Thiago Cordeiro De Souza
Thiago Cordeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/AC 003826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Cordeiro De Souza possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TRT14, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJAC, TST
Nome:
THIAGO CORDEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ENIO FRANCISCO DA SILVA CUNHA (OAB 464/AC), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: ANNA BÁRBARA ROCHA NOGUEIRA (OAB 11064/RO), ADV: WERTZ DOS SANTOS ADVOCACIA E CONSULTORIA LTDA (OAB 149/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0706279-61.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 0715056-69.2016.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Enio Francisco da Silva CunhaB0 - DEVEDOR: B1Vanusa dos Santos ZaireB0 - B1R.D.Z.P.B0 - B1S.V.Z.B0 - ESPÓLIO: B1Espólio de Guilherme ZaireB0 - Ante a petição de fls. 819/820, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de utilização de penhoras já deferidas em outro processo em trâmite. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000882-68.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: CAMILA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MEDTRAUMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945a8cc proferida nos autos. DECISÃO O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos do ARE 1532603/PR, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. O Ministro Relator, Excelentíssimo Sr. Gilmar Mendes, proferiu decisão na qual determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Diante disso, em atendimento à decisão referida, deverá este processo permanecer suspenso até o julgamento do recurso extraordinário pelo STF. Intimem-se as partes. RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2025. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000882-68.2024.5.14.0401 RECLAMANTE: CAMILA MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: MEDTRAUMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945a8cc proferida nos autos. DECISÃO O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nos autos do ARE 1532603/PR, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Preliminarmente, será analisada a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços. O Ministro Relator, Excelentíssimo Sr. Gilmar Mendes, proferiu decisão na qual determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário. Diante disso, em atendimento à decisão referida, deverá este processo permanecer suspenso até o julgamento do recurso extraordinário pelo STF. Intimem-se as partes. RIO BRANCO/AC, 22 de maio de 2025. FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MEDTRAUMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO PAP 0000189-60.2019.5.14.0401 REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: PEIXES DA AMAZONIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa207f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO PAP 0000189-60.2019.5.14.0401 REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: PEIXES DA AMAZONIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa207f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEIXES DA AMAZONIA S/A.
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA AP 0000540-96.2020.5.14.0401 AGRAVANTE: BESSA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - AC Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000540-96.2020.5.14.0401, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição do executado contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se é cabível o agravo de petição diante da natureza da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inteligência do art. 893, § 1º da CLT, o entendimento contido na Súmula nº 214 do TST, e o posicionamento jurisprudencial são de que as decisões interlocutórias, como a que rejeita a exceção de pré-executividade, são irrecorríveis de imediato, devendo a parte se insurgir delas quando da interposição do recurso principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.Nega-se provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória e irrecorrível de imediato". __________________ Dispositivo relevante citado: CLT, art. 893, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 214/TST; TRT14, AP 0001115-33.2022.5.14.0402, Des. Vania Maria da Rocha Abensur, 1ª Turma, j. 11 a 16.04.2024; TRT14, AIAP 0001151-12.2016.5.14.0006, Rel. Des. Ilson Alves Pequeno Junior, 2ª Turma, j. 23.11.2023; TST, RR 3200-34.2001.5.02.0443, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29.11.2023; TST, Ag-AIRR 46-21.2013.5.06.0008, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15.08.2023; TST, Ag-AIRR 1000557-60.2020.5.02.0204, Rel. Min. Katia Magalhães Arruda, 6ª Turma, j. 04.09.2024. PORTO VELHO/RO, 23 de maio de 2025. MAURIMAR NONATO DE SOUZA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BESSA TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000029-24.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: EDISCEU BRITO COSTA RECLAMADO: I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Fica o beneficiário (EDISCEU BRITO COSTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RIO BRANCO/AC, 24 de maio de 2025. ANDRE RICARDO MAZUCHINI SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDISCEU BRITO COSTA