Breno Vieira Dos Santos
Breno Vieira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AC 003820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Vieira Dos Santos possui 29 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPB, TJAC, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPB, TJAC, TRF1, TRT14
Nome:
BRENO VIEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL Sentença tipo "A" Autos nº 1001698-04.2025.4.01.4100 IMPETRANTE: CLEIDIMARA ALVES IMPETRADOS: GERENTE EXECUTIVO DO INSS e outros S E N T E N Ç A Compulsando os autos, verifico que a pretensão da impetrante, consubstanciada na célere análise e conclusão do processo administrativo de retificação da CTC 26001060.1.01028/17-2, foi atendida pela autarquia previdenciária, conforme noticiado na petição de ID 2183648456, acompanhada da respectiva documentação comprobatória. Portanto, não há mais utilidade ou necessidade de provimento jurisdicional como anteriormente requerido, uma vez que a providência jurisdicional almejada pela impetrante já foi alcançada na esfera administrativa, restando prejudicado o interesse processual na obtenção da tutela mandamental. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, em razão da superveniente perda do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Sentença não sujeita ao reexame obrigatório. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
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Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000138-72.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: JOSE MARTINS BARROSO RECLAMADO: ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63d75 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor das alegações do ente municipal (id cf7a8eb), intime-se a parte reclamante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, conclusos para deliberações. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARTINS BARROSO
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Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000138-72.2021.5.14.0403 RECLAMANTE: JOSE MARTINS BARROSO RECLAMADO: ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f63d75 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o teor das alegações do ente municipal (id cf7a8eb), intime-se a parte reclamante para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2. Decorrido o prazo, conclusos para deliberações. RIO BRANCO/AC, 04 de julho de 2025. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACCA SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1006698-55.2023.4.01.3000 REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: A. E. D. S. D. DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença acerca da qual se discute se o autismo/TEA é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização da avaliação biopsicossocial. A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU. Intimem-se. Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1011429-31.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A. B. A. D. P. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO VIEIRA DOS SANTOS - AC3820 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. RIO BRANCO, 3 de julho de 2025. SEBASTIAO FARIAS DA SILVA 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC), ADV: BRENO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 3820/AC) - Processo 0700399-49.2017.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - REQUERENTE: B1Virgilio Estevão de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional de Seguridade Social ¿ InssB0 - Certifico e dou fé que, que não foi possível expedir a Requisição de Pequeno Valor - RPV de trata a decisão de pág. 222/223, pelo Sistema Prec Web, tendo em vista o beneficiário VIRGILIO ESTEVAO DE SOUZA está com situação cadastral irregular/falecido na Receita Federal do Brasil. Em consequência, em cumprimento ao Provimento nº 16/2026, fica o advogado da parte autora intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo INVENTÁRIO (39) 0802569-82.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc. Diante da juntada do ofício retro, intime-se as partes para conhecimento e manifestação. Cumpra-se. CABEDELO, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
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