Resultados para "1005246-08.2023.8.26.0663" – Página 36 de 36

Processo 1004864-60.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evaldo Barbosa de Araújo - Lolli & Lolli Empreendimentos Imobiliarios Ltda - EVALDO BARBOSA DE ARAÚJO ajuizou a presente ação em face de LOLLI LOLLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, a… Ver mais

Processo nº 1005246-78.2025.8.26.0132

ID: 313661208
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005246-78.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. 1. Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não providenciou o recolhimento das custas em sua integralidade (2% sobre o valor da causa), necessária sua complemen… Ver mais
PJE nº 1005246-82.2022.8.11.0041 (S) VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO POSSE E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LUIZ CARLOS FERREIRA SILVA, em face de JEAN FRANCO FIGUEIREDO DE SOUZA e MARINETE ASSUMPÇÃO DE SANTANA. Narra a parte Autora que é legítimo possui… Ver mais

Banco Bradesco S.A. x Luan Do Amaral Stuchi

ID: 315466381
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Intimação
Processo 0002904-14.2025.8.26.0132 (processo principal 1010450-45.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luan do Amaral Stuchi - Vistos. 1. Considerando que uma das partes credoras é uma Sociedade de Advogado(s), incide o disposto no §3º, do Art.82… Ver mais

Banco Bradesco S.A. x Ademar Gagliano

ID: 315680157
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Intimação
Processo 0002905-96.2025.8.26.0132 (processo principal 1007240-54.2019.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Ademar Gagliano - Vistos. 1. Considerando que a(s) parte(s) autora(s) não providenciou o recolhimento das custas (R$4.434,90 - guia DARE - cód. 2… Ver mais
Intimação
Processo 1005246-04.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Fernandópolis - Vistos. Cite-se Marlon Andres da Silva (por carta precatória) sobre os termos da inicial para, no prazo de 5 dias úteis (LEF, art. 8º, caput), pagar a dívida com os juros, multa … Ver mais
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