Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
Raphaela Messias Queiroz Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AC 003003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphaela Messias Queiroz Rodrigues possui 128 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJAC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJAC, TRT14, TJRO
Nome:
RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: SAMARA DA SILVA TONELLO (OAB 5269/AC), ADV: ANA BEATRIZ MACÊDO DE SOUSA (OAB 6493/AC) - Processo 0719538-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - AUTORA: B1A.B.B0 - RÉ: B1C.B.B0 e outros - Determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, conforme autorizam as portarias conjuntas nº 24 e 26/2002 do TJ/AC, para próxima data desimpedida, na qual serão fixados os pontos controvertidos sobre os quais incidirão as provas a serem produzidas, consoante artigo 357, inciso V, do CPC. Primeiramente, as partes e patronos devem ser intimados para fornecerem seus números de telefones com whatsapp e e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, inserindo eventual rol de testemunhas, com whatsapp e e-mail. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link que será disponibilizado pelo secretaria, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Advirto que haverá tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. Caso haja dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxílio do servidor da unidade, através do contato: ligação e/ou whatsApp (68) 3212 8462 ou através do e-mail vafaz1rb@tjac.jus.br. De acordo com o disposto no artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este juízo. Na impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos em até 05 (cinco) dias antes do ato. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719855-77.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: JOAO ALBERTO LOPES PESSOA - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 1. Trata-se de recurso de Agravo Interno, interposto por João Alberto Lopes Pessoa, processualmente representado, em face da decisão monocrática por mim proferida (pp. 212/217), no bojo do Apelação Cível n. 0719855-77.2024.8.01.0001, a qual neguei provimento ao apelo, para manter irretocada a sentença. 2. Recepcionados os autos, vieram-me por prevenção (p. 231). 4. Em análise preliminar, vislumbro ser o recurso tempestivo e, visando o regular prosseguimento da demanda, determino: a) a intimação das partes, para que, no prazo de 2 dias úteis, apresentem oposição (querendo) à realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, a teor do art. 93, §2º do RITJAC; b) a intimação do Agravado para, querendo, em até 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de pp. 220/230. 5. Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos. 6. Publique-se. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: 3003/AC) - Ana Beatriz Macêdo de Sousa (OAB: 6493/AC) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Via Verde
-
Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0001001-29.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: MARIA EULALIA SILVA DE OLIVEIRA FRAZAO RECLAMADO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45517d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EULALIA SILVA DE OLIVEIRA FRAZAO em face de FONOCLIN GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA., ANTONIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA e BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido: 3.1 Rejeitar a preliminar de ilegitimidade da segunda reclamada; 3.2 Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada de forma principal e as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária ao pagamento das seguintes obrigações: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, durante todo o período contratual;Depósitos do FGTS e multa de 40%, na conta vinculada da trabalhadora;honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da condenação;honorários periciais em R$ 1.200,00; Improcedem os demais pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. A planilha de cálculo anexa integra esta sentença, de modo que eventuais insurgências deverão ser objeto de recurso ordinário, cuja inércia implicará a preclusão. Deve ser observada a Recomendação n.º 4 da GCGJT, de 26/09/2018, com destaque para o artigo 1º, §1º e §2º: “§ 1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. § 2º Transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos”. Aplico, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Cabe à reclamada, na qualidade de responsável tributária, reter a cota-parte da parte autora e recolhê-la aos cofres públicos, juntamente com sua própria cota-parte, à exceção das contribuições para terceiros (denominados Sistema "S"), em consonância com as Súmulas 368, III, e 454 do TST, e OJ 363 da SDI-1, todas do TST, observados o teto do salário de contribuição, a alíquota correspondente e o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048/99. O imposto de renda, se for o caso, deve ser recolhido e comprovado, autorizada a dedução do crédito devido à parte autora (art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e INs RFB 1.500/2014 e 1.558/2015). Para fins do artigo 832, §3o, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria expedir ofício Ministério Público do Trabalho para que tome ciência da irregularidade nos recolhimentos fundiários devidos à reclamante e adote as providências pertinentes para a regularização e fiscalização do cumprimento das obrigações legais. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor total da condenação, conforme planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EULALIA SILVA DE OLIVEIRA FRAZAO
-
Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0001001-29.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: MARIA EULALIA SILVA DE OLIVEIRA FRAZAO RECLAMADO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45517d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EULALIA SILVA DE OLIVEIRA FRAZAO em face de FONOCLIN GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA., ANTONIO HUMBERTO PEREIRA DE SOUZA e BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo, decido: 3.1 Rejeitar a preliminar de ilegitimidade da segunda reclamada; 3.2 Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada de forma principal e as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária ao pagamento das seguintes obrigações: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, durante todo o período contratual;Depósitos do FGTS e multa de 40%, na conta vinculada da trabalhadora;honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da condenação;honorários periciais em R$ 1.200,00; Improcedem os demais pedidos. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados das reclamadas, fixados em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. A planilha de cálculo anexa integra esta sentença, de modo que eventuais insurgências deverão ser objeto de recurso ordinário, cuja inércia implicará a preclusão. Deve ser observada a Recomendação n.º 4 da GCGJT, de 26/09/2018, com destaque para o artigo 1º, §1º e §2º: “§ 1º Sendo líquida a sentença, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. § 2º Transitada em julgado a sentença líquida, não poderá haver modificação ou inovação nas fases subsequentes do processo, não sendo possível discutir qualquer matéria, inclusive os cálculos”. Aplico, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Cabe à reclamada, na qualidade de responsável tributária, reter a cota-parte da parte autora e recolhê-la aos cofres públicos, juntamente com sua própria cota-parte, à exceção das contribuições para terceiros (denominados Sistema "S"), em consonância com as Súmulas 368, III, e 454 do TST, e OJ 363 da SDI-1, todas do TST, observados o teto do salário de contribuição, a alíquota correspondente e o disposto no artigo 276 do Decreto nº 3.048/99. O imposto de renda, se for o caso, deve ser recolhido e comprovado, autorizada a dedução do crédito devido à parte autora (art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e INs RFB 1.500/2014 e 1.558/2015). Para fins do artigo 832, §3o, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria expedir ofício Ministério Público do Trabalho para que tome ciência da irregularidade nos recolhimentos fundiários devidos à reclamante e adote as providências pertinentes para a regularização e fiscalização do cumprimento das obrigações legais. Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor total da condenação, conforme planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000218-41.2022.5.14.0002 AGRAVANTE: CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) AGRAVADO: LEANDRO DA FROTA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57ca08 proferida nos autos. AP 0000218-41.2022.5.14.0002 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ETS AGRO LTDA RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE VICTOR DOS SANTOS RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrido: Advogado(s): CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA (RO4867) Recorrido: ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): LEANDRO DA FROTA MARQUES ANNA CARMEN DE SOUZA PITA (RO10374) TALISSA NAIARA ELIAS LIMA (RO9552) YAMILE ALBUQUERQUE MAGALHAES (RO9810) Recorrido: Advogado(s): LUIS HENRIQUE CANDIDO RODRIGUES RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (AC3003) Recorrido: NAYDSON LIMA DA SILVA Recorrido: THAYANA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA RECURSO DE: ETS AGRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id. e031b31; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id. a97a4fb). Representação processual regular (Id. baa94df). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. RECURSO DE: JOSÉ VICTOR DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id. e031b31; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id. 826cdfb). Representação processual regular (Id. e271666). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência aos agravantes e agravados, respectivamente, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ETS AGRO LTDA - JOSE VICTOR DOS SANTOS - CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000218-41.2022.5.14.0002 AGRAVANTE: CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) AGRAVADO: LEANDRO DA FROTA MARQUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57ca08 proferida nos autos. AP 0000218-41.2022.5.14.0002 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ETS AGRO LTDA RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE VICTOR DOS SANTOS RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrido: Advogado(s): CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA (RO4867) Recorrido: ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): LEANDRO DA FROTA MARQUES ANNA CARMEN DE SOUZA PITA (RO10374) TALISSA NAIARA ELIAS LIMA (RO9552) YAMILE ALBUQUERQUE MAGALHAES (RO9810) Recorrido: Advogado(s): LUIS HENRIQUE CANDIDO RODRIGUES RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (AC3003) Recorrido: NAYDSON LIMA DA SILVA Recorrido: THAYANA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA RECURSO DE: ETS AGRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id. e031b31; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id. a97a4fb). Representação processual regular (Id. baa94df). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. RECURSO DE: JOSÉ VICTOR DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/07/2025 - Id. e031b31; recurso apresentado em 08/07/2025 - Id. 826cdfb). Representação processual regular (Id. e271666). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intimem-se as partes agravadas para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresentem contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência aos agravantes e agravados, respectivamente, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA FROTA MARQUES
-
Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000607-22.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: ANDRESSA BARROS DE CASTRO HOLANDA RECLAMADO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO A RECLAMANTE De ordem, fica intimada a reclamante de que se encontra a sua disposição alvará para levantamento do FGTS (id 4bfa0f7). RIO BRANCO/AC, 14 de julho de 2025. ANDERSON DA SILVA ALEXANDRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA BARROS DE CASTRO HOLANDA
Página 1 de 13
Próxima