Resultados para "1002457-03.2024.8.26.0404" – Página 63 de 64

Processo nº 1002457-13.2025.4.01.3600

ID: 294508978
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Sentença Tipo A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1002457-13.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : APARECIDA JULIO BORGES e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA… Ver mais

Processo nº 0001217-14.2017.8.11.0095

ID: 291619213
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Intimação
Vistos... I DO ATUAL CENÁRIO PROCESSUAL Considerando o teor do Acórdão, deve o processo continuar. Nota-se que não foi oportunizada a intimação do Ministério Público para fins de impugnação à contestação e/ou especificação de provas, razão pela qual se determinou a sua intimação. O Ministério Públi… Ver mais

Processo nº 0001217-14.2017.8.11.0095

ID: 283326719
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Polo Ativo:
Decisão
Vistos... I DO ATUAL CENÁRIO PROCESSUAL Considerando o teor do Acórdão, deve o processo continuar. Nota-se que não foi oportunizada a intimação do Ministério Público para fins de impugnação à contestação e/ou especificação de provas, razão pela qual se determinou a sua intimação. O Ministério Públi… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - WHATSAPP (44) 3259-7256 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8468 - Celular: (44) 3259-7256 - E-mail: kagg@tjpr.jus.br Autos nº. 0005767-37.2024.8.16.0105   … Ver mais

Processo nº 0001218-96.2017.8.11.0095

ID: 326865042
Data de Disponibilização: 16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
Vistos... I DO ATUAL CENÁRIO PROCESSUAL Considerando o teor do Acórdão, deve o processo continuar. Nota-se que não foi oportunizada a intimação do Ministério Público para fins de impugnação à contestação e/ou especificação de provas, razão pela qual se determinou a sua intimação. O Ministério Públi… Ver mais
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Proc. nº 1002457-65.2025.4.01.3906 AUTOR: IEDA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAIANE DE JESUS VIVEIROS - MA19449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SE… Ver mais

Processo nº 1002457-34.2025.8.11.0000

ID: 256463889
Data de Disponibilização: 14/04/2025
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002457-34.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Sustação de Protesto, Inadimplemento, Liminar] Relator: Des(a). DIRCEU DOS SANTOS Turma Julgadora: [DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). ANTO… Ver mais
Acórdão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1002457-34.2025.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Sustação de Protesto, Inadimplemento, Liminar] Relator: Des(a). DIRCEU DOS SANTOS Turma Julgadora: [DES(A). DIRCEU DOS SANTOS, DES(A). ANTO… Ver mais
SENTENÇA Processo: 1002457-28.2025.8.11.0002 RECLAMANTE: ANA ARRUDA BRITO RECLAMADA: ABPL - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS Vistos, 1. SÍNTESE DOS FATOS Relatou a reclamante que, na data de 06/08/2024, aderiu a um plano de saúde (UNIMED) oferecido pela reclamada, negócio este inter… Ver mais
Conclusão
1 Autos nº 0030768-06.2024.8.16.0014 DECISÃO SANEADORA 1. Preliminares. 1.1. Ilegitimidade passiva. A ré MAGAZINE LUIZA S/A argumenta que a empresa não é responsável pelas cobranças de anuidade do cartão de crédito contestado pela autora e que a administração do cartão de crédito é feita pela Luiza… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou