Processo nº 5022371-82.2025.8.09.0093
ID: 282367388
Tribunal: TJGO
Órgão: Jataí - 2ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5022371-82.2025.8.09.0093
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
GEORGE HIDASI FILHO
OAB/GO XXXXXX
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PKB 3030/6303 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí – Estado de Goiás Número do contrato: 59766453 Cartão de Crédito: 5259.xxxx.xxxx.0276 Nº do RCC (saques realiz…
PKB 3030/6303 Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí – Estado de Goiás Número do contrato: 59766453 Cartão de Crédito: 5259.xxxx.xxxx.0276 Nº do RCC (saques realizados); 17728340 Confirmação de contratação por áudio: https://vezzi.sharepoint.com/:f:/s/010- CONSUMIDOR/EmV9aVNLAptIuP1HGn9HP4ABKH4k4SRYifnbg-SW2cGFQ?e=aN1Yp4 Autos nº 5022371-82.2025.8.09.0093 BANCO BMG S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.186.680/0001-74, já qualificada nos autos da ação que lhe move CLEIDE MARIA DOS SANTOS, neste ato representada por seus advogados regularmente constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente sua CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 334 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 1. BREVE SÍNTESE DOS FATOS Trata-se de ação na qual a parte autora alegou que verificou a existência de descontos decorrentes de Cartão de Crédito Consignado, no valor de R87,37 cada, referentes ao contrato nº 59766453, mas que não se recorda de ter realizado referida contratação. Diante disso, sob o entendimento de que desconhece a modalidade contratada, ajuizou a presente demanda requerendo: i) a inversão do ônus da prova; ii) a nulidade absoluta do contrato de empréstimo firmado entre as partes; iii) a inexigibilidade dos valores cobrados durante a todo período contratual relativos ao cartão de crédito; iv) a repetição do indébito; v) indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00; vi) a condenação da ré em custas e honorários; Assim, o Banco Réu passa a demonstrar que não assiste razão à parte autora quanto aos pedidos formulados, os quais deverão ser extintos ou, no máximo, julgados totalmente improcedentes, consoante razões de fato e de direito a seguir aduzidas. 2. ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE O PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO "BMG CARD" O Banco Bmg oferece aos seus clientes, pessoas físicas aposentadas, pensionistas do INSS e funcionárias públicos, a possibilidade de contratação de cartão de Crédito Consignado, por meio do qual é possível a realização de saques em espécie de até 70% do valor do limite total do cartão, compras no limite residual de 30%, além do pagamento de contas e acesso a benefícios exclusivos. Além disso, o Bmg possui parceria com a Seguradora Generalli, que oferece os seguros Card, Mega Prestamista e/ou Super Prestamista para o cartões de crédito ora descrito e podem ser contratados de forma autônoma e voluntária consoante condições descritas em https://www.generali.com.br/home/nossa-protecao/parcerias/parceria-bmg/. A contratação se dá por iniciativa do cliente e é realizada de forma eletrônica através da assinatura do Termo de Adesão e do Termo de Consentimento Esclarecido (vigente para contratações pelo convênio INSS a partir de 01/04/2019 e para os demais PKB 3030/6303 convênios a partir da autorregulação do consignado), o que se dá através de biometria facial e posterior validação da contratação por meio de videochamada de forma simples, rápida e segura (videochamada iniciada para contratos a partir de setembro/23): Pelos passos acima, além de cumprir com o dever de informação, o Bmg possibilita que o consumidor tenha ciência prévia sobre o produto contratado e suas especificidades, garantindo que a contratação ocorra sobre o produto correto - já que este em muito se diferencia do empréstimo consignado, que é uma operação de mútuo com fornecimento único de crédito e parcelas mensais fixas e sucessivas - e de forma transparente. Para utilização do produto, é fornecido um cartão (“plástico”) vinculado a bandeira Mastercard e o consumidor recebe fatura mensal a ser quitada da forma como tiver optado por recebê-la (física, e-mail, via app, etc.). Havendo saldo devedor a ser quitado em fatura, é descontado do benefício, de forma automática, o percentual reservado pela margem consignada (5%), sendo que o saldo residual pode ser pago integralmente ou parcialmente, com incidência de encargos na última opção, reduzindo as chances de inadimplência. Importante salientar que o contrato de cartão de crédito possui várias numerações, as quais são de grande valia para melhor compreensão do termo de adesão e extrato previdenciário, a saber: número de contrato, número do cartão, matrícula, código de adesão (ADE) e código de reserva de margem (RMC). No caso em questão, a parte autora firmou um cartão de crédito nº 5259 XXXX XXXX 0690 com o Banco Réu, vinculado à matrícula 1481598136 e ao benefício previdenciário nº 1481598136, com um código de adesão (ADE) nº 39691605 que gerou o código RMC nº 11740092. Esse código, embora apareça no extrato do benefício, é uma numeração de controle interno do INSS serve, exclusivamente, para identificação interna perante o órgão. Por meio da "carta berço" encaminhada ao cliente juntamente com o plástico do cartão, o Banco Bmg também presta esclarecimentos iniciais valiosos para o uso deste produto, sendo que em caso de dúvidas estas poderão ser sanadas através dos diversos canais de atendimento disponibilizados pelo Banco Bmg, seja via APP, WhatsApp, por telefone (SAC e Ouvidoria), atendimento presencial nas Lojas Help!, os quais estão dispostos em seu site https://www.bancobmg.com.br/ e caso surjam dúvidas sobre demandas onde o cliente sugere desconhecer a modalidade contratada, os Magistrados podem se socorrer às políticas corporativas contidas no portal de "Informações do Bmg Card para Magistrados" (https://www.bancobmg.com.br/politicas-corporativas/). Mais do que produtos, o Bmg oferece uma experiência diferenciada aos seus clientes através de práticas pioneiras de mercado, o que se comprova, sobretudo, pelos diversos prêmios recebidos em inúmeras categorias desde sua fundação, em 1930, e por meio da adesão voluntária à Autorregulação da Febraban para a realização de boas práticas de mercado. 3. PRELIMINARMENTE 3.1. CONEXÃO A presente ação deveria ter sido distribuída por dependência ao processo autuado sob o nº 5022385- 66.2025.8.09.0093, pois possui pedido/causa de pedir semelhantes àquela demanda (docs. anexos) e, em razão do aforamento anterior, induz a competência do D. Juízo da Vara da 1ª Vara Cível de Jataí. De acordo com o artigo 55 do Código de Processo Civil, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir", de modo que estas deverão ser julgadas em conjunto para evitar o proferimento de decisões PKB 3030/6303 conflitantes e/ou contraditórias, em favorecimento à economia processual. Assim, requer o Réu que seja reconhecida a conexão entre a presente demanda e a Ação Ordinária de nº 0801986-89.2023.8.18.0060, remetendo-se os presentes autos à Vara Única da Comarca de Luzilândia para julgamento conjunto das ações, na forma do artigo 337, VIII, do Código de Processo Civil. 3.2. DA CONTUMÁCIA DA PARTE AUTORA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO Em pesquisa perante os sites dos Tribunais, o Bmg verificou que a parte autora possui diversas demandas em face de empresas com as quais contratou produtos e/ou serviços, senão vejamos: 1) 5022385-66.2025.8.09.0093 Excelência, com todo o respeito, não é crível que todas as contratações feitas pela parte autora tenham gerado sua insatisfação, a ponto de reivindicá-las perante o Poder Judiciário para obter indenizações. Deste modo, é imprescindível que se avalie se há abuso de direito da parte contrária com o ajuizamento da presente demanda e, caso se verifique, que seja aplicada multa por litigância de má-fé em seu patamar máximo, na forma dos artigos 77, 80 e 81, CPC e da jurisprudência sobre o tema: “APELAÇÃO. DIREITO AUTORAL. REPARAÇÃO DE DANOS. Sentença de extinção, por litispendência. Inconformismo do autor. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Cabe ao julgador aferir a Necessidade de produção de provas. Propositura de outra demanda anterior envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir já julgada. Ausência de provas de que se trata de documentário diversos. Caracterização de coisa julgada. Extinção mantida. Litigância de má-fé caracterizada. Autor litigante contumaz. Caracterizada a prática de conduta temerária e abuso do direito de ação. Sentença mantida. Recurso desprovido”. (TJSP - Apelação nº 1109462-36.2018.8.26.0100, Relatora Herta Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 24/08/2021). 3.3. INÉPCIA DA INICIAL – AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA VÁLIDO Da análise dos autos, verifica-se que a inicial não preenche todos os requisitos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez que esta não está instruída com todos os documentos obrigatórios a ela inerentes, na forma dos artigos 287 e 320 do Código de Processo Civil. Com efeito, a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, o que se faz indispensável para atestar, de forma idônea, sua residência e domicílio, na forma dos artigos 319, II do Código de Processo Civil e 1º da Lei 6.629/79, in verbis: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês". Nesses termos, se a petição inicial não preenche os requisitos indispensáveis ao ajuizamento da ação, essa deverá ser indeferida de pronto ante sua inépcia, o que desde já se requer (arts. 330, I e 485, I, CPC), sendo que caso não se entenda pela extinção do feito de pronto sem resolução do mérito, requer seja a parte autora intimada para acostar a documentação atualizada aos autos, sob pena de extinção. 3.4 DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO PESSOAL VÁLIDO – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DESATUALIZADO É dever da parte informar e manter seus dados cadastrais atualizados, conforme preceitua o art. 77, incisos VII, do Código de Processo Civil: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: PKB 3030/6303 ... VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. Observando a documentação acostada nos autos, verifica-se que o documento juntado pela parte autora está desatualizado, impossibilitando a verificação da autenticidade das informações prestadas, senão vejamos: Excelência, conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência pátria, a falta de documentação legível é hipótese para indeferimento da inicial: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO DE IDENTIDADE DA AUTORA ILEGÍVEL, IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE DA ASSINATURA. OPORTUNIDADE DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA LEGÍVEL DO DOCUMENTO PESSOAL OU ALEGAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR, Apelação Cível, 00007688020208160105, Rel.: Vânia Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 26/07/2021, Data de Publicação: 30/07/2021). (grifou-se). Portanto, verificada a divergência apontada acima, bem como a falta de documento indispensável à propositura da ação, requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.4. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora requer a aplicação da justiça gratuita, sob a alegação de pobreza. Contudo, a simples declaração não é suficiente para que a gratuidade processual seja concedida. É necessária a comprovação da ausência de condições financeiras mediante declaração, ainda que negativa, dos últimos impostos de renda, bem como de que o benefício previdenciário, supostamente de baixo valor, é a única fonte de renda da parte autora, inerente ao sustento próprio e familiar (art. 98, §6º, CPC), o que não ocorreu no caso dos autos. Também não restou comprovado que a única conta que a parte possui em seu nome é aquela em que recebe seu benefício, o que seria de rigor para a detida análise do pedido, sendo patente, portanto, a necessidade de indeferimento do benefício requerido na exordial, nos exatos termos dos artigos 1º da Lei 1.060/50 e 98 do Código de Processo Civil). PKB 3030/6303 Resta claro, portanto, que o pedido foi formulado pela parte autora com o único intuito de se esquivar dos ônus financeiros do processo em caso de sucumbência, o que jamais poderá ser admitido por este D. Juízo, que deverá indeferir à gratuidade concedendo prazo para o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da inicial (art. 290, CPC). 3.4. INÉPCIA DA INICIAL – PROCURAÇÃO - DA ASSINATURA DIGITAL – DA CERTIFICAÇÃO IRREGULAR PELA ZAPSIGN Inicialmente, cabe ao Réu esclarecer que a procuração acostada aos autos foi assinada de forma digital através dos serviços da empresa Zapsign. Portanto, tendo em vista a assinatura da procuração acima foi digitalizada ou escaneada, não possui validade no mundo jurídico, uma vez que não é possível identificar quem é foi o responsável pela elaboração e assinatura dos documentos. Conforme entendimento já pacificado pela jurisprudência, a assinatura digital impossibilita reconhecer o autor signatário, o que pode facilitar a ocorrência de fraudes. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça manifestou-se acerca da matéria, senão vejamos: “Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Decisão que considerou inválidas as assinaturas digitais contidas na procuração assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil. ZapSign. Admissibilidade. Aplicação das normas previstas na Lei n.º 11.419/06, MP n.º2.200-2/2001 e Resolução n.º 551 deste TJ. Precedentes desta Câmara e-Tribunal. Decisão mantida. Recurso desprovido.”(AgInst. nº 2238258-27.2024.8.26.0000. 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Relator Pedro Kodama. Julgada em 28/08/2024). Cumpre ainda ressaltar que a autenticação eletrônica efetuada pelo ZAPSIGN carece de regularidade pela entidade IPC-Brasil, segue entendido majoritário: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "EMBARGOS À EXECUÇÃO". Insurgência autoral contra o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Intimação não observadas. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite. Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149711-45.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). Portanto, conforme demonstrado acima, requer-se que seja considerada inválida a procuração juntada nos autos, assim como seja agendada audiência de instrução e julgamento, para verificar se a parte autora tem ciência da presente ação e se de fato contratou o Dr. GEORGE HIDASI FILHO para representá-la. PKB 3030/6303 3.8. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO, PELO JUÍZO, ACERCA DA PROCURAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS - POSSIBILIDADE DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO/FRAUDE PROCESSUAL. A demanda foi ajuizada sob patrocínio do advogado GEORGE HIDASI FILHO que curiosamente possui inúmeras ajuizadas em face do Bmg, assim como em face de outras instituições financeiras. A petição inicial é idêntica a tantas outras ajuizadas pelo procurador, indicando a distribuição em lote. Em todas elas, requer-se a revisão ou nulidade da contratação sob o argumento da ocorrência de descontos indevidos, mudando apenas o nome das partes e suposto número do contrato. No mais, são genéricas! Ainda, ressalta-se que o ajuizamento de demandas com essas características, muitas vezes, é feito sem que a efetiva contratação do advogado, o que macula a procuração “outorgada” e a capacidade postulatória supostamente atribuída ao causídico, em patente captação indevida de clientela e fraude processual, enquadráveis como atos atentatórios à dignidade da justiça. O Poder Judiciário não está alheio a essa conduta e nesse sentido: "Conforme certidão juntada aos autos, a parte autora confirma a assinatura no documento. Entretanto, embora confirme a assinatura, a parte autora diz que o fez ao ser procurada por pessoas diversas, ou seja, não foi ela, espontaneamente, quem buscou os serviços advocatícios. A lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, regula a prática da profissão. No art. 34, IV, dispõe-se que constitui infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros. Percebe-se que a lei proíbe a captação de clientes, a busca ativa de clientes por parte do advogado, pessoalmente ou por interposta pessoa. Assim, a “busca” por clientes caracteriza infração, quer dizer, ilícito. Neste sentido, a forma que o procurador [....], recebeu poderes da parte autora ocorreu de maneira ilícita e, portanto, não válida na medida em que está ao arrepio da regulamentação da advocacia. Em razão do instrumento de mandato acostado aos presentes autos ser ilícito, a procuração não configura comprovação de poderes. Desse modo, há também descumprimento do art. 5º da lei 8.906/94.(...) Ora, Iturama é uma Comarca interiorana, em que a maioria dos advogados atuantes na Comarca mantém pequena distribuição mensal, o que é compatível com a realidade local. No entanto, escritório de estado vizinho da federação (Mato Grosso do Sul) de repente distribui milhares de ações "copia e cola" evidencia-se a olhares nus e desarmados o ajuizamento de feitos predatórios, sobretudo diante da certificada ilicitude de outorga de procuração. Além dessa postura desleal do escritório de advocacia perante o Poder Judiciário, há afronta à zelosa classe da Advocacia de Iturama que, diariamente, atua com probidade e respeito com este Juízo e os demais cidadãos locais, é dizer, o agir em despautério que este Juízo tem constatado por parte do escritório que moveu a presente ação macula a dignidade da carreira indispensável à administração da justiça. Ante o exposto, indefiro a inicial e deixo de resolver o mérito na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Baseado no princípio da causalidade, condeno [...] no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço atento ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, caso tenha havido contestação”. (TJMG - Autos nº 5005564-72.2020.8.13.0344, 2ª Vara de Iturama, Juiz GUSTAVO ELEUTERIO ALCALDE, Julgado em 09/02/2021)”. Através do Ato Normativo de nº 0000092-36.2022.2.00.0000, o CNJ classifica como judicialização predatória o ajuizamento em massa de ações no território nacional com pedido e causa semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas a fim de inibir a plena liberdade de expressão. E, por meio deste, traz recomendações aos Tribunais quanto a medidas destinadas a agilizar a análise da ocorrência de prevenção processual, da necessidade de agrupamento de ações, bem como a análise de eventual má-fé dos demandantes para que o demandado possa efetivamente defender-se judicialmente, podendo o CNJ, por ofício ou mediante requerimento, acompanhar a tramitação dos casos, sugerindo medidas concretas através de mecanismos estatais Além do debate no judiciário, tal prática vem sendo fortemente combatida pelo Judiciário e vinculada na mídia. Conforme matéria, existem advogados que patrocinam quase 70 mil ações em desfavor de instituições financeiras e atingem lucros de mais de 2 milhões de reais, muitas vezes patrocinando clientes que sequer possuem conhecimento sobre a ação judicial, tampouco confirmam a outorga de procuração. Absurdo! O banco réu tem ciência de que que não é ilegal o ingresso de várias ações pelos advogados. No entanto, a OAB preconiza que o advogado não pode estimular o litígio, não pode captar clientela indevidamente. PKB 3030/6303 Resta claro, portanto, que esta situação não pode passar despercebido por este d. Juízo, sobretudo em razão das intensas frentes de combate que vêm sendo adotadas por, praticamente, todos os Tribunais de Justiça do Brasil. Assim, requer o Bmg que se digne este D. Juízo a intimar a parte autora para, expressamente, confirmar em audiência como ocorreu a contratação do advogado, sendo que caso não seja possível, que seja enviado oficial de justiça ao endereço indicado na inicial para confirmar o ajuizamento da demanda, promovendo-se o sobrestamento do feito, na forma dos artigos 2º e 315, §1º, CPC. Com isso, deverá ser proibida a prática de qualquer ato processual, com o consequente envio de cópias das principais peças deste processo ao Ministério Público para apuração da situação fática ora narrada e, caso se verifique que não houve contratação do advogado para o patrocínio desta ação, requer o Banco Réu que seja expedido ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de possível infração do patrono. E, se constatada a fraude em razão da falsificação da procuração apresentada para o ajuizamento da ação, ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, requer o Banco que seja extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV do Código de Processo Civil. 3.9.1 DA DISCORDÂNCIA DO JUIZO 100% DIGITAL A empresa requerida manifesta expressamente sua discordância quanto à tramitação do presente processo sob o juízo 100% digital, tendo em vista que, embora a digitalização seja uma importante ferramenta para a celeridade processual, a implementação integral deste sistema ainda não está consolidada, o que gera insegurança jurídica. A ausência de uniformidade jurisprudencial e a fragilidade no sistema de intimações digitais comprometeriam o direito à ampla defesa e ao contraditório, prejudicando a regularidade das notificações e o efetivo acompanhamento processual. Assim, a requerida pleiteia que o processo seja tramitado em modelo híbrido (digital e físico), até que sejam superadas as falhas técnicas e a regulamentação da tramitação 100% digital seja devidamente uniformizada e garantida a segurança jurídica necessária. 4. PREJUDICIAIS DE MÉRITO 4.1. PRESCRIÇÃO O caso atrai a decretação da prescrição (arts. 189, 206, § 3º, V do CC e 487, II do CPC), dado que parte dos descontos, ocorreu antes de 14/01/2021, isto é, há mais de 03 (três) anos, constados da propositura da presente demanda. Com efeito, nas obrigações de trato sucessivo, o prazo prescricional se inicia no dia seguinte ao de vencimento da respectiva parcela. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. EMPRÉSTIMO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. 1. (...). 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetir o indébito é a data em que ocorreu a lesão, que se deu, no caso, com cada desconto indevido. Precedentes. 3. Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp 1423670/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/07/2019, DJe 02/08/2019). De mais a mais, o prazo é de 03 (três) anos, posto que inexiste, no contexto do Código de Defesa do Consumidor, prazo prescricional aplicável à espécie. Isso, pois o prazo de 05 anos do artigo 27 do CDC só se aplica no caso de fato do produto, circunstância não presente no caso concreto. Ante o exposto, requer seja extinto o processo na forma dos artigos 206, §3º, IV e 487, II do Código de Processo Civil. Caso não se entenda pela aplicação do prazo prescricional trienal, requer ao menos que seja reconhecida a aplicação do prazo quinquenal previsto pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, excluindo-se da discussão em voga as parcelas cujo vencimento se deu há mais de 05 anos, a partir da data do ajuizamento da demanda, assim PKB 3030/6303 como as demais indenizações considerando-se as datas em que o contrato foi celebrado e a ação foi ajuizada, nos termos da fundamentação supra. 4.2. DECADÊNCIA Depreende-se dos autos que a parte autora alegou ter celebrado contrato para a obtenção de cartão de crédito consignado em 14/01/2020 (ADE nº 59766453), sendo que somente quando do ajuizamento da ação, em 14/01/2025, é que observou que a contratação efetivada foi de cartão de crédito consignado, cuja modalidade sustenta desconhecer, porquanto divergente do produto que supostamente visava obter. Porém, é de se reconhecer que já se operou a decadência no presente caso, que nada mais é que perecimento do direito material pelo decurso do prazo fixado para o seu exercício. Os fatos se amoldam à possível erro substancial sobre o negócio jurídico, previsto pelos artigos 138 e seguintes do Código Civil, cujo prazo para pleitear a anulação é de 04 (quatro) anos a partir da realização do negócio, nos termos do artigo 178, II do referido Codex, o que já se encontra sedimentado pela jurisprudência "AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. Compra e venda. Alegação de fraude, uma vez que os autores não venderam o imóvel e sequer conheciam o réu/comprador. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Não acolhimento. Pedido de anulação do negócio jurídico que é sujeito ao prazo decadencial de quatro anos previsto no artigo 178, II, do Código Civil. Decadência reconhecida, de ofício. Sentença de improcedência mantida, porém, sob fundamento diverso. RECURSO NÃO PROVIDO". (Grifos nossos - TJSP - Apelação 0065125-89.2012.8.26.0002, Relatora Ana Maria Baldy, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/03/2021). O TJMG segue na mesma direção: APELAÇÃO CÍVEL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO- NULIDADE CONTRATUAL - VÍCIO DE VONTADE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA. I. A pretensão de anulação do contrato de cartão de crédito consignado, por vício de vontade, submete-se ao prazo decadencial de 04 (quatro) anos, contados da data da celebração da avença, na forma do art. 178, do Código Civil. Demonstrado o transcurso do prazo desde a contratação até o ajuizamento da ação, decaiu o direito de anulação. (TJMG. Apelação Cível 1.0000.22.286147-8/002, Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes, 12ª Câmara Cível, julgamento em 18/04/2024, publicação da súmula em 23/04/2024). Recentemente, inclusive, obteve-se julgamento favorável ao pedido de decadência no processo nº 5030549-59.2024.8.13.0702, em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, julgado em 14/08/2024, no qual a juíza reconheceu a decadência do direito da parte. Assim, dado que entre a data da celebração do contrato e o ajuizamento da ação já se escoou o prazo de 04 (quatro) anos, é indispensável que seja reconhecida a decadência, razão pela qual requer seja acolhida a presente tese para que seja extinto o processo com apreciação de mérito, na forma dos artigos 178, II e 487, II do Código de Processo Civil. 5. MÉRITO 5.1. DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – CIÊNCIA PRÉVIA DO PRODUTO CONTRATADO E DAS CLÁUSULAS – REALIZAÇÃO DE SAQUES E COMPRAS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Ao contrário do quanto alegado na exordial, de fato, houve a contratação de cartão de crédito consignado, não havendo que se falar em nulidade da contratação. Conforme já informado, a contratação ocorreu por inciativa da parte autora, mediante assinatura do Termo de Adesão e Autorização para Desconto em Folha, conforme anexos. Cumpre destacar que, no ato da contratação, foi realizado saque em diversas ocasiões, vejamos: PKB 3030/6303 Ressalta-se que os saques foram disponibilizados em razão do saldo do cartão. Com efeito, pela simples leitura dos documentos em destaque e pelas circunstâncias delineadas, tem-se que, de fato, a parte autora estava ciente de que o produto contratado era o “BMG Card” e não o empréstimo consignado. Demais disso, é possível verificar que todas as cláusulas de adesão e autorização de desconto em folha estão expressas no termo, ou seja, o consentimento da aquisição do produto está cabalmente comprovado, inexistindo qualquer incapacidade relativa que possa ser alegada em proveito da parte autora, nos exatos termos da legislação civil vigente. Ademais, a documentação colacionada aos autos pelo Banco BMG torna indiscutível o fato de que o produto foi apresentado de forma fácil e que permitiu à parte autora, imediatamente, identificá-lo da forma correta. Outrossim, além do objeto do contrato ter sido devidamente homologado pela autoridade competente, esse foi redigido de forma clara, com caracteres ostensivos e legíveis de modo a facilitar sua compreensão, cujas cláusulas foram expressamente explicadas à parte autora, nos exatos termos do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, ainda que eventualmente a parte não tenha se utilizado do cartão para compras, tal fato não embasa o pedido de nulidade do contrato, consoante artigo 22 da Instrução Normativa do INSS, in verbis: "Art. 22. Sempre que o beneficiário receber o benefício por meio de crédito em conta corrente, o crédito do empréstimo concedido deverá ser feito, obrigatoriamente, nessa conta, constituindo motivo de recusa do pedido de consignação a falta de indicação da conta ou indicação de conta que não corresponda àquela pela qual o benefício é pago (grifos nossos)". É certo, portanto, que todos os valores tidos a título de empréstimo consignado devem ser obrigatoriamente depositados na conta corrente em que a parte recebe o benefício previdenciário ou sua remuneração, não havendo outra forma legal do contratante receber os valores. Desse modo, mesmo que o plástico do cartão não tenha sido utilizado para compras, o saque de valores advindos do limite do cartão de crédito consignado foi realizado pela parte autora, comprovando a efetiva contratação do produto sub judice, bem como seu uso regular, o que por si só afasta as alegações de não reconhecimento da modalidade e nulidade do contrato. Assim, sendo plenamente válido o contrato, resta patente que o referido negócio jurídico deve ser interpretado de acordo com a boa-fé contratual, vez que sua eficácia é convalidada pelo comportamento adotado pelas partes após sua celebração, no sentido de executar todos os termos da avença pactuada. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Alegação da autora de ocorrência de simulação, pois a sua intenção era contrair empréstimo consignado, ao PKB 3030/6303 invés de cartão de crédito. Vício do consentimento não evidenciado nos autos. Contratação de cartão de crédito comprovada nos autos. A autora não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil, a ocorrência de qualquer vício do consentimento, passível de anulação do contrato questionado. Sentença de improcedência da ação mantida. Recurso improvido". (TJSP – Apelação 1002238-45.2017.8.26.0077, Relator Plinio Novaes de Andrade Júnior, 24ª Câmara de Direito Privado, Julgado em 05/10/2017). Admitir entendimento contrário apenas permitirá que a parte autora exerça seu direito de forma abusiva e contrária à boa-fé objetiva (artigos 110, 187 e 422, CC), após ter gerado no Banco BMG a legítima expectativa de celebração e manutenção do contrato e mediante mudança súbita de comportamento, o que se configura como venire contra factum proprium. Para verificar a titularidade da conta que recebeu os valores dos saques comprovados, requer-se a expedição de ofício à instituição financeira responsável para confirmar se a conta pertence à parte autora. Isso é necessário para validar as alegações do Banco de que não houve fraude e para afastar a aplicação da Súmula 479 do STJ. A parte autora deve ser intimada a depositar imediatamente o valor correspondente aos saques realizados, acrescido dos devidos consectários legais, sob pena de convalidação do negócio devido à retenção indevida da quantia. Caso os valores tenham sido depositados em conta de terceiros, o Banco BMG deve ser notificado para citar esses terceiros e esclarecer sua relação com a parte autora, garantindo o direito à ampla defesa (art. 5º, LV, CF). 5.2 DA LEGALIDADE DO PRODUTO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO "BMG CARD" – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO CONTRATO Ao contrário do quanto alegado na exordial, cabe ao Banco BMG destacar que, de fato, houve a contratação de cartão de crédito consignado junto à instituição financeira pela parte autora. E, na forma explicitada nos esclarecimentos iniciais, a contratação somente ocorreu por iniciativa autoral, que aderiu à proposta de contratação do "BMG Card" mediante assinatura do termo de adesão, do termo de autorização para desconto em folha de pagamento. Pela simples leitura destes documentos, é possível perceber que todos são categóricos ao indicar que o produto a ser aderido a partir de sua assinatura é o "BMG Card", e não empréstimo consignado ou qualquer outra modalidade de crédito, em pleno atendimento aos deveres de informação e publicidade, insculpidos pelos artigos 6º, III e 30 do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, ao assinar referidos documentos, a parte estava plenamente ciente de que o pagamento do valor sacado do limite do cartão de crédito é realizado através de fatura mensal, sendo que o valor mínimo desta é descontado do benefício previdenciário até o limite de 5%, cujos descontos são superiores aos encargos cobrados, devendo o contratante escolher se irá quitar integralmente o remanescente ou pagá-lo de forma parcelada. Apenas para que não restem dúvidas, diante da dívida contraída através do cartão, o contratante possui três opções: 1) Liquidação total do saldo devedor: há imediata quitação das operações de crédito contratadas, sem a incidência de juros; 2) Liquidação parcial do saldo devedor: sobre o valor inadimplido, incidirão juros e o montante recalculado será apresentado para pagamento no mês seguinte, com envio de nova fatura; 3) Consumidor não realiza qualquer liquidação: em acréscimo ao valor mínimo já consignado em folha, o saldo remanescente é recalculado para pagamento no mês seguinte, com a incidência de juros rotativos. Se optar pela quitação parcelada, como toda operação de crédito, incidirá sobre o montante em aberto os encargos contratuais inerentes a todas as operações de crédito, sendo que a evolução do débito pode ser acompanhada através das faturas ou através do site do Banco BMG, qual seja, PKB 3030/6303 https://sistemas.bancobmg.com.br/ibank/IBSegundaViaCartao.aspx?T=f&ga=2.68934865.179326876.1548079021- 1843363245.1548079021.. Desta forma, não há que se falar em ilegalidade do produto por inexistência de termo final para pagamento ou, ainda, por dívida impagável ou infindável, vez que esta se processa na data do vencimento da fatura, dependendo o débito de quitação integral para ser extinto, a partir da liberalidade exercida pela própria parte autora. Nesse sentido, vejamos abaixo o exemplo de quitação: Pise-se, Excelência, diversamente do quanto alegado nos autos, os descontos realizados pelo BMG são superiores aos encargos cobrados. Conforme as faturas ora trazidas (doc. anexo), verifica-se que a dívida da parte autora reduz mês a mês, sendo que o valor do débito poderá aumentar, contudo, se houver novas utilizações do cartão em saques ou compras. O art. 21-A, alínea "f" da Instrução Normativa nº 28/2008, dispõe que deve constar do contrato, o "Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado" com as informações de pagamento das despesas realizadas com o cartão de crédito, o que há muito já é adotado pelo BMG. Noutro espeque, a ausência de previsão de valores fixos nas mensalidades se dá pela própria natureza do negócio entabulado entre as partes, vez que o cartão pode ser utilizado tanto para a realização de saques como para a realização de compras. Assim, é evidente que o valor nominal da dívida e a quantidade de parcelas em que esta será quitada só passa a ser conhecido após a celebração do contrato e a partir do uso do produto, havendo na avença i) o valor da RCC (reserva de cartão consignável), esta no percentual de 5%, ii) a previsão de quitação integral do débito em 84 meses, quando ocorre a amortização total da dívida. Deste modo, se mantido o saldo devedor como originalmente contratado e não ocorrendo nenhuma das hipóteses acima elencadas, os descontos em folha de pagamento do mínimo da fatura autorizados contratualmente pela parte autora abatem a dívida até que se alcance sua total liquidação, no prazo indicado no contrato. Logo, não merece procedência a alegação de suposta dívida infindável, tampouco de abatimento somente da taxa de juros, já que esta é consideravelmente menor do que os 5% (cinco por cento) consignáveis para cartão de crédito. Ora Excelência, se tratando o cartão de crédito consignado de produto devidamente constituído pela legislação[1] e amplamente homologado pelo Banco Central – tanto que é oferecido, inclusive, por bancos públicos[2] - resta claro que o contrato foi celebrado entre agentes capazes sobre objeto lícito, possível, determinado/determinável e de forma prescrita ou não contrária à lei, não havendo o que se falar, portanto, em declaração de nulidade do contrato como requer a parte autora sem qualquer respaldo civil (art. 166, CC). PKB 3030/6303 Além disso, a lei 10.820/2003 prevê expressamente a possibilidade de realização de descontos em folha de pagamento para que o procedimento de consignação em folha se torne viável, sendo que a reserva de margem consignável é regida pela Resolução 1.305/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social e pela Instrução Normativa 28/2008 do INSS/PRES. Sobre o tema, vejamos ainda o consolidado entendimento jurisprudencial: "A operação de cartão de crédito consignado difere do empréstimo consignado. Por expressa disposição contratual, o titular autoriza o banco a deduzir, quando do recebimento da sua remuneração, na folha de pagamento, a quantia correspondente ao pagamento mínimo da fatura, a qual é repassada pelo órgão pagador do contratante à administradora do cartão de crédito. O restante da fatura deve ser pago voluntariamente, na data do vencimento, sob pena da administradora ficar autorizada a financiar o saldo devedor remanescente. A partir daí, esse saldo devedor fica sujeito ao referido desconto mínimo mensal, feito diretamente na conta do beneficiário por ocasião do pagamento pelo seu órgão pagador, até que haja a quitação da dívida". (TJMA – Apelação 0045056-49.2013.8.10.0001, Segunda Câmara Cível, Desembargador Marcelo Carvalho Silva). Ademais, à época da celebração do contrato, a parte não possuía margem consignável liberada para a obtenção de empréstimo, o que à toda evidência a levou a contratar o aludido cartão, o que não pode deixar de ser observado por Vossa Excelência para a manutenção da higidez contratual (docs. anexos): Fato é que não há qualquer mácula na contratação do cartão de crédito consignado ou erro justificável que possa ensejar a sua anulação, razão pela qual outro não deverá ser o entendimento deste D. Juízo se não o de confirmar a validade da contratação e decretar a total improcedência dos pedidos, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. 5.4. DA VALIDADE DAS CONTRATAÇÕES CELEBRADAS DE FORMA ELETRÔNICA Havendo interesse em contratar com o Banco BMG, a parte poderá fazê-lo através do APP ou do site, fornecendo seus dados básicos (nome completo, e-mail, CPF e celular), oportunidade em que é encaminhado um link via SMS para que sejam seguidos os passos da contratação digital. Caso o contratante opte por realizá-lo através das lojas HELP! ou por correspondente bancário, seus dados s básicos serão fornecidos ao atendente para cadastro prévio da proposta no sistema e posterior envio do link, via SMS, para que então o cliente prossiga com a contratação. O ambiente de contratação do produto é seguro e criptografado, protegido contra- ataques cibernéticos e somente é acessado através do usuário e senha cadastrados no internet banking, dados estes estritamente pessoais e intransferíveis. Ao abrir o link, a parte se deparará com telas de passo a passo da formalização, as quais dependem da interação e aceite do cliente. Antes de firmar o contrato, será oferecida a contratação de conta simples, seguro prestamista e liberação do saque autorizado de até 70% do limite do cartão, os quais não são itens de adesão obrigatória (o que rechaça qualquer possibilidade de alegação de venda casada), consoante expressa possibilidade de recusa contida nas telas de formalização, sendo ainda, opção de o cliente cancelar ou prosseguir com a concretização do produto. Caso haja o prosseguimento, o cliente fará a biometria facial e escaneamento de documentos. Vale ressaltar que todos os passos da contratação eletrônica são devidamente validados pelo Banco BMG durante o curso da operação, sendo que os dados de opt-in (aceite) e opt-out (recusa) são gravados através de uma "hash" de segurança na própria Cédula de Crédito Bancário Eletrônica, o qual contém data, hora da contratação, IP/Terminal do aparelho celular ou tablet que realizou a contratação, atestando a confiabilidade do instrumento jurídico celebrado, consoante laudo de validação constante no termo anexo: PKB 3030/6303 No caso dos autos, conforme certificado de formalização eletrônica, a parte autora enviou a selfie e deu o aceite eletrônico dos termos contratuais, o que se comprova pelo laudo de formalização jurídica contido no contrato, por meio do qual a instituição financeira validou todas as informações para garantir a segurança da contratação. PKB 3030/6303 Ademais, se compararmos a selfie encaminhada ao Banco para a formalização do negócio e o documento acostado à inicial, não restam dúvidas que estamos diante da mesma pessoa: Sobre a contratação eletrônica, salienta-se que esta é plenamente válida e dispensa a confirmação por meio de assinatura em via física, já que o Código Civil prevê expressamente em seu artigo 107 que “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir” e a Instrução Normativa 100/2019, claramente permite a possibilidade da “autorização eletrônica” para a contratação 1 : “APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA E ORIGEM DO DÉBITO COMPROVADOS - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - FOTO DO CONTRATANTE E DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE - USO DE SENHA PESSOAL - DESCONTOS REGULARES - DANO MORAL. O contrato eletronicamente assinado com uso de senha pessoal, corroborado com fotos do contratante e de seu documento de identidade no momento da contratação, é hábil a demonstrar a regularidade da operação realizada de forma on-line. Comprovada a relação jurídica entre as partes, não há que se falar em descontos indevidos, mas exercício regular de direito da instituição financeira. Diante da regularidade dos descontos, não há de se falar em restituição dos descontos ou indenização por dano moral”. (TJMG - Apelação nº 1.0000.22.035301-5/001, 12ª Câmara Cível, Relator Marcelo Pereira da Silva, Julgado em 29/04/2022). Por fim, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): 1 “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - autorização por meio eletrônico: rotina que permite confirmar a operação realizada nas instituições financeiras, garantindo a integridade da informação, titularidade, não repúdio, a partir de ferramentas eletrônicas. Art. 3º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão por morte, pagos pela Previdência Social, poderão autorizar o desconto no respectivo benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras, desde que: (...) III - a autorização seja dada de forma expressa, por escrito ou por meio eletrônico e em caráter irrevogável e irretratável, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência”. PKB 3030/6303 RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO INICIAL. EXTINÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ENDOSSO. EMISSÃO E ASSINATURA ELETRÔNICOS. VALIDAÇÃO JURÍDICA DE AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE. ENTIDADE AUTENTICADORA ELEITA PELAS PARTES SEM CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ICP-BRASIL. POSSIBILIDADE. ASSINATURA ELETRÔNICA. MODALIDADES. FORÇA PROBANTE. JUIZ. IMPUGNAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. ÔNUS DAS PARTES. [...] 2. (...) 4. (...). 5. (...). 6.(...). 7. (...). 8. A refutação da veracidade da assinatura eletrônica e dos documentos sobre os quais elas foram eletronicamente apostas - seja no aspecto de sua integridade, seja no aspecto de sua autoria - deve ser feita por aquele a quem a norma do art. 10, § 2º, da MPV 20200/2001 expressamente se dirigiu, que é a "pessoa a quem for oposto o documento", que é a mesma pessoa que admite o documento como válido (i.e., o destinatário). Essa é, aliás, a norma do art. 411, I, do CPC, ao criar a presunção de autenticidade do documento particular quando a parte contra quem ele for produzido deixar de impugná-lo. 9. A pessoa a quem o legislador refere é uma das partes na relação processual (no caso de execução de título de crédito, o emitente, o endossante ou o endossatário), o que - por definição - exclui a pessoa do juiz, sob pena de se incorrer no tratamento desigualitário, vetado pela norma do art. 139, I, do CPC. 10. A assinatura eletrônica avançada seria o equivalente à firma reconhecida por semelhança, ao passo que a assinatura eletrônica qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade - ou seja, ambas são válidas, apenas se diferenciando no aspecto da força probatória e no grau de dificuldade na impugnação técnica de seus aspectos de integridade e autenticidade. 11. Negar validade jurídica a um título de crédito, emitido e assinado de forma eletrônica, simplesmente pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade jurídica a um cheque emitido pelo portador e cuja firma não foi reconhecida em cartório por autenticidade, evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual. [...] (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 2159442; Relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI; Data do julgamento: 24/09/2024). (Grifos nossos). Portanto, restou totalmente demonstrado que a contratação eletrônica através da validação eletrônica F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA é válida e confirmada pelo uso do produto, conforme amplamente comprovado nos autos. Portanto, os pedidos devem ser julgados totalmente improcedentes. 5.5. DA EXISTÊNCIA DE GRAVAÇAO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO/REALIZAÇÃO DE SAQUE. MÁ-FÉ AUTORAL Em consonância com a tese de mérito previamente apresentada, o Réu deve apresentar a gravação anexa, que demonstra de forma clara que a parte autora contratou o cartão de crédito após ser devidamente informada pela Central de Relacionamento do BMG sobre todas as características do contrato e a possibilidade de saques mediante o limite do cartão. A parte autora teve a oportunidade de esclarecer todas as dúvidas e poderia ter optado por não contratar o cartão caso não concordasse com as condições. Importante destacar que, após todas as explicações do atendente, a parte autora ACEITA DE FORMA INEQUÍVOCA E EXPRESSA A CONTRATAÇÃO, confirmando o seu nome completo, CPF e mencionando também que deseja que o valor a ser liberado em razão do saque com cartão seja depositado na conta. Se mesmo com todas as informações passadas, ainda assim, a parte autora aceitou a transação, a única conclusão possível é de que ela estava plenamente ciente as características do contrato e tinha ânimo de celebrá-lo, nos exatos termos do aceite através da gravação ora anexa, não havendo o que se falar, portanto, em anulação do negócio jurídico sob a alegação de vício de consentimento. LINK DA GRAVAÇÃO - CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA - CARTÃO RMC AUDIO 2 A gravação prova que extingue o direito da parte autora, resultando na improcedência total da demanda, já que a autora não comprovou seu direito, enquanto a parte contestante apresentou prova clara da validade do contrato. Desta feita, se a parte segue apresentando alegações inverídicas nestes autos de que, supostamente, não reconhece a modalidade contratada, conclui-se que ela acionou acionando o Poder Judiciário com o objetivo 2 https://vezzi.sharepoint.com/:f:/s/010-CONSUMIDOR/EmV9aVNLAptIuP1HGn9HP4ABKH4k4SRYifnbg- SW2cGFQ?e=aN1Yp4 PKB 3030/6303 de obter lucro indevido, o que acarreta a litigância de má-fé que deve ser apenada com multa em seu patamar máximo de 20% sobre o valor da causa (artigos 80 e 81, CPC), além do ônus sucumbencial, o que desde já se requer. Recentemente, a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de um cliente que contestou a contratação de um cartão de crédito consignado, reconhecendo a regularidade do contrato e aplicando multa por litigância de má-fé à parte autora, conforme segue: Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado c.c. pedido subsidiário de conversão em empréstimo consignado, restituição dobrada de indébito. Sentença de parcial procedência, apenas para determinar o cancelamento do cartão nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa nº28 do INSS.1. Contratação efetiva de cartão de crédito consignado(RMC). Conjunto probatório que aponta para a contratação do cartão de crédito. Parte ré que trouxe aos autos o instrumento contratual assinado de próprio punho pelo autor, instrumentos de saques contratados mediante biometria facial(selfie), comprovante dos saques disponibilizados, carteira de habilitação do autor utilizado na avença, faturas que indicam utilização do cartão para compras, e link de gravação de contratação de saque por telefone, no qual resta induvidosa a contratação pelo autor e sua ciência acerca do que contratava. Regularidade da contratação. Descontos pertinentes. Inexistência de prática de ato ilícito. Não ocorrência de dano moral. Impossibilidade de conversão em empréstimo consignado, diante da força obrigatória dos contratos e das diferenças estruturais entre as modalidades de crédito.2. Litigância de má-fé caracterizada. Parte autora que alegou não ter contratado cartão de crédito consignado, quando restou comprovada sua plena ciência acerca da contratação. Imposição da multa de litigância de má-fé, de9% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80, II eIII, c.c. 81 caput, ambos do CPC.3. Sentença mantida. Recurso desprovido, condenando-se o apelante em multa por litigância de má-fé. (TJSP – Recurso de Apelação; Relator Elói Estevão Troly; Data do julgamento: 11/11/2024). (Grifos nossos). Portanto, considerando a inexistência de qualquer prova material da quitação integral do débito, bem como a demonstração da validade da contratação e do uso regular do Cartão de Crédito Consignado pela parte autora, se faz necessária a extinção do processo e a condenação da parte autora à multa de litigância de má-fé e ato atentatório, ante à alteração da verdade dos fatos desde o momento da propositura da ação. 5.6. DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO Mais do que a restituição dos valores supostamente descontados indevidamente, sem qualquer fundamentação jurídica robusta para guarnecer o pedido formulado, a parte autora requereu a condenação do Banco à repetição do indébito da referida quantia em dobro. Conforme aduz o artigo 940 do Código Civil, para que se possa cogitar a repetição do indébito, é necessário que a parte esteja sendo demandada por dívida já paga ou por valor superior ao efetivamente devido, sendo que a fixação da devolução em dobro depende indispensavelmente da configuração da má-fé ou da ausência de boa-fé, conforme jurisprudência abaixo "(...) No que tange à irresignação pela repetição do indébito em dobro, o acórdão pontuou o seguinte (e-STJ, fls. 310-312): O recorrente insiste na condenação da requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente em seu benefício previdenciário. Sem razão. Isso porque, para a aplicação da penalidade prevista no artigo 940, do CC e no artigo 42, parágrafo único, do CDC, exige-se prova de má-fé da parte do credor. [...] Assim, seja pela aplicação do artigo 940, do Código Civil, seja pela incidência do artigo 42, do CDC, mostra-se necessária a demonstração da má-fé da instituição financeira. E no caso sub judice, não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos supracitados artigos, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples. Desta forma, a restituição das verbas pleiteadas se dará da forma simples. Nesse contexto, a desconstituição da conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de prova de má-fé para a aplicação da penalidade da restituição em dobro demandaria o reexame do acervo fático e probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. (...)". (STJ - AgInt no AREsp: 1805967 MS 2020/0340340-8, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 25/03/2021). Nesse mesmo sentido, é o teor do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que ressalva expressamente a possibilidade de engano justificável como excludente da repetição do indébito, sendo inadmissível a fixação de tal consectário de forma irrestrita, como pretende a parte autora. Ademais, ainda que se repute como excessiva ou indevida a cobrança realizada pelo Banco BMG, o que se diz apenas por argumentação, fato é que tal circunstância não é suficiente para caracterizar a má-fé do PKB 3030/6303 credor e autorizar o ressarcimento em dobro. Válida a leitura do acórdão proferido na Apelação 1004394-32.2020.8.26.0196, do TJSP. Ainda, caso deferida devolução em dobro fundada em conduta contrária à boa-fé objetiva, o que não se espera, deve- se aplicar a modulação prevista no Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RS (2015/0049776-9), para que a dobra se aplique somente aos valores cobrados a partir de março/2021. Os artigos 113 e 114 do Código Civil determinam que os negócios jurídicos devem ser interpretados com base na boa-fé, exigindo provas concretas para alegações de má-fé. Assim, o pedido deve ser rejeitado sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora, conforme o artigo 884 do Código Civil. Portanto, requer-se que a demanda seja considerada improcedente, de acordo com o artigo 487, I do Código de Processo Civil. 5.7. DOS DANOS MORAIS A parte autora requereu a condenação do Banco BMG por danos morais, com a alegação de que o banco está descontando indevidamente em seu benefício referente a contratação do cartão de crédito consignado. Ressalta-se que não estão presentes, como já argumentado anteriormente, os requisitos de ato ilícito dispostos nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Considerando que estamos retratando um contrato de adesão válido celebrado entre as partes, não há o que se falar em responsabilidade civil. Ainda, não há nexo de causalidade envolvido para caracterizar-se dano indenizável entre a relação do Banco e ausência comprobatória das alegações da parte autora (art. 12, §3º, I, II e III, CDC e 373, I do Código de Processo Civil). Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, para efetiva comprovação de danos morais, depende, da efetiva comprovação do dano: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. PREJUÍZO À HONRA NÃO DEMONSTRADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento deste Tribunal, o desconto indevido em conta corrente, posteriormente ressarcido ao correntista, não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, do dano eventualmente sofrido. 2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, conclui pela inexistência de dano moral, observando que, no caso, não obstante o caráter fraudulento do empréstimo, os valores respectivos teriam sido efetivamente depositados na conta da autora e por ela utilizados, justificando os débitos realizados. A hipótese, portanto, não enseja reparação por danos morais. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a repetição em dobro do indébito somente é devida quando comprovada a inequívoca má-fé - prova inexistente no caso, conforme o aresto impugnado. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido". (AgInt no AREsp 1.701.311/GO, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, Julgado em 01/03/2021) Portanto, requer o Réu que seja julgado totalmente improcedente o pedido de danos morais pela Autora, sob pena de enriquecimento ilícito. 5.8. DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A parte autora requereu a inversão do ônus da prova em seu favor, porém não há que se falar em deferimento deste pedido já que a aplicação do instituto não é obrigatória e ocorre a critério do Magistrado quando restar comprovada a verossimilhança das alegações autorais e quando a parte for hipossuficiente, seja na esfera fática, técnica e jurídica para a produção de provas, segundo as regras ordinárias de experiência (artigo 6º, VII, CDC), o que não ocorre no presente caso. Tais requisitos devem ser observados de forma cumulada, e não alternativa, sendo que no caso dos autos, além de não ter se mostrado verossímil a narrativa dos fatos construída na exordial - sobretudo porque as alegações autorais são totalmente controversas -, não cuidou a parte autora de demonstrar que não possui meios para comprovar suas alegações - pois foram PKB 3030/6303 juntados diversos documentos ao processo, podendo a parte autora requerer as provas que julga pertinente à comprovação de seu direito. Admitir a inversão do ônus da prova em casos como o dos autos apenas permitirá que seja fixado ao Bmg ônus probatório impossível ou de difícil desincumbência, o que é vedado pelo artigo 373, §2º do Código de Processo Civil e deverá ser observado por este D. Juízo mediante o decreto de improcedência do pedido. 5.9. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NAS ALEGAÇÕES O autor, ao ajuizar diversas ações contra diferentes instituições bancárias alegando desconhecimento da modalidade do cartão, está configurando litigância de má-fé, conforme o artigo 80 do Código de Processo Civil. Tal alegação não se sustenta, pois, ao contratar produtos financeiros, o consumidor tem o dever de se informar adequadamente sobre as condições do serviço, especialmente no caso dos cartões de crédito. Em particular, considerando que o autor já possuiu e utilizou cartões de crédito consignado com outras instituições financeiras, é incompatível com a boa-fé e a diligência esperadas de um consumidor alegar desconhecimento dessa modalidade em novos contratos. Produtos consignados são amplamente divulgados nas condições do contrato: Como demonstrado no documento juntado pelo próprio autor, o qual comprova a existência de mais de um contrato de cartão de crédito consignado com outra instituição financeira, é evidente que o autor tem pleno conhecimento sobre as características e condições dessa modalidade. Portanto, é inconcebível que ele alegue desconhecimento ou que tenha sido "enganado" ao firmar novo contrato, dado que já detém experiência com cartões consignados. Tal conduta reforça a tentativa de se eximir de suas obrigações contratuais e configura litigância contumaz, uma vez que o comportamento repetido do autor em ajuizar ações sem apresentar novos elementos ou justificativas substanciais impõe ônus indevido ao sistema judiciário e aos réus. Requer-se, portanto, a aplicação de multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 81 do CPC, além da condenação em honorários advocatícios elevados, como forma de desincentivar a continuidade dessa prática abusiva. 6.0. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL Ao contrário do quanto alegado nos autos, não se vislumbra qualquer abusividade no contrato celebrado entre as partes, pois consoante Instrução Normativa do INSS de nº 106 de 18/03/2020, as taxas praticadas pelo Banco BMG estão dentro PKB 3030/6303 do limite permitido de 1,80% ao mês, para o empréstimo, e 2,70% ao mês, para o cartão consignado, sendo que estas contemplam todos os custos da operação, ou seja, o custo efetivo total (CET). Veja-se que o valor máximo da parcela a ser debitada do benefício do tomador de crédito é definido pelo cálculo da Reserva de Margem Consignável (RMC), sendo que o comprometimento máximo da renda do beneficiário para desconto de prestação é de 30% para empréstimo consignado e de 5% para uso exclusivo com amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado, limites estes que também são estritamente observados pelo BMG. Ademais, o art. 115, VI da Lei 8.213/91, com as alterações trazidas pela Lei 13.183/2015, dispõe: "Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios: (...) VI - pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito." Resta claro, que o cartão de crédito consignado é uma modalidade heterogênea respaldada pela legalidade, pois apesar de ser similar ao cartão de crédito convencional, na hipótese de o beneficiário não conseguir pagar o valor total da fatura, o equivalente ao mínimo de 5% do valor do benefício é debitado, sendo que sua grande vantagem está nas baixas taxas de juros mensais, que são menores que as cobradas pelas instituições financeiras nos cartões de crédito comuns; certamente em razão da garantia (legal) que o mencionado desconto no benefício previdenciário do tomador de crédito propicia. Não se vislumbra, portanto, qualquer violação aos deveres de informação e publicidade insculpidos pelo Código de Defesa do Consumidor, vez que o contrato é claro, atende aos requisitos legais e é expresso quanto à modalidade de financiamento oferecido, não havendo prova de abusividade ou de vício de consentimento quando da celebração do pacto. 6.1 DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. A parte autora requereu a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, porém, tal obrigação é de cumprimento impossível ao Réu já que se tratam de modalidades de crédito totalmente distintas! Veja que o empréstimo possui parcelas fixas pré-definidas e com determinada taxa de juros, condições estas que são totalmente diversas no contrato de cartão de crédito consignado, no qual o valor da cobrança varia de acordo com as compras e saques realizados, assim como a forma escolhida pelo cliente para a quitação da dívida, já que é facultado ao consumidor pagar o mínimo da fatura através da margem consignável de 5% (situação em que esta será amortizada em até 84 meses), complementar o valor mínimo ou pagar o valor integral do saldo devedor. Além disso, o Bmg também não possui autorização do órgão pagador para realizar a consignação dos valores em margem diferente daquela a que se destina o contrato – ou seja, as dívidas contraídas com o cartão de crédito não poderão ser migradas para a quitação pela averbação da margem de 30% a 35% destinada apenas ao empréstimo consignado -, inexistindo viabilidade técnica até mesmo pelos próprios convênios. 6.2 DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Considerando o quanto exposto na presente defesa, não se entendendo pela total improcedência dos pedidos com base nas provas já carreadas aos autos, requer o Bmg que seja designada audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora, na forma do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil. PKB 3030/6303 7. DA CONCLUSÃO Ante o exposto requer-se o acolhimento das preliminares e/ou prejudiciais de mérito aventadas, para que: A) Seja reconhecida a conexão das ações. B) Seja reconhecida a possibilidade de defeito na representação processual, adotando-se as providências necessárias para eventual regularização. C) Seja revogada a gratuidade da justiça. D) Seja reconhecida a ocorrência da prescrição. E) Seja reconhecida a ocorrência da decadência. Ainda, requer o acolhimento das preliminares aventadas para que o processo seja extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, III, IV e VI, do Código de Processo Civil, dada a falta de interesse de agir da parta autora, ou no caso de, intimada, não retificar o valor da causa, acostar comprovante de residência válido e/ou não recolher as custas iniciais, se revogada a gratuidade de justiça. Caso superadas as teses acima arguidas, requer-se a extinção do processo, com resolução do mérito, de acordo com o artigo 487, inciso II, do CPC, uma vez que prescrita e/ou caduca a demanda. Se ainda assim o mérito for apreciado, requer seja JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE a demanda, desacolhendo-se os pedidos autorais e extinguindo-se o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. No entanto, na remota hipótese de se entender pela procedência dos pedidos, requer- se que a fixação do dano seja prudentemente mensurada, levando-se em consideração i) a impossibilidade de liberação da margem em razão da existência de saldo devedor em aberto e ii) a necessidade de declaração da rescisão do contrato, mediante a determinação da compensação dos valores reciprocamente devidos. Além de ser o caso de se tratar de autor costumaz, houve também comprovação da celebração do referido contrato. E, por esses motivos, a Ré requer a aplicação da multa de litigância de má-fé, prevista no artigo 81 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a condenação majorada de honorários advocatícios ao advogado da parte contrária, bem como requer a penalidade prevista nos artigos 77 e ss’ também do CPC, devido à ofensa ao princípio da efetividade processual. Protesta a Ré pela juntada dos documentos acostados à defesa, os quais devem ser reputados como verdadeiros nos termos da lei, pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção, bem como pela produção de contraprova às provas que vierem a ser produzidas pela parte autora, sob pena de cerceamento de defesa. Por fim, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a designação de audiência de conciliação, o réu manifesta seu interesse, requerendo que seja designada a referida audiência, com a intimação pessoal da parte autora, na forma do mencionado dispositivo legal. Outrossim, em relação às provas que se pretende produzir, o réu informa que, para fins de esclarecimento e melhor elucidação dos fatos, requer a oitiva da parte autora, conforme previsto no artigo 357, § 1º, do CPC. A oitiva da parte é essencial para a correta análise dos fatos e para o julgamento do mérito da causa. Requer, assim, a designação da audiência de conciliação e a oitiva da parte autora, como medida que contribuirá para o regular andamento do processo e para a possibilidade de resolução extrajudicial do litígio. PKB 3030/6303 Por fim, deverão todas as intimações e notificações direcionadas ao advogado Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/GO nº 43.085-A, com a consequente inclusão de seu nome na contracapa dos autos e habilitação junto ao sistema eletrônico deste Tribunal, se houver, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 5º, CPC. Termos em que pede deferimento. JATAÍ, 27 de maio de 2025. Thiago Mahfuz Vezzi OAB/GO nº 43.085-A
2.99.032 Vig.: 10/11/2017 1/1 Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica Data de emissão: 20/01/2020 15:30:26 Status: Concluído Quadro I – Dados da proposta 1. ADE 2. CPF 3. Nome 4. Número do telefone 5. Autenticação eletrônica 6. Usuário que digitou a proposta 7. Data e horário da digitação 8. Gravação 9. Código da loja 1. 59766453 2. 485.565.721-20 3. CLEIDE MARIA DOS SANTOS 4. (64)996183956 5. F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA | JATAI - Data/Hora: 14/01/2020 16:06:49 | IP/Terminal: 200.140.119.193, 189.72.175.124 6. ingrid.50959 7. 14/01/2020 16:02:25 8. Não 9. 50959 Quadro II – Rastreamento de registros Data/Hora 10. Envio do 1° SMS 11. Reenvio de SMS 12. Acesso ao link 13. Aceite eletrônico realizado 14. SMS do aceite 15. SMS de conclusão da operação 10. 14/01/2020 16:02:26 11. - 12. 14/01/2020 16:04:59 13. 14/01/2020 16:06:49 14. - 15. - Quadro III – Eventos Data/Hora 16. Upload – Selfie 17. Upload – Documento de Identificação 18. Upload – Comprovante de Endereço 19. Finalização de uploads(liberação da 270) 16. - 17. - 18. - 19. -
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Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/02/2020 10/03/2020 0,00 3,00 0,00 29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.036,26 90,95 0,00 5,00 1.940,31 0,00 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 1/7 3,00 0,00 31 2.036,26 10/04/2020 2.036,26 2,70 -71,99 30 0,00 5,00 0,00 73,32 2.114,58 2.042,59 10/05/2020 2.042,59 2,70 -71,99 31 0,00 5,00 -1,29 53,17 2.099,47 2.027,48 10/06/2020 2.027,48 2,70 -75,22 30 0,00 0,00 0,00 54,46 2.081,94 2.006,72 10/07/2020 2.006,72 2,70 -75,22 31 0,00 0,00 0,00 52,15 2.058,87 1.983,65 10/08/2020 1.983,65 2,70 -75,22 31 0,00 0,00 0,00 53,24 2.036,89 1.961,67 10/09/2020 1.961,67 2,70 -75,22 30 0,00 0,00 0,00 52,63 2.014,30 1.939,08 10/10/2020 1.939,08 2,70 -75,22 31 0,00 0,00 0,00 50,32 1.989,40 1.914,18Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/11/2020 10/12/2020 1.914,18 2,70 -75,22 30 1.890,27 0,00 0,00 0,00 51,31 1.965,49 1.939,28 49,01 0,00 0,00 0,00 1.890,27 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 2/7 2,70 -75,22 31 1.864,06 10/01/2021 1.864,06 2,70 -75,22 31 0,00 0,00 0,00 52,77 1.916,83 1.841,61 10/02/2021 1.841,61 2,70 -75,22 28 0,00 0,00 0,00 55,29 1.896,90 1.821,68 10/03/2021 1.821,68 2,70 -75,22 31 108,29 0,00 0,00 4,21 1.978,19 1.902,97 10/04/2021 1.902,97 2,70 -75,22 30 0,00 0,00 0,00 5,24 1.959,20 1.883,98 10/05/2021 1.883,98 2,70 -75,22 31 0,00 0,00 0,00 4,66 1.937,47 1.862,25 10/06/2021 1.862,25 2,70 -79,32 30 0,00 0,00 0,00 4,73 1.916,73 1.837,41 10/07/2021 1.837,41 2,70 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 4,53 1.889,40 1.810,08Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/08/2021 10/09/2021 1.810,08 2,70 -79,32 31 1.783,65 0,00 0,00 0,00 4,60 1.862,97 1.835,73 4,53 0,00 0,00 0,00 1.783,65 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 3/7 2,70 -79,32 30 1.756,41 10/10/2021 1.756,41 2,70 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 5,34 1.807,03 1.727,71 10/11/2021 1.727,71 2,70 -79,32 30 0,00 0,00 0,00 5,91 1.779,61 1.700,29 10/12/2021 1.700,29 2,70 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 5,64 1.749,70 1.670,38 10/01/2022 1.670,38 3,06 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 5,70 1.720,47 1.641,15 10/02/2022 1.641,15 3,06 -79,32 28 0,00 0,00 0,00 4,16 1.694,70 1.615,38 10/03/2022 1.615,38 3,06 -79,32 31 134,02 0,00 0,00 3,73 1.797,00 1.717,68 10/04/2022 1.717,68 3,06 -62,92 30 1.137,24 0,00 0,00 4,90 2.936,55 2.873,63Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/05/2022 10/06/2022 2.873,63 2,20 -64,81 31 2.906,33 0,00 0,00 0,00 11,55 2.971,14 2.978,15 7,55 0,00 0,00 0,00 2.906,33 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 4/7 2,20 -79,32 30 2.898,83 10/07/2022 2.898,83 2,20 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 7,21 2.968,07 2.888,75 10/08/2022 2.888,75 2,20 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 7,40 2.960,02 2.880,70 10/09/2022 2.880,70 2,20 -79,32 30 0,00 0,00 0,00 7,39 2.951,77 2.872,45 10/10/2022 2.872,45 2,20 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 68,60 2.941,05 2.861,73 10/11/2022 2.861,73 2,30 -79,32 30 0,00 0,00 0,00 70,58 2.932,31 2.852,99 10/12/2022 2.852,99 2,30 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 70,89 2.923,88 2.844,56 10/01/2023 2.844,56 2,30 -79,32 31 0,00 0,00 0,00 73,03 2.917,59 2.838,27Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/02/2023 10/03/2023 2.838,27 2,30 -79,32 28 2.831,82 0,00 0,00 0,00 72,87 2.911,14 2.908,68 65,69 0,00 0,00 11,17 2.831,82 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 5/7 2,30 -79,32 31 2.829,36 10/04/2023 2.829,36 2,80 -79,32 30 114,69 0,00 -2.734,65 0,77 210,17 130,85 10/05/2023 130,85 2,80 -92,56 31 2.827,00 0,00 -184,70 171,99 2.945,14 2.852,58 10/06/2023 2.852,58 2,80 -92,56 30 0,00 0,00 0,00 97,35 2.949,93 2.857,37 10/07/2023 2.857,37 2,89 -92,56 31 0,00 0,00 -10,39 86,76 2.933,74 2.841,18 10/08/2023 2.841,18 2,89 -92,56 31 0,00 0,00 0,00 89,40 2.930,58 2.838,02 10/09/2023 2.838,02 2,89 -92,56 30 0,00 0,00 0,00 89,31 2.927,33 2.834,77 10/10/2023 2.834,77 2,83 -92,56 31 0,00 0,00 0,00 84,67 2.919,44 2.826,88Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/11/2023 10/12/2023 2.826,88 0,47 -92,56 30 88,18 88,18 0,00 -2.734,32 0,00 180,74 176,36 0,00 0,00 0,00 88,18 88,18 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 6/7 2,73 -88,18 31 88,18 10/01/2024 88,18 2,73 -88,18 31 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/02/2024 88,18 2,67 -88,18 29 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/03/2024 88,18 2,61 -88,18 31 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/04/2024 88,18 2,55 -88,18 30 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/05/2024 88,18 2,55 -88,18 31 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/06/2024 88,18 2,49 -88,18 30 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/07/2024 88,18 2,46 -88,18 31 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/08/2024 10/09/2024 88,18 2,46 -88,18 31 88,18 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 176,36 0,00 0,00 0,00 88,18 88,18 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.0563.9165 Página 7/7 2,46 -88,18 30 88,18 10/10/2024 88,18 2,46 -88,18 31 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/11/2024 88,18 2,46 -88,18 30 88,18 0,00 0,00 0,00 176,36 88,18 10/12/2024 88,18 2,46 -88,18 31 147,98 0,00 0,00 0,00 236,16 147,98 10/01/2025 147,98 2,46 -88,18 31 93,40 0,00 -59,80 0,00 181,58 93,40 10/02/2025 93,40 2,46 -93,40 28 123,30 0,00 0,00 0,00 216,70 123,30 10/03/2025 123,30 2,46 -95,99 31 153,20 0,00 0,00 0,79 277,29 181,30 Totais 0,00 0,00 -4.911,90 7.936,94 15,00 -5.725,15 1.840,30 0,00 0,00Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/10/2022 10/11/2022 0,00 3,06 0,00 31 1.958,26 1.918,56 0,00 0,00 39,70 1.958,26 2.032,60 74,34 0,00 0,00 0,00 1.958,26 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.1047.2256 Página 1/4 3,06 0,00 30 2.032,60 10/12/2022 2.032,60 3,06 -70,53 31 0,00 0,00 0,00 65,14 2.097,74 2.027,21 10/01/2023 2.027,21 3,06 -70,53 31 0,00 0,00 0,00 67,08 2.094,29 2.023,76 10/02/2023 2.023,76 3,06 -70,53 28 0,00 0,00 0,00 66,98 2.090,74 2.020,21 10/03/2023 2.020,21 3,06 -70,53 31 0,00 0,00 0,00 60,41 2.080,62 2.010,09 10/04/2023 2.010,09 3,06 -70,53 30 65,69 5,00 -1.918,03 0,98 163,73 93,20 10/05/2023 93,20 2,89 -92,22 31 65,69 5,00 0,00 0,03 163,92 71,70 10/06/2023 71,70 2,89 -71,67 30 65,69 5,00 0,00 0,00 142,39 70,72Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/07/2023 10/08/2023 70,72 2,89 -70,72 31 65,69 65,69 0,00 0,00 0,00 136,41 131,38 0,00 0,00 0,00 65,69 65,69 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.1047.2256 Página 2/4 2,89 -65,69 31 65,69 10/09/2023 65,69 2,89 -65,69 30 65,69 0,00 0,00 0,00 131,38 65,69 10/10/2023 65,69 2,83 -65,69 31 111,20 0,00 0,00 0,00 176,89 111,20 10/11/2023 111,20 2,83 -92,56 30 111,20 0,00 0,00 0,67 223,07 130,51 10/12/2023 130,51 2,73 -92,56 31 88,97 0,00 0,00 1,21 220,69 128,13 10/01/2024 128,13 2,73 -92,56 31 94,06 0,00 -35,57 0,00 186,62 94,06 10/02/2024 94,06 2,67 -92,56 29 94,06 0,00 0,00 0,05 188,17 95,61 10/03/2024 95,61 2,61 -92,56 31 116,29 0,00 0,00 0,10 212,00 119,44Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/04/2024 10/05/2024 119,44 2,55 -92,56 30 122,16 122,16 0,00 -26,88 0,00 214,72 233,76 0,30 -16,56 0,00 127,86 122,16 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.1047.2256 Página 3/4 2,55 -96,00 31 137,76 10/06/2024 137,76 2,49 -96,00 30 110,97 0,00 -32,16 0,31 216,88 120,88 10/07/2024 120,88 2,46 -96,00 31 138,61 0,00 -15,28 0,30 244,51 148,51 10/08/2024 148,51 2,46 -96,00 31 121,59 0,00 -42,91 0,33 227,52 131,52 10/09/2024 131,52 2,46 -96,00 30 137,88 0,00 -25,92 0,30 243,78 147,78 10/10/2024 147,78 2,46 -96,00 31 137,32 0,00 -42,18 0,30 243,22 147,22 10/11/2024 147,22 2,46 -96,00 30 120,18 0,00 -41,62 0,33 226,11 130,11 10/12/2024 130,11 2,46 -96,00 31 120,21 0,00 -24,51 0,30 226,11 130,11Conta Vencimento Descrição Saldo Encargos % (am) Pagto Saldo Remanescente Lançamentos Faturas Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Encargos Período Ajustes Taxas e Anuidade Compras / Saques Saldo Anterior Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Fatura Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo Saldo Anterior Compras / Saques Taxas e Anuidade Ajustes Encargos Período Saldo 10/01/2025 10/02/2025 130,11 2,46 -96,00 31 135,55 125,65 0,00 -24,51 0,30 231,55 226,69 0,00 -39,55 0,00 130,69 135,55 CLEIDE MARIA DOS SANTOS CLEIDE MARIA DOS SANTOS 0000.0000.1047.2256 Página 4/4 2,46 -96,00 28 130,69 10/03/2025 130,69 2,46 -96,00 31 125,35 0,00 9,60 1,60 267,24 171,24 Totais 0,00 0,00 -2.395,69 4.446,95 15,00 -2.276,08 381,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2020 Página 1/1 1.944,00 1.847,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24/01/2020 0,00 4,3500 3,00 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2020 Página 1/1 1.944,00 1.847,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 28/01/2020 IOF Adicional Saque 7,02 28/01/2020 Saque Complementar 1.847,00 28/01/2020 Seguro Prestamista 93,31 26/02/2020 DEBITO DE IOF DIARIO 6,36 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 26/02/2020 Juros de Saque 77,57 0,00 0,00 0,00 2.036,26 0,00 0,00 2.036,26 2.036,26 2.036,26 71,99 0,00 26/02/2020 0,00 4,5200 3,00 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/01/2020 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2020 Página 1/1 2.031,00 1.930,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 28/01/2020 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 10/03/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 27/03/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 60,87 2.036,26 71,99 1.964,27 2.042,59 2.036,26 71,99 78,32 2.042,59 2.042,59 71,99 0,00 27/03/2020 0,00 5,2000 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 27/03/2020 IOF Rotativo 12,45 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2020 Página 1/1 2.106,00 2.001,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 28/01/2020 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 27/03/2020 Estorno IOF Rotativo -1,29 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 10/04/2020 Pagamento Debito em Folha -71,99 2.042,59 71,99 1.970,60 2.027,48 2.042,59 73,28 58,17 2.027,48 2.027,48 75,22 0,00 24/04/2020 0,00 5,7000 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/04/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,17 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2020 Página 1/1 2.106,00 2.001,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 25/05/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 54,46 2.027,48 75,22 1.952,26 2.006,72 2.027,48 75,22 54,46 2.006,72 2.006,72 75,22 0,00 25/05/2020 0,00 5,7900 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2020 Página 1/1 2.106,00 2.001,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 25/06/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,15 2.006,72 75,22 1.931,50 1.983,65 2.006,72 75,22 52,15 1.983,65 1.983,65 75,22 0,00 25/06/2020 0,00 5,3300 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2020 Página 1/1 2.256,00 2.144,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 24/07/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 53,24 1.983,65 75,22 1.908,43 1.961,67 1.983,65 75,22 53,24 1.961,67 1.961,67 75,22 0,00 24/07/2020 0,00 5,4200 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2020 Página 1/1 2.256,00 2.144,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 25/08/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 52,63 1.961,67 75,22 1.886,45 1.939,08 1.961,67 75,22 52,63 1.939,08 1.939,08 75,22 0,00 25/08/2020 0,00 5,8700 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2020 Página 1/1 2.256,00 2.144,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 25/09/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 50,32 1.939,08 75,22 1.863,86 1.914,18 1.939,08 75,22 50,32 1.914,18 1.914,18 75,22 0,00 25/09/2020 0,00 5,8400 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2020 Página 1/1 2.256,00 1.579,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 23/10/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 51,31 1.914,18 75,22 1.838,96 1.890,27 1.914,18 75,22 51,31 1.890,27 1.890,27 75,22 0,00 23/10/2020 0,00 5,8600 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2020 Página 1/1 2.256,00 1.579,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 25/11/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,01 1.890,27 75,22 1.815,05 1.864,06 1.890,27 75,22 49,01 1.864,06 1.864,06 75,22 0,00 25/11/2020 0,00 5,6100 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2021 Página 1/1 2.256,00 1.579,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 25/11/2020 IOF Rotativo 1,93 10/12/2020 Pagamento Debito em Folha -75,22 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 21/12/2020 ENCARG FINANC FATURADOS 49,91 1.864,06 75,22 1.788,84 1.841,61 1.864,06 75,22 52,77 1.841,61 1.841,61 75,22 0,00 21/12/2020 0,00 5,4100 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 21/12/2020 IOF Rotativo 0,93 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2021 Página 1/1 2.256,00 1.579,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 21/12/2020 IOF Rotativo 1,32 10/01/2021 Pagamento Debito em Folha -75,22 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 22/01/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,28 1.841,61 75,22 1.766,39 1.821,68 1.841,61 75,22 55,29 1.821,68 1.821,68 75,22 0,00 22/01/2021 0,00 5,5800 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 22/01/2021 IOF Rotativo 4,69 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2021 Página 1/1 2.256,00 1.579,20 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 29/01/2021 Seguro Prestamista 108,29 10/02/2021 Pagamento Debito em Folha -75,22 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 24/02/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,01 1.821,68 75,22 1.746,46 1.902,97 1.821,68 75,22 112,50 1.902,97 1.902,97 75,22 0,00 24/02/2021 0,00 5,6800 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/02/2021 IOF Rotativo 4,21 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2021 Página 1/1 2.407,00 1.685,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2021 Pagamento Debito em Folha -75,22 25/03/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 50,99 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 25/03/2021 IOF Rotativo 5,24 1.902,97 75,22 1.827,75 1.883,98 1.902,97 75,22 5,24 1.883,98 1.883,98 75,22 0,00 25/03/2021 0,00 5,9400 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2021 Pagamento Debito em Folha -75,22 23/04/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 48,83 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 23/04/2021 IOF Rotativo 4,66 1.883,98 75,22 1.808,76 1.862,25 1.883,98 75,22 4,66 1.862,25 1.862,25 79,32 0,00 23/04/2021 0,00 5,7700 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 25/05/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 49,75 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 25/05/2021 IOF Rotativo 4,73 1.862,25 79,32 1.782,93 1.837,41 1.862,25 79,32 4,73 1.837,41 1.837,41 79,32 0,00 25/05/2021 0,00 5,5700 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 28/06/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 47,46 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 28/06/2021 IOF Rotativo 4,53 1.837,41 79,32 1.758,09 1.810,08 1.837,41 79,32 4,53 1.810,08 1.810,08 79,32 0,00 28/06/2021 0,00 5,1800 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 30/07/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 48,29 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 30/07/2021 IOF Rotativo 4,60 1.810,08 79,32 1.730,76 1.783,65 1.810,08 79,32 4,60 1.783,65 1.783,65 79,32 0,00 30/07/2021 0,00 5,3200 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/08/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 47,55 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 27/08/2021 IOF Rotativo 4,53 1.783,65 79,32 1.704,33 1.756,41 1.783,65 79,32 4,53 1.756,41 1.756,41 79,32 0,00 27/08/2021 0,00 5,5000 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 24/09/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 45,28 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 24/09/2021 IOF Rotativo 5,34 1.756,41 79,32 1.677,09 1.727,71 1.756,41 79,32 5,34 1.727,71 1.727,71 79,32 0,00 24/09/2021 0,00 5,5500 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 29/10/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 45,99 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 29/10/2021 IOF Rotativo 5,91 1.727,71 79,32 1.648,39 1.700,29 1.727,71 79,32 5,91 1.700,29 1.700,29 79,32 0,00 29/10/2021 0,00 5,8900 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2021 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 23/11/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 43,77 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 23/11/2021 IOF Rotativo 5,64 1.700,29 79,32 1.620,97 1.670,38 1.700,29 79,32 5,64 1.670,38 1.670,38 79,32 0,00 23/11/2021 0,00 5,8600 2,70 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,70 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2022 Página 1/1 2.538,00 1.777,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2021 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/12/2021 ENCARG FINANC FATURADOS 44,39 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 27/12/2021 IOF Rotativo 5,70 1.670,38 79,32 1.591,06 1.641,15 1.670,38 79,32 5,70 1.641,15 1.641,15 79,32 0,00 27/12/2021 0,00 5,9300 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/01/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 49,39 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 27/01/2022 IOF Rotativo 4,16 1.641,15 79,32 1.561,83 1.615,38 1.641,15 79,32 4,16 1.615,38 1.615,38 79,32 0,00 27/01/2022 0,00 5,7000 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 30/01/2022 Seguro Prestamista 134,02 10/02/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 22/02/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 43,87 1.615,38 79,32 1.536,06 1.717,68 1.615,38 79,32 137,75 1.717,68 1.717,68 62,92 0,00 22/02/2022 0,00 5,3500 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 22/02/2022 IOF Rotativo 3,73 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2022 Pagamento Debito em Folha -62,92 25/03/2022 DEBITO DE IOF DIARIO 1,49 25/03/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 52,36 25/03/2022 Juros de Saque 18,56 25/03/2022 Saque Complementar 1.137,24 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 25/03/2022 IOF Adicional Saque 4,32 1.717,68 62,92 1.654,76 2.873,63 1.717,68 62,92 1.142,14 2.873,63 2.873,63 64,81 0,00 25/03/2022 0,00 5,1100 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/03/2022 IOF Rotativo 4,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2022 Pagamento Debito em Folha -64,81 27/04/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 85,96 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 27/04/2022 IOF Rotativo 11,55 2.873,63 64,81 2.808,82 2.906,33 2.873,63 64,81 11,55 2.906,33 2.906,33 79,32 0,00 27/04/2022 0,00 5,2100 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/05/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 64,27 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 27/05/2022 IOF Rotativo 7,55 2.906,33 79,32 2.827,01 2.898,83 2.906,33 79,32 7,55 2.898,83 2.898,83 79,32 0,00 27/05/2022 0,00 5,0700 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 24/06/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 62,03 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 24/06/2022 IOF Rotativo 7,21 2.898,83 79,32 2.819,51 2.888,75 2.898,83 79,32 7,21 2.888,75 2.888,75 79,32 0,00 24/06/2022 0,00 5,4000 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/07/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 63,87 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 27/07/2022 IOF Rotativo 7,40 2.888,75 79,32 2.809,43 2.880,70 2.888,75 79,32 7,40 2.880,70 2.880,70 79,32 0,00 27/07/2022 0,00 5,6200 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 26/08/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 63,68 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 26/08/2022 IOF Rotativo 7,39 2.880,70 79,32 2.801,38 2.872,45 2.880,70 79,32 7,39 2.872,45 2.872,45 79,32 0,00 26/08/2022 0,00 5,3500 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 26/09/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 61,46 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 26/09/2022 IOF Rotativo 7,14 2.872,45 79,32 2.793,13 2.861,73 2.872,45 79,32 68,60 2.861,73 2.861,73 79,32 0,00 26/09/2022 0,00 5,4800 2,20 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 63,25 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 26/10/2022 IOF Rotativo 7,33 2.861,73 79,32 2.782,41 2.852,99 2.861,73 79,32 70,58 2.852,99 2.852,99 79,32 0,00 26/10/2022 0,00 5,5700 2,30 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2022 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 63,80 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 25/11/2022 IOF Rotativo 7,09 2.852,99 79,32 2.773,67 2.844,56 2.852,99 79,32 70,89 2.844,56 2.844,56 79,32 0,00 25/11/2022 0,00 5,6600 2,30 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2023 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2022 Pagamento Debito em Folha -79,32 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 65,73 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 26/12/2022 IOF Rotativo 7,30 2.844,56 79,32 2.765,24 2.838,27 2.844,56 79,32 73,03 2.838,27 2.838,27 79,32 0,00 26/12/2022 0,00 5,4000 2,30 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2023 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2023 Pagamento Debito em Folha -79,32 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 65,58 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 27/01/2023 IOF Rotativo 7,29 2.838,27 79,32 2.758,95 2.831,82 2.838,27 79,32 72,87 2.831,82 2.831,82 79,32 0,00 27/01/2023 0,00 5,3500 2,30 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2023 Página 1/1 2.792,00 1.955,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2023 Pagamento Debito em Folha -79,32 11/02/2023 Seguro Prestamista 11,17 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 59,09 2.831,82 79,32 2.752,50 2.829,36 2.831,82 79,32 76,86 2.829,36 2.829,36 79,32 0,00 24/02/2023 0,00 5,4300 2,30 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/02/2023 IOF Rotativo 6,60 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2023 Página 1/1 2.545,00 1.782,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 28/02/2023 Seguro Prestamista 11,17 10/03/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -2.734,65 10/03/2023 Pagamento Debito em Folha -79,32 28/03/2023 Seguro Prestamista 11,17 29/03/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 0,44 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 29/03/2023 IOF Rotativo 0,33 2.829,36 79,32 2.750,04 130,85 2.829,36 2.813,97 115,46 130,85 130,85 92,56 0,00 29/03/2023 0,00 5,4300 2,80 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 92,35 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2023 Estorno Saque Autorizado Parcelado Nao -92,35 10/03/2023 Estorno Saque Autorizado Parcelado Venc -92,35 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 92,35 10/04/2023 Inclusao de Encargos 78,98 10/04/2023 Inclusao de Encargos 79,12 10/04/2023 IOF Rotativo 6,94 10/04/2023 IOF Rotativo 6,95 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 130,85 92,56 38,29 2.852,58 130,85 277,26 2.998,99 2.852,58 2.852,58 92,56 0,00 03/05/2023 0,00 5,2800 2,80 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2023 Reversao Saldo Parcelado Saque 2.734,65 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 26/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,85 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 26/05/2023 IOF Rotativo 17,50 2.852,58 92,56 2.760,02 2.857,37 2.852,58 92,56 97,35 2.857,37 2.857,37 92,56 0,00 26/05/2023 0,00 5,1900 2,80 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 26/05/2023 Estorno IOF Rotativo -10,39 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 28/06/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 79,62 2.857,37 92,56 2.764,81 2.841,18 2.857,37 102,95 86,76 2.841,18 2.841,18 92,56 0,00 28/06/2023 0,00 5,0200 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 28/06/2023 IOF Rotativo 7,14 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 28/07/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 82,08 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 28/07/2023 IOF Rotativo 7,32 2.841,18 92,56 2.748,62 2.838,02 2.841,18 92,56 89,40 2.838,02 2.838,02 92,56 0,00 28/07/2023 0,00 4,9700 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 28/08/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 81,99 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 28/08/2023 IOF Rotativo 7,32 2.838,02 92,56 2.745,46 2.834,77 2.838,02 92,56 89,31 2.834,77 2.834,77 92,56 0,00 28/08/2023 0,00 5,1200 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 26/09/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 77,59 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 26/09/2023 IOF Rotativo 7,08 2.834,77 92,56 2.742,21 2.826,88 2.834,77 92,56 84,67 2.826,88 2.826,88 92,56 0,00 26/09/2023 0,00 5,2000 2,83 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,83 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -2.734,32 10/10/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 2.826,88 92,56 2.734,32 88,18 2.826,88 2.826,88 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 30/10/2023 0,00 5,1900 0,47 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 27/11/2023 0,00 5,1300 2,73 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2024 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 28/12/2023 0,00 5,0700 2,73 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2024 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 29/01/2024 0,00 5,1500 2,67 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,67 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 27/02/2024 0,00 5,2300 2,61 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,61 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/04/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 27/03/2024 0,00 5,2300 2,55 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/05/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 24/04/2024 0,00 5,4200 2,55 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/06/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 28/05/2024 0,00 5,4200 2,49 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,49 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/07/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 26/06/2024 0,00 5,6900 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/08/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 29/07/2024 0,00 5,9200 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/09/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 28/08/2024 0,00 5,7700 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 27/09/2024 0,00 5,7400 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/11/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 88,18 88,18 0,00 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 88,18 0,00 29/10/2024 0,00 5,9800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/12/2024 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/11/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 25/11/2024 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 88,18 88,18 0,00 147,98 88,18 88,18 147,98 147,98 147,98 88,18 0,00 27/11/2024 0,00 6,0800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 25/11/2024 SEGURO BMG MED MENSAL - 12 MESES 29,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/01/2025 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/12/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -59,80 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -88,18 147,98 88,18 59,80 93,40 147,98 147,98 93,40 93,40 93,40 93,40 0,00 27/12/2024 0,00 6,4600 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,22 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/02/2025 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,22 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -93,40 93,40 93,40 0,00 123,30 93,40 93,40 123,30 123,30 123,30 95,99 0,00 29/01/2025 0,00 6,1800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 11/01/2025 SEGURO BMG MED MENSAL - 12 MESES 29,90 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/03/2025 Página 1/1 2.806,00 1.965,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.1234.6218.7991 10/10/2023 PARCELA DE FATURA 88,18 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,22 25/01/2025 PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES 29,90 10/02/2025 SEGURO BMG MED MENSAL - 12 MESES 29,90 26/02/2025 ENCARG FINANC FATURADOS 0,63 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 26/02/2025 IOF Rotativo 0,16 123,30 95,99 27,31 181,30 123,30 95,99 153,99 181,30 181,30 95,99 0,00 26/02/2025 0,00 6,0600 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/02/2025 Pagamento Debito em Folha -95,99 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/10/2022 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 22/09/2022 IOF Adicional Saque 6,38 22/09/2022 Saque Autorizado 1.680,00 22/09/2022 Seguro Prestamista 238,56 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 26/09/2022 Juros de Saque 30,84 0,00 0,00 0,00 1.958,26 0,00 0,00 1.958,26 1.958,26 1.958,26 0,00 0,00 26/09/2022 0,00 5,4800 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 26/09/2022 DEBITO DE IOF DIARIO 2,48 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/11/2022 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 26/10/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 61,91 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 26/10/2022 IOF Rotativo 12,43 1.958,26 0,00 1.958,26 2.032,60 1.958,26 0,00 74,34 2.032,60 2.032,60 70,53 0,00 26/10/2022 0,00 5,5700 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/12/2022 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/11/2022 Pagamento Debito em Folha -70,53 25/11/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 60,03 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 25/11/2022 IOF Rotativo 5,11 2.032,60 70,53 1.962,07 2.027,21 2.032,60 70,53 65,14 2.027,21 2.027,21 70,53 0,00 25/11/2022 0,00 5,6600 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/01/2023 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/12/2022 Pagamento Debito em Folha -70,53 26/12/2022 ENCARG FINANC FATURADOS 61,87 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 26/12/2022 IOF Rotativo 5,21 2.027,21 70,53 1.956,68 2.023,76 2.027,21 70,53 67,08 2.023,76 2.023,76 70,53 0,00 26/12/2022 0,00 5,4000 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/02/2023 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/01/2023 Pagamento Debito em Folha -70,53 27/01/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 61,76 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 27/01/2023 IOF Rotativo 5,22 2.023,76 70,53 1.953,23 2.020,21 2.023,76 70,53 66,98 2.020,21 2.020,21 70,53 0,00 27/01/2023 0,00 5,3500 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Página 1/1 2.402,00 1.682,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/02/2023 Pagamento Debito em Folha -70,53 24/02/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 55,68 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 24/02/2023 IOF Rotativo 4,73 2.020,21 70,53 1.949,68 2.010,09 2.020,21 70,53 60,41 2.010,09 2.010,09 70,53 0,00 24/02/2023 0,00 5,4300 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/04/2023 Página 1/1 2.545,00 1.782,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -1.918,03 10/03/2023 Pagamento Debito em Folha -70,53 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 29/03/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 0,70 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 29/03/2023 IOF Rotativo 0,28 2.010,09 70,53 1.939,56 93,20 2.010,09 1.988,56 71,67 93,20 93,20 92,22 0,00 29/03/2023 0,00 5,4300 3,06 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 3,06 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 20/03/2023 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/05/2023 Página 1/1 2.545,00 1.782,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 20/03/2023 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 10/04/2023 Pagamento Debito em Folha -92,22 93,20 92,22 0,98 71,70 93,20 92,22 70,72 71,70 71,70 71,67 0,00 03/05/2023 0,00 5,2800 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 03/05/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 0,03 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/06/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 20/03/2023 Tarifa Emissao Cartao (Parcelas) 5,00 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 10/05/2023 Pagamento Debito em Folha -71,67 71,70 71,67 0,03 70,72 71,70 71,67 70,69 70,72 70,72 70,72 0,00 26/05/2023 0,00 5,1900 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/07/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 10/06/2023 Pagamento Debito em Folha -70,72 70,72 70,72 0,00 65,69 70,72 70,72 65,69 65,69 65,69 65,69 0,00 28/06/2023 0,00 5,0200 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/08/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/07/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 65,69 65,69 0,00 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 0,00 28/07/2023 0,00 4,9700 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/09/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/08/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 65,69 65,69 0,00 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 65,69 0,00 28/08/2023 0,00 5,1200 2,89 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,89 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/10/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 10/09/2023 Pagamento Debito em Folha -65,69 65,69 65,69 0,00 111,20 65,69 65,69 111,20 111,20 111,20 92,56 0,00 26/09/2023 0,00 5,2000 2,83 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,83 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 23/09/2023 Seguro Prestamista 22,23 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/11/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/10/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 30/10/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 0,55 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 30/10/2023 IOF Rotativo 0,12 111,20 92,56 18,64 130,51 111,20 92,56 111,87 130,51 130,51 92,56 0,00 30/10/2023 0,00 5,1900 2,83 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,83 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/10/2023 Seguro Prestamista 22,23 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/12/2023 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/11/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 27/11/2023 IOF Rotativo 0,18 130,51 92,56 37,95 128,13 130,51 92,56 90,18 128,13 128,13 92,56 0,00 27/11/2023 0,00 5,1300 2,73 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 27/11/2023 ENCARG FINANC FATURADOS 1,03 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/01/2024 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -35,57 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 128,13 92,56 35,57 94,06 128,13 128,13 94,06 94,06 94,06 92,56 0,00 28/12/2023 0,00 5,0700 2,73 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,73 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/12/2023 Pagamento Debito em Folha -92,56 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/02/2024 Página 1/1 2.684,00 1.879,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 29/01/2024 ENCARG FINANC FATURADOS 0,04 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 29/01/2024 IOF Rotativo 0,01 94,06 92,56 1,50 95,61 94,06 92,56 94,11 95,61 95,61 92,56 0,00 29/01/2024 0,00 5,1500 2,67 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,67 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/01/2024 Pagamento Debito em Folha -92,56 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2024 Página 1/1 2.694,00 1.886,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/02/2024 Pagamento Debito em Folha -92,56 27/02/2024 ENCARG FINANC FATURADOS 0,08 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 27/02/2024 IOF Rotativo 0,02 95,61 92,56 3,05 119,44 95,61 92,56 116,39 119,44 119,44 92,56 0,00 27/02/2024 0,00 5,2300 2,61 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,61 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/01/2024 Seguro Prestamista 22,23 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/04/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/03/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -26,88 10/03/2024 Pagamento Debito em Folha -92,56 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 119,44 92,56 26,88 122,16 119,44 119,44 122,16 122,16 122,16 96,00 0,00 27/03/2024 0,00 5,2300 2,55 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 24/02/2024 Seguro Prestamista 22,23 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/05/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 24/03/2024 Seguro Prestamista 22,23 10/04/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -26,16 10/04/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/04/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/04/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/04/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/04/2024 PARCELA DE FATURA 5,70 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/04/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 122,16 96,00 26,16 137,76 122,16 112,56 128,16 137,76 137,76 96,00 0,00 24/04/2024 0,00 5,4200 2,55 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,55 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/06/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/04/2024 PARCELA DE FATURA 5,70 10/05/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -41,76 10/05/2024 Encargos Reversao Debito 0,25 10/05/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/05/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/05/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/05/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 137,76 96,00 41,76 120,88 137,76 128,16 111,28 120,88 120,88 96,00 0,00 28/05/2024 0,00 5,4200 2,49 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,49 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/07/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/04/2024 PARCELA DE FATURA 5,70 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 24/05/2024 Seguro Prestamista 22,23 10/06/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -24,88 10/06/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/06/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/06/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/06/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/06/2024 PARCELA DE FATURA 5,41 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/06/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 120,88 96,00 24,88 148,51 120,88 111,28 138,91 148,51 148,51 96,00 0,00 26/06/2024 0,00 5,6900 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/08/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/12/2023 PARCELA DE FATURA 5,09 10/04/2024 PARCELA DE FATURA 5,70 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/06/2024 PARCELA DE FATURA 5,41 10/07/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -52,51 10/07/2024 Encargos Reversao Debito 0,26 10/07/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/07/2024 IOF Diario Ajuste 0,03 10/07/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/07/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 148,51 96,00 52,51 131,52 148,51 138,91 121,92 131,52 131,52 96,00 0,00 29/07/2024 0,00 5,9200 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/03/2024 PARCELA DE FATURA 5,87 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/09/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/04/2024 PARCELA DE FATURA 5,70 10/06/2024 PARCELA DE FATURA 5,41 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 24/07/2024 Seguro Prestamista 22,23 10/08/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -35,52 10/08/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/08/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/08/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/08/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/08/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 131,52 96,00 35,52 147,78 131,52 121,92 138,18 147,78 147,78 96,00 0,00 28/08/2024 0,00 5,7700 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/10/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 24/08/2024 Seguro Prestamista 22,23 10/09/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -51,78 10/09/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/09/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/09/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/09/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/09/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 147,78 96,00 51,78 147,22 147,78 138,18 137,62 147,22 147,22 96,00 0,00 27/09/2024 0,00 5,7400 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/06/2024 PARCELA DE FATURA 5,41 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/11/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/10/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -51,22 10/10/2024 Encargos Reversao Debito 0,25 10/10/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/10/2024 IOF Diario Ajuste 0,03 10/10/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/10/2024 PARCELA DE FATURA 5,09 10/10/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 29/10/2024 IOF Rotativo 0,01 147,22 96,00 51,22 130,11 147,22 137,62 120,51 130,11 130,11 96,00 0,00 29/10/2024 0,00 5,9800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/06/2024 PARCELA DE FATURA 5,41 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/12/2024 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/10/2024 PARCELA DE FATURA 5,09 10/11/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -34,11 10/11/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/11/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/11/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/11/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/11/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/11/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 130,11 96,00 34,11 130,11 130,11 120,51 120,51 130,11 130,11 96,00 0,00 27/11/2024 0,00 6,0800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/01/2025 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/10/2024 PARCELA DE FATURA 5,09 10/11/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/12/2024 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -34,11 10/12/2024 Encargos Reversao Debito 0,24 10/12/2024 IOF Complementar Ajuste 0,04 10/12/2024 IOF Diario Ajuste 0,02 10/12/2024 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 10/12/2024 Reversao Debito em Folha 9,60 130,11 96,00 34,11 135,55 130,11 120,51 125,95 135,55 135,55 96,00 0,00 27/12/2024 0,00 6,4600 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/02/2025 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/05/2024 PARCELA DE FATURA 5,34 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/10/2024 PARCELA DE FATURA 5,09 10/11/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/01/2025 Credito de Refinanciamento Saldo Financ -39,55 10/01/2025 Pagamento Debito em Folha -96,00 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 135,55 96,00 39,55 130,69 135,55 135,55 130,69 130,69 130,69 96,00 0,00 29/01/2025 0,00 6,1800 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 SEUS DADOS Cartão N° SERVIÇOS A CLIENTES DEMONSTRATIVO DE DESPESAS FATURA MENSAL - SEGUNDA VIA VENCIMENTO LIMITES RESUMO DAS DESPESAS TOTAL DA FATURA ANTERIOR (-) Pagamentos Efetuados / Amortizações (=) Saldo da Fatura Ant. atualizado TOTAL DESTA FATURA R$ R$ R$ R$ De Crédito De Saque "'É vedada, nos termos da Circular n 2.735, de 09.01.97, do Banco Central do Brasil, a utilização de cartão de crédito internacional para pagamento de importações sujeitas a registro no SISCOMEX, bem como aquisição de bens e serviços que configurem investimento brasileiro no exterior TOTAL DE DESPESAS NO BRASIL Saldo Ant.R$ - + = Créditos Débitos TOTAL 1 Total Nacional R$ TOTAL DE DESPESAS NO EXTERIOR X Total Exterior US$ Cotação do Dólar em TOTAL 2 = Total Internacional R$ TOTAL DESTA FATURA (1+2) PAGAMENTO MÍNIMO ENCARGOS EXTRATO PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Juros por atraso Juros próximo período Por atraso próx. período Encargo Contr. do Período CLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2025 Página 1/1 2.794,00 1.956,00 Central de Atendimento BMG 0800-8804006 DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ DATA HISTÓRICO MOEDA DE ORIGEM EM R$/US$ CLEIDE MARIA SANTOS 5259.2098.6448.0276 10/03/2023 Parcela de Saque Autorizado 65,69 31/08/2023 Parcela Saque Complementar Parcelado 23,28 10/07/2024 PARCELA DE FATURA 5,21 10/09/2024 PARCELA DE FATURA 5,14 10/10/2024 PARCELA DE FATURA 5,09 10/11/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/12/2024 PARCELA DE FATURA 5,44 10/01/2025 Encargos Reversao Debito 0,47 10/01/2025 IOF Complementar Ajuste 0,08 10/01/2025 IOF Diario Ajuste 0,04 10/01/2025 PARCELA DE FATURA 5,04 10/01/2025 Reversao Debito em Folha 9,60 10/02/2025 Pagamento Debito em Folha -96,00 26/02/2025 ENCARG FINANC FATURADOS 0,80 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 26/02/2025 IOF Rotativo 0,21 130,69 96,00 34,69 171,24 130,69 96,00 136,55 171,24 171,24 96,00 0,00 26/02/2025 0,00 6,0600 2,46 %(AM) CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12, 533 CONJUNTO RESIDE 75806-720 JATAI GO 0,00 %(AM) 2,46 %(AM) 0,00 %(AM) 0,00 %(AM) 10/08/2024 PARCELA DE FATURA 5,02
AO JUÍZO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ - GO. Distribuição pelo procedimento comum, nos termos do artigo 318, do NCPC CLEIDE MARIA DOS SANTOS, brasileira, divorciado(a), APOSENTADO, inscrito(a) no RG sob n° 4897765 e CPF nº 485.565.721-20, com endereço residencial no(a) RUA 12, Q. 26, L. 20, S/N, CONJ RESIDENCIAL MAURO BENTO, JATAÍ - GO, CEP: 75800-001, endereço eletrônico: haa.advogados@gmail.com, telefone: 62-98297-0043, vem, por seus advogados subscritos perante Vossa Excelência, propor, PELO PROCEDIMENTO COMUM, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Em desfavor de BANCO BMG SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 61.186.680/0001-74, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, SÃO PAULO, CEP: 04543-900, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: PRELIMINARES JUSTIÇA GRATUITA O CPC ao tratar da gratuidade da justiça assim dispõe: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1 o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2 o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. No caso dos autos, o autor aufere renda no valor de R$ 1.919,87 (um mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos), conforme extrato acostado, não tendo condição de arcar com as custa e despesas processuais. Desse modo, não há nos autos elementos capazes de demonstrar a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício, devendo ser deferida a gratuidade. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO Atendendo ao disposto no artigo 319, VII do Código de Processo Civil, vem a parte autora informar que tem interesse na audiência de conciliação ou mediação. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO O Requerente é pessoa idosa, com 60 anos de idade (nasceu em 04/12/1964), razão pela qual invoca em seu favor o Título V, Capítulo I da Lei n° 10.741/2003, que traz as disposições gerais do Acesso à Justiça em benefício dos idosos, mormente em seu art. 71 (caput e §§1° e 2°), que determina: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1° O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2° A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. Portanto, requer a preferência do tramite processual, possibilitando, assim, a prioridade dos atos processuais pertinentes. I. DOS FATOS A parte requerente é aposentado (a), titular do benefício previdenciário número 192.690.163-8 no valor de R$ 1.919,87 (um mil e novecentos e dezenove reais e oitenta e sete centavos); e diante das dificuldades financeiras que enfrentava, procurou a instituição financeira ré para verificar a possibilidade de adquirir um empréstimo consignado, ocasião em que acreditava ter contratado o produto desejado. Ocorre que, ao analisar o extrato de pagamento do seu benefício, notou um desconto sob a rubrica de uma Reserva de Margem Consignável (RMC), cujo contrato foi autuado sob o nº 15948440 com parcelas no valor de R$ R$ 71,99 (setenta e um reais e noventa e nove centavos) cada, das quais foram descontadas 60 parcelas, perfazendo o montante total de R$ R$ 4.319,40 (QUATRO MIL E TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), vejamos: Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ato contínuo, entrou imediatamente em contato com a demandada com o escopo de esclarecer a situação, oportunidade em que foi informado(a) que o contrato firmado foi na verdade de um cartão de crédito consignado, sendo completamente diferente daquele que acreditava e queria ter contratado. Só então que o(a) requerente teve ciência do grande problema em que estava envolvido(a), vez que foi levado(a) a contratar erroneamente uma modalidade de empréstimo que sequer traz referência sobre o termo final de descontos, e que cresce vertiginosamente ainda que com os abatimentos mensais. Não obstante, o(a) autor(a), enquadra-se perfeitamente no conceito de hipervunerabilidade, tendo em visto que é pessoa idosa, o que cria obstáculos intransponíveis ao real entendimento de negócios jurídicos, como os tratados aqui. Frise-se que nunca foi a intenção do(a) autor(a) contratar um cartão de crédito, e que até a conferência dos extratos de pagamento de benefício, acreditava estar pagando o parcelamento do produto que desejava adquirir. Em face do exposto, vem o(a) autor(a) recorrer ao manto judicial, com intuito ter o contrato indevidamente firmado anulado, assim como reparados os danos materiais e morais que sofreu e vem sofrendo, diante dos absurdos juros e encargos aos quais está sendo submetido(a) desde que contratou erroneamente o cartão de crédito com margem de consignado (RMC) junto a empresa ré, em decorrência único e exclusivamente de uma conduta abusiva, predatória e ardilosa por parte desta última. II. DO DIREITO DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Inicialmente, é imperioso ressaltar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento, conforme a inteligência da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que deixa clara a obrigatoriedade da observância dos ditames consumeristas nas relações entre as instituições financeiras e seus clientes. Nesse sentido, face ao reconhecimento da relação de consumo e da consequente hipossuficiência do consumidor perante fornecedor, há de se aplicar o benefício da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, VIII do CDC, de modo a atribuir à instituição financeira demandada, o ônus de trazer aos autos, todos os elementos necessários ao deslinde da ação, incumbindo-lhe ainda, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme a inteligência do artigo 373, II do Código de Processo Civil. O principal motivo da inversão do ônus da prova nas demandas consumeristas, resulta da presunção de o(a) consumidor(a) ser a parte mais vulnerável da relação do ponto de vista técnico, econômico e informacional, razão pela qual deve o(a) mesmo(a) ser amparado(a) em todos os desdobramentos do vínculo com o fornecedor, nesse sentido aduz Flavio Tartuce que: de acordo com a realidade da sociedade de consumo, não há como afastar tal posição desfavorável, principalmente se forem levadas em conta as revoluções pelas quais passaram as relações jurídicas e comerciais nas últimas décadas. [...] Com a mitigação do modelo liberal da autonomia da vontade e a massificação dos contratos, percebe-se uma discrepância na discussão e aplicação das regras comerciais, o que justifica a presunção de vulnerabilidade, reconhecida como uma condição jurídica, pelo tratamento legal de proteção. Tal presunção é absoluta ou iure et de iure, não aceitando declinação ou prova em contrário, em hipótese alguma. À vista disso, o legislador previu a possibilidade de se inverter o ônus da prova, com o intuito não só de aplicar os conceitos da igualdade material na relação, mas também de facilitar a defesa dos direitos do consumidor na esfera judicial, bastando que as alegações trazidas aos autos tenham um lastro de verossimilhança ou que a parte esteja incluída no conceito de hipossuficiência, o que se verifica no caso em comento, a partir dos documentos acostados. Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Portanto, a inversão do ônus da prova é medida necessária e adequada a situação, requerendo, desse logo, a concessão do referido benefício à parte autora. DA ABUSIVIDADE DA CONDUTA DA EMPRESA REQUERIDA Conforme já explicitado no tópico acima, o autor, procurou a demandada para contratar um empréstimo consignado, e saiu de lá acreditando que de fato havia contratado tal produto, até o dia em que para sua surpresa, foi informado que na verdade havia sido levado a contratar propositalmente um cartão de crédito consignado. Para entender arbitrariedade perpetrada, devemos primeiramente entender como é realizada a contratação de empréstimo através do cartão de crédito (RMC), vejamos: Na modalidade de negócio em comento, o empréstimo é liberado através do saque ou transferência para a conta bancária do(a) cliente. Ato contínuo, é cobrado o valor integral do empréstimo disponibilizado, sendo que um valor mínimo da fatura é descontado do contracheque do(a) cliente, devendo o saldo residual ser pago mediante fatura, que caso não seja adimplida em sua integralidade, será financiada, aplicando-se os juros do rotativo do cartão de crédito que são notadamente os mais altos do mercado. De acordo com os relatórios emitidos de forma periódica pelo Banco Central do Brasil, os juros do rotativo do cartão de crédito podem chegar facilmente aos 24.03% ao mês e a inacreditáveis 1.225,95% ao ano. Por esse motivo, uma vez atrasada, a dívida torna-se praticamente impossível ser quitada, e vira uma bola de neve que cresce a cada mês, no ritmo dos juros e encargos estratosféricos, pois, usualmente, o valor do empréstimo ultrapassa os rendimentos do(a) contratante. Tal situação tem levado muitos(as) consumidores(as) ao colapso total de suas finanças, tendo estes(as) que escolher entre garantir o seu sustento mínimo ou tentar arcar com uma dívida que cresce vertiginosamente. Sujeito a toda essa problemática, está o(a) autor(a) da presente ação, que de boa-fé procurou a requerida para conseguir crédito e foi maliciosamente induzido(a) a uma solução que é benéfica apenas para uma das partes, no caso, a Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p empresa ré. Tal conduta ardilosa vai na contramão das boas práticas de mercado, aos ditames consumeristas e as regras gerais de contratações. Nesse sentido, aduz o art. 6º do CDC: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...) XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; Outrossim, os artigos 113 e 422 do Código Civil, prelecionam, respectivamente, que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração” e “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. Portanto, quando do oferecimento dos produtos, deveria a ré ter apresentado ao cliente a solução que o mesmo queria contratar, ou seja, aquela que possuía uma menor taxa de juros e encargos, o que era plenamente possível diante da possibilidade de contratar o crédito na modalidade consignado regular. Contudo, essa não foi a postura da requerida, que propositalmente fez o requerente acreditar que estava contratando o produto que desejava (empréstimo consignado), quando na verdade estava vendendo-lhe um dos produtos mais onerosos do seu portfólio. Por certo, é passível de dúvida o nível de transparência das informações prestadas pela requerida quando do oferecimento e contração do produto, bastando considerar que não é lógico que alguém, que tem a sua disposição empréstimos com Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p as taxas mais baixas do mercado, tenha aceitado em contratar uma modalidade que pode ser tornar impagável, ou melhor dizendo, concordar com descontos em sua folha de pagamento sem data fim e que ao final não diminuem o montante total da dívida. No mais, ainda que o contrato firmado entre os contratantes esteja completamente de acordo com os requisitos formais, é evidente a desproporcionalidade do acordado, que fornece ao banco contratado retornos financeiros manifestamente abusivos e exorbitantes; e ao(a) contratante, exacerbada desvantagem, que ao mínimo atraso nos pagamentos, pode se ver refém de uma dívida impagável e que perdurará pelo resto da vida, o que se traduz em uma verdadeira pratica abusiva, senão, vejamos o que aduz o CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Portanto, a partir da comprovação de que o(a) suscitante possuía margem para realização de empréstimo consignado comum, é possível inferir que a requerida, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade financeira e da falta de conhecimento daquele(a), vendeu, deliberadamente e sem apresentar outra solução, um produto demasiadamente oneroso a uma das partes, pensando única e exclusivamente em seus lucros, sem se atentar para a função social das contratações e muito menos para princípio da dignidade da pessoa humana, devendo, portanto, ser repreendida e sentenciada por tais ações maliciosas e predatórias. DA HIPERVUNERABILIDADE DO(A) AUTOR(A) Conforme oportunamente narrado, o(a) autor(a) foi mais uma vítima das práticas abusivas e ardilosas das instituições financeiras, que aproveitando-se da Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p idade avançada dos aposentados, tentam, impeli-lhes os seus produtos, sem que forneçam as informações adequadas e exigidas em lei. Diante de tais situações, ao longo dos anos, o ordenamento jurídico cuidou de criar mecanismos que tem por objetivo proteger o consumidor de práticas como as acima citadas, passando o tema a ter status constitucional a partir da promulgação da Constituição de 1988, na qual traz como direito fundamental, a defesa do consumidor (art. 5º XXXII). Ato contínuo, atendendo ao mandamus maior, o legislador infraconstitucional, estabeleceu, através do Código de Defesa do Consumidor, os direitos básicos dos consumidores, bem como os princípios que devem ser aplicados nas relações de consumo, tais como a boa-fé, transparência, confiança e vulnerabilidade; que tem o escopo de dar segurança aos contratantes e fornecer parâmetros para identificação de práticas abusivas. No caso em comento, chama-se atenção, em especial, para o princípio da vulnerabilidade, aplicado a uma categoria específica de consumidores: os idosos. Pessoas as quais, devido as suas condições singulares, se enquadram em um conceito ainda mais abrangente que é o da hipervunerabilidade, identificável a partir de dois fundamentos, conforme aduz Bruno Miragem: a) a diminuição ou perda de determinadas aptidões físicas ou intelectuais que o torna mais suscetível em relação à atuação negocial dos fornecedores; b) a necessidade e catividade em relação a determinados produtos ou serviços no mercado de consumo, que o coloca numa relação de dependência em relação a seus fornecedores. Portanto, a característica de hipervunerável do idoso, reivindica um exame pormenorizado no que diz respeito a aplicabilidade do CDC nas relações consumeristas, ocupando-se como um balizador de interpretação das normas, e protegendo esse grupo de consumidores das práticas abusivas contra eles executadas. Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Nesse sentido, deve o contrato aqui discutido ser analisado a partir do conceito acima exposto, tendo em vista que o(a) autor(a) é pessoa idosa, e que de forma maliciosa, foi induzida a erro pela requerida, na medida em que não deixou o(a) consumidor(a) plenamente ciente daquilo que estava contratando. E ainda que as informações tenham sido repassadas, é de passível dúvida o real entendimento do(a) contratante em relação a esses dados, de modo que os elementos tratados são extremamente técnicos e de difícil compreensão até para aqueles(as) que detém um alto nível de instrução. Tal conduta traduz-se como uma verdadeira prática abusiva por parte do operador, na medida em que o CDC proíbe que os fornecedores se aproveitem da fraqueza e da ignorância do consumidor, senão vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; Portanto, a Lei é clara no que diz respeito a forma com que as contratações de crédito devem ocorrer, de modo que o contratado deve adotar todas as medidas cabíveis e adequadas para que as informações sejam repassadas com clareza, qualidade e precisão ao cliente, a fim de que este tenha o pleno conhecimento daquilo que está contratando. DO DANO MORAL Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p A reparação por danos morais é matéria constitucionalmente tratada pelo art. 5º, X da Constituição Federal, segundo a qual: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. O Código Civil, por sua vez, traz estampado em seu bojo, a obrigação de indenizar daquele que causa danos a outrem, segundo o qual: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. A respeito disso, o CDC, no que se refere aos direitos básicos dos consumidores, assegura o direito a reparação dos danos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores(as), senão vejamos: Art.6. São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Posto isso, postula coerentemente o(a) Autor(a) pela indenização em razão dos danos morais suportados, vez que a falta de clareza das informações e os juros exorbitantes na operação fazem com que os descontos nas verbas de natureza alimentar do(a) mesmo(a) não tenham data fim, além do fato de o(a) requerente ter sofrido explícito abalo emocional ao tomar conhecimento que realizou contrato diverso daquele que poderia e deveria ter assinado. No mesmo sentido, fica claro pelos fatos narrados e os documentos acostados, que a requerida omitiu informações de forma dolosa, fazendo uso de práticas abusivas, ardilosas e predatórias, com o único objetivo de fazer com que o(a) cliente contratasse um produto extremamente vantajoso para uma das partes (o banco), ainda que outras soluções menos onerosas ao(a) mesmo(a) fossem possíveis. Portanto, tem-se por inquestionável que no caso em concreto, diante da omissão dolosa de informações, está caracterizada a ocorrência do dano moral, Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p assim como presentes todos os pressupostos para sua reparação, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Piauí: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO OBTIDO POR CARTÃO DECRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DOS DEVERES DEINFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ. DESVANTAGEM EXCESSIVA AO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. READEQUAÇÃO PARA A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PESSOAL.REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE EVENTUAL CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA/APELANTE. DANOS MORAIS. CARÁTER REPRESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os empréstimos obtidos por cartão de crédito com reserva de margem consignável – RMC têm levado diversos consumidores a erro em todo o país, em razão da falta de informação, transparência e boa-fé das instituições financeiras, e gerado enriquecimento às custas do endividamento excessivamente oneroso aos seus clientes. 2. O CDC, em seu art. 6º, III, prevê, como um dos direitos básicos do Consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Ademais, conforme os artigos 113 e 422 do Código Civil, “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração” e “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boafé”.3. Com efeito, é duvidosa a ocorrência de transparência na contratação desta modalidade de empréstimo, haja vista não ser crível que o consumidor, aposentado/pensionista do INSS e servidor público, que tem facilidade de empréstimo com as taxas mais baixas do mercado, tenha consentido em contratá-lo nesta modalidade impagável, ou seja, aceitar pagar parcelas consignadas em seus contracheques que não abatem o saldo devedor. Precedente. 4. Além disso, mesmo que se cogite da ciência plena do consumidor no caso em apreço, é flagrante a desproporcionalidade gerada nessa modalidade de empréstimo que, por Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p não limitar o número de parcelas para quitação, traz lucros abusivos e exorbitantes à instituição financeira, e desvantagem exagerada ao consumidor, que pode passar anos de sua vida pagando os juros da dívida, sem qualquer abatimento, ou com abatimento ínfimo, do saldo devedor, o que é categoricamente vedado pelo CDC, nos termos dos seus artigos 6º, V; 39, V; e 51, IV e § 1º, I e III. 5. A ilegalidade tratada se baseia na própria incompatibilidade do contrato com os princípios da transparência, informação e boa-fé, e ainda na desvantagem exagerada (excessivamente onerosa) que seu resultado causa ao consumidor, não na forma consignada dos descontos. 6. Por essa mesma razão, é irrelevante a existência de mais de um empréstimo no mesmo cartão ou a sua utilização para compras variadas (contrato de natureza diversa) para a verificação da ilegalidade do contrato de empréstimo obtido nesses moldes, já que a ilegalidade é intrínseca à própria formação do negócio e independe de outros fatores. 7. Com o fim de alcançar o equilíbrio contratual, a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, nos termos do art. 6º, V, do CDC, supracitado, é medida que se impõe. Para tanto, determinada a readequação do contrato para a modalidade de empréstimo consignado pessoal, que é a mais próxima do tipo contratual em questão e é mais benéfica à parte Autora, ora, Apelante, que, inclusive, manifestou sua pretensão de realizá-la quando contratou com o Banco Apelado. 8. Assim, em sede de liquidação de sentença, deverá ser calculado o eventual saldo devedor do contrato, considerando a taxa média de juros praticada pelo mercado para o empréstimo consignado pessoal (disponibilizada pelo Banco Central), sobre o valor contratado e no momento de cada operação (saque ou disponibilização do valor via TED). E, em havendo crédito em favor da parte Autora, ora Apelante, este deverá ser restituído em dobro, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. No que se refere aos danos morais, também verificada sua incidência na hipótese, tendo em vista que os descontos se deram em verbas de natureza alimentar e o consumidor sofreu inevitável abalo psicológico, ao constatar que realizou contrato diverso do pretendido e ainda obteve uma dívida eterna, já que o pagamento das diversas parcelas adimplidas não Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p tiveram impacto considerável no saldo devedor. 10. A verba indenizatória a título de danos morais deve ser fixada tendo em vista dois parâmetros: o caráter compensatório para a vítima e o caráter punitivo para o causador do dano. Portanto, fixados os danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 11. Incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até o arbitramento por esta Corte e, a partir deste momento, aplicação da taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária. 12. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. (grifos nossos) Por conseguinte, mostra-se cabível o pedido de indenização pelos danos morais suportados pelo(a) autor(a), que devem ser aplicados em quantum apto não só a reparar as ofensas sofridas, como também a desestimular a requerida de praticar as condutas abusivas aqui discutidas. III. DO PEDIDO Ante o Exposto, requer a Vossa Excelência: a. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não dispor o(a) requerente de condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento (Art. 5, LVXXIV da CF c/c Lei 1.060/50); b. A inversão do ônus da prova em favor do(a) consumidor(a), tendo em vista a sua hipossuficiência e, ainda, a verossimilhança das alegações, a teor do que autoriza o inciso VIII do art. 6º do CDC; c. Em cumprimento ao que dispõe o ar. 319, VII, do CPC, a parte autora informa interesse na realização de audiência de conciliação; d. QUE SEJA JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para ANULAR o contrato de cartão de crédito consignado número 15948440, de modo a suspender todo e qualquer desconto sob essa rubrica dos proventos do autor; e. SUBSIDIARIAMENTE, caso Vossa Excelência não decida pela anulação do contrato número 15948440, requer, desde já, a CONVERSÃO do empréstimo feito via cartão de crédito para a modalidade de empréstimo consignado comum, com a aplicação dos juros praticados para essa espécie de negociação na data da assinatura do contrato, além do abatimento valores já descontados; Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p f. A CONDENAÇÃO DA RÉ A RESTITUIÇÃO EM DOBRO, referente ao valor de R$ R$ 8.638,80 (OITO MIL E SEISCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS)já dobrados, indevidamente descontados do benefício da parte autora, a serem corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Salienta-se que, foram descontadas 60 parcelas, totalizando R$ R$ 4.319,40 (QUATRO MIL E TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). g. A CONDENAÇÃO DA RÉ EM DANOS MORAIS, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ser a quantia apta a reparar os danos sofridos pelo(a) autor(a) e desestimular a continuidade da adoção de práticas abusivas por parte da requerida, corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros desde o evento danoso (Súmula 54/STJ); h. Protesta-se também, pela condenação da empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC; i. Por fim, requer que todas as publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado George Hidasi Filho, inscrito na OAB/GO 39.612, sob pena de nulidade, nos moldes do § 5º, do art. 272 do CPC. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos. Dá-se à causa, o valor de R$ 23.638,80 (vinte e três mil e seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). Termos em que, Pede Deferimento. JATAÍ - GO, 13 de janeiro de 2025. GEORGE HIDASI FILHO OAB-GO nº 39.612 Processo: 5022385-66.2025.8.09.0093 Usuário: MARCELO HENRIQUE LAPOLLA AGUIAR ANDRADE - Data: 16/05/2025 10:02:09 JATAÍ - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Valor: R$ 23.638,80 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 15:20:24 Assinado por GEORGE HIDASI FILHO:02188711122 Localizar pelo código: 109987635432563873763383373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
1.99.049 Vig.02.01.2020 1/3 TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Local e data de emissão: 14/01/2020 Nº ADE 59766453 I - DADOS PESSOAIS DO(A) TITULAR(ADERENTE) 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão 5. Data de admissão / 6. Nº da matrícula ou benefício: 7. Estado Civil 8. Data Nascimento 9. Nacionalidade 9.1 Naturalidade (Cidade/UF) 10. Telefone (residencial / celular) 11. E-mail 12. Endereço Residencial Completo 12.1 Endereço Comercial Completo 13. Renda Mensal/ Outras rendas 13.1 Patrimônio 14. Nome da Mãe/Nome do Pai 15. Nome do Cônjuge / Companheiro(a) 16. PEP (pessoa politicamente exposta) 17. Natureza da operação: 18. Propósito da operação: 19.Empregador – Entidade Pública Pagadora (CONSIGNANTE) / Convênio 1. CLEIDE MARIA DOS SANTOS 2. FEMININO 3. 485.565.721-20 4. 4897765 Carteira de Identidade SSP / GO 13/03/2003 5. --- 6. 1926901638 7. Solteiro 8. 04/12/1964 9. BRASILEIRA 9.1 JATAI / GO 10. (64)98563-6624 / (64)99618-3956 11. --- 12. R 12 533, ---, CONJUNTO RESIDENCIAL MAURO ANTONIO BENTO, JATAI, GO, 75.806-720 12.1 --- 13. R$ 1.439,91 13.1 Patrimônio 14. MARIA JOSE DA SILVA / ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS 15. --- 16. Não 17. Financeira 18. Cartão 19. INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL- II - CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO 1. Valor consignado para pagamento do valor mínimo indicado na fatura (observar limite legal estabelecido e os termos do convênio firmado junto ao conveniado) 2. Abrangência 3. Vencimento 4. Taxa de emissão (verificar se o convênio permite) 5. Cadastro (Apenas novo cadastro) 6. Forma de Pagamento 1. 1. R$ 72,00 2. Internacional 3. 10 4. R$ 15,00 5. --- 6. Mensal II.1 CARTÃO MÚLTIPLO: [X] Sim [ ] Não 1. [X] Por meio do presente Termo de Adesão, o Cliente solicita a ativação no seu Cartão de Crédito Consignado da função de débito para movimentação da Conta de Pagamento contratada com o Banco BMG. 2. [ ] Ainda que não tenha contratado a Conta de Pagamento com o Banco BMG, O CLIENTE SOLICITA E AUTORIZA O BANCO BMG A EMITIR O SEU CARTÃO COM AS FUNÇÕES CRÉDITO E DÉBITO. NESSE CASO, O(A) TITULAR ESTÁ CIENTE, DE ACORDO E AUTORIZA QUE: (i) apenas a função crédito do seu Cartão de Crédito Consignado estará habilitada para uso, permanecendo a função débito bloqueada; (ii) NÃO serão autorizadas quaisquer transações na função débito; (iii) a função débito do seu cartão apenas será habilitada se o(a) TITULAR contratar a Conta de Pagamento oferecida pelo o Banco BMG, conforme tenha interesse, mediante formalização da documentação necessária a tanto. III - DADOS BANCÁRIOS DO(A) TITULAR Banco/ Nº Banco /Agência/ nº da Conta Corrente BANCO BRADESCO S/A/ 237 / 250 / 60724 - P IV- SEGURO DE PROTEÇÃO DE PERDA, ROUBO, EXTRAVIO OU SAQUE SOB COAÇÃO: Sim Não O Titular declara estar ciente de que em caso de inadimplência o seguro poderá ser suspenso ou cancelado. V – CANAL DE DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA [ ] Canais Eletrônicos (internet banking e aplicativo) [ ] E-mail [X] Correio VI - DADOS DO CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO (preenchimento exclusivo CREDOR) 1. Empresa / CNPJ / Cod Loja 2. Endereço/telefone 3. Nome/CPF do Agente de Venda 1. POPULAR CRED PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME 28.694.984/0001-77 50959 2. R dos Goitacazes 1275, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE, MG, 30.190-052 (00)2520-7997 3. INGRID HIRALY RODRIGUES SOARES / 019.260.956-421.99.049 Vig.02.01.2020 2/3 VII- CLAUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S.A. 1. CLAUSULAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS: 1.1. Autorização para desconto: O(A) TITULAR autoriza a sua fonte empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em sua remuneração/benefício, em favor do BANCO BMG S.A. para o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado. 1.2. O(A) TITULAR declara estar ciente de que o produto ora contratado refere-se à um Cartão de Crédito Consignado, declarando, ainda, estar de acordo com o valor a ser averbado, conforme disposto no quadro II deste termo, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-lhe exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s). O(A) TITULAR declara estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em sua margem consignável. 1.3. Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos ora convencionados, o(a) TITULAR autoriza desde já o BANCO BMG S.A., diretamente ou através de empresas terceirizadas, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré-paga, nesse último caso, desde que haja saldo previamente aportado, de sua titularidade, mantida junto ao BANCO BMG S.A ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão de Crédito Consignado ora contratado. Neste ato, o(a) TITULAR autoriza, ainda, o BANCO BMG S.A a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, bem como operações de crédito tomadas com outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 2. DO SEGURO DE PROTEÇÃO DE PERDA, ROUBO, EXTRAVIO OU SAQUE SOB COAÇÃO: O(A) TITULAR autoriza aderir ao Seguro Cartão Protegido, que garante indenização dentro dos limites e coberturas constantes nas condições que foram apresentadas. Declara que recebeu no ato da assinatura deste Termo, o RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS e o CERTIFICADO DE SEGURO contendo as coberturas a que tem direito. Está ciente e concorda que as condições completas do seguro permaneçam à sua disposição no site www.generali.com.br para consulta a qualquer tempo. Autoriza ainda que o prêmio de seguro seja cobrado através da fatura do Cartão de Crédito Consignado. 3. DECLARAÇÕES DO(A) TITULAR E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO: 3.1. Conforme disposto no item 16, do Quadro I do presente documento, o(a) TITULAR declara, para os devidos fins, seu enquadramento como PEP “Pessoas Politicamente Expostas”, assim consideradas, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central, os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. 3.1.1. O(A) TITULAR declara que sua movimentação financeira está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, conforme declarado no item 17 e 18 do Quadro I do presente termo, e que havendo qualquer mudança de propósito e natureza da relação de negócios, comunicará imediatamente e formalmente o Banco BMG. 3.2. O TITULAR declara em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que o BANCO BMG S.A e as Instituições financeiras a ele ligadas (controladas, controladoras ou sob controle comum) possuem, por força legal, obrigação de comunicar ao Banco Central sobre a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto ao referido procedimento. 3.3. O(A) TITULAR declara que os investimentos e movimentações financeiras por ele(a) pretendidas são compatíveis com sua atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins do disposto na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Banco Central, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos pelo(a) mesmo(a) não provêm de atividade ilícita. 3.4 O(A) TITULAR declara ter ciência que: (i) o SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao cartão, que somente será disponibilizado pelo BANCO BMG S.A. ao TITULAR nas hipóteses previstas na legislação/regulamentação aplicável e observando os termos e condições constantes no convenio firmado entre o BANCO BMG S.A. e o empregador/conveniado; (ii) SAQUES adicionais mediante o cartão poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica , opção esta destinada apenas ao TITULAR e observando-se o disposto no convênio firmado entre o empregador/conveniado e o BANCO BMG S.A. e o disposto na legislação aplicável ; (ii) mediante a celebração de uma Cédula de Crédito Bancário– CCB, a ser emitida nos termos da Lei n° 10.931/04, (iii) nos terminais de auto atendimento credenciados à bandeira ou (iii) mediante outras formas disponibilizadas pelo BANCO BMG S.A., a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável. 3.5. O(A) TITULAR declara que previamente à assinatura deste termo foi devidamente informado de que a utilização do cartão para a realização de determinadas transações, bem como a opção de contratação de empréstimo, financiamento ou parcelamento mediante a utilização do cartão, acarretará na cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no regulamento de utilização do cartão e na legislação vigente. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados ao TITULAR, de forma prévia, possibilitando que o mesmo tenha pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação, solicitação de qualquer serviço atrelado ao cartão e/ou realização de transação da qual decorra a cobrança de encargos. 3.6. O(A) TITULAR autoriza, de forma irrevogável e irretratável o BANCO BMG S.A. a: (i) Manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros informes pessoais; (ii) Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao grupo financeiro do BANCO BMG S.A., ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços; (iii) Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras; (iv) Informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo(a) titular, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da adesão ao regulamento, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) Fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos do disposto na presente clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 3.7.O(A) TITULAR declara conhecer e estar apto a efetuar qualquer negócio com as Instituições financeiras pertencentes ao grupo financeiro do BANCO BMG S.A., dentre elas: contratação de novas operações de empréstimo ou financiamento, renegociações, saque em dinheiro, tudo dentro dos limites de margem consignável, mediante a utilização do cartão, seja pelos terminais de auto atendimento (ATM/POS), pelo “Internet Banking”, pela Central telefônica e quaisquer outros meios eletrônicos disponibilizados pelas Instituições financeiras integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG S.A. 3.8. CARTÃO MÚLTIPLO: Conforme opção assinalada no Campo II.1 Quadro Preambular, o BANCO BMG S.A. poderá conceder ao(a) TITULAR um cartão múltiplo, que agregará as funções de crédito e débito, sendo essa última para movimentação da Conta de Pagamento, de natureza pré-paga, contratada pelo(a) TITULAR, mediante termos de contratação específicos. A função débito do cartão será regulada pelo Regulamento para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Pagamento Pré-Pagas, bem como para Produtos e Serviços - Pessoa Física (“Regulamento”), registro perante o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 2.160.046, em 17/07/2018 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro, enquanto que a função crédito será disciplinada pelo regulamento mencionado na cláusula 3.14, abaixo. 3.8.1 Caso o Cliente, quando da assinatura deste Termo de Adesão, ainda não tenha contratado a Conta de Pagamento oferecida pelo Banco BMG, a função débito do cartão estará bloqueada para uso. Para habilitar essa função, será necessário que o Cliente contrate, conforme seja do seu interesse, a Conta de Pagamento, mediante formalização da documentação necessária a tanto. 3.9. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o(a) TITULAR confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas neste Termo de Adesão. Nessa hipótese, a assinatura do presente Termo ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do(a) TITULAR previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do(a) TITULAR quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o(a) TITULAR e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo BANCO BMG, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. O(A) TITULAR autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 3.10. O(A) TITULAR autoriza as empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG S.A. à contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão, inclusive acerca da fatura, e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG S.A. ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, podendo o titular cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento. 3.11. O(A) TITULAR está ciente de que o demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão de Crédito ora contratado será, conforme opção assinalada no Quadro V do preâmbulo, disponibilizado nos 1.99.049 Vig.02.01.2020 3/3 canais eletrônicos do BANCO BMG S.A (Internet banking e aplicativo) ou encaminhado ao endereço eletrônico ou ao endereço residencial informados pelo(a) TITULAR. Em caso de dúvidas, o(a) TITULAR poderá contatar o BANCO BMG S.A. através dos canais de atendimento disponibilizados. 3.12. Comunicação: O(A) TITULAR autoriza que o Banco BMG e/ou empresas do seu grupo econômico, assim como seus contratados e/ou parceiros, enviem- lhe mensagem eletrônica(e-mail) e mensagem SMS, por telefone, com informações sobre produtos e serviços oferecidos pelo Banco BMG e/ou por qualquer dessas empresas autorizadas não concordo com o envio das mensagens. 3.13. Direito de Arrependimento: Tendo a presente contratação ocorrido por meio remoto (por telefone, dispositivos móveis de comunicação (mobile), caixas eletrônicos (ATM), internet ou através de correspondente), poderá o TITULAR, no prazo de até 7 (sete) dias após a aprovação da presente contratação, solicitar o seu cancelamento, desde que pague, integralmente e imediatamente, eventual saldo devedor do Cartão. Para orientações sobre o cancelamento, apuração do saldo devedor do Cartão e pagamento, deverá o TITULAR entrar em contato com o BANCO BMG S.A. através da Central de Relacionamento, cujo número está informado ao final deste Termo. 3.14. Ao assinar o presente documento o(a) TITULAR declara-se vinculado, em caráter irrevogável, irretratável e de forma incondicional, ao disposto no Regulamento de Utilização do cartão de crédito consignado emitido pelo BANCO BMG registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BMG: Central de Relacionamento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 (Atendimento 24 horas, 7 dias por semana) / Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a OUVIDORIA 0800 723 2044 de segunda a sexta-feira de 09:00 ás 18:00. Autenticação eletrônica: F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA | JATAI - Data/Hora: 14/01/2020 16:06:49 | IP/Terminal: 200.140.119.193, 189.72.175.124 Assine abaixo e confirme a contratação de seu Cartão de Crédito Consignado BMG Card Assinatura do TITULAR: `sig,uid=48556572120,ufn=CLEIDE,bio=1,r=1` DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR: Declaro que ouvi atentamente a leitura deste Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as condições e obrigações assumidas. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CPF ou CI: Testemunhas: Nome/CPF: Nome/CPF: Digital do Cliente1.99.092 Vig. 24.12.2018 1/1 TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Em cumprimento à sentença judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 106890-28.2015.4.01.3700, 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Luís/MA, proposta pela Defensoria Pública da União. Eu, acima qualificado como titular do cartão de crédito consignado contratado com o Banco BMG S/A, declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, estar de ciente e de acordo que: (i) contratei um cartão de crédito consignado; (ii) fui informado que a realização de saque mediante a utilização do meu limite do Cartão de Crédito Consignado ensejará a incidência de encargos e que o valor do saque, acrescido destes encargos, constará na minha próxima fatura do cartão; (iii) a diferença entre o valor pago mediante consignação (desconto realizado diretamente na remuneração/benefício) e o total da fatura poderá ser paga por meio da minha fatura mensal, o que é recomendado pelo Banco BMG S.A, já que, caso a fatura não seja integralmente paga até data de vencimento, incidirão encargos sobre o valor devido, conforme previsto na fatura; (iv) declaro ainda saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores; (v) estou ciente de que a taxa de juros do Cartão de Crédito Consignado é inferior à taxa de juros do Cartão de Crédito convencional; (vi) sendo utilizado o limite parcial ou total de meu Cartão de Crédito Consignado, para saques ou compras, em uma única transação, o saldo devedor do cartão será liquidado até o termo final do prazo citado na campo II do Quadro Preambular, contados a partir da data do primeiro desconto em folha, DESDE QUE: (a) eu não realize outras transações de qualquer natureza, durante todo o período de amortização projetado a partir da última utilização; (b) não ocorra a redução/perda da minha margem consignável de cartão; (c) os descontos através da consignação ocorram mensalmente, sem interrupção, até o total da dívida; (d) eu não realize qualquer pagamento espontâneo via fatura; e (e) não haja alteração da taxa dos juros remuneratórios. Para tirar dúvidas acerca do Contrato ora firmado, inclusive sobre informações presentes neste Termo de Consentimento, o TITULAR poderá entrar em contato, gratuitamente, com o Banco BMG S.A através do seguintes Canais de atendimento: Central de Relacionamento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) /Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 979 9099 /Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333 / OUVIDORIA 0800 723 2044 Local e data: Assinatura do TITULAR: `sig,uid=48556572120,ufn=CLEIDE,bio=1,r=1` DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR: Declaro que ouvi atentamente a leitura deste Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as condições e obrigações assumidas. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CPF ou CI: Testemunhas: Nome/CPF: Nome/CPF: Assinatura eletrônica: F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA | JATAI - Data/Hora: 14/01/2020 16:06:49 | IP/Terminal: 200.140.119.193, 189.72.175.124 I –TITULAR: 1. Nome Completo do TITULAR / 2. CPF / 3. Nº do Benefício: II – PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR: Desde que cumpridas as condições descritas no item VI, abaixo, o saldo devedor do cartão será liquidado ao final de até: 72 meses 1. CLEIDE MARIA DOS SANTOS / 2. 485.565.721-20 / 3. 1926901638 Digital do Titular1.99.091 Vig.22.05.2019 1/3 TERMO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS | CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO Convênio INSS - INSTITUTO NACIONAL SEGURIDADE SOCIAL- Nº ADE 59766453 I - DADOS PESSOAIS DO(A) TITULAR/CLIENTE 1. Nome do Cliente 2. Sexo 3. CPF 4. Nº Doc. Ident. /Tipo/ Órgão Expedidor / Data de Emissão 5. Data de admissão / 6. Nº da matrícula ou benefício: 7. Estado Civil 8. Data Nascimento 9. Nacionalidade 9.1 Naturalidade (Cidade/UF) 10. Telefone (residencial / celular) 11. E-mail 12. Endereço Residencial Completo (rua/Av., bairro, Cidade, Estado e CEP) 12.1 Endereço Comercial Completo (rua/Av., bairro, Cidade, Estado e CEP) 13. Renda Mensal/ Outras rendas 13.1 Patrimônio 14. Nome da Mãe/Nome do Pai 15. Nome do Cônjuge / Companheiro(a) 16. PEP (pessoa politicamente exposta): (a) Não/(b) Sim (justificativa) 17. Natureza da operação: (a) Financeira/ (b) Outras (especificar) 18. Propósito da operação: solicitação de cartão de crédito consignado e abertura de conta de pagamento: 19. Recebimento do demonstrativo mensal (fatura) por via física Sim Não 1. CLEIDE MARIA DOS SANTOS 2. FEMININO 3. 485.565.721-20 4.4897765Carteira de IdentidadeSSP / GO 13/03/2003 5. --- 6. 1926901638 7. Solteiro 8. 04/12/1964 9. BRASILEIRA 9.1. JATAI / GO 10. (64)985636624/(64)99618-3956 11. --- 12. R 12 CONJUNTO RESIDENCIAL MAURO ANTONIO BENTO JATAI / Goias 75.806-720 12.1 --- 13.R$ 1.439,91 13.1 --- 14. 14. MARIA JOSE DA SILVA 15. --- 17. Financeira 18. ----- 19. ----- II - SERVIÇOS CONTRATADOS II.1 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO 1. Valor consignado para pagamento do valor mínimo indicado na fatura (observar limite legal estabelecido e os termos do convênio firmado junto ao conveniado) 2. Abrangência 3. Vencimento 4. Taxa de emissão (verificar se o convênio permite) 5. Cadastro (Apenas novo cadastro) 6. Forma de Pagamento: Mensal II.1.1- SEGURO DE PROTEÇÃO DE PERDA, ROUBO, EXTRAVIO OU SAQUE SOB COAÇÃO: SIM NÃO ¹. ¹O Titular declara estar ciente de que em caso de inadimplência o seguro poderá ser suspenso ou cancelado. II.2 – BMG CONTA SIMPLES: SIM NÃO Conta de Pagamento pré-paga, destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados pelo Cliente. III - DADOS BANCÁRIOS DO(A) TITULAR Banco/ Nº Banco /Agência/ nº da Conta Corrente BANCO BRADESCO S/A/ 237 / 250 / 60724 - P IV - DADOS DO CORRESPONDENTE NO PAÍS/SUBSTABELECIDO (preenchimento exclusivo CREDOR) 1. Empresa / CNPJ / Cod Loja 2. Endereço/telefone 3. Nome/CPF do Agente de Venda 1. 1. POPULAR CRED PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS EIRELI - ME/ 28.694.984/0001-77/ / 50959 2. 2. R dos Goitacazes 1275, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE, MG, 30.190-052 3. 3. INGRID HIRALY RODRIGUES SOARES / 019.260.956-42 V- CLAUSULAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS CONTRATADOS V.1- CLAUSULAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: As presentes Cláusulas e Condições Especiais serão aplicáveis ao CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Autorização para desconto: 5.1.1. O(A) TITULAR autoriza a sua fonte empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a realizar o desconto mensal em sua remuneração/benefício, em favor do BANCO BMG para o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ora contratado.5.1.2. O(A) TITULAR declara estar ciente de que o produto ora contratado refere-se à um CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, declarando, ainda, estar de acordo com o valor a ser averbado, conforme disposto no quadro II.1 deste Termo, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, não sendo-lhe exigido qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s). O(A) TITULAR declara estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado e/ou minorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos e/ou diminuições em sua margem consignável. 5.1.3. Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos termos ora convencionados, o(a) TITULAR autoriza desde já o BANCO BMG, diretamente ou através de empresas terceirizadas, a debitar em qualquer conta corrente ou conta de pagamento pré- paga, nesse último caso, desde que haja saldo previamente aportado, de sua titularidade, mantida junto ao BANCO BMG ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago e destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ora contratado. 5.1.4. Ao assinar o presente documento o(a) TITULAR declara-se vinculado, em caráter irrevogável, irretratável e de forma incondicional, ao disposto no Regulamento de Utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO emitido pelo BANCO BMG registrado perante o 3º oficial de registro de títulos e documentos e registro civil de pessoa jurídica da capital de São Paulo sob o nº 8905949 em 17.04.2015, e suas posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. V.2- CLAUSULAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS À BMG CONTA SIMPLES: As presentes Cláusulas e Condições Especiais serão aplicáveis à BMG CONTA SIMPLES. 5.3.1. Objeto: Por meio deste Termo de Adesão, o Cliente solicita a abertura pelo Banco BMG de uma conta de pagamento pré-paga (“Conta de Pagamento” ou “BMG CONTA SIMPLES”) em seu nome, conforme condições descritas no Regulamento para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Pagamento Pré-Pagas, bem como para Produtos e Serviços - Pessoa Física (“Regulamento”), registrado perante o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob nº sob o nº 2.160.046, em 17/07/2018 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram à margem do referido registo, cujo conhecimento e concordância o Cliente declara neste ato. 5.3.2. Tarifas: O Cliente declara-se ciente que a utilização de alguns produtos e/ou serviços oferecidos pelo Banco BMG e a realização de transações estão sujeitos à cobrança de tarifas, na forma da regulamentação em vigor, as quais constam na tabela de serviços e 1.99.091 Vig.22.05.2019 2/3 tarifas disponibilizada nas agências do Banco BMG e no site www.bancobmg.com.br (Quadro de Tarifas), cuja ciência declara neste ato. Essas tarifas poderão ser alteradas, a critério exclusivo do Banco BMG, mediante prévia divulgação da nova tabela de serviços. 5.3.3. Sobre a Conta de Pagamento: (i) é uma conta pré-paga, destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados pelo Cliente; (ii) não deverá ser confundida com uma conta de depósito à vista (conta corrente) nem se propõe a conceder (a) linhas de crédito ou investimentos; (b) movimentação por meio de cheques; e (c) outros produtos e serviços destinados à conta de depósito à vista. 5.3.3.1. A Conta de Pagamento poderá ser movimentada, observados os limites e demais condições eventualmente definidos no Regulamento ou pelo Banco BMG para cada transação, por meio de: (i) depósitos em espécie; (ii) depósito via boleto; (iii) retiradas em espécie; (iii) emissão de cheque administrativo, (iv) transferência entre contas; (v) pagamentos e recebimentos em espécie, de qualquer natureza; (vi) CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. Essas transações poderão ser realizadas através dos Canais Digitais, nos termos do item 4 do Regulamento, desde que sejam compatíveis com os referidos canais e conforme autorizado pelo Banco BMG. 5.3.3.2. O Cliente poderá movimentar a sua Conta de Pagamento por meio do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, conforme condições estabelecidas pelo Banco BMG para tanto, mediante aposição de senha, que permitirá ao Cliente efetuar saque e/ou compras mediante débito direto do saldo previamente carregado em sua Conta de Pagamento (“Cartão”). 5.3.4. Declarações/autorizações do Cliente: (i) o Banco BMG não assume qualquer obrigação de acolher ordens de débito na Conta de Pagamento sem que nela existam saldos suficientes e disponíveis;(ii) os valores que serão remetidos à Conta de Pagamento serão declarados conforme estabelecido nas normas nacionais e internacionais; (iii) autoriza o débito no saldo de sua Conta de Pagamento, de forma irrevogável, irretratável e por prazo indeterminado, de todas as obrigações contratuais e legais, inclusive encargos e impostos;. 5.3.5. Encerramento de Conta de Pagamento: A Conta de Pagamento poderá ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas mediante comunicação prévia por escrito de uma parte à outra, observando-se as seguintes providências: (i) por iniciativa do Cliente: o Banco BMG assegura ao Cliente a possibilidade do resgate total, a qualquer tempo, do saldo existente na Conta de Pagamento, mediante solicitação de encerramento realizada por meio dos Canais de Relacionamento, inclusive pelos Canais Digitais, ocasião em que o Cliente será informado dos procedimentos necessários para a efetivação do encerramento; e (ii) por iniciativa do Banco BMG: o Cliente será comunicado sobre o encerramento, por escrito, devendo regularizar eventual saldo. Para que seja possível o encerramento, a Conta de Pagamento deve estar com saldo zero. 5.3.5.1 Após a expedição ou recebimento da comunicação prévia, o Banco BMG adotará as providências cabíveis ao encerramento da Conta de Pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o Cliente, por correspondência ou por meio eletrônico, quando da sua efetivação. 5.3.5.2 O Banco BMG encerrará a Conta de Pagamento, imediatamente, por ordem de qualquer autoridade competente e nas hipóteses previstas em que se verificar irregularidade nas informações prestadas pelo Cliente julgadas, a critério do Banco BMG, de natureza grave; em caso de realização de transações e movimentações da Conta de Pagamento em desrespeito às leis e resoluções aplicáveis, bem como a este Regulamento; em caso de indício de fraude e/ou de prática de lavagem de dinheiro; bem como nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável, comunicando por escrito o fato ao BACEN, conforme haja determinação regulatória nesse sentido, ficando os recursos da conta, se houver, à disposição do Cliente. VI – DECLARAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO: 6.1. Neste ato, o(a) TITULAR autoriza, ainda, o BANCO BMG a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado. 6.2. Conforme disposto no item 16, do Quadro I do presente documento, o(a) TITULAR declara, para os devidos fins, seu enquadramento como PEP “Pessoas Politicamente Expostas”, assim consideradas, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central, os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. 6.3. O(A) TITULAR declara que sua movimentação financeira está sempre atrelada ao propósito e à natureza de relação de negócios, conforme declarado no item 17 e 18 do Quadro I do presente Termo, e que havendo qualquer mudança de propósito e natureza da relação de negócios, comunicará imediatamente e formalmente o Banco BMG. 6.4. O(A) TITULAR declara em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que o BANCO BMG e as Instituições financeiras a ele ligadas (controladas, controladoras ou sob controle comum) possuem, por força legal, obrigação de comunicar ao Banco Central sobre a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto ao referido procedimento. 6.5. O(A) TITULAR declara que as movimentações financeiras por ele(a) pretendidas são compatíveis com sua atividade, rendimentos e situação patrimonial e que para fins do disposto na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Banco Central, os montantes que vierem a ser movimentados pelo(a) mesmo(a) não provêm de atividade ilícita. 6.6. O(A) TITULAR autoriza, de forma irrevogável e irretratável o BANCO BMG a: (i) manter em cadastro ou banco de dados o seu nome, qualificação e outros informes pessoais; (ii) obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao grupo financeiro do BANCO BMG, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços; (iii) compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras; (iv) informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo(a) TITULAR, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da adesão ao regulamento, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC (v) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Créditos(SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como a consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras instituições financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros; bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras instituições financeiras ou assemelhadas, nos termos do disposto na presente clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente. 6.7. É obrigação do(a) TITULAR informar a mudança dos seus dados cadastrais e que se considera informado de qualquer correspondência efetivamente entregue através dos meios de comunicações informados.6.8. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o(a) TITULAR confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas e utilizadas neste Termo de Adesão. Nessa hipótese, a assinatura do presente Termo ocorrerá por meio eletrônico, dentre os quais a assinatura capturada em tela sensível ao toque (touch screen), que será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos do(a) TITULAR previamente capturados e armazenados; a contratação via aposição de senha ou qualquer outro meio válido de assinatura ou aceite eletrônico, admitindo-se, inclusive, a utilização de SMS, e-mail e outros meios remotos de contato e interação entre as Partes para tal fim, que reproduzirão a livre e espontânea vontade e manifestação do(a) TITULAR quanto ao aceite da operação, transação, contratação, preenchendo, portanto, todos os requisitos legais, sendo considerada válida e eficaz para todos os fins e efeitos de direito, inclusive perante terceiros, nos termos da legislação aplicável à espécie. Este (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente a partir desta data entre o(a) TITULAR e o Banco poderão se utilizar do mesmo meio eletrônico de assinatura ou de outros disponibilizados pelo BANCO BMG, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. O(A) TITULAR autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre instituições que mantenham relações comerciais com o Banco ou que pertençam ao conglomerado do qual o Banco faz parte. 6.9. O(A) TITULAR autoriza as empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG à contatá-lo por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS e correspondência para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, podendo o TITULAR cancelar a presente autorização a qualquer momento mediante contato junto à central de relacionamento. 6.10. A utilização na função débito do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO para movimentação da Conta de Pagamento será regulada pelo Regulamento para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas de Pagamento Pré-Pagas, bem como para Produtos e Serviços - Pessoa Física (“Regulamento”), registro perante o 10º Oficial de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, sob o nº 2.160.046, em 17/07/2018 e posteriores alterações, que serão registradas, caso ocorram, à margem do referido registro. 6.11. o Cliente declara ter ciência que: (i) o SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, que somente será disponibilizado pelo BANCO BMG ao(à) TITULAR, nas hipóteses previstas na legislação/regulamentação aplicável e observando os termos e condições constantes no convenio firmado entre o BANCO BMG e o empregador/conveniado; (ii) SAQUES adicionais mediante o CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO poderão ser formalizados: (i) por meio de gravação telefônica, opção esta destinada apenas ao(à) TITULAR e observando-se o disposto no convênio firmado entre o empregador/conveniado e o BANCO BMG, 1.99.091 Vig.22.05.2019 3/3 e o disposto na legislação aplicável; (ii) mediante a celebração de uma Cédula de Crédito Bancário– CCB, a ser emitida nos termos da Lei n° 10.931/04, (iii) nos terminais de auto atendimento credenciados à bandeira ou (iii) por meio eletrônico ou outras formas disponibilizadas pelo BANCO BMG, a seu critério, desde que permitidas na legislação/regulamentação aplicável. 6.11.1. O(A) TITULAR declara que previamente à assinatura deste Termo foi devidamente informado de que a utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO para a realização de determinadas transações, bem como a opção de contratação de empréstimo, financiamento ou parcelamento mediante a utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, acarretará na cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no regulamento de utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO e na legislação vigente. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados ao(à) TITULAR, de forma prévia, possibilitando que o mesmo tenha pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação, solicitação de qualquer serviço atrelado ao cartão de crédito e/ou realização de transação da qual decorra a cobrança de encargos. 6.11.2. O(A) TITULAR declara conhecer e estar apto a efetuar qualquer negócio com as Instituições financeiras pertencentes ao grupo financeiro do BANCO BMG, dentre elas: contratação de novas operações de empréstimo ou financiamento, renegociações, saque em dinheiro, tudo dentro dos limites de margem consignável, mediante a utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, seja pelos terminais de auto atendimento (ATM/POS), pelo “Internet Banking”, pela Central telefônica e quaisquer outros meios eletrônicos disponibilizados pelas Instituições financeiras integrantes do grupo financeiro do BANCO BMG. 6.11.3. O(A) TITULAR está ciente de que demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ora contratado, será encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo(a) TITULAR e/ou por meio de SMS e/ou no aplicativo do Cartão e/ou em ambiente eletrônico do BANCO BMG S.A., em área reservada ao cliente, acessível mediante aposição de usuário e senha, tal como o Internet banking, e que, em caso de dúvidas, poderá contatar o BANCO BMG através dos canais de atendimento disponibilizados. Caso o(a) TITULAR tenha assinalado “Não” no item 19, quadro I acima, o mesmo dispensa expressamente o BANCO BMG de enviar mensalmente ao seu endereço a via física do demonstrativo mensal (fatura). 6.11.4. Do Seguro de Proteção de Perda, Roubo, Extravio ou saque sob coação: O(A) TITULAR autoriza aderir ao Seguro Cartão Protegido, que garante indenização dentro dos limites e coberturas constantes nas condições que foram apresentadas. Declara que recebeu no ato da assinatura deste Termo, o RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS e o CERTIFICADO DE SEGURO contendo as coberturas a que tem direito. Está ciente e concorda que as condições completas do seguro permaneçam à sua disposição no site www.generali.com.br para consulta a qualquer tempo. Autoriza ainda que o prêmio de seguro seja cobrado através da fatura do CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 6.11.5 Comunicação: O(A) TITULAR autoriza que o Banco BMG e/ou empresas do seu grupo econômico, assim como seus contratados e/ou parceiros, enviem-lhe mensagem eletrônica(e-mail) e mensagem SMS, por telefone, com informações sobre produtos e serviços oferecidos pelo Banco BMG e/ou por qualquer dessas empresas autorizadas não concordo com o envio das mensagens. CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BMG: Central de Relacionamento BMG CARD 4002 7007 (ligações de celular) e 0800 770 1790 (ligações de tel. fixo) / SAC 0800 9799 099 / Deficientes auditivos e ou de fala 0800 9797 333 / OUVIDORIA 0800 723 2044. Local e data: 14/01/2020 Assinatura do(a) TITULAR: `sig,uid=48556572120,ufn=CLEIDE,bio=1,r=1` CPF N°: 485.565.721-20 N° ADE: 59766453 DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR: Declaro que ouvi atentamente a leitura deste Termo de Adesão na presença das testemunhas abaixo, tendo compreendido seu conteúdo, estou ciente de todas as condições e obrigações assumidas. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CPF ou CI: Testemunhas: Nome/CPF: Nome/CPF: Autenticação eletrônica: F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA | JATAI - Data/Hora: 14/01/2020 16:06:49 | IP/Terminal: 200.140.119.193, 189.72.175.124 Digital do Cliente1.99.109 Vig.30.07.2019 1/8 Este termo autoriza esta Instituição Financeira a consultar as informações acima descritas durante um período de 30 dias. Este pedido poderá ser efetuado pela Instituição Financeira em até 45 dias após a assinatura deste instrumento. Assinatura: Local e data: 14/01/2020 DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR: Eu, na qualidade de Testemunho a Rogo e abaixo identificado, declaro que o emitente ouviu atentamente a leitura deste documento. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CLEIDE MARIA DOS SANTOS CPF ou CI: 485.565.721-20 Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Autenticação eletrônica: F9B6B685C30B163D09F0B25719C89ECA | JATAI - Data/Hora: 14/01/2020 16:06:49 | IP/Terminal: 200.140.119.193, 189.72.175.124 CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BMG: Central de Relacionamento: 4002 7007 (ligação de celular) e 0800 770 1790 (ligação de telefone fixo) / SAC 0800 979 9099/ Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333/ Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria 0800 723 2044. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO – INSS N° ADE: 59766453 Eu, CLEIDE MARIA DOS SANTOS, CPF 485.565.721-20, autorizo o INSS/DATAPREV a disponibilizar as informações abaixo indicadas para apoiar a contratação/simulação de empréstimo consignado/ cartão consignado de benefícios do INSS para subsidiar a proposta pelo Banco Credor. I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTORIZADOR 1. Nome Completo: CLEIDE MARIA DOS SANTOS 2. CPF: 485.565.721-20 3. Data de Nascimento: 04/12/1964 II - DADOS DO BENEFÍCIO 1. Número do Benefício 2. Situação do Benefício 3. Espécie do Benefício 4. Indicação de que o Benefício foi Concedido por Liminar 5. Data de Cessação do Benefício – DCB (se houver) 6. Possui Representante Legal 7. Possui Procurador 8. Possui Entidade Representação 9. Pensão Alimentícia 10. Bloqueado para Empréstimo 11. Data da última Perícia Médica 12. Data do Despacho do Benefício - DDB III - DADOS DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO 1. UF onde o Beneficiário recebe os proventos 2. Tipo de Crédito (Cartão ou Conta-Corrente) 3. Indicação da Instituição Financeira que paga o benefício 4. Agência Pagadora 5. Conta-Corrente onde o benefício é pago 6. Margem Consignável Disponível 7. Margem Consignável Disponível para Cartão 8. Valor Limite para Cartão 9. Quantidade de empréstimos ativos/suspensos Digital do Titular
1.99.109 Vig.30.07.2019 1/1 Este termo autoriza esta Instituição Financeira a consultar as informações acima descritas durante um período de 30 dias. Este pedido poderá ser efetuado pela Instituição Financeira em até 45 dias após a assinatura deste instrumento. Assinatura: Local e data: 14/01/2020 DECLARAÇÃO SE ANALFABETO OU IMPEDIDO DE ASSINAR: Eu, na qualidade de Testemunho a Rogo e abaixo identificado, declaro que o emitente ouviu atentamente a leitura deste documento. A rogo do(a) TITULAR, assina o rogado: Nome: CLEIDE MARIA DOS SANTOS CPF ou CI: 485.565.721-20 Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Autenticação eletrônica: 11059766453 CANAIS DE ATENDIMENTO BANCO BMG: Central de Relacionamento: 4002 7007 (ligação de celular) e 0800 770 1790 (ligação de telefone fixo) / SAC 0800 979 9099/ Deficientes auditivos e ou de fala 0800 979 7333/ Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria 0800 723 2044. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO – INSS N° ADE: 59766453 Eu, CLEIDE MARIA DOS SANTOS, CPF 485.565.721-20, autorizo o INSS/DATAPREV a disponibilizar as informações abaixo indicadas para apoiar a contratação/simulação de empréstimo consignado/ cartão consignado de benefícios do INSS para subsidiar a proposta pelo Banco Credor. I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTORIZADOR 1. Nome Completo: CLEIDE MARIA DOS SANTOS 2. CPF: 485.565.721-20 3. Data de Nascimento: 04/12/1964 II - DADOS DO BENEFÍCIO 1. Número do Benefício 2. Situação do Benefício 3. Espécie do Benefício 4. Indicação de que o Benefício foi Concedido por Liminar 5. Data de Cessação do Benefício – DCB (se houver) 6. Possui Representante Legal 7. Possui Procurador 8. Possui Entidade Representação 9. Pensão Alimentícia 10. Bloqueado para Empréstimo 11. Data da última Perícia Médica 12. Data do Despacho do Benefício - DDB III - DADOS DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO 1. UF onde o Beneficiário recebe os proventos 2. Tipo de Crédito (Cartão ou Conta-Corrente) 3. Indicação da Instituição Financeira que paga o benefício 4. Agência Pagadora 5. Conta-Corrente onde o benefício é pago 6. Margem Consignável Disponível 7. Margem Consignável Disponível para Cartão 8. Valor Limite para Cartão 9. Quantidade de empréstimos ativos/suspensos Digital do Titular
Sempre a melhor escolha CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, CLEIDE MARIA DOS SANTOS. Valor Total: R$ 134,16 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 95,99 Saldo devedor restante R$ 38,17 Limite de saque: R$ 1.965,00 Limite utilizado: R$ 2.878,00 Limite disponível: R$ 0,00 Opções de pagamento Pagar valor total R$ 134,16 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 181,30 - R$ 181,30 + R$ 134,16 = R$ 134,16 Vencimento 10/04/2025 Limite total R$ 2.806,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 38,17 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg. Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 28/04/2025 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não realizar nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até o vencimento. Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 3,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. CLEIDE MARIA SANTOS 5259**.******.7991 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.18/84 88,18 10/12 PARCELA DE FATURA Parc.4/14 5,22 10/03 Pag Deb Folha -95,99 10/03 PARCELA DE FATURA Parc.1/9 10,86 10/03 Credito Fatura Parcelada -85,31 11/03 SEGURO BMG MED 29,90 VALOR TOTAL DA FATURA 134,16 Detalhamento das ope rações de crédito contratadas: Produto contratado Data contratação Nº de parcelas atual Nº total de parcelas Valor da parcela Juros (parcela atual) IOF (parcela atual) Total encargos PARCELA DE FATURA 10/10/2023 18 84 88,18 72,94 1,34 74,28 PARCELA DE FATURA 10/12/2024 04 14 5,22 1,08 0,14 1,22 PARCELA DE FATURA 10/03/2025 01 09 10,86 1,85 0,28 2,13 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 5.958,96 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOCLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259**.******.7991 0000000091819705834 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 29/03/2025 N CC 1926901638 30/03/2025 009 CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12 533 75806-720 CONJUNTO RESIDENCIAL JATAI GO 23792.01102 90918.197055 83002.473409 6 10040000013416 10/04/2025 134,16 95,99 95,99 38,17 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 28/04/2025. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 95,99 Pagamento Total: 134,16 Saldo residual a pagar: 38,17 38,17 0000000091819705834 002011/0000024734 10/04/2025 CPF: 485.565.721-20 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.Sempre a melhor escolha CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, CLEIDE MARIA DOS SANTOS. Valor Total: R$ 181,30 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 95,99 Saldo devedor restante R$ 85,31 Limite de saque: R$ 1.965,00 Limite utilizado: R$ 2.865,01 Limite disponível: R$ 0,00 Opções de pagamento Pagar valor total R$ 181,30 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 123,30 - R$ 95,99 + R$ 153,99 = R$ 181,30 Vencimento 10/03/2025 Limite total R$ 2.806,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 85,31 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg. Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 28/03/2025 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não realizar nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até o vencimento. Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 3,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. CLEIDE MARIA SANTOS 5259**.******.7991 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.17/84 88,18 10/12 PARCELA DE FATURA Parc.3/14 5,22 25/01 SEGURO PAPCARD 29,90 10/02 SEGURO BMG MED 29,90 10/02 Pag Deb Folha -95,99 26/02 ENCARG FINANC FATURADOS 0,63 26/02 IOF Rotativo 0,16 VALOR TOTAL DA FATURA 153,99 Detalhamento das ope rações de crédito contratadas: Produto contratado Data contratação Nº de parcelas atual Nº total de parcelas Valor da parcela Juros (parcela atual) IOF (parcela atual) Total encargos PARCELA DE FATURA 10/10/2023 17 84 88,18 73,31 1,35 74,66 PARCELA DE FATURA 10/12/2024 03 14 5,22 1,16 0,16 1,32 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 5.965,48 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOCLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259**.******.7991 0000000091805045696 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 27/02/2025 N CC 1926901638 27/02/2025 009 CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12 533 75806-720 CONJUNTO RESIDENCIAL JATAI GO 23792.01102 90918.050452 69002.473408 2 10010000018130 10/03/2025 181,30 95,99 95,99 85,31 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 28/03/2025. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 95,99 Pagamento Total: 181,30 Saldo residual a pagar: 85,31 85,31 0000000091805045696 002011/0000024734 10/03/2025 CPF: 485.565.721-20 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.Sempre a melhor escolha CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO Olá, CLEIDE MARIA DOS SANTOS. Valor Total: R$ 123,30 Resumo da sua fatura: Desconto previsto em folha/valor mínimo: R$ 95,99 Saldo devedor restante R$ 27,31 Limite de saque: R$ 1.965,00 Limite utilizado: R$ 2.897,93 Limite disponível: R$ 0,00 Opções de pagamento Pagar valor total R$ 123,30 Você evita a cobrança de encargos financeiros adicionais. Mantém as contas em dia. Libera integralmente o valor como limite do cartão para novas compras e saques. 2. Pagar valor inferior ao saldo devedor restante: Se pagar um valor inferior ao Saldo devedor restante, no próximo mês o saldo devedor será Financiado OU Parcelado, de acordo com a sua fonte pagadora: Encargos a serem cobrados ao mês (a.m.): Saldo da fatura anterior Créditos | Valor pago Total de débitos Total da fatura + R$ 93,40 - R$ 93,40 + R$ 123,30 = R$ 123,30 Vencimento 10/02/2025 Limite total R$ 2.806,00 1. Pagar saldo devedor restante Se houver desconto previsto em folha: R$ 27,31 Se NÃO houver desconto previsto em folha: Financiamento do saldo restante (Crédito Rotativo) O valor será cobrado inteiro na sua próxima fatura, junto com os encargos rotativos Parcelamento do saldo restante O saldo devedor em aberto será parcelado, junto com os encargos, tributos e tarifas. Taxa de juros: 2,46% a.m. IOF Diário 0,0082% IOF Complementar 0,38% CET: 3,09% a.m. | 44,81% a.a. Você pode consultar os detalhes das suas faturas anteriores, próximos lançamentos e limite disponível no App Bmg. Dúvidas? Mande um oi para a Duda pelo WhatsApp: Oi, Duda. Preciso de ajuda. (11) 4002-7007Lançamentos: Fechamento da próxima fatura 26/02/2025 Demais encargos que poderão ser cobrados: Se não realizar nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até o vencimento. Juros de saque IOF de câmbio IOF diário IOF complementar Taxa de juros 2,46% a.m. 3,38% a.m. 0,0082% a.d. 0,38% 2,46% a.m. CLEIDE MARIA SANTOS 5259**.******.7991 Data Descricao Valor Original Valor Equivalente em Dólar US$ Taxa da Conversão R$ (na data do gasto) Valor em Real 10/10 PARCELA DE FATURA Parc.16/84 88,18 10/12 PARCELA DE FATURA Parc.2/14 5,22 10/01 Pag Deb Folha -93,40 11/01 SEGURO BMG MED 29,90 VALOR TOTAL DA FATURA 123,30 Detalhamento das ope rações de crédito contratadas: Produto contratado Data contratação Nº de parcelas atual Nº total de parcelas Valor da parcela Juros (parcela atual) IOF (parcela atual) Total encargos PARCELA DE FATURA 10/10/2023 16 84 88,18 73,68 1,35 75,03 PARCELA DE FATURA 10/12/2024 02 14 5,22 1,24 0,17 1,41 Saldo total consolidado de obrigações futuras Compras Parceladas COM e SEM Juros; Operações de Crédito e Tarifas Total a pagar (R$) R$ 6.058,88 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADOCLEIDE MARIA DOS SANTOS 5259**.******.7991 0000000091790402748 PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA BANCÁRIA 30/01/2025 N CC 1926901638 30/01/2025 009 CLEIDE MARIA DOS SANTOS R 12 533 75806-720 CONJUNTO RESIDENCIAL JATAI GO 23792.01102 90917.904022 74002.473408 3 99880000012330 10/02/2025 123,30 95,99 95,99 27,31 237-2 237-2 BANCO BMG S/A - CNPJ:61.186.680/0001-74 - Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 - 10º andar - Itaim Bibi - São Paulo - SP Caso o saldo do pagamento mínimo não seja quitado, o cartão será considerado em atraso. Em caso de pagamento inferior ao valor total da fatura ou após o vencimento, haverá incidência de taxas e encargos informados acima, cobrados na próxima fatura. SR. CAIXA: Esta fatura poderá ser paga até o dia 26/02/2025. Autorizado o recebimento de qualquer valor, limitado ao máximo do documento: Espécie: Cartão de Crédito. NÃO ACEITAR PAGAMENTO EM CHEQUE. Recibo do Cliente Pagamento Mínimo (R$) Valor Total (R$) Desconto previsto em folha (R$) Nosso Número Vencimento Cliente Cartão 775 R$ Instruções Via Cliente Autenticação Mecânica Ficha de Compensação Autenticação Mecânica Nosso Número (-) Desconto / Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora / Multa (+) Outros Acréscimos (=) Valor Cobrado Agência / Código do Beneficiário Valor Documento Saldo Residual a pagar ( valor total da fatura (R$) – desconto previsto em folha) Destaqui aqui Local de Pagamento Beneficiário Data do Documento Uso Banco Nro do Documento Carteira CIP Espécie Espécie Doc. Quantidade Aceite Data Process. Valor Documento Pagador Pagamento Mínimo: 95,99 Pagamento Total: 123,30 Saldo residual a pagar: 27,31 27,31 0000000091790402748 002011/0000024734 10/02/2025 CPF: 485.565.721-20 CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO WhatsApp: (11) 4002 7007 Atendimento, limites, rastreio, saldo da conta e 2ª via da fatura. Mande um “Oi” para a Duda (nossa assistente virtual) e faça seu cadastro. Central de Relacionamento (24h, todos os dias) 4002 7007 Para ligações originadas de celular. 0800 770 1790 Para ligações originadas de telefone fixo. Consultas de saldo e limite, andamento da sua proposta e 2ª via da fatura. SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente (24h, todos os dias) 0800 979 9099 Para reclamações, cancelamentos e informações gerais. Atendimento acessível em libras https://www.bancobmg.com.br/atendimento.htm De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, exceto feriados. Ouvidoria 0800 723 2044 De segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados. Se sua reclamação foi tratada em nossos canais de atendimento, mas a solução oferecida não foi satisfatória, procure a Ouvidoria. Central Cobrança 0800 286 3636 Portal negociação: https://negocie.bancobmg.com.br/ Fale com o Bmg: Ficou com alguma dúvida? Entenda melhor sua fatura: Valor total: valor total dos lançamentos da sua fatura. Desconto previsto em folha/Valor mínimo: é o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento ou benefício, o qual integra o valor mínimo da fatura, de forma total ou parcial. Saldo devedor restante: é a diferença entre o total da sua fatura e o pagamento mínimo previsto para ser descontado de sua folha de pagamento ou benefício. Se acontecer de, por algum motivo, não ser possível que a fonte pagadora repasse o valor total referente ao valor mínimo e você não o pagar até o vencimento da fatura, você estará em atraso. Neste caso, além dos encargos, serão cobrados multa + juros moratórios + tributos sobre o valor em atraso. Vencimento da fatura: esta é a data limite que você precisa pagar a fatura para evitar cobrança de encargos Custo Efetivo Total - CET: é o somatório de todas as taxas e encargos financeiros.
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