Ministério Publico Do Estado Do Paraná x Isabele Cristina De Souza Almeida
ID: 315056477
Tribunal: TJPR
Órgão: Vara Criminal de Santa Isabel do Ivaí
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Nº Processo: 0000002-78.2023.8.16.0151
Data de Disponibilização:
03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ARTHUR DE OLIVEIRA GUEDES
OAB/PR XXXXXX
Desbloquear
IBRAN GONÇALVES GUEDES
OAB/PR XXXXXX
Desbloquear
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fon…
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA CRIMINAL DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua Jose Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 Autos nº. 0000002-78.2023.8.16.0151 Processo: 0000002-78.2023.8.16.0151 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 02/01/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, pela prática, em tese, dos crimes tipificados no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006 (FATO 1); artigo 35, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/2006 (FATO 2), na forma do artigo 69 do Código Penal., pelo seguinte fato (mov. 52.1): FATO 01 No dia 02 de janeiro de 2023, por volta das 18h00, na Rua Padre Bernardo Reck, nº 152, Centro, Santa Isabel do Ivaí/PR, a denunciada ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, juntamente aos adolescentes A. S e E. M. O. P, com consciência e vontade, tinha em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, dez invólucros, pesando 0,0061 quilogramas, da substância vulgarmente conhecida como “cocaína”, a qual contém em sua composição hidrocloreto de benzoilmetilecgonina; quarenta e nove invólucros, pesando 0,0146 quilogramas, da substância popularmente conhecida como crack, a qual contém em sua composição Erythoxylum coca; e 0,1628 quilogramas da substância “Cannabis sativa L.”, droga vulgarmente conhecida como “maconha”, a qual contém em sua composição o princípio ativo THC (tetraidrocanabinol), substâncias estas capazes de causar dependência física e psíquica em quem fizer uso, e de uso e comercialização proscritos no país, a teor da Portaria SVS/MS nº 344/1998, tudo conforme auto de constatação provisória de droga (mov. 1.18), auto de exibição e apreensão (mov. 1.16, 1.32) e fotografias das substâncias entorpecentes apreendidas (movs. 1.22 a 1.30). FATO 02 Em data, horário e local incertos, mas perdurando até o dia 02 de janeiro de 2023, na comarca de Santa Isabel do Ivaí/PR, a denunciada ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, na companhia dos adolescentes A. S e E. M. O. P, com consciência e vontade, associaram-se para o fim de praticar crimes de tráfico ilícito de drogas. Homologado o auto de prisão em flagrante delito e convertida em prisão preventiva (mov. 21.1). Audiência de custódia realizada a mov. 37.1. Denúncia oferecida a mov. 52.1, com pedido de prova emprestada dos autos n. 0000003-63.2023.8.16.0151, e quebra de sigilo dos aparelhos celulares apreendidos. A denúncia foi recebida em 10.01.2023, conforme decisão de mov. 67.1. Postergada a análise do pedido de prova emprestada e deferida a quebra de sigilo dos três aparelhos celulares apreendidos. Por fim, mantida a decisão que decretou a prisão preventiva. Certidão de antecedentes a mov. 69.1. A ré foi devidamente citada a mov. 83.1 e apresentou resposta à acusação a mov. 101.1, fazendo-a por meio de defensor constituído. Manifestação ministerial a mov. 113.1. Afastada as preliminares e deferido o pedido de prova emprestada dos autos n. 0000003-63.2023.8.16.0151. Deste modo, ratificado o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução e julgamento (mov. 116.1). Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas Carlos Messias Meneguci (mov. 162.1), Jairo Saraiva Martins (mov. 162.2) e Ana Carolina (mov. 162.3). Por fim, foi interrogada a ré Isabele Cristina de Souza Almeida (mov. 162.5). Foi juntado o Laudo Toxicológico Definitivo em mov. 359.1. O Ministério Público, em memoriais finais (mov. 361.1), pugnou pela condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c artigo 40, inciso VI, ambos da Lei n.º 11.343/2006, descrita no FATO 01 e teceu comentários acerca da dosimetria da pena. Quanto ao Fato 02, pugnou pela absolvição pela prática do crime do crime tipificado no artigo 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006. A defesa, nas derradeiras alegações por escrito, arguiu preliminarmente, a declaração de nulidade da busca e apreensão realizada, pois se deu por suspeitas infundadas, a seu ver. No mérito, afirmou inexistência de provas para condenação, pugnando pela absolvição da ré e, subsidiariamente, pelo reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado em seu grau máximo. Vieram os autos conclusos. É o quanto basta relatar. Passo a fundamentar e a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Preliminar arguida Alega a defesa ilicitude da busca e apreensão domiciliar, ante a ausência de qualquer autorização ou investigação prévia, ressaltando que os menores estavam morando ao lado da residência da denunciada e, no momento da tentativa de abordagem, é que um dos adolescentes entrou em sua residência, dispensando drogas e uma balança de precisão no armário da ré, bem como, descartando as demais drogas (crack e cocaína) na patente da casa. Em análise aos autos, verifica-se que os policiais relataram que os dois adolescentes apreendidos se evadiram ao visualizarem a viatura policial. Um deles correu até a casa da ré. Os policiais perceberam que um dos menores adentrou na casa da acusada e solicitaram autorização para adentrar na residência, sendo que ré foi até a porta e autorizou a entrada policial. Antes mesmo de entrarem no local, os policiais já avistaram a droga no armário, conforme relatado na delegacia e em juízo. Além disso, durante o seu interrogatório a ré afirmou que consentiu com a entrada dos policiais, inexistindo oposição da requerida. Ademais, ressalta-se que a palavra dos policiais goza de presunção de veracidade e legitimidade, inexistindo, no momento, qualquer motivo que imponha dúvida em seus depoimentos. Ainda que assim não o fosse, mesmo que a ré não tenha autorizado (o que se supõe somente a título de esclarecimento) o comportamento dos adolescentes de adentrarem em sua residência, estavam eles em contexto de fuga por suposta prática delitiva (tráfico de drogas), o que autorizaria por si só, o ingresso dos policiais em razão do estado de flagrância existente, bem como, é de se ressaltar que os próprios policiais relataram ter visto em tal ocasião drogas em cima do armário da acusada, o que também caracterizaria, por si só, o estado de flagrância, justificando, portanto, o ingresso domiciliar sem mandado ou autorização dos moradores. A respeito, cumpre destacar o que determina o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No caso, depreende-se que os policiais foram claros, objetivos e inequívocos quanto às fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, com autorização da denunciada, inexistindo qualquer ilegalidade. 2.2. Do Mérito De acordo com as informações coligidas aos autos e considerando que o procedimento foi regularmente observado, verifica-se que a relação processual se encontra preparada para julgamento. Ressalte-se que as condições da ação foram respeitadas, mormente a legitimidade das partes, na medida em que a ação penal foi proposta pelo Ministério Público, vez que se trata de ação penal pública incondicionada. O interesse de agir, por sua vez, manifesta-se na efetividade do processo e no caso em tela existiam elementos mínimos para a instauração da persecução penal, bem como foram respeitadas todas as garantias individuais. Igualmente, resta presente a possibilidade jurídica do pedido, já que a ação penal se desenvolveu regularmente e autoriza o Poder Judiciário a conferir adequada tipificação legal, conforme legislação processual. Da mesma forma, os pressupostos processuais de existência e validade foram devidamente observados, sendo que se constata na demanda, o juiz competente e imparcial, as capacidades processual e postulatória adequadas, a citação válida e a regularidade formal da peça acusatória. Nesse contexto, não há que se cogitar de nulidades relativas passíveis de qualquer convalidação e tampouco absolutas que poderiam acarretar a nulidade da presente relação processual. Em outros termos, as garantias constitucionais e processuais foram devidamente asseguradas aos acusados, justificando-se a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada e efetiva. Diante disso e da cognição formulada no decorrer da relação processual, passa-se a analisar detalhadamente os elementos que compõem as condutas imputadas ao réu. A materialidade do delito está satisfatoriamente comprovada pelo A materialidade dos delitos está satisfatoriamente comprovada pelos autos infracionais n. 0000003-63.2023.8.16.0151 (mov. 152), auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), auto de exibição e apreensão (mov. 1.32), boletim de ocorrência (mov. 1.19), laudo toxicológico definitivo (mov. 149.1, dos autos n. 0000003-63.2023.8.16.0151), bem como pela prova testemunhal colhidas em Juízo e em sede policial. A autoria, por seu turno, é certa e recai sobre a acusada. Com efeito, dos autos se infere que a acusada foi flagrada na prática delitiva. Quanto à prova oral produzida, colaciono trecho dos memoriais apresentados pelo Ministério Público, na medida em que a resumiu de forma singular. Ouvido em fase policial, JHONE OLIVEIRA COLERAUS, policial que atendeu a situação de flagrância, relatou (mov. 1.6): “O que o senhor tem de conhecimento sobre os fatos? Quando estávamos no deslocamento, doutor, pelo referido endereço ali, quando avistou esse grupo de jovens que, ao perceberem a presença da viatura policial, se evadiram, né. Diante da suspeita que algo ilícito pudesse ocorrer, foi feito um acompanhamento a pé aí aos indivíduos. Quanto a residência da senhora Isabela aí, é um corredor. Os três escorreram ou os dois esconderam? Como é que foi? Foi avistado ali, de momento, somente os masculinos, né. E aí, quando foi chamado ali pela proprietária da residência, foi entrar na residência onde ele correu, né, acreditávamos que pudesse ser a residência dele, né, tinha um portão no fundo, era visível a linha de fuga, né, a gente voltou, a gente percebeu que tinha uma pessoa dentro da casa, então foi chamado ali por essa pessoa que estava dentro da casa, sendo que se apresentou a senhora Isabela, é, pela porta da cozinha dela, já foi possível visualizar uma balança de precisão de cor branca, em cima dessa balança, um tablete de maconha, uma parte de um tablete de maconha na cor azul, né, diante da suspeita ali foi adentrado a residência, é, questionado ela se possuía mais alguém na residência, ele falou que não, então foi percebido que no corredor que dá acesso ao banheiro, é uma casa bem pequena, uma kitnetzinha, possuía marcas de ferro e barro, né, onde que o indivíduo correu ali, é, então foi até o banheiro verificar, é, onde a gente pôde visualizar no vaso, eu até tirei fotos ali, um pedaço de invólucro preto, e alguns resquícios de cocaína ali, é, um pó branco, né, que poderia ser cocaína, continuado ali, é, constatado que realmente se tratava de crack, foi retirado esse, essa embalagem ali de dentro do vaso, então constatou-se que tinha diversas porções de crack e cocaína, é, 40 gramas de crack e 10 de cocaína, se não me engano é memória, e se continuaram as buscas ali na residência, em um quarto tinha uma mala grande, o menor tinha entrado nessa mala e colocava uma outra mala em cima, se, se realizava busca na mala, constatou que estava pesada, foi ver o rapaz estava escondido dentro da mala, é, a casa dela possuía bastante indício, assim, de tráfico de drogas, bastantes embalagens, plástico fracionado, que você vê que foi fracionado a, a uso de drogas, é, mas a Isabele a todo momento ela disse que não tinha ninguém, que não conhecia, que não sabia quem que era, que era vizinho dela, porém ao longo aí da realização do boletim de ocorrência, foi possível constatar e visualizar que eles possuem uma certa proximidade, é, são, são bem amigos ali pelo jeito, tem uma certa liberdade entre eles, é, e além de aí, continuando as buscas na casa da Isabele, também foi encontrado uma outra balança de precisão, essa balança, ela possuía resquícios ali que provavelmente se trata de cocaína, pela coloração, é, que foi pesada nela, é, e junto com essa balança aí foi encontrado R$74, tinha uma nota de R$50, duas de R$5, uma de R$10 e duas de R$4, é, característico aí de atividade de tráfico de drogas ali pelos indícios, né, pela, pelas embalagens que estavam guardadas junto com essa balança e por toda a materialidade que foi encontrada ali no local. Nós acreditamos que tenha algum outro indivíduo que estava envolvido nessa situação, porém não foi possível localizar, ele se evadiu pelo fundo, derrubou ali o boné dele durante a fuga e havia duas marcas de corrida ali de pé de rastro aonde que eles fugiram, um dos indivíduos com chinelo e o outro descalço, né, e o indivíduo apreendido aí dentro da residência na Mala. É, um dos que se evadiu, que é o Eminem, foi interceptado, realizado a abordagem e a detenção dele, né, se evadiu pelo fundo e é isso, doutor. Foi apreendido uma moto também no local? Sim, foi apreendido a moto, né, a moto estava no local, ela é uma moto que, ela possui uma placa ali, uma placa mandrake de tudo, totalmente fora das normas regulamentares, né, ela é feita com adesivo, é uma placa que foi fabricada ali artesanalmente. O que a mulher, a dona da casa, narrou e os menores alegaram o que? A mulher, a dona da casa, no primeiro momento, ela disse que não tinha visto ninguém, que ela não sabia ninguém, que não conhecia ninguém, que não tinha visto ninguém correndo. A partir do momento que foi localizado ali a droga, né, foi falado pra ela, falou assim, ó, tá tudo bem, você pode não saber quem é, mas você já tem, tem uma droga aqui na sua casa, estamos vendo a droga na sua casa, de qualquer forma a senhora já está conduzida, né, ela fala que a droga é dos piá, que vai uns piá na casa dela mas ela não sabe se quem que é esses piá, quem que, não identifica ninguém, né, e assim, a casa dela é muito pequena, a sala, ela já tem visão da cozinha, ela tem visão da sala, dá pra ver o banheiro, então, não tem como ela dizer que ela estava sentada no sofá e não viu ninguém entrando na casa dela, isso é impossível, isso é impossível, então, da onde ela estava sentada, ela tinha visual da, inclusive da maconha que foi apreendida ali, essa 128 gramas, acho que é, que estava no envolto azul lá. Estava no armário da cozinha, né? Isso, no armário da cozinha, né, e assim, a casa dela é com bastantes indícios de que são separadas as embalagens ali, a residência dela possuía muitas embalagens dessas, algumas embalagens rasgadas ali, tesoura pra cortar essas embalagens, inclusive o saco, a embalagem que foi encontrada no banheiro com a droga no vaso, foi encontrada sobre a pia da cozinha, no saco plástico, com um fundo ali também, o corpo aí, provavelmente, tudo indica pela cor do material, pelo tipo do material ali, o saco plástico e o saco plástico de lixo sobre a mesa, sobre a pia, mostra que foi retirado daquele saco, então, por mais que ela possa dizer que ela não sabia, que não tinha conhecimento, e logo é possível que fique claro que ela tinha grande conhecimento de toda a atividade ilícita que ocorria ali, e provavelmente era uma das participantes aí dessa atividade. Certo, então, a maconha foi encontrada no armário, né, da cozinha, né? A maconha e as duas balanças de precisão. Certo, e no banheiro, o crack e a cocaína, né? Indico, estava um saco plástico e um saquinho plástico, uma troxinha ali, que tentou dar descarga, mas não desceu. Ah, tá, então ele correu para o banheiro, então, né? É, correu para o banheiro. E a balança estava junto com o dinheiro, né, no armário, né? A balança estava junto com o dinheiro, uma balança menor, uma balancinha prata, que geralmente é usada para a cocaína mesmo. Certo, e a moto estava onde, a moto? A moto estava na casa do lado, junto com o outro indivíduo que se evadiu. Aí eram duas casas bem próximas, só que a outra casa do lado ali, é uma casa que, ela não tem móvel nenhum no interior, só tinha umas latas de cerveja na frente, um narguile ali. Então, aparentemente, não é habitada por nenhuma família ou por nenhum indivíduo, é apenas utilizada ali como ponto de venda de drogas, bem certo. As duas casas, no fundo, elas ligam uma com a outra. Elas possuem um muro, mas no fundo, as duas têm a mesma ligação, elas se ligam, se unem nos terrenos ali. Então, os dois menores foram nessa casa, então? Um dos menores, o que está com mandato de internação, né, o menor de 17 anos, é o Alisson, ele de 17 anos, ele estava dentro da casa da Isabele. Da Isabele. E o outro que conseguiu se evadir, que conseguiu se invadir pelo terreno do lado, elas estavam na frente da casa, ele conseguiu se evadir... O Eminem estava na frente. O Eminem estava na frente, mas ele conseguiu se evadir passando pelo terreno do lado. Então, posteriormente foi localizado, né? Foi localizado. Foi abordado, né? É, ficou característico, até pela cor de roupa deles e o cabelo, estão cabelos descoloridos, então foi fácil visualmente identificá-los e posteriormente, durante as buscas, localizá-los. Certo. E os dois menores, alegaram o que, os dois menores? Eles estão comemorando, um deles está comemorando.” De forma semelhante relatou JAIRO SARAIVA MARTINS, também policial que atendeu a ocorrência (mov. 1.8): “O que o senhor tem conhecimento sobre os fatos? Doutor, no dia em que estávamos aqui, neste dia, estávamos em patrulhamento na cidade de Santa Isabel do Ivaí. Quando entramos ali, a rua do fato, Já avistamos dois menores, viramos a esquina e avistamos dois menores. O Alisson, correu para dentro da casa da Isabelle, estava no portão dela. E a casa ao lado, estava o Eminem, estava na garagem, correu para dentro também. Fora, ali na frente da garagem, correu para dentro. Eu estava de motorista da viatura, eu sou motorista da escala. Os dois colegas, o soldado Coleraus e o soldado Menemus, que é o comandante da equipe, desembarcaram. E foi feito o adentramento para eles mesmos, né? Visto que eles desobedeceram de abordagem. E aí, início, eu como fiquei com a viatura, corri para a rua de trás, mas não visualizei nenhum dos dois, para evitar que fugissem. Retornei até a abertura, e uma das casas ali, o soldado Coleraus, é a casa da senhora Isabele, ele estava... já estava fazendo a busca na residência da mesma, ele veio encontrar o Alisson, justamente com entorpecente e vários objetos relativos à traficância. Eu peguei a minha viatura, peguei a principal ali, uma quadra da residência, encontrei o Eminem caminhando, tentando disfarçar, fiz a abordagem do mesma, encaminhei o mesmo, fiz a detenção deste, tudo isso até a residência. Na residência do Eminem, que é ao lado da casa da senhora Isabele, havia uma motocicleta, com placa adulterada, uma placa falsa, pode ver que havia uma placa feita com adesivos, não havia nenhum número, apenas a placa ali, totalmente adulterada. E também, na residência ao lado, como já comentei, fui encontrando os objetos da traficância ali, assim como também a droga, e também o indivíduo ali, o Alisson.” Quando ouvido em sede policial, ALISSON DOS SANTOS, menor apreendido na ocorrência, relatou (mov. 1.10): O que aconteceu hoje aí, ô Alisson? Quando você foi abordado pelos policiais militares? Eu corri. Eu estava com uma droga na mão, com uma balança. Você estava com o que na mão? Com droga e uma balança, joguei a droga dentro de uma patente lá, deixei a balança num armário e saí correndo, me escondi, aí eles entraram. Você mora nessa casa aí? Eu moro na casa do lado, lá. Por que você escolheu a casa da Isabele? Estava na frente lá, de pé, assim. No portão. Estava em pé, no portão, lá na frente. Na outra casa. Ele estava vindo. Eu fui abrir para o outro lado e entrei. Saí correndo. Mas o que você está fazendo com a balança? Eu ia trabalhar. Você estava traficando? Vendendo droga? É ideia. O Eminem também? O cara que fugiu? O menor que fugiu? Vendi uma droga com ele. Você estava vendendo droga para ele? Nois trampa lá junto. Você anda junto com ele? É. Eu fui lá do lado, lá. Certo. Aí você correu. Escondeu onde? Escondi na casa do lado, lá. Eu estava lá na frente. Eu só abri o portão. Ele ficou na outra casa. Eu abri o portão. E ele correu só com as coisas. Você correu e foi para qual cômodo você correu? Aí eu fiquei no quarto lá. Você foi no quarto? Direto. Você foi direto para o quarto? Não. Corri com os bagulhos. Joguei na patente e não desceu. Aí peguei e ficou uns no armário. Fiquei dentro no quarto. E a dona da casa aí teve alguma participação nesse fato aí? Não. Só ele estava vindo mesmo. De mesmo modo, o menor EMINEM MICHEL OLIVEIRA PIRES, quando ouvido em sede policial, relatou (mov. 1.12): O que aconteceu aí, ô Eminem? Tava eu e o piá no meu barraco lá, aí os homem veio e nois saiu correndo. Nois tava vendendo droga no barraco mesmo, aí o piá saiu correndo para o barraco da menina. Você estava em frente da casa? Não, a casa dela é do lado da nossa. Certo, mas você estava em frente da casa... Da casa... Da casa, né? Estava com uma moto lá, eles viram a moto. E a moto é B.O. também. Mas você estava com droga, alguma coisa? Verdade. Estava com o quê? Ah, eu estava com um flagrante, com o meu celular. Com uma droga também, mas quando eu joguei fora ele não achou. E o Piá pegou a droga também, estava com a droga na cintura. E correu para o barraco lá, eu mandei para ele que ele se pegou e... Por que vocês correram para a casa da Isabele? Eu não corri para a casa dela, foi só ele para a casa dela. Só ele, né? Certo, e estava com o quê? O Alisson estava com o quê? Estava com droga, droga e dinheiro, balança, muita coisa. Certo. E estava com qual droga que estava? Você lembra? Estava. Que droga que estava? Ah, eu estava... Eu tinha tudo lá, eu ia fazer as coisas. Mas de frente da casa você ia fazer? Não, eu estava lá na frente, eu estava mexendo com a moto. Você não viu a moto quando eu falei? Certo, você estava com a moto. Verdade. Mas você estava com a moto e com as drogas e com as coisas então? Verdade. Tudo junto? Tudo lá na minha casa. E você correu para onde? Para ali. Pelo fundo, né? E o Alisson correu para a casa da Isabele, né? Verdade. E você correu com alguma coisa? Estava com alguma coisa? Estava. Estava com o quê? Celular e mais droga comigo também. Certo, aí essa droga você escondeu antes? Eu joguei, eles não acharam não, eles vêm me achar só de coisa. O policial JAIRO SARAIVA MARTINS, quando ouvido nos autos 0000003-63.2023.8.16.0151, prova emprestada, relatou (mov. 136.2 daqueles autos): O que o senhor se recorda dessa ocorrência? Doutor, no dia em questão eu estava de motorista da equipe Que foram trabalhando na base de Querencia do Norte, a base vigia. Estávamos em patrulhamento da cidade de Santa Isabel, que também faz parte da nossa área de atuação adentramos na rua em questão Quando eu virei a esquina avistamos um adolescente, o ALisson, na rua No portão da residência E fomos direcionar para fazer a abordagem Quando estávamos chegando para fazer a abordagem Tanto ele, quanto... E deu para visualizar também o Eminem na casa ao lado Iniciaram a fuga por dentro das residências De imediato desembarcamos ali Realizamos a tentativa de abordar os mesmos Um dos colegas entrou na residência em que o Eminem havia fugido Ao visualizar a viatura E o Alisson No portão da casa ao lado E aí foi visto, por um dos policiais que adentrou O soldado Coleraus, que inclusive já foi ouvido Na residência em que o Alisson entrou Foi achado sobre um dos armários Certa quantia de drogas De maconha, se não me engano Mais uma balança de precisão Também dentro do armário foi encontrado uma balança de precisão Com resquícios que aparentavam ser cocaína Cabendo aí talvez Perícia no objeto Mas também foi encontrado um dinheiro trocado Junto com essa balança de precisão E o policial Soldado Coleraus Já adentrou Achou também pegadas ali Que davam em direção até o banheiro Aí no vaso do banheiro Dentro do vaso do banheiro Um invólucro aí contendo cocaína e Se não me engano crack Não fui eu que achei Com o meu estágio motorista Fiquei na viatura Pra resguardar o equipamento policial Nisso eu peguei a viatura Enquanto ele estava fazendo essa busca dentro da residência Fui até a rua de baixo E consegui abordar a pessoa do Eminem Que foi o que iniciou a fuga ali O Eminem foi abordado Fiz a detenção dos meios e o conduzi até a residência Posteriormente ali Também havia a proprietária Da residência, a maior de idade Uma feminina, eu não recordo o nome dela A doutora citou aqui Fizemos a condução dos meios e também na casa Que o Eminem estava na frente ali Havia uma motocicleta com a placa adulterada No momento ali nós não conseguimos identificar Que a moto possuísse alerta de furto e roubo Foi encaminhada até por causa Da adulteração da placa Foi encaminhada para a Polícia Civil também Juntamente com os menores e com a maior Foi feita a detenção dos meios Foi constatado que os mesmos possuem Várias passagens E durante a confecção do boletim Já a conversa com eles Que não se arrependem dos fatos Que cometeram vários crimes Que essa era a caminhada Segundo eles falam A caminhada que eles seguiram Tentei inclusive orientar os dois Não quiseram fazer muito caso Porque eu falei também Mas foi feita a encaminhamento dos meios Ela sim com a maior E o flagrante destes aí Então o senhor não chegou ali A ingressar na residência Onde houve a apreensão das drogas Isso? Não doutor, na apreensão da droga não Apenas na casa que havia a motocicleta Até porque a maior idade estava ali Eu fiz apenas a guarda dela E dos dois menores foi apreendido ali Eu fiz a prisão do Eminem na rua de baixo Ele iniciou a fuga da casa na frente A casa ao lado ele estava E fizemos ali a detenção na motocicleta Também a apreensão na motocicleta Foi constatado que esses meios possuem várias passagens Como relatou até o senhor Toda essa situação aí Inclusive o Eminem relatou pra nós Durante a confecção do boletim Que ele juntamente com o Alisson estariam traficando O que ele falou pra nós Falou que a droga é minha Junto com o rapaz Com o colega aqui O que ele falou pra mim e pro Outro policial que estava fazendo o boletim O senhor mencionou que Naquele momento não conseguiram constatar Um alerta de furto ou roubo Na motocicleta Depois conseguiram ou não Naquele momento não Nós entregamos pela adulteração Em princípio aí caberia Perícia com a polícia civil Após a referida detenção Do veículo Nós entregamos pela adulteração na placa Nesse Imóvel Que estavam os adolescente Pelo que o senhor falou se eu entendi corretamente Um estava no terreno e o outro Estava no outro? Não Um estava na entrada do terreno Estava dentro Estava no portão e o outro no outro portão ao lado As casas são conjugadas Uma ao lado da outra Estava na frente da casa Isso exatamente O Alisson estava no portão da casa Residência da moça Da maior de idade E o Eminem estava na casa ao lado Você se recorda de Eles terem mencionado ali Sobre essas casas Seriam deles? Doutor Neste fato eles falaram que teriam alugado Por mais de um ano Inclusive ele falou para a mãe dele Durante a Durante a confecção do Boletim Na entrega dele a civil Falou que as casas Seriam ter sido alugadas De uma pessoa de fora De um terceiro E a casa que eles dois Residem estariam fazendo tráfico A casa ao lado onde foi achada a droga Já estaria com aluguel pago Por mais de um ano Que até é estranho Os dois menores não tem trabalho Não possuem renda fixa Teria condição de pagar tal aluguel Mas não caberia a nós a investigação Em relação ali Em relação ali A mulher maior de idade Ela só negou os fatos? Ela negou os fatos Doutor Ela negou os fatos Diz que não conhecia os indivíduos E indagamos, mas como você não conhece? Mora ao lado da casa deles e inclusive um deles está no seu portão, exatamente na frente do seu portão. Inclusive na residência como já relatei Foi achada droga fracionada Em um dos armários da residência. Então acredito que do espaço de tempo Que foi de nós embarcarmos e os indivíduos iniciarem a fuga O Alisson não teria como ter colocado essa droga Dentro do armário Ele correu, jogou no banheiro A droga no vaso E se eu não me engano Ele se escondeu em algum dos cômodos da casa. Em sua oitiva informal realizada no mov. 14.2 dos autos 0000003-63.2023.8.16.0151, prova emprestada, ALISSON DOS SANTOS relatou: Então, sobre esse episódio que aconteceu ontem, por volta das cinco e meia da tarde, né? O que é que aconteceu exatamente, Alisson? Ah, eu mexi com uma droga lá, eu vi a viatura vir, abri o portão da vizinha, saí correndo e entrei para a casa dela e eles entraram também. Você estava vendendo droga na rua? Não, eu estava com uma balança na mão, umas drogas na mão, aí eu fui jogar um pouco na patente, depois a balança foi no armário lá e a gente se escondesse lá. Que droga que era? Era crack, cocaína e maconha. Faz tempo que você vende? Não, eu vendo para o outro piá lá. Como? Vendo para o piá, que estava mais eu. Você vende para ele? Então, por que estava no meio da rua? Não, eu estava do lado da casa, junto com ele, ele estava atrás de mim, ele tinha como eu voltar quando a viatura veio. Aí eu abri o portão, tiro do lado e saí do... Você só vende para ele, então? Só. E para que essa balança de precisão, então? Então, eu estava mexendo nas coisas, né? Picando as baguias para mexer. Sei. E há quanto tempo você conhece a Isabelle? Ah, há algum tempo não. Eu nem sabia dela muito. Nem sabia quem estava morando lá, nós mudamos lá quase agora, uns meses e pouco. Você não conhecia ela antes de mudar para lá? Não. E onde é que você conseguiu essa droga para vender? Ah, está ligado, eu peguei as coisas. Como? Das coisas. Entendi. E essa casa, onde vocês estão morando lá, onde é, como é que vocês alugaram essa casa? Essa casa é alugada? De quem é essa casa? De um povo lá que mora em casa. E aí, quem é que paga o aluguel para eles? Nós mesmos pagamos, só eu e o piá. Você que paga para eles? Como é que você encontrou essa casa? Como é que você foi para lá? Nós alugamos, a senhora tinha lá para morar, eu fui, tinha o dinheiro, alugamos. Alugou lá onde? Onde é que você encontrou o proprietário da casa? O proprietário, ele morava lá também, ele ia lá. Certo. Tem mais alguma coisa que você queira me falar sobre ontem? Sobre o fato de ontem? Não, só que as coisas eram minhas, já era. Certo. De mesmo modo, também em sua oitiva informal realizada no mov. 14.3 dos autos 0000003-63.2023.8.16.0151, prova emprestada, EMINEM MICHEL OLIVEIRA PIRES relatou: Então, sobre o episódio que ocorreu ontem, por volta das cinco e meia da tarde, me conta aí, por favor, o que é que exatamente aconteceu? Ah, tava eu e o Piá lá na nossa casa lá, eu e o Piá tava morando juntos, eu e o Alisson, ele tava vendendo droga lá mesmo, daí eu tava com a moto, daí os homens passaram na frente, daí eles passaram, daí eles viram nós, daí o Piá correu com a droga assim pra outra casa, e eu saí correndo com uma droga também, com o radinho que eu tava no celular, aí depois os homens pegaram eu, lá pra baixo, levaram eu lá pra casa lá, e depois acharam o Piá escondido na outra casa lá da menina lá do lado. Então vocês dois correram pra casa dela? Não, eu não corri pra casa dela, só ele correu pra casa dela, eu fui pra baixo. Que droga que vocês estavam vendendo? É, pedra, pó, maconha. Faz tempo que tu vende? Desde quando eu saí do CENSE, tô vendendo ali. E tu saiu do CENSE quando? Tem um mês e pouco. E aí tu foi pra Liberdade Assistida, é isso? Aham. Tá, e onde é que tu conseguiu essa droga pra vender? Hã? Onde é que tu conseguiu essa droga? Ah, uns contatos, né? É. Tá, e há quanto tempo tu conhece a Isabelle? Ah, eu já conheci ela, já. Mas não era muito de trocar ideia, não. Tá, tem mais alguma coisa que tu queira me falar sobre esse fato? Ah, é a moto, a moto não dá Isabella não. Essa moto foi roubada? A moto era comprada, eu comprei, precisa pegar. A placa dela estava adulterada? O que é que tinha na moto? Ah, não sei, é a placa de Querência. Como? Eu cumpri mesmo, foi de lá de Querência que eu comprei. Quando ouvido em audiência de instrução no mov. 99.1 dos autos 0000003-63.2023.8.16.0151, prova emprestada, ALISSON DOS SANTOS relatou: Então, Alisson, conta pra mim como é que aconteceu essa situação? Então, eu tava no barraco do lado, aí eu tava eu e o piá lá na época, com umas drogas lá, aí eu fui no portão lá à frente assim, aí o eu e o piá, aí eu vi a viatura vindo, aí eu vi que tava vindo, abri o portão lá vizinha e entrei pra dentro com tudo. Ah, tá. Você tava então na residência do lado, lá da casa da Isabela, é isso? Aham, que eu morava lá. Ela é vizinha sua, né? Aí você tava lá com umas drogas, lá é uma biqueira? É. Quem que é o dono dessa biqueira? O Eminem. Então, quem que é o piá? Quem que é o piá, que você falou? É o Eminem. Tá, tá. O dono da biqueira é o Eminem e você tava lá junto com ele, é isso? Sim. Você trabalha pra ele? Verdade. Quanto tempo você tá trabalhando pra ele? Ah, não tinha nem um mês. Você tava ganhando quanto pra trabalhar lá, Alisson? Ah, repartia. Repartia? Que vocês ganhavam e ficavam metade, metade? Qual que era o seu trabalho lá? Ah, traficando droga, vendendo, né? Você preparava, então, ficava, colocava no saquinho, mas você vendia também? É. Vendia ali na casa mesmo ou saia a algum outro lugar pra vender? Como é que era? Vendia ali na casa. Na casa? O pessoal combinava e ia lá buscar, é isso? Passava, pegava. Passava, pegava, entendi. Você sabe me dizer quem fornecia essa droga pra vocês? Ah, eu arrumava. Ah, tá. Você não pode falar ou tem medo de falar? Ah, não. Essa droga que foi encontrada ali, então, era pra venda? Era pra vender? Sim. Fazia um mês que você tava ali com ele, né, vendendo, é isso? Sim. Tá. E sobre a motocicleta que foi encontrada lá, você tem conhecimento? Era do Eminem. Era do Eminem? Você sabe como ele conseguiu essa moto? Ah, não sei. Não? Você sabe se ele comprou de alguém? Não sei. Não sabe? Você sabe que essa motocicleta tava com a placa alterada, você sabe? Não. Ele não chegou a comentar nada como é que ele conseguiu a moto? Não? Tá certo, então. Tá bem, então. Aí você... Bom, mas desculpa, eu te interrompi. Você tava picando droga, viu a polícia chegando, correu pra casa da vizinha. A polícia te prendeu na casa da vizinha? Aham. Tava com umas balanças, umas embalagens, uma maconha. Essas coisas tavam lá na sua casa ou na casa da vizinha? Tava na minha casa, aí eu corri pra casa dela, deixei tudo e se escondi. Ah, entendi. Você pegou as coisas e levou pra casa da vizinha, e se escondeu lá, né? Não, eu vi a viatura vindo, abri o portão rapidinho, que não tinha como eu voltar pra trás, ele põe no armário lá e se escondi lá, e jogou umas na descarga. Entendi, entendi. A Isabela tava também com vocês nesse negócio, ou tava só você e o Eminem? Só tava eu e o Eminem. Tá, entendi. Tá certo, então. Alisson, essa vizinha, ela viu você entrando na casa? Ela... Viu, não. Tá. Mas a porta tava aberta, que o senhor entrou tão fácil ali? Tava aberta. O senhor teve tempo ali de esconder droga em armário, esconder no vaso, antes de se esconder ali na casa? Hã? O senhor teve tempo de conseguir esconder droga em vaso, em armário? Sim, mas ele ficou só numa casa, enquanto ele estava numa casa, eu estava na outra, né? Tá. O senhor disse que eles foram primeiro na casa onde o senhor tava antes, ali, naquela biqueira. Isso? Aham. De mesmo modo, quando ouvido em audiência de instrução no mov. 99.4 dos autos 0000003-63.2023.8.16.0151, prova emprestada, EMINEM MICHEL OLIVEIRA PIRES relatou: O que aconteceu nesse dia 2 de janeiro aqui, logo que o ano começou? A gente estava lá e o Piá morava junto Estava vendendo droga lá junto mesmo, o Piá vendia droga para mim Então os homens vieram, nós lá na frente com a moto lá, viu a moto Eles entrou para dentro, a gente saiu correndo O Piá entrou para dentro da casa da menina lá Daí eu saí correndo, eles me pegaram no quarteirão de baixo Ah tá, então vamos ver se eu entendi Você estava em uma residência que vocês usam para vender droga? Uma residência? Nossa casa, era a minha que morava lá Certo, faz quanto tempo que vocês estão lá? Ah, desde quando eu saí do CENSE Faz nem um mês, pouquinho mais de um mês Isso aí, é Essa droga que estava lá, a biqueira é sua? Você estava vendendo para alguém? Como é que era? A biqueira é minha, o Piá estava vendendo para mim Ah tá, ele é meu contratado, por assim dizer É Como é que vocês combinavam os serviços? Ah, ele vendia para mim lá e nós rachava Ganhava porcentagem? Meia, meia Você adquiria essa droga em que lugar? Aqui mesmo em Santa Isabel, em Loanda? Aonde? Ah, contato Contato? Você não pode me falar? Não Tá bom, certo Vocês vendiam a droga só na residência ou vocês entregavam para terceiros em outros lugares? Ah, só ali mesmo O pessoal ia buscar ela com vocês? Ia Ia, tá certo Muito bem, então E essa moça aqui que é a vizinha, a Isabelle Cristiane Souza de Almeida, ela estava com vocês também? Ah, não, o Piá correu para a casa dela, né? Ah, tá Então, o que assustou vocês foi que vocês viram a polícia, é isso? Verdade, a moto já era B.O, a moto, né? E essa moto aí, onde você conseguiu ela? Essa moto eu comprei Você comprou de quem? No Desapega Pela internet? Verdade Quanto você pagou nela? R$ 1.500 Você sabia que ela estava com algum problema? Ah, não sabia, mas já sabia que era a B.O., né? Ah, você já sabia que ela tinha algum problema, porque o preço é muito barato, né? Né É, tá certo E você tem costume de dirigir essa moto? Eu, eu que andava com ela Você que andava com ela É minha É sua, tá certo Faz tempo que você comprou? Ah, quando saí do CENSE também Quando saiu do CENSE. Nos mesmos autos de prova emprestada, quando ouvido em mov. 136.1, a testemunha e policial militar JOHNE OLIVEIRA COLERAUS, relatou: O que o senhor se recorda desses fatos? Bom, doutor, nós estávamos em patrulhamento com o município de Santa Isabel do Ivaí. Na data dos fatos, nós acabávamos de chegar no município, entrando pela rua principal, sendo que na altura da rua aí, que eu não me recordo o nome onde ocorreram os fatos, virando à direita, passando em frente a uma residência, foi possível ver dois adolescentes, ambos com os cabelos descoloridos e roupas de cores bem marcantes, né? Onde um estava entregando alguma coisa um para o outro. Como a viatura passou, a gente tinha acabado de chegar na cidade, a gente não estava ali, podemos dizer assim, com a atenção plena, né? Então a gente passou, quando a gente deu a ré, que voltou para efetuar a abordagem dos suspeitos ali, os mesmos se evadiram, não sendo avistados de imediato, somente o vulto de um deles correndo pelos fundos. Então foi acompanhado esse adolescente que estava pelos fundos, né? Correu pelos fundos, foi chamada pela proprietária da residência, pelo morador da residência ali, eram duas residências divididas por um muro na parte lateral, até metade do terreno, sendo que as duas no fundo possuíam ligações, né? Então a equipe foi recebida pela adulta, pela feminina adulta, a qual disse que na casa dela não havia corrido ninguém, né? Mas aí pela porta da cozinha já foi possível avistar uma balança de precisão e uma porção de maconha. Diante da suspeita que realmente o indivíduo pudesse estar na casa dela, foi solicitada autorização para adentrar, né? De qualquer modo, a equipe já ia adentrar mesmo, uma vez que já tinha presenciado ali o flagrante, né? Sendo então realizada aí uma vistoria inicial pela busca de pessoas no interior da residência, não foi percebido ninguém além da feminina, a qual, segundo ela, estava sentada no sofá da sala dela e não teria havido avistado ninguém adentrando no interior da sua residência. Porém, em continuação, foi possível localizar o Alisson escondido atrás de uma mala. Abriu uma mala e se escondeu atrás de uma mala, né? Parcialmente dentro da mala, no canto da parede e colocou uma outra bolsa em cima ali, no camuflado, né? Descoberto ali. Foi possível avistar ali também no vaso sanitário um volume, um plástico ali, a qual, pela experiência que temos e pelos vestígios que ficaram no interior do vaso ali, era possível verificar que se tratava de entorpecente que foi tentado descartar no vaso, né? Então, foi realizada a abordagem do Alisson, foi retirada a droga, a embalagem que estava dentro do vaso sanitário, sendo constatado aí que nesse envolvo preto que possuía no exterior diversas pedras de craque e cocaína, né? Na residência foi encontrado algum, com certo valor de dinheiro, que eu não me recordo agora, mais uma balança de precisão e é importante destacar aí que a feminina que não teria visto ninguém adentrar na sua residência é fato aí que é impossível, era impossível ela não avistar um indivíduo adentrando na sua residência ali, uma vez que a casa é muito pequena, a sala, ela tem ligação direta visual com o banheiro, e as portas lá que entram ao quarto ficam à lateral desse corredor que dá de frente com o banheiro, então ela teria plenas condições de visualizar ali qualquer pessoa ou objeto que pudesse, ou animal que adentrasse ali na sua residência. Na residência ali possuía muitos indícios de preparo de embalagens de droga, indícios esses que são os farelos ali fracionados, bem como as embalagens plásticas idênticas às que foram apreendidas as drogas, fracionadas já para comercialização. A outra fração da equipe, ela realizou o serviço, sendo possível então abordar o Eminem já na rua de trás, na quadra de trás onde ocorreram os fatos, sendo possível facilmente identificar, igual já citei, as roupas que eles usavam, as cores de cabelo, então não havia como confundir os indivíduos. Importante, acho interessante citar a alegria do Alisson, quando ele foi apreendido que ele iria assinar o 33 e iria puxar um CENSE, para ele era um motivo de comemoração, porque agora ele conseguiu um status aí, na cabeça dele, e era um status para ele poder puxar CENSE. De início, imediato, a feminina afirmou que não conhecia os menores, que não possuía nenhum vínculo com eles, porém esse fato ficou nítido e claro para a equipe policial que se tratava de uma inverdade, uma vez que a relação de diálogo entre eles, enquanto aguardavam os procedimentos de polícia judiciária, era nítido e claro que possuíam sim um vínculo de amizade, inclusive relatando ali festas que fizeram, festas que foram, segundo ele, dos goles que tomaram, então mostrando-se uma certa intimidade entre eles. Outro fato que eu acho importante citar também, doutor, é que os adolescentes, para eles a apreensão deles foi uma comemoração, eles estavam comemorando que eles tinham sido apreendidos e um zoando com o outro, como eles diziam, porque o Alisson possuía contra si aí um mandado de apreensão, e o Alisson estava com medo que ele também tivesse um, mas o dele já havia sido suspenso, uma vez que ele se encontrava apreendido quando foi emitido um novo mandato de apreensão para ele. Eles relataram também, doutor, outro fato que é muito importante, que o Alisson, inclusive, falou para a mãe dele que se ela quisesse colocar alguém para morar na casa onde eles foram apreendidos, ela poderia colocar, porque aquela casa, ele já teria pago o aluguel dela até o mês de dezembro, que aquela casa lá era dele, que ele já tinha pago o aluguel de janeiro a dezembro, ano fechado, para poder usar para que ele quisesse. Então, segundo o Alisson e o Eminem, eles teriam pagos. Foram questionados sobre quanto pagavam de aluguel, o Eminem informou que ele pagou 400 reais por mês de aluguel naquela casa, e já tinha pago o ano inteiro, então a mãe dele podia usar a casa, se ele ficasse apreendido, ela podia mudar para lá, que a casa de lá era melhor do que a que ele morava. Ficou evidente que se possuía mais um outro indivíduo com eles, uma vez que pelo local de fuga nos fundos, é uma área de terra, e havia chovido, então foi possível visualizar ali as pegadas de duas pessoas se evadindo pelo fundo, em caminhos diferentes, então ficando claro que mais de uma pessoa correu pelo fundo, mas a única que foi possível visualizar ali foi a pessoa do Eminem. Foi constatado aí a moto, que era de propriedade do Eminem, era uma moto que possuía uma placa totalmente falsa, totalmente improvisada, em desconformidade com a lei. E diante dos fatos aí, os mesmos foram apreendidos e foram conduzidos para as propriedades. Só para deixar claro, o senhor mencionou que no começo, quando foram ingressar na residência, foi visualizado uma balança de precisão, foi isso? Sim, doutor. Quando a gente chamou pela proprietária, uma vez que os indivíduos evadiram-se pelo quintal dela, a gente chamou por ela para informar o ingresso da polícia na sua residência, em virtude de acompanhar os indivíduos em fuga. Porém, durante o trânsito pelo terreno, a porta da sala estava fechada, a porta da cozinha estava aberta, já de imediato foi possível visualizar pela porta da cozinha, sobre o armário da cozinha, o armário madeira, uma balança de precisão de cor branca e um tablete, meio tablete de maconha, uma porção de maconha ali. Se eu não me engano, pesou cento e poucas gramas de maconha. Então, de imediato já foi possível visualizar isso aí. E o senhor mencionou que foi localizado uma droga ali no vaso sanitário. Teve mais algum lugar que foi encontrada droga ou só nesses dois lugares? Doutor, ali o Alisson, durante a fuga que ele tentou se ocultar, se esconder da equipe, provavelmente o que a equipe viu eles ali fazendo a transição do Alisson entregando para o Eminem, se tratava de entorpecente, uma vez que o Alisson fugiu para o interior da residência e os chinelos dele ficaram largados na porta do banheiro quando ele correu. E lá no vaso sanitário foi dada a descarga, tentando eliminar qualquer vestígio ou prova da atividade ilícita que era cometida pelos mesmos ali no local. Importante salientar aí também, doutor, que no local foram encontradas duas balanças de precisão. Uma primeira balança de precisão, que é uma balança que ela pesa, tem uma quantidade em quilos. Essa balança aí geralmente e comumente era utilizada para se pesar drogas do tipo maconha e foi encontrada uma outra balança de precisão, essa em gramas, a qual geralmente é utilizada para pesar cocaína e crack, drogas de pequenas porções. Você já conhecia o Alisson e o Eminem? Não, doutor. Uma vez que a minha permanência no local em Santa Isabel, ela se ocorreu do dia 1º de janeiro até o dia 6 de janeiro. Então, não é uma área que eu costumo trabalhar, não é uma área que eu atuo com grande frequência, apesar de conhecer a região por se fazer parte da minha área de atuação. Então, em especial, eu não conhecia os três envolvidos na situação, não tinha conhecimento deles, nunca havia o abordado antes, não sabia se eles possuíam algum histórico criminal, histórico policial de infração ou ato infracional. O que chamou a atenção, o que motivou a nossa abordagem foi o fato de visualizar um indivíduo entregando um objeto estranho para o outro e ao perceberem que foram visualizados pela polícia, iniciarem a evasão da equipe policial. O senhor sabe se eles praticavam a venda de drogas juntos, o Alisson e o Eminem? Olha, doutor, de imediato, durante o ato da abordagem, a equipe chegou até a cogitar que o Eminem pudesse ser um usuário que estivesse adquirindo drogas do Alisson. Porém, ao longo da ocorrência, pelo cenário que se apresentou, pelas conversas, pelo que foi relatado por eles, não resta nenhuma dúvida da minha parte quanto à relação dos dois com o intuito da prática do tráfico de drogas. Na verdade, não dos dois, sim dos três. Os três envolvidos aí tinham participação ativa em toda a atividade ilícita que era cometida ali. O senhor pode nos informar qual foi o teor dessas... Qual foi o teor dessas... Dessas confirmações quanto às suspeitas, o esclarecimento das dúvidas que a gente tinha? É, como vocês chegaram... O esclarecimento... Certo. Primeira coisa, a mãe, quando questionada, a mãe do Eminem, a qual acompanhou todo o procedimento aí, se ela tinha conhecimento da existência que o filho dela possuía uma outra residência, ela informou que não, né? Porém, foi relatado pra gente aí pelo Eminem e pelo Alisson que a casa era dos dois, que eles mantinham a casa e pagaram por esse aluguel. Durante entrevista policial, foi questionado a ele sobre a prática de tráfico de drogas ali na região, uma vez que o município de Santa Isabel é um município muito pequeno, muito pequeno, com incidência de tráfico de drogas espantosa. Então, eles relataram, ambos relataram que revezavam, inclusive, em turnos pra fazer a prática de comercialização de drogas, inclusive um fazendo piadinha com o outro que o Alisson vendia mais do que o Eminem. Então, o Eminem falando que não, que ele vendia mais pedra, o Alisson falando assim, mas eu vendo mais pó, o pó custa mais caro, então, eu lucro mais pra boca, sabe? Então, esse tipo de diálogo entre os dois ali, entre os três, aliás, deixava bem claro pra gente a relação de proximidade entre os envolvidos e a associação dos envolvidos para a prática do tráfico de drogas. Por que isso aí não foi relatado nem no boletim da polícia e nem quando foi ouvido na polícia? Por quê, doutor? A audiência, ela já serve pra isso, pra esclarecer qualquer tipo de dúvida que resta, né? Como eu disse ao senhor, essa conversa era entre eles, entre os três envolvidos. Eles já estavam, já tínhamos iniciado, já tínhamos se envolvidos, eles estavam aguardando os policiais serem ouvidos e eles ali numa sala, eles estabeleciam esse tipo de conversa qual foi possível ser ouvida por mim, inclusive, uma vez que eu estava ali fazendo a custódia dos mesmos. Entendi. E eles falavam isso aí livremente? Não, inclusive, eles, assim, a relação com as próprias conselheiras tutelares, eles falavam. O Alisson, por exemplo, o fato que eu não conheço, uma vez que eu não conheci o mesmo, também não conheço os conselheiros tutelares, ele relatou que uma vez a conselheira tutelar foi levar ele não sei pra onde e no meio do caminho ele encheu o banco da conselheira de chute. Diz que ele deu um monte de chute, quase quebrou as costas dela e ela ia lhe dando risada que agora ele ia tirar a CENSE, que ele ia sair do CENSE com moral, porque ele já tinha puxado o CENSE. Então, assim, esse tipo de comportamento, o qual mostrava que os envolvidos não possuíam nenhum tipo de arrependimento pela prática, pela situação que estavam ali, pelas possíveis sanções que poderiam sofrer pela atividade ilícita que vinham executando. Então, mostravam, assim, total frieza, pra eles era uma alegria, pra eles era motivo de status tudo aquilo que estava acontecendo. E em nenhum momento se hesitaram em querer negar que a droga era deles, que não estavam traficando. Pelo contrário, eles estavam competindo entre si ali e se vangloriando sobre a quantidade de venda que eles faziam. Inclusive, igual já relatei, o Eminem citar que a casa, a mãe dele podia mudar pra casa, porque a casa já tinha sido paga o aluguel pelo ano todo. Inclusive, foi questionado a ele como ele conseguiu pagar o aluguel de um ano todo, segundo ele, daria aí em torno de 4 mil e poucos reais, 4.200 reais, não lembro quanto ele falou, que ele pagou. Se ele havia saído há poucos dias do cense, né? Aonde ele conseguiu levantar esse dinheiro pra fazer o pagamento desse aluguel? Uma vez que a mãe dele disse que ela não forneceu nenhum tipo de valor familiar pra ele. Policial, sobre essas informações que o senhor passou pra gente, elas são importantes, né? E aí, o senhor explicou que presenciou eles conversando durante o momento que eles estavam sendo custodiados, né? Foi mencionado pra eles que eles tinham que tentar ficar em silêncio, o senhor chegaram a falar alguma coisa desse tipo ou não? Não, excelência, foi informado a eles que eles tinham o direito de permanecer em silêncio. Eles tinham o direito de ficar sem silêncio, que não eram obrigados a prestar nenhum tipo de declaração que não fosse do interesse deles. E que eles tinham o direito de serem acompanhados por seus responsáveis, advogados e pelo conselho tutelar. No caso do Alisson, a mãe dele não foi localizada, então ele foi acompanhado pela conselheira tutelar, por duas conselheiras, eu não me recordo o nome das mesmas, e o Eminem foi acompanhado pelas conselheiras tutelares e pela mãe dele. Certo. Então, apesar de eles terem sido alertados dessas circunstâncias de permanecer em silêncio, ainda assim, eles ficaram falando entre eles durante o momento da custódia, porque eles foram custodiados. É isso. Eu sou um policial que possui 12 anos de polícia. Eu tenho uma vasta de ocorrências envolvendo tráfico de drogas, desde gramas até... Eu nunca tinha visto dois adolescentes em uma situação total de banalização pela situação de atividade ilícita que eles estavam cometendo. Os mesmos não demonstram nenhum tipo de arrependimento, pelo contrário, para eles, o ato de serem apreendidos é um motivo de desistir dos demais companheiros. Eles falavam sobre roubo de caminhoneta, que ia fazer moeda, que ia dar mais dinheiro do que mexer com boca. Principalmente o Alisson, o Eminem ainda, por um certo momento, ele manteve-se mais acanhado até o momento em que a mãe dele pediu para falar com ele, para conversar com ele, sendo então concedido que ela pudesse conversar em particular com ele, sendo que o mesmo ofendeu a mãe dele com palavras de baixo calão, demonstrando qualquer falta de arrependimento pela situação. Pelo contrário, ele dizendo que ele já tinha caído mesmo, que ele ia pagar pelo que ele devia, que é assim mesmo, que vacilou e caiu, tem que pagar. Da próxima vez não pode vacilar e cair. É engraçado, ele falou que ia cair e apagar e acabou de fugir. Pois é, eu acompanhei, eu vi através do grupo de informações policiais, informando aí a fuga de três menores. Então assim, Excelência, eu vejo a situação desses dois envolvidos, inclusive da maior também. A maior permaneceu assim, meio acanhada no início, depois foi se soltando junto com os menores, e no final ali, o que ela falou para o pai dela, que não adiantava chorar, que é assim mesmo, que já estava feita a cagada, que agora ela não precisava voltar. O que eu percebo são jovens assim, que eles não têm qualquer tipo de arrependimento. Eu não sei qual é a cultura da cidade, em que nível social encontra-se a cidade, mas eles não apresentam nenhum tipo de arrependimento por tudo que cometem, pelo que vem a praticar, não. Para eles é motivo de ostentação. Tá certo. Em juízo, a testemunha CARLOS MESSIAS MENEGUCI relatou (mov. 162.1): Você pode relatar para a gente qual era a sua função lá no dia dessa situação da prisão da Isabela? Eu era o comandante da equipe. Você pode nos contar com o máximo de riqueza de detalhes, para o senhor se lembrar o que teria acontecido, como é que foram as circunstâncias dessa prisão, por gentileza? Bom, estávamos no patrulhamento na referida rua quando os dois menores se evadiram, quando eles avistaram a viatura, se evadiram. Um entrou na casa da Isabela e o outro menor entrou na casa ao lado. Nós desembarcamos da viatura, eu fui atrás de um menor e um outro policial foi atrás do outro menor, do que entrou na casa da Isabela. O menor com o qual eu fui atrás, ele pulou pelos fundos da casa, era uma casa que estava aparentemente abandonada, não tinha morador, ele pulou pelos fundos e saiu na rua de baixo. Ele foi localizado depois pelo motorista da viatura que deu a volta para se interceptar. Enquanto que o outro policial que entrou na casa da Isabela localizou o indivíduo escondido no quarto dela, onde ele entrou para pegar esse menor dentro da casa dela e ela já tinha falado que não tinha ninguém, foi perguntado para ela antes do policial entrar. Ela falou que não tinha ninguém, ela falou que não tinha visto ninguém entrar, ela autorizou o policial entrar, o policial entrou e localizou o menor escondido no quarto. E quando o policial entrou, ele relatou que estava visível uma porção de maconha em cima de algum móvel, não lembro. E aí que por conta disso ele pegou maconha e durante a busca foi achando outras coisas. Entendi. Você sabe relatar para a gente mais ou menos qual o horário que foi essa situação? Foi de manhã à tarde ou à noite? Foi à tarde, finalzinho da tarde. Entendi. O senhor relatou para a gente que o senhor estava em patrulhamento, então na verdade não existia alguma informação daquele ponto ou daquela situação sobre a Isabela? Foi uma situação eventual realmente? Foi uma situação que chamou a atenção da equipe e foi os menores. Quando avistaram a viatura empreenderam fuga. Entendi. Tem uma informação no processo? Só se o senhor pode me confirmar ou não. Eventualmente eles mexeriam em alguma moto ali na frente, alguma coisa nesse sentido? Ou se eles estavam em uma moto? Você sabe me relatar isso? Tinha uma moto dentro de uma das casas. Essa moto era produto de roubo. Entendi. Então, só para eu entender, a abordagem inicial foi por conta dos menores, não foi da Isabela, é isso? A abordagem inicial foi por conta dos menores. Entendi. A Isabela, eventualmente ela estava na frente da residência ou ela estava lá dentro? Você sabe dizer? Ela estava dentro da residência. Entendi. Sabe se essas casas são meio que germinadas, parede e meia? Como é que são? Tem muro alto? Como é que era a questão das residências? O muro é alto, é uma do lado da outra, tem um muro que separa as duas casas. Entendi. Chegou a conversar com esses menores, eles chegaram a assumir que seriam proprietários da droga ou se a droga era da Isabela? Eles chegaram a relatar alguma situação para os senhores da equipe? Eles assumiram a droga, eles falaram que era deles. Entendi. E a Isabela, chegou a conversar com ela no dia da abordagem, da prisão? Ela chegou a relatar alguma coisa? Sim. Ela disse que não conhecia os menores, que a droga estaria com eles e que ele tentou esconder quando entrou. No entanto, ela demonstrou certa intimidade com os menores, apesar de ter falado que não conhecia, mas ela sabia os nomes deles e ele chamou a atenção de um deles quando ele desacatou um dos policiais. Entendi. Vocês chegaram a ingressar na outra casa também, nas duas residências? Nas duas. Entendi. Deixa eu só entender. Uma casa era da Isabela, é isso? Ela tinha coisas pertencentes, por exemplo, situações pessoais dela, que ela morava lá? Sim. Ela estava mobiliada, certinho? Normal. Entendi. E a outra residência, que eventualmente seria dos menores, tinha eventual situação de mobília, alguma coisa que demonstrasse que eles estavam morando lá, alguma coisa nesse sentido? Tinha um colchão no chão, em um dos quartos. Entendi. Alguém chegou a presenciar essa questão da abordagem, algum vizinho? Por exemplo, para eu entender, existiam casas do lado dessas casas ou era terreno vazio, casa na frente? Era um bairro ali onde vocês estavam fazendo patrulhamento? Tinha outras casas? Era um bairro normal. Esse outro rapaz foi o que o senhor perseguiu. Ele foi apreendido... Quantas... Que distância dali? Em outra quadra? Em outra rua de baixo? Como é que foi? Na rua de baixo. Ele entrou nessa casa que aparentemente estava sem morador, que tinha uma moto na garagem. Ele pulou pelo fundo de uma outra casa e saiu na rua de baixo. Quando nós desembarcamos, eu entrei em uma casa e o soldado Coleraus entrou em outra. O motorista, ele deu a volta na quadra e foi injustamente nos fundos. Caso alguém fugisse por lá, ele estaria lá. E foi quando ele viu o menor saindo. Ele fez a abordagem do menor e o menor já confessou para ele no ato que era ele que iria fugir da rua de baixo. Entendi. Os menores chegaram a relatar sobre a Isabele e se ela teria participação nessa situação de traficância ou alguma coisa nesse sentido? Não. Não? Entendi. Vocês chegaram a aprender aparelhos celulares com esses menores ou com a Isabele? Não me recordo. Entendi. Então, eventualmente, também, se foi solicitado sem acesso de aparelho para verificar se existia alguma associação entre eles ali, também não foi realizado. Quando foi feita essa abordagem inicial dos menores? A questão de flagrância da Isabel para esse ingresso no domicílio dela foi por causa da perseguição dos menores até lá? Seria isso? Senão a Isabele não teria sido nem presa. Seria isso? Então, a questão foi que o menor entrou na casa dela. O policial chamou e pediu permissão. Ela autorizou a entrada e o policial localizou esse menor dentro da casa dela. Entendi. No entanto, o policial viu em cima de um móvel uma porção de maconha, o que chamou a atenção dele. Entendi, entendi. E você sabe dizer se, quando houve essa questão de tentar abordar esses menores, se a casa dela, se estava com o portão aberto, fechado, se foi para o lado do muro, como é que foi? O ingresso? Estava com o portão aberto. Entendi. Aí ele saiu correndo para dentro. Então, ok. A Isabele, então, ela foi colaborativa com a polícia, pode-se dizer, de ter autorizado a polícia entrar? Sim. Policial, só para entender um pouquinho melhor a dinâmica, o senhor não foi o responsável ali por ingressar na residência da senhora Isabel? Não. Tá. Então, o senhor chegou a fazer a verificação de onde foi localizado a droga dentro da residência dela? Ou foi só o que o outro policial lhe passou? Ele me apontou aonde foi, mas quando ele me apontou, ele já tinha recolhido. Estava no móvel. Então, é ele que pode dar mais informações sobre esse ponto. Policial, o senhor não está lotado aqui em São Isabel, né? Acredito que estava aqui na operação. O senhor já tinha conhecimento a respeito dos adolescentes ou da Isabele e de outros atendimentos ou, então, do comentário no meio policial ou não? Não. Não tinha conhecimento a respeito… Não tinha informações a respeito de nenhum dos três? Nenhum. O local que o senhor estava fazendo patrulhamento naquele momento era um local que o senhor tinha ciência se era ou não ponto de tráfico de drogas ou o senhor estava em patrulhamento aleatório por ali? Um patrulhamento aleatório. De modo semelhante, em juízo, JAIRO SARAIVA MARTINS, relatou (mov. 162.2): Vou pedir para o senhor fazer um relato, como é que foi essa abordagem, qual era a função que o senhor estava fazendo na equipe no dia O relato mais completo possível e depois eu faço perguntas complementares Tá ok, doutor No dia em questão nós estávamos policiamento de fronteira Atendendo a operação Horus, na base de Querencia do Norte, que abrange todas as cidades da região E sabidos aí da informação que na região de Santa Isabel há uma grande incidência de tráfico de drogas ali em residências Fomos patrulhando pela área urbana da cidade Quando entramos na rua, eu estava na função de motorista da equipe Conduzindo o veículo, a viatura policial Veria a esquina dois indivíduos ao visualizar a viatura Nós nos dirigíamos para abordá-los Um estava na frente da casa, um menor Se evadiu imediatamente para dentro daquela casa que ele estava na frente E na casa ao lado, o outro menor que estava na área, correu para os fundos também Saindo e pulando vários muros, né Foi dado o voo de abordagem dos mesmos, ali Posteriormente, foi identificado que na casa ao lado havia uma motocicleta Uma motocicleta que estava com os sinais identificadores adulterados E na casa para que o indivíduo entrou, um dos menores entrou Um dos policiais saiu atrás mesmo, viu os rastros que ele entrava dentro da casa Os rastros do chinelo de dele, o menor que estava utilizando E por uma das janelas, ele visualizou os policiais da equipe Ele falou que o colega visualizou sobre um móvel da cozinha Uma balança de precisão sobre um dos móveis da cozinha E aí ele fez o adentramento na residência, seguindo ali os rastros do indivíduo Que levavam até um banheiro E nesse banheiro foi encontrado um envólucro com várias buchas de cocaína Lançadas dentro do vaso, que teve que ser retirada, um procedimento bem custoso E sobre o armário da cozinha, ele encontrou a balança que ele havia visualizado Se não me engano, umas porções de maconha E dentro do armário, ele encontrou outra balança com dinheiro trocado E isso foi o soldado Coleraus, que fez o adentramento na residência O outro soldado da equipe, o soldado Meneguzo, entrou na residência ao ermo Não encontrou o indivíduo, e eu como sargento de motorista de viatura, peguei a viatura Fiz a volta na quadra, e encontrei o outro menor na quadra de baixo Que havia fugido também da casa E posteriormente, o soldado da residência também foi encontrado ali Era vizinho dos mesmos, não os conhecia Mas foi encontrado, inclusive os indivíduos que estavam no seu portão E adentrou dentro da sua residência Posterior a isso, fizeram o encaminhamento de todos E foi feito o boletim de coerência Tá, tá cortando um pouco, mas o senhor disse que a senhora Isabela Negou que conhecesse os adolescentes, isso? A senhora Isabela disse que não conhecia os adolescentes, é isso? Isso, ela falou que não os conhecia Mas durante a elaboração do Boletim Os três conversavam ali como amigos Inclusive eles, por serem adolescentes, menores Talvez serem imputáveis ali, no caso Debochavam da equipe, a senhora Isabela inclusive Ela falava para os mesmos se comportarem ali Demonstrando ali uma relação de chefia Ou superioridade aos mesmos O senhor relatou então que era o motorista da viatura Correto? Vamos lá Isso mesmo O senhor chegou a visualizar onde foram encontradas as substâncias Ou o relato que o senhor está nos trazendo É que foi repassado pelo colega policial Não, não cheguei a visualizar onde foram encontradas Porque eu não adentrei na residência Apenas fiquei na segurança externa Como havia um dos dois Onde eu havia feito a detenção, dos menores E havia o outro que havia sido achado dentro da residência Dentro de uma mala escondida Dentro da residência Entendi O outro colega havia retirado Então ele estava fazendo as buscas no caso Referente a esse ingresso na residência Especificamente da Isabela O ingresso se deu porque esse rapaz correu para dentro Ou porque ela estava em estado de flagrância lá fora, Isabela? Se deu porque no momento aquele indivíduo Foi ser abordado Desobedeceu a ordem de abordagem E ingressou na residência da senhora Isabela Entendi A princípio nós não tínhamos nenhuma informação Nem sabíamos que havia situação de traficância ali Entendi, correto Foi relatado eventual autorização da Isabela De entrar na residência ou não Você sabe dizer se ela chegou a autorizar a polícia a ingressar ou não na residência? Doutor, eu não sei responder essa informação No momento após os meus colegas embarcarem Eu iniciei acompanhamento ali atrás do outro indivíduo Que havia fugido com a viatura Nas ruas atrás da residência Entendi O senhor chegou a ingressar em uma das residências Após já estar controlada a situação Após já ter apreendido os menores O senhor chegou a ajudar a fazer buscas dentro das residências Das duas ou de uma Pôde visualizar se a casa era mobiliada ou não Na casa ao lado da senhora Isabela, sim Eu adentrei na residência Visualizei, fiz buscas ali dentro, inclusive Para ver se havia mais alguma pessoa Subi no forro Não havia nenhum móvel na residência Apenas uma casa vazia, bastante suja ali E uma motocicleta na frente Como eu já relatei Com sinais identificadores adulterados ali Entendi Na casa da senhora Isabela Na casa Só dentro da casa Você pode repetir A casa dela era mobiliada Cortou, na casa da senhora Isabela O que o senhor viu? A casa mobiliada A casa normal, com vários móveis ali Uma casa normal, né doutor? Entendi, sim Móveis na mão da residência Entendi, a gente chegou A defesa teve até o cuidado de ir lá Para vistoriar, verificar O senhor sabe dizer se na casa ao lado Que seria a casa desses menores Seria lá um Cochões no chão, eventual sofá E roupas assim, até meio embolado Meio bagunçado essa situação? Doutor, não me recordo Sei que havia uma coisa assim Não havia móveis Havia talvez uma geladeira E talvez Se eu não me engano, um colchão Se eu não me recordo O que a pessoa usava apenas como dormitório Inclusive Durante a elaboração do flagrante Os menores Um dos menores relatou Tem um ano De aluguel já pago Inclusive eu relatei isso na audiência Dos menores Certo Essas casas que foram feitas Pela equipe Especificamente a casa da Isabelle Era uma casa Grande, tinha vários quartos Ou só tinha o quarto dela Eu podia ingressar na casa Para juntar algumas fotos e vídeos da casa Se eu me recordo se tinha outros quartos Outras camas Ou só era a Isabelle que morava ali Se vocês conseguiram perceber Doutor, eu não sei dizer para o senhor Porque eu não ingressei na residência dela Eu apenas visualizei de fora E a área dela, não cheguei a ingressar dentro Apenas na área E a sala da casa dela Entendi Só para a gente estar já encerrando Se a equipe repassou para o senhor Que pegou alguma gravação Da Isabelle autorizando Esse ingresso e buscas na residência Ou se eventualmente Formalizou por escrito para poder Materializar essa legalidade Desse ingresso na residência Alguma coisa nesse sentido Ou se foi pela questão da flagrância Entraram para dentro por causa que o Pia Saiu correndo para dentro e foi possível visualizar Realmente ele correndo para dentro da casa dela Sim, doutor, no caso foi a questão de flagrância Porque a partir do momento em que foi dado A abordagem ao mesmo Ele fuga para dentro da residência dela Inclusive ele estava no portão Da residência e o portão se encontrava aberto Entendi Foi relatado no momento em que nós abordamos Que ela não conhecia os mesmos Mas aí eu não entendo Se você não conhece uma pessoa que mora do lado da sua casa Ok, mas por que você deixa o portão Aberto, inclusive, para aquela Pessoa que você não conhece Entendi, mas a Isabelle Ela estava dentro da residência ou estava lá fora Junto com os menores? Ela estava dentro da residência, doutor Na hora da abordagem Posteriormente ela foi Seu colega solicitou que ela saísse para fora Ficasse na área ali Entendi, está correto Referente, vocês chegaram a Aprender Celulares, seja da Isabelle Seja desses menores, alguma coisa para poder Comprovar algum vínculo associativo De forma estável Duradouro, permanente Foi possível pedir Para eles algum acesso a senha, alguma coisa nesse sentido Alguma autorização deles Se eu não me engano De objetos ali do celular dela e foi tudo Eles foram apreendidos Que estava com eles ali no momento Foi aprendido e tudo foi relatado No boletim de ocorrência E entregue na Polícia Civil. Quando ouvida em juízo, a testemunha de defesa ANA CAROLINA, prestou o seguinte depoimento (mov. 162.3): Pela própria qualificação sua ali, a gente já entendeu que você é vizinha da Isabele e mora na mesma rua. Você pode explicar para a gente como é a disposição da sua casa e da Isabel? Se é lateral, se é na frente, como é que é? É frente, porta com porta. Uma do lado e outra do lado. Entendi. Você divide a rua, é isso? Isso. Tá. No dia dos fatos que a Isabel foi presa e esses dois rapazes aí que seriam os menores, você pode contar para a gente o que você sabe, o que você visualizou, o que você se lembra dessa situação, por gentileza? Posso. Então, no dia eu saí para fora, que chegou os clientes para eu fazer a unha, né? Aí, como estava calor, eu falei, vamos fazer aqui na área mesmo. Eu saí com a bacia de água e só vi que os meninos estavam na casa deles, que é a casa do lado da Isabela. Peguei a minha bacia, sentei de costas para a rua. Comecei a fazer a unha tranquila. Depois eu só vi a hora que a polícia parou e estava a correria, assim, sabe? Só que eu só vi os meninos. Nesse dia eu nem a Isabele não tinha visto. Só vi eles nessa mesma hora. Fora que eu saí com a bacia para fora. Você relatou que você estava de costas. E aí, como é que você viu ali que a polícia chegou? Eles chegaram a dar sinal luminoso, fazer barulho da viatura? Ou chegaram a dar alguma ordem de abordagem para esses rapazes? Não. Eles passaram bem devagar e depois deram ré. Eu só vi a hora que eles deram a ré. Como eu estava de costas, eu não fiquei virada para a rua olhando, né? Entendi. Eu só senti o barulho. Entendi. Depois disso, você ficou lá verificando, acompanhando a situação? Qual foi a sua... Você ficou lá de curiosa? O que você fez? Foi para dentro? O que você tomou como atitude? Eu continuei fazendo a unha. Eu fui de costas para a rua, do jeito que eu estava, né? E foi a hora que eu continuei. Aí, a única hora que eu fui assim, foi a hora que eu já tinha terminado a unha, que a Isabelle me chamou pedindo para ligar para o pai dela. O único momento que eu vi assim foi esse. Entendi. Nesse momento, a Isabelle já estava abordada? Estava presa? Como é que foi essa situação? Ela estava com ele já. Foi a única hora que eu vi ela. Daí, a polícia já estava com ela. Entendi. Tá. Você sabe... Talvez você não vai saber ao certo, mas há aproximadamente quanto tempo que a Isabelle morava ali nessa casa? Olha, não tenho muita certeza, sim. Porque, como a gente se vê a pouco, a gente acaba falhando bem a memória. Mas devia ter uns oito meses. Não tenho muita certeza, sim. Esses dois rapazes que estavam ali na frente, eles moravam junto com a Isabelle? Olha, pelo que eu sei, não. Porque lá são duas casas, né? Eu vi eles na casa de cima. Tá. Você viu os rapazes na casa de cima? É isso? É, nas vezes que eu via eles ali na frente. Entendi. Tá. Outra situação. Sabe se, por exemplo, a casa da Isabelle ali era muito frequentada, tinha muita movimentação, eventuais usuários, alguma coisa nesse sentido, assim? Uma movimentação, pode-se dizer, estranha para, eventualmente, ali ser uma... Eles falam biqueiras ou boca de fumo, alguma coisa assim? Lojinha, alguma coisa para vender drogas? Para mim, nunca levantei suspeita nenhuma. Nunca vi nada. Entendi. Referente à Isabelle, você sabe se ela tem alguma profissão, se ela exerce alguma atividade, se ela faz alguma coisa para sobreviver, para poder render, alguma coisa nesse sentido? Sabe dizer para a gente? De quando ela vinha, assim, fazer a unha, ela sempre trazia roupa, que ela vendia, me mostrava, né? Sempre era assim. O que eu sabia, ela vendia roupa. Entendi. Tá, mas ela vendia roupa. É só para a gente poder especificar. Referente... Ela tinha alguma loja, ela vendia como sacoleira, fazia anúncios na internet. Você sabe especificar para a gente, mais ou menos, como que era essa questão dela da vida de roupa? Eu vi ela anunciando no Instagram e vi ela saindo com as roupas. Ela era mais sacoleira mesmo. Vendia em casa. Entendi. Fora essa denúncia de tráfico, onde a Carolina conta a Isabelle, consta também, eventual, a associação ao tráfico. A Isabelle, eventualmente, seria associada a esses dois rapazes. Você sabe dizer se a Isabelle, assim, tinha alguma amizade, algum vínculo com esses dois rapazes, alguma ligação duradoura, alguma coisa permanente? Olha, eu não sei. É uma coisa que eu não tenho conhecimento nenhum. Entendi. E referente a esses rapazes, se eles estavam lá... Você sabe dizer quanto tempo que eles estavam nessa casa de cima? Aproximadamente, ou não sabe? Se via eles lá com frequência? Porque, assim, eles eram menores, né? Eu não sei se morava outra pessoa lá com eles ou não. O que você sabe dizer desses meninos? Então, esses... Assim, poucas vezes eu vi. Acho que não devia ter nem uns... 20 dias, um mês, assim, que eu vi eles. Ele era bem pouco Vi eles poucas vezes ali. Entendi. Mas é... Só para eu entender, eles ficavam sempre ali na frente, ou não? E a gente, na casa deles, assim, em movimentação estranha, assim, ou não? Você sabe dizer? Que eu vi, assim, igual você está falando, para mim, era uma casa normal. Nunca vi nenhum movimento estranho. Senhora Ana, só para eu entender um pouquinho melhor. A senhora disse que não teria... Que não tinha tanta relação, assim, com a Isabele. Conhecia por ser vizinha, por ela ter feito unha com a senhora algumas vezes. Mas a senhora... A senhora tinha conhecimento, digamos, da intimidade dela? Sabia o que ela fazia no dia a dia? Tem essa informação? Não, é igual eu estou falando, tipo assim, que às vezes eu estava saindo para trabalhar, fazer a unha, vi ela chegando, sabe? Daí, quando eu fazia a unha, ela vinha e mostrava alguma coisa que ela estava vendendo. Mas era uma coisa, tipo assim, por mais que a gente morava porta com porta, nós é bem distante, assim, não tem tanta... Aquela afinidade... Não tem um... Tá. Esses dois adolescentes, a senhora disse que fazia pouco tempo que eles tinham ido... Que eles estavam por ali, correto? Isso, que eu vi, assim... Tá. E aquela... Pela informação aqui do processo, eles estavam ocupando ali uma casa ao lado da... Isso? Casas iguais, assim, no mesmo terreno. No mesmo terreno, tá. A senhora sabe de quem são aquelas... De quem são aquelas casas, quem que é o locador, ou não tem conhecimento? Olha, eu conheço, assim, a sobrinha dele que eu já vi vindo ali, mas não tenho muito... Eu só conheço que eu já vi vindo mostrar para outra pessoa, mas faz desde as primeiras vezes. A senhora... Já tinha visto a senhora Isabel interagir com esses adolescentes, sabe? Se eles conversavam muito, pouco, ou não tem essa informação? Eu não tenho essa informação. Então, só voltando aqui ao dia do fato, a senhora mencionou que foi quando os policiais chegaram ali, teve uma corre... Foi uma correria, a senhora usou essa expressão. Como é que foi? Os adolescentes correram? Foi isso? É, quando eu estava de costas, a hora que eu vi, tipo assim, eles já estavam meio que correndo, sabe? Eles estavam... Eu vi eles na frente da casa deles. Aí que eu sentei e comecei a fazer a unha, que a polícia passou, a hora que eles deram a ré, eu vi, não, né? Tipo assim, aí deu essa correria. Dei fora que eu olhei pra trás, mas eu não fiquei acompanhando pra eu terminar logo a unha. Tá, então a senhora não ficou, digamos, vendo o passo a passo do que aconteceu. Só viu que aconteceu alguma coisa ali e seguiu no seu trabalho? Fiz. Quando interrogada em juízo, a ré ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA, prestou a sua versão dos fatos (mov. 162.4): Isabele, então, vamos lá. Você está sendo acusada aqui por tráfico e associação. Você pode contar pra gente o que você lembra desse dia, o que teria acontecido. De preferência, eu peço pra que conte com a maior riqueza de detalhes possíveis pra gente poder entender o que teria acontecido aqui no dia, aí depois eventualmente eu vou intervir fazendo alguns questionamentos. Beleza? Pode ser assim? Pode contar pra gente? Sim. Como eu sou vendedora, né? Então, assim, eu saio de manhã, daí eu volto ao almoço, daí o almoço sai da mãe, porque eu não faço compra lá pra minha casa, né? Então, ao horário do almoço, eu vou pra casa da minha família. Aí, à tarde, eu vou pra mim antes de trabalhar, e eu volto pra minha casa, porque daí eu só não tenho uma casa, mas uma coisa de baixo lado. E aí, nesse dia, eu tava na minha casa, minha casa, como foi que eu tinha dois janeiros, estava toda bagunçada, e tem dois quartos. Então, o meu quarto e o outro quarto, que é tipo uma dispensa, que tem duas malas, duas janelas e uma sapateira. E aí, tá. Nesse dia, eu peguei assim que eu cheguei na minha casa, eu tava até com uma... tava de pijama e tal, aí eu coloquei nessa roupa esse pijama, e daí eu já sentei que tinha gente chamando. Eu saio lá fora, os meninos, aí eles ficam lá. Eles estão morando lá mais ou menos um mês, um mês e meio. Mais ou menos um mês e pouquinho. Aí, eles pedem uma colher, as pessoas pedem um prato, as pessoas pedem isqueiro. E aí, nesse dia, o menino foi e me chamou. Aí, eu saio lá fora, ele me entregou o isqueiro, aí ele me levou. Quando você sai, você bate o portão. O meu portão, ele não tem tranca, é que para você fechar, ele quer fechar pra cima. Ele, se ele baixa no burro, ele, dependendo da força, ele sobe. Então, ele não tem trânca, ele só encosta, certo? E no que eu entrei pra dentro, como vocês já viram, minha casa estava toda bagunçada. Não foi depois de muito tempo. Cheguei na minha casa, isso aconteceu, os meninos entraram pra dentro, eles saíram e eu fui pro meu quarto. Passei o pano. Na terceira vez que eu passei, no último pano, eu já escutei uma coisa de um griteiro. É assim, a minha casa é dessa germinada, então ela não tem fundo. A sala é aqui e a cozinha é aqui. Então, tem duas portas. Quem passa, assim,, entra na cozinha e se eu estiver na sala, não dá pra ver. Então, no que eu escutei, eu fui, eu olhei na janela. Quando eu olhei na janela, apareceram dois policiais vindo. Aí, eu fui na sala, já fiz encontro com o policial. Então, eu não vi quem se entrou alguém. Aí, a hora que ele apareceu, veio o som do que não apareceu. Aí, ele falou assim, tem gente na sua casa? Tem gente na sua casa? Eu falei, eu não vi. Eu tô aqui na frente com o senhor, eu não vi. Aí, ele falou assim, não vou entrar, não sei o que fazer. Aí, ele pegou e já tava entrando. Eu falei assim, se já tá aqui, pode olhar também. Ele já tava entrando. Aí, no que ele entrou, ele falou assim, fica aqui. Daí, eu já fiquei na sala, peguei o meu cachorrinho, que era pequenininho, segurei na mão e ele falou, fica aqui na área. E ele entrou sozinho na minha casa. Eu não entrei junto com ele. Eu fiquei lá na área, já sentada numa cadeira. Aí, início ainda, fui no portão, olhei pra cima, olhei pra baixo, entrei, não vi mais ninguém e voltei a sentar na área de novo. Aí, foi que veio outro policial e ficou lá comigo. Aí, ele foi, entrou lá dentro, tirou o menino, falou que o menino tava dentro da mala, que era uma mala que eu usava pra buscar as roupas, né? E aí, eu vim encontrar dentro dessa mala, porque ele não me viu, eu acompanhei, vim encontrar pra trás e ele veio com o menino e já colocou lá do meu lado. Aí, ele começou a olhar a casa, assim, minha presença dentro e... Aí, o outro policial ficou lá com a gente e depois, o... tinha o outro que tava no descacho que o outro menor, né? Que tava na outra rua. Aí, como a menina, ela falou, pediu pro policial pra deixar ele cuidar do cachorrinho pra ela, aí ele perguntou assim que não, porque qualquer coisa ele ia passar o meu cachorro. Aí, eu já fiquei com medo, né? Daí, ele foi e entrou lá pra cá de novo e esse segundo policial que me acompanhou até o passado da minha casa pra entregar o meu cachorro pra... e pediu pra ligar para o meu pai. Então, o meu pai chegou também. E aí, o policial falou que essas coisas tavam lá. Ele falou que tava o negócio lá dentro da privada e daí só isso. Daí, beleza. Tá. Deixa eu me lembrar aqui. Daí, ele foi, pegou esse... falou que o menino ia pegar o negócio lá na privada pegou o que tinha lá pra dentro não sei o que pegou e daí, ele pegou um prato de cozinha dentro da minha casa, colocou essas coisas dentro e saiu com essas coisas. Daí, a maconha, ele falou que tava no bolso do moleque aí, eu peguei e falei que o senhor é meu. Daí, ele perguntou assim Carmona, se eu quiser, eu tiver um pacote de cigarro, que eu acho que tá... não sei. Ele falou que tinha um pacote de cigarro assim, né? Aí, a mamãe falou. Bom, espera aí. Você falou que tinha um cigarro de maconha, é isso? É. Esse cigarro era seu, Isabele? Era seu sim ou não? Cigarro de maconha. Não, acho que se esse caiu no moleque tá bom, não cheio dos dedos. Pode continuar. Não, a porção de maconha tava no bolso dele, do menino. Que ele falou que não tava pro policial. Daí, ele pegou e falou que as coisas que ele pegou estavam com o menino, lá na hora. Daí, ele falou que... Mas isso não é meu, porque ele também tava tendo que estar com o médico. Daí, ele pegou e falou assim, cala a boca se eu quiser, eu tiver o pacote desse cigarro. Não era por causa que tava com o menino, era por causa do cigarro, entendeu? Que ele disse que era uma mínima coisa que ele poderia levar. E aí, eu fiquei quieta, né? Falei mais rápido. Aí, ele, né? Vê que essas coisas ali... Ele falou que era um problema que ele tinha que controlar. Só que eu tenho consciência de que não tinha nada disso. Só a essência tava com o menino. Como todo mundo viu, eles colheram lá pra dentro. E eu não vi provavelmente o homem e o menino entraram sozinhos, porque eu tava na porta da sala e eu não podia encontrar o policial. E ele entrou porque eu realmente não tinha visto. Se você quiser olhar, você pode entrar. Daí, eu falei, você pode entrar, né? Na verdade, eu já tava lá na porta e ele ia entrar de qualquer forma. E eu não vi. Ele entrou pra olhar. E aí, chegou os outros policiais e foi isso. Daí, hoje em dia, foi. Daí, eles entraram da outra casa pro lado. Aí, eu vi uma moto. Aí, a pessoa me falou que a moto era minha. Que eu não sei nem andar de moto. E eu não tinha nem conhecimento dessa moto. Aí, pra gente ir pra Loanda, aquela cidade vizinha lá, que é lá no Seguil, deu um bom trabalho. A gente chegou num lugar lá uns cinco vezes, que essa moto bem pegada tava pegando. Aí, beleza. A gente foi e chegou lá. E aí, chegando lá, a hora que eu tava andando pelo depoimento, aquele primeiro policial tava me ouvindo tudo certinho. Aí, esse que não entrou, a hora que eu tava falando as coisas, ele entrou e me falou, cala a boca. Você cala a boca porque você tava ficando junto com eles. E pegou e já escreveu mais uma leira de coisa. Só que ele falou assim, se não, você vai ver o seu. Essa parte dessa intimidade, desse tom de chefia que ele estava falando ali, foi porque, enquanto ele estava perto dos homens lá no depoimento, o menino falou assim, meu nome é Alisson. Aí, ele pegou e falou assim, é Alisson do quê? Tão bravo. Aí, ele pegou e falou assim, é Alisson do Santos, não é? Aí, ele apontou os três e foram bater no pé. Bater a cabecinha na parede e pronto. E aí, começaram a brigar com ele. Aí, eu reguei e eu vendo aqui daqui, eu peguei e falei pra ele, eu falei assim, fala o seu nome certo. Não precisa falar como é. Porque se não, eles iam bater de novo. E aí, o policial pegou e falou pra mim isso daí. Depois que eles deram o depoimento e ele chegou na minha vez, que eu fui a última, ele falou isso pra mim. Ele falou assim, cala a sua boca porque você tava ficando junto com eles, não sei se você vai ver o seu. Aí, eu não falei mais nada e ele pegou e ficou lá e tentou digitar outras coisas. Aí, a gente foi, dava pro outro lado e aí, os meninos começaram a falar pra eles não dá nada, eu vou presa, eu saio rápido, eu sou de menor. Eu liguei com eles e falei, não sei se eu sou de menor mas eu sou de maior. Isso foi o que eu falei. Entendeu? Entendi. Então, esse aí é um resumo da situação do que teria acontecido no dia. Correto? Entendi. Os policiais aqui, eles relataram que foi encontrado uma balança na sua cozinha, que eu entendo que é até normal, pelo menos aqui na minha casa tem bastante balança na cozinha. Me explica, pra que você utilizava essa balança, querida? Havia duas balanças, uma balança é daquela de alimento, porque também fazia bolo no pote. Como eles iam lá, não sei se eles se lembram ou não, tinha um sacão cheio de potinhos que eu fazia bolo de bolo, fazia essas coisas, eu pensava que ia chegar um louco. E também, um dia, de repente, mudava a alimentação, sabe aqueles potinhos que eles colocam por mim e tal, eu estava usando pra isso também, mas era uma balança de alimentação. A outra era uma cinza, não sei como que é o nome. Eles falaram que eu pegou lá, mas isso tudo estava tudo muito por mim, eu não conseguia nem dizer. Entendi. Então, vamos lá, só pra gente poder delimitar. A balança que era sua, seria de pesamento, aquela de prato, é isso que eu entendi? Ou era de pesar pra poder fazer ingredientes pra fazer bolo, como é que é? Deixa eu entender. É uma balança que você pesa alimento, entendeu? Entendi, aquela que você bota em cima e vai pesando a comida, dieta, entendi. Vamos lá. Isabele, eu não consegui entender no começo da audiência, quantos anos você tem hoje? 21. Você falou que tem curso superior completo, você fez alguma faculdade, sim ou não? Não. Então eu entendi errado. Até a terceira série é isso? É, completo. Entendi, o ensino médio completo. Vamos lá. Realmente você viu ali, pode visualizar, se esses menores eles dispensaram essa droga dentro da patente ali, eles tentavam desfazer, dar descarga, alguma coisa nesse sentido, foi possível pra você verificar isso daí? Você conseguiu, a polícia falou, como é que foi essa questão deles tentar descartar a droga? Não, porque eu não vi quem havia morrido e não vi, eu não vi com nenhuma data, porque no dia em que eu senti a morrida, eu já fui direto pra sala e fui na porta, aí o policial só veio comigo, aí ele falou, eu não entendi, eu não entendi, eu não vi, ele falou, vou entrar pra ver, eu falei, não, não entra, vai no carro. Entendi, vamos lá, Isabele, referente a esses que fazem esses meninos menores que estavam aí do lado da casa, você sabe dizer se do lado da casa tinha movimentação de usuários, alguma coisa nesse sentido, pessoas indo aí direto ou não, você viu isso daí, sabe dizer, à noite, se tinha essa movimentação? Não, eu ouvi barulho de motos à noite, só que durante o dia, porque eu trabalhava mais da manhã, almoçava na minha família, não era tarde, e trabalhava à tarde, então eu chegava ali a partir de 6 horas, às 6 horas da noite, em questão da hora que eu ia morar no centro no outro dia. Entendi. Então até lá de 7 da manhã, eu ficava trabalhando com motos. Entendi, mas aí você não sabe se parava lá ou se era moto passando, você sabe dizer? Não, eu sabia. Entendi. O pessoal, porque na terceira casa, tem um cara que levava as pessoas pra roda, então era gente indo lá, receber... O cara levava as pessoas pra roda, então a gente mora lá. Entendi. Então vamos lá, referente a essa questão dessa denúncia de associação ao tráfico, que você eventualmente estaria junto com esses meninos aí, que teriam algum vínculo com eles, de forma permanente, pra tráfico de drogas, o que você tem a dizer sobre isso? Não, não, jamais. Até porque, se não tivesse algum dinheiro disso aí, sei lá, às vezes eu teria uma condição. A minha família também, o que era pra mim, era pra eles, pra tentar, como eu expliquei, fazer a compra aí, comer junto com eles, que eles também não tem tanta condição, a minha mãe, ela é de saúde física, tem problema de câncer, então eu já tava vendendo as minhas roupas, que na verdade eu sempre trabalhei como babá. Hoje, no lugar da cidade dele, eu tava sempre trabalhando como babá. Você pode dizer algum lugar que você já trabalhou aí como babá? Pra alguém, assim? Sim, tem a Paula Vívian, que ela é, agora ela tem um salão ali na frente do Horizonte, que é perto da Pai, tem a Carla, que é ex-mulher de Pernambuco, Carla de Paraty, que eu fiz muitos anos pra cima deles também, tem a Franciele, que mora do Correio, então, mais ou menos. Entendi. Pessoas de bem, aí você sempre trabalhou como babá, é isso? Sim, pessoas de família... Desde que idade, Isabele, você trabalha? Oi? Desde que idade você trabalha, Isabele? Não entendi. Desde que idade que você trabalha? Desde que idade? Isso. Eu trabalho desde os meus 12 anos. 12 anos, entendi. Tá, e vamos lá. Quando falei, uns anos atrás, quando eu perdi o meu filho, daí eu não trabalhei mais como babá e tal. Daí eu tomei um ano sem fazer minhas mesas. Não entendi. Não entendi. Vamos lá. Hoje você tá presa quanto tempo, você sabe dizer? Dia 2, vai fazer 4 meses. 4 meses. E qual local que você tá? Goiôere. Você tem recebido visita da sua família, Isabele? Pessoal tem ido te visitar, tem feito alguma chamada de vídeo, alguma coisa, tem tido contato com eles? Não, até hoje. Entendi. Vamos lá. Referente a essa questão de tráfico, porque acabou que essa substância acabou sendo encontrada dentro da sua residência. Se foi legal ou ilegal a questão da ingressa da residência, é outra situação que a gente vai discutir no processo. Mas tinha alguma situação que era sua ali? Eventual maconha, alguma coisa nesse sentido? Nem que for pra uso, você sabe dizer? Pode dizer isso aí pra gente? Não. No tocante ao primeiro fato delituoso, em que pese a tentativa dos adolescentes em afastar a ré do envolvimento com o ilícito, sua versão não se sustenta, impondo-se a condenação. Os policiais que atenderam a ocorrência, ao serem ouvidos em juízo, foram uníssonos em narrar como os fatos aconteceram. Como declarado pelos profissionais, quando trafegavam em patrulha de rotina pela rua da residência da ré, avistaram dois indivíduos, os adolescentes Alisson e Eminem, posteriormente identificados, que ao perceberem a presença da viatura, empreenderam fuga. Tal fato chamou a atenção da equipe, que deu voz de abordagem, a qual não foi acatada, iniciando-se as buscas pelos mesmos. Um deles correu para o interior da residência de Isabele, enquanto o outro correu para a rua. Os policiais relataram que, pela porta da cozinha da casa de Isabele, já era possível visualizar uma balança de precisão de cor branca e, em cima dessa balança, um tablete de maconha. Ao chamarem pela moradora, foram atendidos por Isabele, que ao ser questionada a respeito, disse que estava sentada na sala, não tendo visto ninguém entrar em sua casa. Embora em situação de flagrância, antes de adentrar na residência, foi solicitada a permissão de Isabele para busca domiciliar, sendo os policiais por ela autorizados, como se pode inferir de seu interrogatório, no qual confirmou ter permitido a entrada da polícia, apesar de tentar justificar que assim o fez porque já estavam “quase entrando” e “não adiantaria negar”. No interior da casa, escondido dentro de uma mala, foi localizado o adolescente Alisson, num dos quartos do recinto. No interior da residência foram localizadas, ainda, drogas, além de utensílios comumente usados para fracionar, pesar e embalar as substâncias para expô-las à venda. Parte dos entorpecentes foi localizado dentro de um armário, na cozinha da residência de Isabele. Ali também foram encontradas balanças de precisão, usualmente utilizadas para pesagem de crack, maconha e cocaína. Uma das balanças, inclusive, continha resquícios de cocaína, e junto com esta balança, havia uma quantia em dinheiro em notas miúdas. A outra parte das drogas foi encontrada dentro de saco plástico jogada na privada do banheiro, em nítida tentativa de se desfazer dela. Quanto à Alisson, quando de sua apreensão, afirmou ter dispensado a droga no vaso sanitário e escondido as demais substâncias e utensílios no armário da cozinha. Ao ser perguntado sobre a participação de Isabele, disse que ela não sabia de nada, mas confirmou estar traficando junto com Eminem, o outro adolescente posteriormente abordado e apreendido. Contudo, fica evidente que sua versão não se sustenta pelo simples fato de não ter tido tempo suficiente para concluir a dinâmica dos fatos por ele apresentada. Não se pode acreditar que o adolescente em fuga conseguiu entrar na casa de Isabele, sem ser visto por ela, e, em questão de segundos, conseguido deixar uma porção de maconha em cima de uma balança na mesa da cozinha, guardado mais drogas no armário, junto com embalagens plásticas e dinheiro trocado, corrido para o banheiro e tentado dispensar um saco contendo crack e cocaína no vaso sanitário e ainda conseguido se esconder em uma mala num dos quartos da residência, não se olvidando que sabia exatamente em qual quarto havia uma mala que lhe coubesse. Tudo isso ao acaso. Importante mencionar aqui, que há fotos das apreensões em movs. 1.22 a 1.30, além do auto de exibição e apreensão de mov. 1.16, dos quais se pode concluir que foram aprendidos 49 invólucros contendo crack, 10 invólucros contendo cocaína e um tablete de maconha pesando 163 gramas, aproximadamente, bem como R$74,00 (setenta e quatro reais) em notas diversas. Também necessário ressaltar que a defesa apresentou vídeos das residências supostamente dos menores e de Isabele em mov. 170, ficando evidente a impossibilidade de a acusada não ter visto o adolescente entrando em sua casa e guardando as drogas e utensílios na cozinha e banheiro. Como mencionado, Isabele afirmou que estava sentada na sala quando da chegada dos policiais. Pois bem. Do vídeo encartado em mov. 170.5 é perfeitamente possível visualizar que o sofá fica em direção ao único armário da cozinha e muito próximo, assim como também fica na mesma direção do banheiro e quartos, sendo impossível a não visualização de quem entra e sai do local. A residência possui como entradas uma porta na sala e uma porta na cozinha. No entanto, pelo vídeo é possível verificar que a porta da cozinha possui travas de madeira que impedem que seja aberta pelo lado de fora. Além disso, para ir para os quartos e banheiro é necessário que a pessoa passe, obrigatoriamente, pelo corredor, que fica de frente ao sofá da sala, onde a acusada disse que estava. Como bem exposto pelas testemunhas, a residência é bem pequena, possuindo sala e cozinha, seguido dos quartos e banheiro ao final do corredor, tudo em linha reta, restando impossível que a acusada não percebesse a movimentação do adolescente dentro de sua casa, principalmente em fuga, sendo certo que não entrou e permaneceu em silêncio, ainda mais, tentando, supostamente, esconder às pressas as drogas e utensílios, como alegado. A ação policial foi rápida, não havendo tempo suficiente para que o adolescente conseguisse armazenar as drogas e utensílios na forma como foram encontrados, numa residência que alega desconhecer. A acusada, quando ouvida, cingiu-se a negar os fatos, dizendo não ter conhecimento sobre as drogas, que não estava com os menores na atividade ilícita e nem os conhecia. Contudo, sua versão cai por terra, não apenas pelas contradições durante a apreensão do menor e das drogas em sua casa, como também pela afirmação de que não conhecia os adolescentes. Isso porque, os policiais foram categóricos em afirmar que a acusada falava com eles, no momento da prisão, como se os conhecesse intimamente, mencionado festas e outras situações em que estavam juntos, inclusive, demonstrando certa autoridade, mandando que se comportassem. A postura apresentada pelos adolescentes chamou a atenção dos policiais, em especial Alisson, pois afirmaram que ele comemorava sua apreensão, vangloriando-se de ser pego praticando tráfico de drogas. Diante da euforia de ambos, a acusada teria orientado os adolescentes a se comportarem no local e a informarem seu dados corretos. Quanto a este ponto, a acusada acabou confirmando que deu ordem ao adolescente Alisson no momento de sua qualificação na delegacia, apesar de tentar justificar que assim o fez porque os policiais estavam bravos. Embora os adolescentes tenham afirmado que praticavam o tráfico sozinhos e que residiam na casa ao lado da acusada, através dos vídeos da suposta residência, também fica nítido que o local não era a moradia deles, tratando-se de ponto usado apenas para a traficância, servindo de "biqueira". O fato de estar ao lado (casas geminadas) da residência de Isabele não é por acaso. Pelas apreensões feitas na residência da acusada é fácil perceber que as drogas eram fracionadas e embaladas em sua residência, sendo vendidas na residência ao lado pelos menores, justamente para evitar situações de flagrante pela presença de usuários no local, na tentativa de desviar a atenção de si. Pelo vídeo de mov. 170.3 pode-se notar, ainda, que havia apenas um colchão de casal na residência, que estava na sala, e um sofá, na cozinha, não fazendo sentido a versão apresentada de que eles residiam ali, não parecendo crível que dormiam juntos no mesmo colchão. Ainda, a residência não possui eletrodomésticos, nem ao menos uma geladeira ou fogão, nenhum móvel nos quartos e nada no banheiro, deixando evidente que era usada apenas como biqueira. Em situação diversa, a casa de Isabele possui móveis, guarnecida com geladeira, armário, sofá, quarto mobiliado, cortinas e tapetes, além de banheiro equipado com utensílios específicos, detalhes estes que deixam claro ser o local sua moradia. Aliás, em que pese tenham os adolescentes afirmado não conhecer Isabele e que ela nada tinha a ver com o tráfico por eles praticado, nenhuma substância ou utensílio usado para o tráfico foi encontrado na residência que dizem ser alugada por eles, sendo tudo encontrado na casa de Isabele. Outra afirmação sob a qual pairam dúvidas razoáveis é no sentido de que os adolescentes, em tese, eram responsáveis pelo pagamento do aluguel da residência ao lado, sendo um deles recém-saído do CENSE, sendo certo concluir que não possuíam condições de pagar pelas despesas do imóvel, ainda mais de forma antecipada, por um ano. Como se pode ver dos depoimentos policiais, na delegacia, os menores teriam informado que o aluguel da casa estava pago por um ano. Mas, a genitora de Eminem confirmou que não contribuiu financeiramente com o pagamento, e Alisson também não teria condições financeiras, ficando claro que os menores são mantidos no local por terceira pessoa, deixando evidente que o local é usado como ponto de venda de drogas. A utilização de adolescentes no repasse de drogas é estratégia usual, justamente pela idade deles, que impede sua responsabilização criminal, salvaguardando a impunidade dos adultos para quem praticam a venda. Em se tratando de tráfico de drogas, tal forma de atuação é conhecida e praticada comumente nesta Comarca. A testemunha de defesa em nada contribuiu, pois afirmou não ter visto nada, já que estava de costas para a rua no momento da tentativa de abordagem policial. A testemunha apenas tenta abonar a conduta de Isabele, mas acabou confirmando que não a conhecia intimamente, apenas dizendo saber que ela era vendedora de roupas. Nesse sentido, a defesa apresentou também em mov. 101 informações sobre CNPJ da acusada e algumas notas fiscais de supostas mercadorias, além de vídeo de roupas supostamente por ela vendidas. No entanto, tal fato por si não elide a prática de tráfico de drogas pela acusada, principalmente partindo da premissa que pode usar tais informações justamente para tentar afastar de si acusações neste sentido. Além disso, nada obsta que venda, concomitantemente, roupas e drogas. Aliado a isso, no vídeo apresentado pela defesa em mov. 170.5, não é possível visualizar nenhum indício de que faça venda de roupas em sua residência e, no vídeo de 101.7, resta claro que não se trata da residência da acusada, bastando comparar ambos os vídeos. Assim, verifica-se que o relato dos policiais, com riqueza de detalhes, tanto na fase investigativa como sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, está alinhado com as demais provas produzidas nos autos, no sentido de que Isabele e os adolescentes utilizavam as residências para venda de droga. Importante salientar a credibilidade do relato policial acerca do trabalho desempenhado, inexistindo qualquer interesse destes na condenação da ré. Aliás, a fala dos policiais, quando proferida com clareza, segurança e sem demonstração de interesse, é válida e capaz de respaldar a materialidade e a autoria delitiva, consoante pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores: O valor do depoimento testemunhal de servidores policiais - especialmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório - reveste-se de inquestionável eficácia probatória, não se podendo desqualificá-lo pelo só fato de emanar de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal. O depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor, quando se evidenciar que este servidor do Estado, por revelar interesse particular na investigação penal, age facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas - que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. (HC nº 74.608-0-SP, Rel. Celso de Mello) Além disso, como é cediço, para a caracterização típica do crime de tráfico de entorpecentes é necessária, além da análise da materialidade e autoria, aferição da responsabilidade criminal do réu, mediante exame das circunstâncias indicadas no artigo 52, inciso I, da Lei n. 11.343/06. Trata-se, pois, de exame quanto à natureza e quantidade da droga apreendida, local e condições em que desenvolvida a ação criminosa, circunstâncias da prisão e conduta e antecedentes do agente. Ressalte-se ser pacífico o entendimento de que a comprovação da destinação da droga não exige a apuração da efetiva oferta a terceiros, bastando a demonstração da simples possibilidade de distribuição, porquanto o crime de tráfico é classificado como crime de perigo abstrato. Além disso, o convencimento quanto à ocorrência do tráfico ilícito de drogas pode ser formado com parâmetro em um conjunto de indícios e circunstâncias, suficientes e harmônicos, que cercam o agente envolvido. Do contrário, a impunidade se operaria, visto a dificuldade em flagrar alguém no ato da mercancia de drogas ou do testemunho de terceiros a imputar esta prática a outrem, em razão do justificado receio de represálias. Diante disso, verifica-se que a prática do delito pela ré restou devidamente comprovada, pois, apesar da negativa de participação, os depoimentos dos policiais confirmam o modo como os fatos aconteceram, principalmente os objetos encontrados na casa da ré, isto é, balança e entorpecentes, sem que haja qualquer indicativo que tenham sido colocados pelos adolescentes em uma eventual invasão de domicílio, como exposto. Ressalte-se, ademais, a quantidade de droga apreendida e a diversidade (10 invólucros, pesando 0,0061 quilogramas de “cocaína”, 49 invólucros, pesando 0,0146 quilogramas, de “crack”, e 0,1628 quilogramas de “maconha”), sendo as substâncias comprovadas pelo Laudo Toxicológico Definitivo (mov. 359.1). Atrelada a esta diversidade de substância entorpecentes, também houve a apreensão de duas balanças de precisão e dinheiro trocado, além de embalagens plásticas comuns à comercialização de drogas, reforçando a materialidade delitiva descrita no Fato 01. Assim, não havendo excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a procedência do pedido punitivo pelo crime de tráfico de drogas se impõe. Ainda, no que concerne à aplicação da minorante contida no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, denominado de “tráfico privilegiado”, e requerido pela defesa, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, quatro requisitos elencados no mencionado dispositivo, quais sejam: a) ser o agente primário; b) portador de bons antecedentes; c) não se dedicar às atividades criminosas e d) não integrar organização criminosa. Conforme Oráculo (mov. 400.1), a ré não possui antecedentes criminais. Além disso, inexiste comprovação de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas. Portanto, aplicável ao caso a causa de diminuição de pena. Com relação ao segundo fato descrito na denúncia, necessário dizer que as provas coligidas não induzem, sem sombras de dúvidas, a configuração do delito em questão, uma vez que não houve a demonstração cabal das elementares subjetivas desse delito. Para caracterização do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 exige-se a comprovação da existência de vínculo estável e permanente entre os agentes, o que não ocorreu na hipótese dos autos, não se podendo presumi-las. Não houve a demonstração do liame associativo mediante verdadeiro compartilhamento de tarefas entre a acusada e os adolescentes, ficando provada a conjugação de esforços para a realização do comércio proscrito, desprovido de apontamento de fato concreto a caracterizar, de forma efetiva, o vínculo associativo estável e permanente entre eles. A associação, crime autônomo em relação aos fins visados, como societas sceleris, deve ser demonstrada independentemente da eficácia dos seus objetivos, não bastando simples inferência do perfil fático dos crimes cometidos em coautoria. Inexistindo provas robustas produzidas sob o crivo do contraditório a atestar que a acusada e os adolescentes estavam associados de forma estável e permanente, deve ser ela absolvida da imputação do crime de associação para o tráfico de drogas, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de: a) CONDENAR a ré ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA como incursa nas sanções previstas no artigo 33, caput, e §4º, da Lei 11.343/2006, descrita no Fato 01; b) ABSOLVER a ré ISABELE CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA pela prática do crime tipificado no artigo 35, caput, da Lei n.º 11.343/2006, descrita no Fato 02, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 4. DOSIMETRIA Passo à dosimetria da pena, em atenção às suas finalidades de prevenção, repressão e educação. Para tanto, lanço mão do critério trifásico adotado pelo Código Penal e às diretrizes do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4.1. Circunstâncias previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 O delito é sancionado com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. a) natureza: a diversidade e espécie das drogas apreendidas merece ser valorada desfavoravelmente, pois os entorpecentes apreendidos, maconha, cocaína e crack”, são causadores de dependência física e psíquica, sendo o crack e cocaína das mais lesivas ao usuário, o que autoriza a majoração da pena nesta fase da dosimetria penal. b) quantidade: a quantidade de droga apreendida demonstra a necessidade de exasperação da pena-base, uma vez que se tratam de 10 (dez) invólucros de cocaína, pesando 61 gramas e 49 (quarenta e nove) invólucros de crack, pesando 146 gramas, além de um tablete de maconha, pesando 162,8 gramas, também deve ser negativada. 4.1.2. Circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal – 1ª fase) a) culpabilidade: a circunstância judicial referente à culpabilidade está ligada exclusivamente ao grau de reprovabilidade da conduta. Deve-se atentar, contudo, que a reprovabilidade a ser considerada é aquela em grau tal que supera a normalidade do crime, pois este já se presume ofensivo. Neste caso, normal à espécie. b) antecedentes: a acusada não ostenta maus antecedentes, conforme Oráculo de mov. 400.1. c) conduta social: não há elementos que indiquem desvio do comportamento do réu em sociedade. d) personalidade: não existem nos autos elementos bastantes a aferir a personalidade da ré, razão pela qual deixo de valorá-la. e) motivos do crime: quanto ao motivo do crime, entendidos como o antecedente psíquico da vontade do agente, nada há que destoe do ínsito ao tipo criminal imputado ao acusado, de maneira que inviável a consideração desse elemento em desfavor da ré. f) circunstâncias: as circunstâncias são normais á espécie. g) consequências: as consequências são normais à espécie do delito. h) contribuição da vítima: por fim, o crime em questão se trata de crime vago, não havendo vítimas diretas da prática do ilícito. Diante disso, para a necessária e suficiente reprovação e prevenção ao crime, ante a existência de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis (natureza e quantidade), fixo a pena-base em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. 4.1.3. Das agravantes e atenuantes (2ª fase) Na segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes. Assim, mantenho a pena intermediária em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. 4.1.4. Das causas de aumento e diminuição (3ª fase) Presente a causa de aumento prevista no art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/06, uma vez que o delito foi cometido com o envolvimento dos adolescentes A. dos S. e E. M. O. P, conforme autos infracionais n. 0000003-63.2023.8.16.0151. Assim, majoro a pena em 1/3 (um terço), considerando a quantidade de menores envolvidos, fixando a pena em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa. Por outro lado, incide a minorante contida no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Quanto ao grau da minoração, deve ser sopesada, sobretudo, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas: “a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.” Com relação à natureza das drogas encontradas (maconha, crack e cocaína), é sabido que possuem maior grau de lesividade em relação às demais, além disso, a quantidade encontrada (10 invólucros, pesando 0,0061 quilogramas de “cocaína”, 49 invólucros, pesando 0,0146 quilogramas, de “crack”, e 0,1628 quilogramas de “maconha”) é significativa, sendo plausível, portanto, o patamar mínimo de 1/6. No que toca ao critério para estabelecer a fração de redução, acolho o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: “Conforme entendimento sedimentado no âmbito do STJ, não ocorre bis in idem na utilização da natureza e da quantidade da droga tanto para fins de elevação da pena-base quanto para a não aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/2006 em seu grau máximo (AgRg no REsp 1.386.948/SC, 5ª T, rel. Jorge Mussi, DJ 18.02.2014, v.u.)” Logo, mantenho a pena definitiva em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa. 4.5. Da Detração Penal Quanto à detração prevista na Lei nº 12.736/2012, a qual conferiu nova redação ao art. 387, § 2º, do CPP, a medida não faz por ser aplicada de imediato por este Juízo, cabendo a análise de sua pertinência à Vara de Execuções Penais. 4.6. Do Regime Inicial de Cumprimento da Pena Diante do montante de pena aplicado, o regime de cumprimento inicial de pena será o inicial semiaberto por força do art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. 4.7. Da substituição por penas restritivas de direito (art. 44 do Código Penal) Incabível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo em razão do patamar de pena fixado. 4.8. Da suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal) De igual modo, em razão da quantidade de pena, não é cabível o benefício da suspensão condicional da pena (art. 77, CP). 4.9. Do direito de recorrer em liberdade Deixo de decretar a prisão preventiva, já que ausentes os requisitos para tanto. Com efeito, a instrução está encerrada, não há notícias de tentativa de fuga da ré, não se pode presumir que sua manutenção em liberdade implica em risco à ordem pública e nem há que se falar em garantia da ordem econômica. Saliente-se, ademais, que a ré deverá permanecer solta e assim deverá responder a eventual recurso, salvo se presa por outro motivo. 4.10. Da incineração das drogas apreendidas Com o trânsito em julgado, destruam-se as amostras guardadas para contraprova (art. 72 da Lei de Drogas). Comunique-se. 4.11. Dos valores apreendidos Quanto aos valores apreendidos, decreto o perdimento, uma vez que provenientes do crime acima. Assim, conforme CNFJ, remetam-se ao SENAD, certificando no feito. 4.12. Da fixação do dano mínimo (artigo 387, inciso IV, do CPP) Considerando que o delito em questão cuida de crime vago e assim atinge a incolumidade pública, não há de imediato valor pecuniário a ser fixado a título de indenização. De qualquer modo, tampouco houve pedido do Parquet neste sentido. 5. DEMAIS DISPOSIÇÕES Após o trânsito em julgado: a) Remetam-se os autos para a liquidação das custas; b) Expeça-se guia de execução através do BNMP e requisite-se vaga no regime adequado. Comunique-se o Juízo da execução; c) Formem-se os autos de execução penal, intimando-se o condenado para cumprimento, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, da resolução n. 332/2022 - OE, artigo 23 da Resolução CNJ n. 417/2021 e Ofício n. 1003 - DMF/CNJ; d) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral perante o qual o apenado tem domicílio eleitoral, para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; e) Cumpra-se, no mais, o Código de Normas. Custas pelo denunciado, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, a serem calculadas em conformidade com a Lei de Organização Judiciária do Estado do Paraná, ressalta-se que é na fase da execução que a miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada, a fim de se conceder ou não a isenção, eventualmente reclamada pela douta defesa. Remeta-se o feito à Contadoria. Fica o réu condenado advertido de que deverá pagar as despesas processuais em 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado. Em caso de pagamento das despesas processuais, o valor deverá ser depositado na conta corrente do FUNJUS. O não pagamento das despesas processuais deverá ser realizado o protesto, na forma determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça. Intimem-se o réu pessoalmente (arts. 389 a 392 do Código de Processo Penal), seu defensor, bem como o Ministério Público do inteiro teor da presente sentença. Autorizo, se não já realizada, a destruição do entorpecente, nos termos do artigo 50, parágrafo 3º da Lei nº 11.343/06. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Observem-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que for pertinente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito
Conteúdo completo bloqueado
Desbloquear