B. E. C. De S. M. e outros x J. H. F.
ID: 314990596
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1003992-57.2021.8.26.0602
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1003992-57.2021.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.E.C.S.M. - - I.C.F. - J.H.F. - Vistos. 1) O requerimento do réu de redução dos alimentos provisórios não merece guarida. Como cediço, incumbe aos pais, ambos, o dever de sustento, guarda e educação dos filhos…
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