Guilherme Sousa Dos Santos x Parperfeito Comunicação S/A
ID: 331669014
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Sorocaba - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 1038540-06.2024.8.26.0602
Data de Disponibilização:
22/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1038540-06.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Sousa dos Santos - Parperfeito Comunicação S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de remoção do perfil, nos termos do art. 48…
Ver mais