Processo nº 1002808-87.2025.8.26.0291
ID: 326070613
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1002808-87.2025.8.26.0291
Data de Disponibilização:
15/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002808-87.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Brandão da Silva - 3. Dentro deste contexto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4. Nestes autos, por não haver efeti…
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