Michelle De Oliveira Matos

Michelle De Oliveira Matos

Número da OAB: OAB/AC 003875

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 272
Total de Intimações: 458
Tribunais: TRF1, TJAC, TJPR, TRT14
Nome: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 458 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000151-90.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: RUTISSON MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M. O. ARAUJO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab51dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação apresentada por RUTISSON MOREIRA DOS SANTOS em face de M. O. ARAUJO OLIVEIRA, DECIDO: A) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva a reclamada; B) Rejeitar a prejudicial de prescrição bienal e acolher a prejudicial de prescrição quinquenal arguida pela pela parte ré, pelo que declaro prescritas as pretensões anteriores à 29/10/2019, julgando EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as pretensões formuladas anteriormente à 29/10/2019. C) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c.1) Reconhecer que o vínculo de emprego do autor com a parte ré se manteve no período de 31/03/2022 a 10/01/2025, incluindo a projeção do período do aviso prévio indenizado, nas mesmas condições do vínculo anteriormente anotado, sem solução de continuidade, devendo a parte ré anotar a CTPS do autor. c.2) Reconhecer a rescisão indireta do contrato, impondo-se o reconhecimento de que o término do contrato se deu por iniciativa da parte ré, observando-se os parâmetros já definidos para a anotação da CTPS do autor. c.3) Condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas:  i) verbas rescisórias, quais sejam: a) aviso prévio indenizado de 45 dias; b) férias em dobro do período de 01/04/2021 a 01/04/2022 e 01/04/2022 a 01/04/2023, acrescidas de 1/3, autorizando-se o abatimento do que já foi pago, conforme o TRCT de id a4555c4; c) férias integrais de forma simples, acrescidas de 1/3, referente ao período de 01/04/2023 a 01/04/2024; d) férias proporcionais de 9/12 avos, acrescidas de 1/3, considerando-se o período do aviso prévio indenizado, referente ao período 2024/2025; e) 13º salário, na proporção de 12/12 avos, referente ao ano de 2024; h) recolhimentos de FGTS de 8% e multa de 40% do FGTS, nos termos e períodos delimitados na fundamentação. ii) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. iii) adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação. iv) multa do art. 477 da CLT. c.4) Condeno também a parte ré a entregar à parte autora as guias para habilitação no seguro desemprego e para levantar os valores devidos a título de FGTS. D) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. E) Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, no importe de 10%, conforme os parâmetros da fundamentação. F) Honorários periciais de insalubridade a cargo da parte ré, nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários, também na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas no importe de 2% sobre o valor da condenação (art. 789, caput, da CLT). Intimem-se as partes pelo DJEN. Intime-se a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RUTISSON MOREIRA DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000151-90.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: RUTISSON MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M. O. ARAUJO OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab51dc8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação apresentada por RUTISSON MOREIRA DOS SANTOS em face de M. O. ARAUJO OLIVEIRA, DECIDO: A) Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva a reclamada; B) Rejeitar a prejudicial de prescrição bienal e acolher a prejudicial de prescrição quinquenal arguida pela pela parte ré, pelo que declaro prescritas as pretensões anteriores à 29/10/2019, julgando EXTINTAS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as pretensões formuladas anteriormente à 29/10/2019. C) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c.1) Reconhecer que o vínculo de emprego do autor com a parte ré se manteve no período de 31/03/2022 a 10/01/2025, incluindo a projeção do período do aviso prévio indenizado, nas mesmas condições do vínculo anteriormente anotado, sem solução de continuidade, devendo a parte ré anotar a CTPS do autor. c.2) Reconhecer a rescisão indireta do contrato, impondo-se o reconhecimento de que o término do contrato se deu por iniciativa da parte ré, observando-se os parâmetros já definidos para a anotação da CTPS do autor. c.3) Condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas:  i) verbas rescisórias, quais sejam: a) aviso prévio indenizado de 45 dias; b) férias em dobro do período de 01/04/2021 a 01/04/2022 e 01/04/2022 a 01/04/2023, acrescidas de 1/3, autorizando-se o abatimento do que já foi pago, conforme o TRCT de id a4555c4; c) férias integrais de forma simples, acrescidas de 1/3, referente ao período de 01/04/2023 a 01/04/2024; d) férias proporcionais de 9/12 avos, acrescidas de 1/3, considerando-se o período do aviso prévio indenizado, referente ao período 2024/2025; e) 13º salário, na proporção de 12/12 avos, referente ao ano de 2024; h) recolhimentos de FGTS de 8% e multa de 40% do FGTS, nos termos e períodos delimitados na fundamentação. ii) horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. iii) adicional de insalubridade, nos termos da fundamentação. iv) multa do art. 477 da CLT. c.4) Condeno também a parte ré a entregar à parte autora as guias para habilitação no seguro desemprego e para levantar os valores devidos a título de FGTS. D) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. E) Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, no importe de 10%, conforme os parâmetros da fundamentação. F) Honorários periciais de insalubridade a cargo da parte ré, nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários, também na forma da fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas no importe de 2% sobre o valor da condenação (art. 789, caput, da CLT). Intimem-se as partes pelo DJEN. Intime-se a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - M. O. ARAUJO OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000167-29.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: GEILSON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: MAIA & PIMENTEL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO VIA SISTEMA De ordem Excelentíssimo Senhor VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, Juiz do Trabalho, titular da VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ, INTIMA a PARTE RECLAMANTE, por meio de seus nobres advogados, Drª. Michelle de Oliveira Matos, OAB/AC3875, acerca da inclusão do presente feito na pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada em 21/07/2025 (segunda-feira), às 11h00min (horário do Acre), por meio do aplicativo Zoom, para produzirem as provas que entenderem necessárias,  devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 074 do col. TST), o qual poderá ser prestado telepresencialmente, ficando advertido nos termos do art. 844 da CLT. Link para a videoconferência: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/82111448759 Pelo computador, é só clicar no link. Pelo celular será necessário baixar o aplicativo Zoom, de forma gratuita. ESCLARECEMOS QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ  CONSIDERADA AUDIÊNCIA UNA (tentativa de conciliação, rejeitada a conciliação será recebida a defesa apresentada pela reclamada (por escrito ou oralmente) e realizada a instrução com a oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, bem como serão colhidos os depoimentos das testemunhas. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua  Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC ou na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, com endereço RUA RUI BARBOSA, 440 , CENTRO, CRUZEIRO DO SUL - AC, CEP: 69980000 sob pena de perda da prova, devendo as partes informarem aos autos com antecedência de 05 dias se irão necessitar de sala passiva. No caso, havendo necessidade de oitivas de testemunhas fora da jurisdição deste juízo (TRT14ª Região), deverão com antecedência de 15 dias manifestar nos autos para reserva de sala passiva. Caso alguma das partes tenha alguma impossibilidade de ordem técnica para conexão com a videoconferência, deverá informá-la até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para a audiência, através de petição no PJe, e-mail (vtfeijo@trt14.jus.br) ou pelos telefones (68) 99971-1646 e 3216-5612. FEIJO/AC, 05 de julho de 2025. OMAR BRAGA MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GEILSON DE ALMEIDA SILVA
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ ATSum 0000167-29.2025.5.14.0421 RECLAMANTE: GEILSON DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: MAIA & PIMENTEL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - EPP EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO VIA SISTEMA De ordem Excelentíssimo Senhor VICENTE ANGELO SILVEIRA REGO, Juiz do Trabalho, titular da VARA DO TRABALHO DE FEIJÓ, INTIMA a PARTE RECLAMADA, por meio de seus nobres advogados, Dr. Pedro Henrique Nogueira Groberio, OAB/SP419580, acerca da inclusão do presente feito na pauta para realização de AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada em 21/07/2025 (segunda-feira), às 11h00min (horário do Acre), por meio do aplicativo Zoom, para produzirem as provas que entenderem necessárias,  devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 074 do col. TST), o qual poderá ser prestado telepresencialmente, ficando advertido nos termos do art. 844 da CLT. Link para a videoconferência: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/82111448759 Pelo computador, é só clicar no link. Pelo celular será necessário baixar o aplicativo Zoom, de forma gratuita. ESCLARECEMOS QUE ESTA AUDIÊNCIA SERÁ  CONSIDERADA AUDIÊNCIA UNA (tentativa de conciliação, rejeitada a conciliação será recebida a defesa apresentada pela reclamada (por escrito ou oralmente) e realizada a instrução com a oitiva dos depoimentos pessoais das partes, sob pena de confissão, bem como serão colhidos os depoimentos das testemunhas. As testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, e serão oitivadas, presencialmente, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Feijó-AC, situada na Rua Anastácio Barroso, n.º 344, Bairro Centro, Feijó-AC, ou do PID (Ponto de Inclusão Digital) existente na Defensoria Pública do Estado, em Tarauacá-AC, com endereço na Rua  Epaminondas Jácome, 340, Bairro Centro, Tarauacá-AC ou na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, com endereço RUA RUI BARBOSA, 440 , CENTRO, CRUZEIRO DO SUL - AC, CEP: 69980000 sob pena de perda da prova, devendo as partes informarem aos autos com antecedência de 05 dias se irão necessitar de sala passiva. No caso, havendo necessidade de oitivas de testemunhas fora da jurisdição deste juízo (TRT14ª Região), deverão com antecedência de 15 dias manifestar nos autos para reserva de sala passiva. Caso alguma das partes tenha alguma impossibilidade de ordem técnica para conexão com a videoconferência, deverá informá-la até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para a audiência, através de petição no PJe, e-mail (vtfeijo@trt14.jus.br) ou pelos telefones (68) 99971-1646 e 3216-5612. FEIJO/AC, 05 de julho de 2025. OMAR BRAGA MARTINS JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAIA & PIMENTEL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1002665-48.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA HELENA SOUZA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 - publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 - publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cruzeiro do Sul/AC, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1003050-93.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO MESQUITA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 - publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 - publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cruzeiro do Sul/AC, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: jef.czu@trf1.jus.br Processo: 1002875-02.2025.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: ADRIANA DE PAULA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizado pela Portaria n. 01/2015 - publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 - publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, intimo a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Cruzeiro do Sul/AC, 4 de julho de 2025.
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