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Processo 1001026-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Helena Monteiro Nicoliello - Abcb - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Vistos. A renúncia só se aperfeiçoa com a notificação do mandante, devendo o advogado provar, de forma inequívoca, que o comu… Ver mais
Processo 4000460-37.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 01/07/2025. Ver mais
Processo 4000169-37.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 25/05/2025. Ver mais
Processo 4000557-37.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 11/07/2025. Ver mais
Processo 4000266-37.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 05/06/2025. Ver mais
Processo 4000654-37.2025.8.26.0229 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia na data de 22/07/2025. Ver mais
Processo 4000363-37.2025.8.26.0229 distribuido para Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas na data de 17/06/2025. Ver mais
Intimação
Processo 1500479-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONE LOURENÇO CARLOS - Certidão de Honorários Expedida - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP) Ver mais

Processo nº 1002869-37.2025.8.26.0229

ID: 293444792
Data de Disponibilização: 09/06/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1002869-37.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências necessárias para citação/intimação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) Ver mais
Intimação
ADV: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB 454433/SP) Processo 1500479-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JHONE LOURENÇO CARLOS - Portanto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada anteriormente nos autos em desfavor do acusado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Ver mais
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