Resultados para "1005622-86.2023.8.26.0309" – Página 41 de 42

Processo nº 1005622-25.2025.8.26.0048

ID: 325701160
Data de Disponibilização: 15/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-25.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Suelen Carolla Zigaib - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS com pedido de tutela provisória de urgência formulada por Suelen Carolla Zigaib contra Arteris S.a.. Alega, em… Ver mais

Processo nº 1005622-64.2025.8.26.0229

ID: 309473692
Data de Disponibilização: 27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-64.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.M.M. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Nos termos da cota Ministerial retro - cujos argumentos também adoto como razão de decidir, a adequação imediata do binômio alimentar por eventual nova … Ver mais

Processo nº 1005622-19.2025.8.26.0438

ID: 316735929
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-19.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdemar Bezerra da Silva - Vistos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda que a… Ver mais

Processo nº 1005622-53.2025.8.26.0362

ID: 313789703
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-53.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Portal Recanto das Rosas - Vistos. 1 Recebo a Petição Inicial. Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) exec… Ver mais

Joao Pinheiro x Vilmar Wegner

ID: 257794163
Data de Disponibilização: 16/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Recurso Inominado nº 1005622-46.2023.8.11.0037. Origem: Juizado Especial Cível de Primavera do Leste. Recorrente: JOÃO PINHEIRO. Recorrido: VILMAR WEGNER. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO P… Ver mais

Processo nº 1005622-10.2025.8.26.0344

ID: 295928767
Data de Disponibilização: 11/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-10.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rubens da Silva - Vistos, RUBENS DA SILVA, qualificado nos autos, propôs a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, apesar do nome dado à ação, a pretensão é a EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS/PRO… Ver mais
Processo 0003150-46.2024.8.26.0002 (processo principal 1005622-76.2019.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compromisso - S.C.N. - J.G.M.M.C.R. e outros - Vistos. Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA no qual o autor alega, em r… Ver mais

Processo nº 1012283-12.2024.8.11.0003

ID: 261658105
Data de Disponibilização: 28/04/2025
Polo Passivo:
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012283-12.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Bancários, Efeitos] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES D… Ver mais

Processo nº 1012283-12.2024.8.11.0003

ID: 261658106
Data de Disponibilização: 28/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1012283-12.2024.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Material, Bancários, Efeitos] Relator: Des(a). CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Turma Julgadora: [DES(A). CARLOS ALBERTO ALVES D… Ver mais

Processo nº 1005622-20.2025.8.26.0664

ID: 324029750
Data de Disponibilização: 14/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1005622-20.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1) Custas recolhidas. 2) Caso requerido pela parte credora, expeça-se certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para… Ver mais
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