Processo nº 1002464-39.2025.8.26.0281
ID: 275857334
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1002464-39.2025.8.26.0281
Data de Disponibilização:
22/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ADV: Emmanuel Dias de Moraes Alvarez (OAB 372620/SP) Processo 1002464-39.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gessika Moreira dos Santos - Vistos. 1) Indefiro o pedido liminar. Com efeito, concessão da tutela de urgência somente se justifica quando existe prova inequívoca das alegaçõe…
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