Thiago Cordeiro De Souza

Thiago Cordeiro De Souza

Número da OAB: OAB/AC 003826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Cordeiro De Souza possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TST, TJAC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF1, TST, TJAC, TRT14
Nome: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 15348/PR), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER (OAB 22129AP/R), ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC), ADV: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR), ADV: JOSÉ DÊNIS MOURA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 3827/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: ESTHER CERDEIRA DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 5333/AC), ADV: SANDERSON SILVA DE MOURA (OAB 2947/AC), ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 42074/PR), ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC), ADV: HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), ADV: BRUNO MARTINS VALE (OAB 33877/DF), ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC) - Processo 0702183-22.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - AUTOR: B1S.S.M.B0 - RÉU: B1C.E.B.U.V.S.G.B0 - B1Centro Espirita Beneficente União do Vegetal - NÚCLEO ESTRELA DE BELÉM - RIO BRANCO ACREB0 - B1Centro Espirita Beneficente União do Vegetal - Administração CentralB0 - REPTE: B1Jeniscan Oliveira da CostaB0 - Atento aos pedidos de fls. 450 e 453/454, antes de manifestar-me sobre a extinção do feito com base na perda superveniente do objeto, intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste, no prazo de 05 dias. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: GERALDO NEVES ZANOTTI (OAB 2252/AC), ADV: HAIRON SAVIO G DE ALMEIDA (OAB 6149/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: STEFANY ANORATO DE SOUZA (OAB 6658/AC), ADV: ESTHER CERDEIRA DA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 5333/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: THIAGO CORDEIRO DE SOUZA (OAB 3826/AC), ADV: NADIR AUXILIADORA DE LIMA SALES (OAB 6204/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP) - Processo 0708474-72.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Residencial Maison Rio BrancoB0 - RÉU: B1Elevadores Atlas Schindler LtdaB0 - Embargos de declaração opostos por Elevadores Atlhas Schindler Ltda em face da sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos de Residencial Maison Rio Branco, pp. 336/342. Aponta obscuridade em relação ao pedido de indeferimento do pedido de redesignação da audiência de conciliação, sob o fundamento de ser ineficiente do ponto de vista administrativo, em razão das inúmeras tentativas ineficazes de conciliação. Por fim, aponta contradição na distribuição da sucumbência, tendo em vista que esta deve ser distribuída igualitariamente entre os sucumbentes. Às pp. 356/358 Residencial Maison Rio Branco opôs embargos de declaração em face da sentença de pp. 336/342. Aponta erro material na sentença vergastada ao apreciar pedido não formulado na inicial, tendo em vista que o autor não requereu reparação por danos morais e tal indeferimento traz prejuízos indiretos ao embargante, tendo em vista a condenação nos ônus sucumbenciais. Ausente prejuízo aos embargados, deixo de abrir prazo para apresentação de contrarrazões (art. 1023 §2º CPC). É o relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial, hipóteses cuja ocorrência não verifico no comando embargado, porquanto a decisão foi clara ao fundamentar o entendimento ali expendido, apresentando razões consistentes e suficientes à conclusão a que chegou o magistrado. Verifico, em verdade, que, embora sustente haver vício no decisum, a parte apresenta argumentos relativos ao mérito da demanda, com o que pretende alterar a convicção do juízo e obter a reforma do julgado para um provimento que lhe seja favorável. No que pertine aos embargos opostos por Elevadores Atlas Schindler Ltda não houve obscuridade ao não ser novamente designada audiência conciliatória, tendo em vista a ausência de efetividade, bem como nada obsta, caso seja de interesse do embargante, que este busque acordo extrajudicial com a embargada e apresente nos autos para eventual homologação. De fato, a ausência de solução ao litígio está trazendo prejuízos aos moradores do condomínio/embargado que estão há quase 2 anos dependendo de uma solução que, infelizmente, não foi viável através de conciliação, ato realizado por quatro oportunidades. Portanto, o ato só trará mais prejuízos as partes e fulminará a duração razoável do processo. Também não enxergo contradição na distribuição do ônus da sucumbência, em razão desta atender ao disposto no art. 86 §único do CPC, atendendo a quantidade de pedidos realizados pela autora à p. 10 e procedência dos pleitos formulados. Em relação aos embargos opostos por Residencial Maison Rio Branco (pp. 356/358) que apontou contradição na decisão combalida ao possuir erro material, pois não houve formulação de reparação por dano moral, contudo, a sentença indeferiu tal pedido e trouxe prejuízos indiretos na condenação parcial do ônus da sucumbência. Contudo, em que pese os argumentos, verifico não padecer do vício a sentença. Explico. Ao analisar a petição inicial (p. 10) o autor formulou pedido genérico no item VII ao requerer a condenação da embargada "a indenizar/reparar eventuais prejuízos que forem experimentados e devidamente comprovados no decorrer da ação". Portanto, não houve erro material ao julgar o pedido, tendo em vista sua formulação genérica e sem a devida nomeação como "dano moral". Ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, descabem embargos de declaração, pois o recurso eleito não se presta para fim de rediscussão de matéria já decidida nem constitui meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado pelo juízo. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só serão admitidos se a decisão embargada ostentar algum dos vícios que ensejariam o seu manejo, o que não se vislumbra no caso em tela. Ainda conforme o STJ, o magistrado não está obrigado a discorrer expressamente sobre todas as teses expostas ou todas as normas legais aplicáveis à espécie quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, cenário que não reflete qualquer tipo de vício. Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração opostos (pp. 345/346 e pp. 356/358), mantendo a sentença em sua integralidade. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000029-24.2022.5.14.0403 RECLAMANTE: EDISCEU BRITO COSTA RECLAMADO: I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO À RECLAMADA De ordem, fica intimada a reclamada para que tenha ciência dos dados bancários na petição de id 18acd27. RIO BRANCO/AC, 26 de maio de 2025. CLAUDIA REJANE SILVA DA CONCEICAO RAMALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - I A C INDUSTRIA E COMERCIO DE ACUCAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000174-07.2023.5.14.0416 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO VIRICIO DA SILVA RECLAMADO: ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO À RECLAMADA   De ordem, fica intimada a reclamada para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários, conforme cálculos de ID b851240, no importe de R$4.172,49 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e quarenta e novo centavos), sob pena de  execução. CRUZEIRO DO SUL/AC, 26 de maio de 2025. RENATO DA SILVA OLIVEIRA MARINHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000601-88.2019.5.14.0401 RECLAMANTE: LIDIANE RIPARDA DA ROCHA RECLAMADO: IBIZA MOTEL LTDA - ME De ordem, fica a Executada intimada para ciência sobre a expedição de Alvará Judicial nos autos para pagamento dos honorários periciais devidos. RIO BRANCO/AC, 26 de maio de 2025. ELIOMAR MACEDO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - IBIZA MOTEL LTDA - ME
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000523-49.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA SOARES RECLAMADO: ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9fc21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ante a satisfação integral do crédito, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. arts. 924, II, c/c 925, ambos do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. Verificada a ausência de pendências, conforme certidão retro, aqui ratificada, intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, Art 25.6. Cumprido o comando acima, arquive-se. Nada mais. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA SOARES
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000523-49.2023.5.14.0403 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA SOARES RECLAMADO: ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e9fc21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Ante a satisfação integral do crédito, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. arts. 924, II, c/c 925, ambos do CPC, aplicáveis por força do art. 769 da CLT. Verificada a ausência de pendências, conforme certidão retro, aqui ratificada, intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, Art 25.6. Cumprido o comando acima, arquive-se. Nada mais. RENAN RIGUEIRA CARNEIRO LEAO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO EIRELI
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