Resultados para "1504252-03.2022.8.26.0292" – Página 5 de 5

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504252-72.2022.8.26.0075 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: São Lourenço Empreendimentos Ltda - Apelado: Município de Bertio… Ver mais

Processo nº 1504252-45.2024.8.26.0126

ID: 298268306
Data de Disponibilização: 13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1504252-45.2024.8.26.0126 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - L.M.S. - Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável (fls. 01/05). Deferida a benesse da assistência judiciária gratuita (fls. 18/19). As fls. 27/30 a parte requerida… Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504252-11.2024.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: Imobiliária Melhoramentos de Jand… Ver mais
DESPACHO Nº 1504252-88.2016.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelada: Kumico Fujihara - Registro: Número de registro do… Ver mais

Processo nº 1504252-10.2025.8.26.0385

ID: 327241711
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Intimação
Processo 1504252-10.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - SAMUEL DE OLIVEIRA DA NOBREGA e outros - Rumo Logística e outros - I - Processo penal com denúncia por crime patrimonial contra Salomão, Keslley e Samuel [preso, fls. 168, e citado, fls. 259]. II - A abso… Ver mais

Processo nº 1504252-81.2022.8.26.0654

ID: 310930581
Data de Disponibilização: 30/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1504252-81.2022.8.26.0654 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - A.J.A. - Ressalta-se a conclusão do estudo técnico realizado pelo Juízo, apontando que a vítima não deve ser ouvida em audiência, devido ao prejuízo psicológico que os fatos lhe provocaram. Ademais, o suposto i… Ver mais
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