Resultados para "5004937-05.2022.8.13.0407" – Página 37 de 41

Processo nº 0002140-83.2025.4.05.8300

ID: 325850800
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais
Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5004937-76.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO J… Ver mais

Processo nº 5004937-73.2025.4.04.7200

ID: 329034336
Data de Disponibilização: 18/07/2025
Polo Passivo:
DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004937-73.2025.4.04.7200/SC EMBARGANTE : MARCIA REGINA MOREIRA RIGON ADVOGADO(A) : CALEBE DA SILVA SOUZA (OAB SP507902) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos à execução fiscal opostos por MARCIA REGINA MOREIRA RIGON em face da Execução Fiscal n.º 5021237-47.2024.4… Ver mais

Processo nº 0009862-71.2025.4.05.8300

ID: 333344297
Data de Disponibilização: 24/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais

Processo nº 0017422-64.2025.4.05.8300

ID: 333343971
Data de Disponibilização: 24/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais

Processo nº 0016452-64.2025.4.05.8300

ID: 333344196
Data de Disponibilização: 24/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais

Processo nº 0010784-49.2024.4.05.8300

ID: 311624399
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais

Processo nº 0029560-97.2024.4.05.8300

ID: 312856416
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais

Processo nº 5004937-35.2024.4.02.5108

ID: 320769377
Data de Disponibilização: 09/07/2025
Polo Passivo:
Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5004937-35.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE : ANA MARTA CORREIA JUSTINO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON GONCALVES SILVA (OAB RJ215825) ADVOGADO(A) : DENISE CORREA NUNES (OAB RJ142321) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, pas… Ver mais

Processo nº 0008040-47.2025.4.05.8300

ID: 325845381
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Sentença
SENTENÇA I – R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais (art. 1º da Lei 10.259/01). II – F U N D A M E N T A Ç Ã O - PRELIMINARMENTE Para efeito de concessão do benefício da gratuida… Ver mais
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