Resultados para "1029713-06.2024.8.26.0602" – Página 44 de 48

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014526-21.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Tania Elisabete Celandroni - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. PROF… Ver mais
Processo 0009227-80.2025.8.26.0602 (processo principal 1046009-06.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ramon de Araujo Ferreira - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, a termo do artigo 775 do Código de Processo Civil e JULG… Ver mais

B. R. F. De S. x L. F. De S.

ID: 313097004
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1012641-06.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.R.F.S. - L.F.S. - Vistos. As circunstâncias e peculiaridades deste caso, bem como a experiência judiciária, indicam que um acordo entre as partes tem razoáveis condições de ser construído. Por isso, será marcada sessão… Ver mais
Processo 0068308-43.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julia Alves do Nascimento Leme - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1029713-09.2021.8.26.0053/0024 2ª Vara de Fazenda Púb… Ver mais
Autos nº 0011307-68.2013.8.16.0035 1. Com relação à tutela provisória requerida na hipótese dos autos, assim prevê o artigo 300, caput, do CPC: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do pr… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0004481-06.2025.8.16.0035 Foi suficientemente clara a determinação de emenda no sentido de necessidade de regularização da procuração (mov. 15.1 – item 3). A parte, contudo, se ma… Ver mais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL 1 Autos nº 0006674-91.2025.8.16.0035 Inicialmente, hei de ponderar que foi suficientemente clara a determinação de emenda no sentido de necessidade de regularização da procuração (mov. 12.1 … Ver mais
Autos nº 0005583-63.2025.8.16.0035 Inicialmente, hei de ponderar que foi suficientemente clara a determinação de emenda no sentido de necessidade de regularização da procuração: A parte, contudo, se restringiu a promover o pagamento das custas, de modo que se impõe o indeferimento da inicial, eis q… Ver mais
Intimação
Processo 1015551-06.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesuel Gomes - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECLARAR a inexigibilidade do débito em discussão nos autos (R$ 850,11 - fl. 07), ratificad… Ver mais
Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031362-06.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Maria José Morais Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Vot… Ver mais
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