Resultados para "1502917-54.2024.8.26.0299" – Página 7 de 7

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503790-54.2024.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: URBPLAN DEENVOLVIMENTO URBANO S A… Ver mais
ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP), Lucas Marçal Ternus (OAB 130426/RS) Processo 0000096-54.2024.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jefferson Barrada Pitanga - Exectdo: Kaik Eduardo Cypriano da Silva - Vistos. F. 224/230: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do pron… Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1504469-54.2024.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: Rodrigo Rodrigues Justos - Magist… Ver mais
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507379-54.2024.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Municipio de Jandira - Apelado: Gustavo Henrique Horacio Rodrigue… Ver mais

Processo nº 1507864-54.2024.8.26.0299

ID: 291585926
Data de Disponibilização: 06/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1507864-54.2024.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - E.A.L. - istos. As matérias de defesa estão atreladas ao mérito da acusação, em especial a existência do fato, carecendo de cognição exauriente. Assim, ratifico o recebimento da denúncia. Para audiência de instrução, … Ver mais

Processo nº 1502917-45.2024.8.26.0302

ID: 294505636
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1502917-45.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1504126-49.2024.8.26.0302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - B.N. - Vistos. Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidad… Ver mais
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