Resultados para "0000005-03.2023.5.05.0341" – Página 301 de 354

____________________________________________________________________ Autos n. 9409-85.2024 Trata-se de recurso inominado interposto com anteparo nos artigos 41 e seguintes, da Lei 9.099/95. Certificou-se a tempestividade da insurgência observado o lapso temporal de 10 (dez) dias. Sublinhou-se porém… Ver mais
____________________________________________________________________ Autos n. 12622-02.2024 Trata-se de recurso inominado interposto com anteparo nos artigos 41 e seguintes, da Lei 9.099/95. Certificou-se a tempestividade da insurgência observado o lapso temporal de 10 (dez) dias. Sublinhou-se poré… Ver mais

Processo nº 0000005-36.2011.8.15.1071

ID: 296146153
Tribunal: TJPB Órgão: Vara Única de Jacaraú Classe: MONITóRIA Nº Processo: 0000005-36.2011.8.15.1071
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n… Ver mais
Processo 0000005-30.2025.8.26.0201 (processo principal 1002748-30.2024.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eduardo Batista Barbosa - Cristiano Fernandes dos Santos - Vistos. Fls. 25 e seguintes: Insurge-se a parte executada contra o bloqueio judicial do numerári… Ver mais
Processo 0000005-03.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001412-61.2024.8.26.0695) (processo principal 1001412-61.2024.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Armando Biazola - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. Sustenta a impugnante que sua prévi… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000005-59.1992.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS EXEQUENTE: BRANDAO FIL… Ver mais
Conclusão
____________________________________________________________________ Autos n. 11055-33.2024 Trata-se de recurso inominado interposto com anteparo nos artigos 41 e seguintes, da Lei 9.099/95. Certificou-se a tempestividade da insurgência observado o lapso temporal de 10 (dez) dias. Sublinhou-se poré… Ver mais
____________________________________________________________________ Autos n. 13570-41.2024 Trata-se de recurso inominado interposto com anteparo nos artigos 41 e seguintes, da Lei 9.099/95. Certificou-se a tempestividade da insurgência observado o lapso temporal de 10 (dez) dias. Sublinhou-se poré… Ver mais

Processo nº 0000005-68.2017.8.17.2300

ID: 314033284
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 - F:(87) 37713937 Processo nº 0000005-68.2017.8.17.2300 AUTOR(A): ALEXANDRE SILVA RÉU: MARLENE ALVES QUIRINO DA SILVA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se … Ver mais
____________________________________________________________________ Autos n. 3588-03.2024 Trata(m)-se de recurso(s) inominado(s) interposto com anteparo nos artigos 41 e seguintes, da Lei 9.099/95. Certificou-se a tempestividade da(s) insurgência(s) observado o lapso temporal de 10 (dez) dias. Sub… Ver mais