Processo nº 5064503-51.2025.8.24.0930
ID: 324515191
Tribunal: TJSC
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5064503-51.2025.8.24.0930
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
Procedimento Comum Cível Nº 5064503-51.2025.8.24.0930/SC
AUTOR
: DAYANE ALVES KUHNEN
ADVOGADO(A)
: TÂNIA REGINA WESTARB (OAB SC005780)
DESPACHO/DECISÃO
Da tutela de urgência.
O juiz poderá conceder a tutela de urgência quando: a) houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) car…
Ver mais