R. A. C. x R. G. A. C.
ID: 310190870
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1036989-97.2024.8.26.0405
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1036989-97.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.A.C. - R.G.A.C. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, entre as partes acima mencionadas, extinguindo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Ci…
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