ocorreu nestes autos. 5. Assim, considerando a natureza do benefício por incapacidade de possível oscilação da capacidade/incapacidade laborativa no tempo, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada, tendo em vista que o novo quadro fático é passível de análise pelo Judiciário. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Honorários de advogado mantidos conforme arbitrados na origem, porque em conformidade com a legislação de regência, os quais deverão ser majorados em um ponto Num. 433032273 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão percentual, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 8. Não houve condenação do INSS ao pagamento de custas e demais despesas processuais. 9. Apelação do INSS desprovida. (AC 1024236-04.2023.4.01.9999, Desembargador Federal Eduardo Morais Da Rocha, TRF1 - Primeira Turma, PJe 08/10/2024 PAG.) Estando o processo devidamente instruído e sendo desnecessária quaisquer outras diligências, passo à análise do mérito. O laudo social (fls.72/87) realizado em 04/09/2023 demonstrou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, sua genitora e um irmão (15 anos). A genitora não aufere renda formal, sobrevive das faxinas que realiza em média de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Os filhos não recebem pensão. Apartamento financiado, dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Despesas em média: gás R$ 115,00 (a cada três meses); medicações: R$ 340,00 (média); água R$ 23,27; energia R$ 51,49; prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00. Recebe doações da prefeitura e da igreja. A cessação do seu último vínculo trabalhista ocorreu em 10/11/2022 apresentou cópia da carteira de trabalho. Concluiu pela vulnerabilidade socioeconômica. A perícia médica realizada (fls. 93/100) em 01/12/2023 demonstrou que a parte autora com 20 anos de idade era portadora de epilepsia e déficit cognitivo, CID: G40 e F41. Foram analisados os seguintes documentos relatório médico de 06/02/2015; ressonância magnética do crânio 04/07/2015; EEG de 12/11/2019; relatório médico de 04/03/2021 e relatório médico de 14/09/2023. Data de início da doença aos 12 anos e data do início da incapacidade em 13/02/2017. Incapacidade total e permanente. Diante dos fatos apresentados nos laudos periciais e pelo conjunto probatório, fica perceptível que a situação fática do requerente sofreu alteração, tendo em vista que quando da propositura da ação anterior a genitora do requerente auferia renda, no entanto, em 10/11/2022, segundo cópia da carteira de trabalho ficou desempregada. Assim, ainda que o laudo médico tenha informado que o início da incapacidade ocorreu no requerimento administrativo, somente a partir do estudo socioeconômico realizado em 04/09/2023 foi possível constatar a miserabilidade do grupo familiar em razão do desemprego da genitora do requerente. Nesse sentido, tendo em vista que a parte autora pleiteia o benefício desde o requerimento administrativo formulado em 13/02/2017, mas somente em 04/09/2023 preencheu todos os requisitos cumulativos necessários à sua concessão, o termo inicial do benefício deve ocorrer a contar da citação do INSS. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação deste acórdão. Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação da parte autora para afastar a coisa julgada e reconhecer o direito ao benefício assistencial a partir da citação do INSS. É como voto. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator Num. 433032273 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001188-45.2025.4.01.9999 RELATOR: Des. MORAIS DA ROCHA APELANTE: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogados do(a) APELANTE: IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A, YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI N. 8.742/93. COISA JULGADA RELATIVIZADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CITAÇÃO DO INSS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta por Rayner Moreira Castro contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante a existência de coisa julgada. O apelante pleiteia a reforma da sentença alegando inexistência de coisa julgada e existência de diferenças substanciais entre as ações. Sustentou que se trata de agravamento da patologia e que foi apresentado documento novo, de modo, que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício. 2. A controvérsia reside: I) inexistência de coisa julgada; II) apresentação de novos documentos; III) preenchimentos dos requisitos necessários à concessão do benefício. 3. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011). A deficiência deve ser verificada por meio de perícia médica. 5. Nos termos da lei, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeito pelo período mínimo de dois anos. (AgInt no REsp n. 1.943.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 4/11/2021.) 6. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei n. 8.742/93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n. 4374/PE, sinalizou compreensão Num. 433032273 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão no sentido de que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado. 8. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado. 9. Extrai-se do caso em comento que a parte autora em processo anterior de nº 1037733-56.2021.4.01.3500 pleiteou o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial desde o requerimento administrativo formulado em 27/11/2020 e teve seu pedido julgado improcedente ante a ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade social. Ocorre que em 25/07/2023 a parte autora ajuizou nova ação, pleiteando a concessão de benefício assistencial a partir do primeiro requerimento administrativo de 13/02/2017, aduzindo estarem presentes todos os requisitos necessários a concessão do benefício e instruindo o feito com novos documentos. 10. Assim, não se trata de repetição de demanda anteriormente ajuizada, pois a pretensão aqui deduzida é pautada em outro requerimento administrativo ocorrido em 13/02/2017, tendo a requerente instruído o processo com novos documentos e relatório médico de 14/09/2023. 11. O laudo social (fls.72/87) realizado em 04/09/2023 demonstrou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, sua genitora e um irmão (15 anos). A genitora não aufere renda formal, sobrevive das faxinas que realiza em média de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Os filhos não recebem pensão. Apartamento financiado, dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Despesas em média: gás R$ 115,00 (a cada três meses); medicações: R$ 340,00 (média); água R$ 23,27; energia R$ 51,49; prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00. Recebe doações da prefeitura e da igreja. A cessação do seu último vínculo trabalhista ocorreu em 10/11/2022 apresentou cópia da carteira de trabalho. Concluiu pela vulnerabilidade socioeconômica. 12. A perícia médica realizada (fls. 93/100) em 01/12/2023 demonstrou que a parte autora com 20 anos de idade era portadora de epilepsia e déficit cognitivo, CID: G40 e F41. Foram analisados os seguintes documentos relatório médico de 06/02/2015; ressonância magnética do crânio 04/07/2015; EEG de 12/11/2019; relatório médico de 04/03/2021 e relatório médico de 14/09/2023. Data de início da doença aos 12 anos e data do início da incapacidade em 13/02/2017. Incapacidade total e permanente. 13. Diante dos fatos apresentados nos laudos periciais e pelo conjunto probatório, fica perceptível que a situação fática do requerente sofreu alteração, tendo em vista que quando da propositura da ação anterior a genitora do requerente auferia renda, no entanto, em 10/11/2022 segundo cópia da carteira de trabalho ficou desempregada. Assim, ainda que o laudo médico tenha informado que o início da incapacidade ocorreu no requerimento administrativo, somente a partir do estudo socioeconômico realizado em 04/09/2023 foi possível constatar a miserabilidade do grupo familiar em razão do desemprego da genitora do requerente. 14. Tendo em vista que a parte autora pleiteia o benefício desde o requerimento administrativo formulado em 13/02/2017 e somente em 04/09/2023 preencheu todos os requisitos cumulativos necessários à concessão do pedido, o termo inicial do benefício deve ocorrer a contar da citação do INSS. 15. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 16. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação deste acórdão. 17. Apelação da parte autora parcialmente provida. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Num. 433032273 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 433032273 - Acórdão Relator Num. 433032273 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:29 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452934100000004240941 Número do documento: 25031419452934100000004240941Documento id 431787190 - Voto PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001188-45.2025.4.01.9999 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante a existência de coisa julgada. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” Prescrição A prescrição atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Requerimento administrativo Nos termos do entendimento firmado pelo e. STF no RE 631240, em sede de repercussão geral, exige-se o prévio requerimento administrativo para a propositura de ação judicial em que se pretende a concessão de benefício previdenciário. Entretanto, para as ações ajuizadas até a data daquele julgamento, a insurgência de mérito do INSS caracteriza o interesse de agir da parte autora, porque estaria configurada a resistência ao pedido, sendo prescindível, nesse caso, a provocação administrativa. Mérito O artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e a Lei n. 8.742/93, no art.20, prevêem a prestação de assistência social a portador de deficiência física ou a idoso, desde que seja constatado não ter ele meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Há presunção legal de que a família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário-mínimo não é capaz de promover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei n. 8.742/93). Tratando-se de pedido de benefício assistencial ao deficiente, comprovada a renda familiar no limite legal estabelecido e ser a pessoa portadora de deficiência, a parte autora fará jus ao benefício assistencial. Da renda familiar Num. 431787190 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:35 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419453579000000002874741 Número do documento: 25031419453579000000002874741Documento id 431787190 - Voto No que toca à renda familiar per capita, o Plenário do STF manifestou-se, por ocasião da ADIN n. 1.232-1/DF, no sentido de que a lei estabeleceu hipótese objetiva de aferição da miserabilidade, contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação de tal condição. Para tal, cite-se outros benefícios de cunho assistencial instituídos posteriormente com critério objetivo de renda familiar per capita inferior a ½ do salário mínimo (Lei n. 10.689/2003 e Lei n. 9.533/1997). O que demonstrou o objetivo de salvaguarda do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Nessa linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que, assim como o benefício assistencial pago a um integrante da família não deve ser considerado para fins de renda per capita, nos termos do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/2003, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a pessoa maior de 65 anos, não deverão ser considerados. (REsp 1.112.557/MG, rel. Mi. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 20/11/2009). Do mesmo modo, o art. 20 da Lei n. 8.742/93 foi alterado pela Lei n. 13.982/2020, que introduziu o § 14 ao mesmo artigo e assim dispôs: Art. 20 (...) § 14 O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. Assim, a vulnerabilidade social deve ser aferida pelo julgador na análise do caso concreto, de modo que o critério objetivo fixado em lei deve ser considerado como um norte, podendo o julgador considerar outros fatores que viabilizem a constatação da hipossuficiência do requerente. (AgInt no AgRg no AREsp n. 665.981/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.) Importante consignar que, fora dos requisitos objetivos previstos em lei, a comprovação da miserabilidade deverá ser viabilizada pela parte requerente, à qual incumbe apresentar meios capazes de incutir no julgador a convicção de sua vulnerabilidade social. Nos termos do art. 20, § 1º, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Dessa forma, entende-se que "são excluídas desse conceito as rendas das pessoas que não habitem sob o mesmo teto daquele que requer o benefício social de prestação continuada e das pessoas que com ele coabitem, mas que não sejam responsáveis por sua manutenção socioeconômica" (REsp n. 1.538.828/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.) A renda familiar informada deve garantir as necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene, moradia e saúde. Da deficiência No tocante à deficiência, urge registrar que se considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011). A deficiência deve ser verificada por meio de perícia médica. Nos termos da lei, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeito pelo período mínimo de dois anos. (AgInt no REsp n. 1.943.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 4/11/2021.) Num. 431787190 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:35 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419453579000000002874741 Número do documento: 25031419453579000000002874741Documento id 431787190 - Voto Caso dos autos No que tange à alegação da coisa julgada, é sabido que se trata de um instituto que tem por finalidade tornar definitiva a decisão de uma controvérsia judicial, tornando-a imutável e indiscutível, a fim de garantir segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado. Extrai-se do caso em comento que a parte autora em processo anterior de nº 1037733- 56.2021.4.01.3500 pleiteou o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial desde o requerimento administrativo formulado em 27/11/2020 e teve seu pedido julgado improcedente ante a ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade social. Ocorre que em 25/07/2023 a parte autora ajuizou nova ação, pleiteando a concessão de benefício assistencial a partir do primeiro requerimento administrativo de 13/02/2017, aduzindo estarem presentes todos os requisitos necessários a concessão do benefício e instruindo o feito com novos documentos. Assim, não se trata de repetição de demanda anteriormente ajuizada, pois a pretensão aqui deduzida é pautada em outro requerimento administrativo ocorrido em 13/02/2017, tendo a requerente instruído o processo com novos documentos e relatório médico de 14/09/2023. Desta forma, considerando a natureza do benefício por incapacidade e assistencial, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada, tendo em vista que em razão do novo quadro fático e apresentação de novas provas é possível a análise pelo Judiciário. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. 1. Segundo os termos do Enunciado Administrativo n. 3/STJ, aprovado pelo Plenário da Corte na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. Em suas razões recursais, alega o INSS, em preliminar, ofensa à coisa julgada, tendo em vista que o pedido de benefício por incapacidade feito pela parte autora, nos autos nº 1007796- 64.2022.4.01.3500, foi julgado improcedente, já que a perícia judicial realizada em 26/04/2022 concluiu pela inexistência de incapacidade. 3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício por incapacidade, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado, como no caso dos autos. Nesse sentido, entre inúmeros outros: AC 1017384-61.2023.4.01.9999, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 19/09/2024 PAG. 4. Extrai-se dos autos que a parte autora ajuizou demanda de benefício por incapacidade, não tendo sido constatada, à época, incapacidade laborativa. Entretanto, em se tratando de benefício por incapacidade, é plenamente possível que ocorra o agravamento do estado de saúde do segurado e que poderá culminar com a configuração do estado incapacitante, tal como ocorreu nestes autos. 5. Assim, considerando a natureza do benefício por incapacidade de possível oscilação da capacidade/incapacidade laborativa no tempo, não há como reconhecer o instituto da coisa julgada, tendo em vista que o novo quadro fático é passível de análise pelo Judiciário. 6. Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Honorários de advogado mantidos conforme arbitrados na origem, porque em conformidade com a legislação de regência, os quais deverão ser majorados em um ponto percentual, conforme previsão do art. 85, §11, do CPC. 8. Não houve condenação do INSS ao pagamento de custas e demais despesas processuais. 9. Apelação do INSS desprovida. (AC 1024236-04.2023.4.01.9999, Desembargador Federal Eduardo Morais Da Rocha, TRF1 - Primeira Turma, PJe 08/10/2024 PAG.) Num. 431787190 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:35 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419453579000000002874741 Número do documento: 25031419453579000000002874741Documento id 431787190 - Voto Estando o processo devidamente instruído e sendo desnecessária quaisquer outras diligências, passo à análise do mérito. O laudo social (fls.72/87) realizado em 04/09/2023 demonstrou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, sua genitora e um irmão (15 anos). A genitora não aufere renda formal, sobrevive das faxinas que realiza em média de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Os filhos não recebem pensão. Apartamento financiado, dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Despesas em média: gás R$ 115,00 (a cada três meses); medicações: R$ 340,00 (média); água R$ 23,27; energia R$ 51,49; prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00. Recebe doações da prefeitura e da igreja. A cessação do seu último vínculo trabalhista ocorreu em 10/11/2022 apresentou cópia da carteira de trabalho. Concluiu pela vulnerabilidade socioeconômica. A perícia médica realizada (fls. 93/100) em 01/12/2023 demonstrou que a parte autora com 20 anos de idade era portadora de epilepsia e déficit cognitivo, CID: G40 e F41. Foram analisados os seguintes documentos relatório médico de 06/02/2015; ressonância magnética do crânio 04/07/2015; EEG de 12/11/2019; relatório médico de 04/03/2021 e relatório médico de 14/09/2023. Data de início da doença aos 12 anos e data do início da incapacidade em 13/02/2017. Incapacidade total e permanente. Diante dos fatos apresentados nos laudos periciais e pelo conjunto probatório, fica perceptível que a situação fática do requerente sofreu alteração, tendo em vista que quando da propositura da ação anterior a genitora do requerente auferia renda, no entanto, em 10/11/2022, segundo cópia da carteira de trabalho ficou desempregada. Assim, ainda que o laudo médico tenha informado que o início da incapacidade ocorreu no requerimento administrativo, somente a partir do estudo socioeconômico realizado em 04/09/2023 foi possível constatar a miserabilidade do grupo familiar em razão do desemprego da genitora do requerente. Nesse sentido, tendo em vista que a parte autora pleiteia o benefício desde o requerimento administrativo formulado em 13/02/2017, mas somente em 04/09/2023 preencheu todos os requisitos cumulativos necessários à sua concessão, o termo inicial do benefício deve ocorrer a contar da citação do INSS. Atrasados: correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação deste acórdão. Ante o exposto, dou parcial provimento à apelação da parte autora para afastar a coisa julgada e reconhecer o direito ao benefício assistencial a partir da citação do INSS. É como voto. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator Num. 431787190 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:35 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419453579000000002874741 Número do documento: 25031419453579000000002874741Documento id 431787348 - Ementa PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1001188-45.2025.4.01.9999 RELATOR: Des. MORAIS DA ROCHA APELANTE: RAYNER MOREIRA CASTRO Advogados do(a) APELANTE: IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A, YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI N. 8.742/93. COISA JULGADA RELATIVIZADA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO A CONTAR DA CITAÇÃO DO INSS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Apelação interposta por Rayner Moreira Castro contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito ante a existência de coisa julgada. O apelante pleiteia a reforma da sentença alegando inexistência de coisa julgada e existência de diferenças substanciais entre as ações. Sustentou que se trata de agravamento da patologia e que foi apresentado documento novo, de modo, que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício. 2. A controvérsia reside: I) inexistência de coisa julgada; II) apresentação de novos documentos; III) preenchimentos dos requisitos necessários à concessão do benefício. 3. O benefício de prestação continuada é devido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas (art. 20, §§ 2º e 10, da Lei n. 8.742/93, com redação dada pela Lei n. 12.435/2011). A deficiência deve ser verificada por meio de perícia médica. 5. Nos termos da lei, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeito pelo período mínimo de dois anos. (AgInt no REsp n. 1.943.854/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 4/11/2021.) 6. A família com renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo não é capaz de prover de forma digna a manutenção do membro idoso ou portador de deficiência física (§ 3º, art. 20, Lei n. 8.742/93). Contudo, o legislador não excluiu outras formas de verificação da condição de miserabilidade. Precedentes do STJ, da TNU e desta Corte. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação n. 4374/PE, sinalizou compreensão Num. 431787348 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:22 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452278200000002874949 Número do documento: 25031419452278200000002874949Documento id 431787348 - Ementa no sentido de que o critério de renda per capita de ¼ do salário mínimo não é mais aplicável, motivo pelo qual a miserabilidade deverá ser aferida pela análise das circunstâncias concretas do caso analisado. 8. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em se tratando de ação previdenciária em que se postula a concessão de benefício, a coisa julgada se opera secundum eventum litis ou secundum eventum probationis e, desse modo, haverá possibilidade de se mover nova ação, fundada em novas provas, rediscutindo o direito vindicado. 9. Extrai-se do caso em comento que a parte autora em processo anterior de nº 1037733-56.2021.4.01.3500 pleiteou o reconhecimento do seu direito ao benefício assistencial desde o requerimento administrativo formulado em 27/11/2020 e teve seu pedido julgado improcedente ante a ausência de comprovação da situação de vulnerabilidade social. Ocorre que em 25/07/2023 a parte autora ajuizou nova ação, pleiteando a concessão de benefício assistencial a partir do primeiro requerimento administrativo de 13/02/2017, aduzindo estarem presentes todos os requisitos necessários a concessão do benefício e instruindo o feito com novos documentos. 10. Assim, não se trata de repetição de demanda anteriormente ajuizada, pois a pretensão aqui deduzida é pautada em outro requerimento administrativo ocorrido em 13/02/2017, tendo a requerente instruído o processo com novos documentos e relatório médico de 14/09/2023. 11. O laudo social (fls.72/87) realizado em 04/09/2023 demonstrou que o núcleo familiar é composto pela parte autora, sua genitora e um irmão (15 anos). A genitora não aufere renda formal, sobrevive das faxinas que realiza em média de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal. Os filhos não recebem pensão. Apartamento financiado, dois quartos, sala, cozinha e banheiro. Despesas em média: gás R$ 115,00 (a cada três meses); medicações: R$ 340,00 (média); água R$ 23,27; energia R$ 51,49; prestação da casa R$ 80,00 e condomínio R$ 135,00. Recebe doações da prefeitura e da igreja. A cessação do seu último vínculo trabalhista ocorreu em 10/11/2022 apresentou cópia da carteira de trabalho. Concluiu pela vulnerabilidade socioeconômica. 12. A perícia médica realizada (fls. 93/100) em 01/12/2023 demonstrou que a parte autora com 20 anos de idade era portadora de epilepsia e déficit cognitivo, CID: G40 e F41. Foram analisados os seguintes documentos relatório médico de 06/02/2015; ressonância magnética do crânio 04/07/2015; EEG de 12/11/2019; relatório médico de 04/03/2021 e relatório médico de 14/09/2023. Data de início da doença aos 12 anos e data do início da incapacidade em 13/02/2017. Incapacidade total e permanente. 13. Diante dos fatos apresentados nos laudos periciais e pelo conjunto probatório, fica perceptível que a situação fática do requerente sofreu alteração, tendo em vista que quando da propositura da ação anterior a genitora do requerente auferia renda, no entanto, em 10/11/2022 segundo cópia da carteira de trabalho ficou desempregada. Assim, ainda que o laudo médico tenha informado que o início da incapacidade ocorreu no requerimento administrativo, somente a partir do estudo socioeconômico realizado em 04/09/2023 foi possível constatar a miserabilidade do grupo familiar em razão do desemprego da genitora do requerente. 14. Tendo em vista que a parte autora pleiteia o benefício desde o requerimento administrativo formulado em 13/02/2017 e somente em 04/09/2023 preencheu todos os requisitos cumulativos necessários à concessão do pedido, o termo inicial do benefício deve ocorrer a contar da citação do INSS. 15. Correção monetária e os juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 16. Honorários de advogado fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até a data da prolação deste acórdão. 17. Apelação da parte autora parcialmente provida. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da sessão de julgamento. Num. 431787348 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:22 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452278200000002874949 Número do documento: 25031419452278200000002874949Documento id 431787348 - Ementa Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator Num. 431787348 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:22 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419452278200000002874949 Número do documento: 25031419452278200000002874949Documento id 431786919 - Relatório PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1001188-45.2025.4.01.9999 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de ação ordinária ajuizada por Rayner Moreira Castro em face do INSS objetivando a concessão de benefício assistencial. Sentença proferida pelo juízo a quo extinguindo o processo sem resolução de mérito ante o reconhecimento da coisa julgada. A parte autora interpõe recurso de apelação alegando inexistência de coisa julgada e existência de diferenças substanciais entre as ações. Sustentou que se trata de agravamento da patologia e que foi apresentado documento novo, de modo que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator Num. 431786919 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: EDUARDO MORAIS DA ROCHA - 14/03/2025 19:45:41 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031419454180200000002874490 Número do documento: 25031419454180200000002874490Documento id 433115512 - Certidão PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O ACÓRDÃO PROFERIDO Acórdão de ID 433032273 Partes intimadas do Acórdão: RAYNER MOREIRA CASTRO: Meio: Sistema Prazo: 15 dias INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS: Meio: Sistema Prazo: 30 dias BRASÍLIA, 17 de março de 2025. 1ª Turma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Num. 433115512 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/03/2025 15:44:09, Usuário do sistema - 17/03/2025 15:44:09 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031715440987600000004331486 Número do documento: 25031715440987600000004331486Documento id 433115514 - Intimação Ministério Público Tribunal Regional Federal da 1ª Região INTIMAÇÃO DO MPF PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 433032273) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de março de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Num. 433115514 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 17/03/2025 15:44:10, Usuário do sistema - 17/03/2025 15:44:10 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031715441025500000004331488 Número do documento: 25031715441025500000004331488Documento id 433404317 - Petição intercorrente EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRF1/DF-1001188-45.2025.4.01.9999-AC APELANTE: RAYNER MOREIRA CASTRO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): EDUARDO MORAIS DA ROCHA O Ministério Público Federal, pela Procuradora Regional da República subscritora, se dá por ciente do acórdão proferido nos presentes autos. Brasília, data da assinatura digital. PATRÍCIA NÚÑEZ WEBER Procuradora Regional da República PRR1ª REGIÃO-MANIFESTAÇÃO-37271/2025 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO Procuradoria Regional da República da Primeira Região Sas Q 5 Lote 8 Bloco e - Ed. Mpf, Asa Sul - CEP 70070911 Brasília-DF Telefone: (61)33174500 www.mpf.mp.br/mpfservicos Página 1 de 1 Documento assinado via Token digitalmente por PATRICIA MARIA NUNEZ WEBER, em 21/03/2025 13:45. Para verificar a assinatura acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 59af8108.d8555c52.2d678526.99072bef Num. 433404317 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: PATRICIA MARIA NUNEZ WEBER - 21/03/2025 13:48:21 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032113500761000000004639309 Número do documento: 25032113500761000000004639309Documento id 436437029 - Certidão de Trânsito em Julgado PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma PROCESSO Nº 1001188-45.2025.4.01.9999 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifica-se o trânsito em julgado em 20/05/2025. BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) JULIANA SANTOS BARBOSA Secretaria da 1ª Turma Num. 436437029 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:53, Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:53 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052009265391000000007959125 Número do documento: 25052009265391000000007959125Documento id 436437032 - Informação INFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DE DADOS DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (dados em 20 de maio de 2025) PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 ATOS JUDICIAIS RELEVANTES PROFERIDOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 20/05/2025 - Certidão de Trânsito em Julgado 14/03/2025 - Acórdão MOVIMENTOS PROCESSUAIS RELEVANTES LANÇADOS NA INSTÂNCIA RECURSAL 17/03/2025 - Conhecido o recurso de RAYNER MOREIRA CASTRO - CPF: 709.437.251-51 (APELANTE) e provido em parte (238) EXPEDIENTES GERADOS Identificador do expediente: 68509298 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (17/03/2025 15:44:09) LUCIA PENNA FRANCO FERREIRA registrou ciência em 2025-03-28 05:27:01.242 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 19/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68509297 Tipo de documento utilizado: Acórdão Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PROCESSO: 1001188-45.2025.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5471891-27.2023.8.09.0024 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: RAYNER MOREIRA CASTRO (APELANTE) REPRESENTANTES POLO ATIVO: YASMIN PIMENTA DUARTE OLIVEIRA - GO59661-A e IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE - GO26418-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA Num. 436437032 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:55, Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:55 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052009265543100000007959127 Número do documento: 25052009265543100000007959127Documento id 436437032 - Informação Expedição eletrônica (17/03/2025 15:44:08) O sistema registrou ciência em 2025-03-27 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 23/04/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68509299 Tipo de documento utilizado: Intimação Ministério Público Destinatário: Ministério Público Federal Representante: Procuradoria-Regional da República da 1ª Região Expedição eletrônica (17/03/2025 15:44:10) Ministério Público Federal registrou ciência em 2025-03-21 13:49:55.081 Prazo: 30 dias Data limite prevista para manifestação: 09/05/2025 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 68239792 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Representante: Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região Expedição eletrônica (10/02/2025 19:38:15) O sistema registrou ciência em 2025-02-20 23:59:59.0 Prazo: sem prazo Expediente fechado Identificador do expediente: 68239791 Tipo de documento utilizado: Intimação de Pauta Destinatário: RAYNER MOREIRA CASTRO Expedição eletrônica (10/02/2025 19:38:15) O sistema registrou ciência em 2025-02-20 23:59:59.0 Prazo: sem prazo Expediente fechado BRASÍLIA, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) Num. 436437032 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:55, Usuário do sistema - 20/05/2025 09:26:55 https://pje2g.trf1.jus.br:443/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052009265543100000007959127 Número do documento: 25052009265543100000007959127
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