Dauster Maciel Neto
Dauster Maciel Neto
Número da OAB:
OAB/AC 003721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dauster Maciel Neto possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TST, TJAC, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TST, TJAC, TJRO, TJRS, TRF1, TRT14
Nome:
DAUSTER MACIEL NETO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1008203-18.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAQUEL FERREIRA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAUSTER MACIEL NETO - AC3721 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte ré, em petição de ID 2176733181, trouxe à tona que atualmente há beneficiária percebendo a pensão por morte que tem como instituidor o falecido Izaias da Silva Lima. Trata-se da senhora Maria Socorro Leocádia da Silva, a qual deverá integrar a lide como litisconsorte passiva necessário. Em virtude disso, determino à parte autora que promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que inclua o(a) beneficiário(a) da pensão por morte NB 205.804.808-4 no polo passivo da demanda, nominando-o(a), qualificando-o(a) e indicando endereço para fins de citação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Anoto que com a habilitação tardia da autora a eventual concessão do benefício dar-se-á a partir da DER de 04/08/2021, momento que a cota da pensão dos demais herdeiros já havia sido extinto, razão pela qual torna-se desnecessária a inclusão deles no polo passivo. Feita corretamente a emenda, à Secretaria para retificar a autuação, bem como para que expeça a citação da litisconsorte passiva necessária para contestar no prazo legal. Intime-se, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo para contestação da litisconsorte passiva necessária, dê-se vista ao MPF para manifestação, dando-lhe conhecimento acerca da perícia realizada nos autos. Imprima-se celeridade na tramitação, eis que o processo figura na Meta 2 do CNJ. Rio Branco/AC, datada e assinada e eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000879-40.2023.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: S. D. F. O. REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: DAUSTER MACIEL NETO - AC3721 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. RIO BRANCO, 5 de junho de 2025. SEBASTIAO FARIAS DA SILVA 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0700417-12.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Francisco Claudio de OliveiraB0 - Despacho Intime-se a parte credora para tomar ciência da Petição de fl. 108 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá por satisfeita a obrigação. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: CAROLINA CRUZ PESSOA (OAB 5364/AC) - Processo 0700351-66.2021.8.01.0009 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Dhonatan da Silva OliveiraB0 - EXECUTADO: B1Municipio de Senador GuiomardB0 - Despacho Intime-se a parte credora para tomar ciência da Petição de fl. 142 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se dá por satisfeita a obrigação. Senador Guiomard-AC, 13 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: LARISSA SANTOS DE MATOS GOLOMBIESKI (OAB 6259/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: LEONARDO SANTOS DE MATOS (OAB 5261/AC) - Processo 0701136-57.2023.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CREDOR: B1Andrem de Souza de OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Wanderlei Aparecido FernandesB0 - Decisão Defiro a pretensão executória, razão pela qual determino: a) intime-se à parte executada para que proceda ao pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, devendo a parte ser cientificada que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário da dívida (art. 523, caput, do NCPC), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). b) decorrido o prazo e não adimplida a obrigação, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar novamente a dívida, após, determino a indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome da parte devedora até o valor do débito executado e proceda-se com a consulta ao sistema RENAJUD e, havendo veículos em nome do devedor, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição judicial total, impedindo a transferência, o licenciamento e sua circulação. c) havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. d) não apresentada a manifestação do executado, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, expedindo-se o respectivo alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia. e) caso não sejam encontrados ativos financeiros, ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, nomeando-se depositário aos bens eventualmente encontrados. f) realizada a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, os quais deverão limitar-se às matérias enumeradas no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95; g) não oferecido embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse em adjudicar o bem penhorado, havendo interesse, expeça-se mandado de remoção e entrega do mencionado bem, adjudicando-se-lhe em favor da parte credora. Caso não tenha interesse na adjudicação, requeira o que entender de direito, no mesmo prazo. Senador Guiomard-(AC),07 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0702009-23.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - CREDOR: B1Francisco Elivan Saraiva de OliveiraB0 - Decisão Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão de fls. 14/15. A Sentença do processo de conhecimento condenou o reclamada, ora executada, conforme abaixo: 1) a proceder com o cancelamento da cobrança do mês de dezembro/2023, no valor de R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), no prazo de cinco dias, sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a trinta dias. Ocorre que, após a prolação da Sentença a parte reclamada não foi intimada PESSOALMENTE para cumprir a obrigação de fazer, desse modo, por ora, não que se falar em multa por descumprimento. Desse modo, intime-se o reclamante/credor para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer o cumprimento de sentença em relação a obrigação de fazer, sob pena de arquivamento. Senador Guiomard-(AC), 07 de maio de 2025. Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito