Clara Rubia Roque Pinheiro De Souza
Clara Rubia Roque Pinheiro De Souza
Número da OAB:
OAB/AC 002022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Rubia Roque Pinheiro De Souza possui 23 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJAC
Nome:
CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: YOHANNA LIMA DE ALENCAR (OAB 5790/AC) - Processo 0714440-16.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: B1L.E.L.F.B0 - RÉU: B1E.H.F.B0 - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação c/c reconvenção apresentada pelo requerido. Após o prazo, com ou sem manifestação da parte, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0715266-13.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: J. M. do V. L. - Apelada: H. M. do V. (Representado por sua mãe) A. M. D. - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara da Familia, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Luiz Robson Marques da Silva (OAB: 4856/AC) - Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB: 2022/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0715266-13.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: J. M. do V. L. - Apelada: H. M. do V. (Representado por sua mãe) A. M. D. - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da Parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5. Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Luiz Robson Marques da Silva (OAB: 4856/AC) - Clara Rubia Roque Pinheiro de Souza (OAB: 2022/AC)
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: ELIZABETH PASSOS CASTELO D' ÁVILA MACIEL (OAB 2379/AC), ADV: JOSÉ FERRAZ TORRES NETO (OAB 5698/AC) - Processo 0722479-02.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1D.S.B.P.C.S.N.B0 - DEVEDOR: B1I.C.B.B.B0 - Assim, determino: I) expeça-se alvará de transferência eletrônica para eventual conta bancária indicada pela credora coma finalidade de ser creditado o valor depositado judicialmente pelo devedor (fl. 32). Ou, na hipótese de impossibilidade de realização do procedimento, expeça-se alvará judicial em nome da credora, para levantamento do referido valor; II) intime-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida remanescente, conforme cálculo de fls. 34-35, assim como as prestações alimentícias que se vencerem durante o curso do processo, sob pena de prisão civil por até 03 (três) meses (CPC, artigo 528); III) caso o alimentante não cumpra o disposto no artigo 528, do CPC, expeça-se o competente mandado de prisão em seu desfavor, pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do § 3º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, que deverá constar o débito atualizado; e IV) caso a prisão seja efetivada e a dívida alimentícia quitada, expeça-se imediatamente alvará de soltura em favor do executado.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0700218-89.2019.8.01.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Paulo Sergio PeresB0 - INVTE: B1Carlos Roberto PeresB0 - Autos n.º 0700218-89.2019.8.01.0010 Classe Arrolamento Comum Autor e Inventariante Paulo Sergio Peres e outro Decisão Trata-se de análise conjunta de dois pleitos: (i) certidão (fl. 476) informando a juntada de petição (fls. 455/473) e mandado de penhora no rosto dos autos encaminhado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (fls. 474/475); e (ii) pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo Inventariante, visando composição amigável entre os herdeiros do Espólio de CARMELINDA OCCHI RADAELI, com documentação comprobatória anexa (fls. 458). Em relação ao primeiro pleito, verifica-se que foi determinada a penhora no rosto dos autos do inventário (processo nº 0700218-89.2019.8.01.0010) dos direitos hereditários do devedor Paulo Sérgio Peres, no valor de R$ 20.864,86 (vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), ordem esta emanada dos autos nº 0704580-40.2014.8.01.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, referente à Execução de Título Extrajudicial movida por Mustang Comércio e Representações Ltda contra PP Agropecuária Ltda e outro. Quanto ao segundo pleito, considerando que a autocomposição deve ser estimulada em qualquer fase do processo (art. 3º, §3º do CPC) e que a solução consensual dos conflitos deve ser promovida pelo Estado (art. 165 do CPC), é de se deferir o pedido de designação de audiência conciliatória. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Proceda-se à averbação da penhora no rosto dos presentes autos, conforme determinado; 2. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, informando o cumprimento da ordem; 3. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Conciliador deste Juízo, observando-se a pauta do setor; 4. Intimem-se o Inventariante, demais herdeiros e seus respectivos advogados para comparecerem à audiência designada; 5. Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Bujari-(AC), 14 de fevereiro de 2025. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: VANESSA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5631/AC), ADV: GABRIELA PINHEIRO ÁVILA DO NASCIMENTO (OAB 5875/AC), ADV: CLARA RUBIA ROQUE PINHEIRO DE SOUZA (OAB 2022/AC), ADV: GRIJAVO SANTIAGO MOURA (OAB 4590/AC), ADV: ORIETA SANTIAGO MOURA (OAB 618/AC) - Processo 0704135-41.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CREDOR: B1O.P., registrado civilmente como E.O.P.B.F.B0 - INVTE: B1R.M.S.B.B0 - DEVEDORA: B1S.M., registrado civilmente como S.M.S.B0 - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando desde logo os cálculos de liquidação, se for o caso.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: HENRY MARCEL VALERO LUCIN (OAB 1973/AC), ADV: WÂNIA LINDSAY DE FREITAS DIAS (OAB 2421/AC), ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0700218-89.2019.8.01.0010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1Paulo Sergio PeresB0 - INVTE: B1Carlos Roberto PeresB0 - Autos n.º 0700218-89.2019.8.01.0010 Classe Arrolamento Comum Autor e Inventariante Paulo Sergio Peres e outro Decisão Trata-se de análise conjunta de dois pleitos: (i) certidão (fl. 476) informando a juntada de petição (fls. 455/473) e mandado de penhora no rosto dos autos encaminhado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (fls. 474/475); e (ii) pedido de designação de audiência de conciliação formulado pelo Inventariante, visando composição amigável entre os herdeiros do Espólio de CARMELINDA OCCHI RADAELI, com documentação comprobatória anexa (fls. 458). Em relação ao primeiro pleito, verifica-se que foi determinada a penhora no rosto dos autos do inventário (processo nº 0700218-89.2019.8.01.0010) dos direitos hereditários do devedor Paulo Sérgio Peres, no valor de R$ 20.864,86 (vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), ordem esta emanada dos autos nº 0704580-40.2014.8.01.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, referente à Execução de Título Extrajudicial movida por Mustang Comércio e Representações Ltda contra PP Agropecuária Ltda e outro. Quanto ao segundo pleito, considerando que a autocomposição deve ser estimulada em qualquer fase do processo (art. 3º, §3º do CPC) e que a solução consensual dos conflitos deve ser promovida pelo Estado (art. 165 do CPC), é de se deferir o pedido de designação de audiência conciliatória. Ante o exposto, DETERMINO: 1. Proceda-se à averbação da penhora no rosto dos presentes autos, conforme determinado; 2. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, informando o cumprimento da ordem; 3. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Conciliador deste Juízo, observando-se a pauta do setor; 4. Intimem-se o Inventariante, demais herdeiros e seus respectivos advogados para comparecerem à audiência designada; 5. Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Bujari-(AC), 14 de fevereiro de 2025. Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito