Resultados para "1001251-07.2023.5.02.0242" – Página 69 de 88

Processo nº 1001251-24.2023.8.26.0101

ID: 306387750
Data de Disponibilização: 24/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-24.2023.8.26.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S.A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 298/306, nos autos da ação de ajuizada por Itaú Unibanco S.A em face de Amanda de Oliveira Eleuterio. Em consequênc… Ver mais

Processo nº 1001251-94.2025.8.26.0443

ID: 307651467
Data de Disponibilização: 26/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-94.2025.8.26.0443 - Guarda de Família - Guarda - R.S.U. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado… Ver mais

Processo nº 1001251-30.2025.8.26.0238

ID: 312918229
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-30.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E.Y.I. - Vistos. Preceitua a Lei no. 12.153/2009: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos T… Ver mais
Intimação
Processo 1001251-04.2017.8.26.0596 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. - Marcos de Souza Gomes Junior - Vistos. 1) Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita, com inclusão no CONVÊNIO DPE/OAB-SP. Anote-se (fls. 337/338). 2) Fls… Ver mais

Processo nº 1001251-21.2022.4.01.3906

ID: 313407468
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________… Ver mais

Processo nº 1001251-04.2025.8.26.0279

ID: 314390648
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-04.2025.8.26.0279 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - A.S.O. - Vistos. O deferimento de medida liminar em Mandado de Segurança é medida excepcional, reservada a casos em que o direito líquido e certo se mostra manifesto de plano, acompanhado de risco iminente. Na hipóte… Ver mais

Processo nº 1001251-03.2025.8.26.0150

ID: 312963976
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-03.2025.8.26.0150 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Josefa Duarte Gonçalves - Vistos. Recebo a presente ação de inventário, na modalidade ARROLAMENTO. Para o cargo de inventariante, nomeio o(a) Requerente Josefa Duarte Gonçalves, expedindo-se o respectivo termo de inven… Ver mais

Processo nº 1001251-34.2024.4.01.3200

ID: 316190625
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Ativo:
Intimação polo passivo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001251-34.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO S… Ver mais

Processo nº 1001251-34.2024.4.01.3200

ID: 316190632
Data de Disponibilização: 04/07/2025
Polo Ativo:
Intimação polo passivo
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001251-34.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO S… Ver mais

Processo nº 1001251-07.2024.8.26.0257

ID: 314835049
Data de Disponibilização: 03/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001251-07.2024.8.26.0257 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.A.L. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mer… Ver mais