Antonio Jorge Felipe De Melo
Antonio Jorge Felipe De Melo
Número da OAB:
OAB/AC 004080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jorge Felipe De Melo possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJMT, TJAC
Nome:
ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0701542-21.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Ruan Felipe Silva MeloB0 - REQUERIDO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Decisão leiga: ...Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ruan Felipe Silva Melo para condenar a ré GOL Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com correção monetária com base no IPCA a partir do arbitramento e juros moratórios conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA, a contar da citação (22/04/2025 f. 39), e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito. Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95). Submeto à apreciação da MM. Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 41-42). P.R.I.A.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0706369-59.2023.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - AUTOR FATO: B1A.S.S.J.B0 - Custas pelo Apelante.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC) - Processo 0711900-97.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - REQUERENTE: B1Manoel Leal dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Banco Pan S.AB0 - A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil, Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará à parte credora para levantamento dos valores depositados em juízo. Publique-se e intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: LUIZ BRAGA MARIM (OAB 6270/AC) - Processo 0700515-50.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - AUTOR: B1Federação das Apaes do Estado do AcreB0 - REQUERIDO: B1Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio BrancoB0 - 1)RELATÓRIO Federação das Apaes do Estado do Acre ajuizou ação contra Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Branco, posteriormente, deixou de promover o respectivo pedido principal noticiado quando do ajuizamento da demanda, embora devidamente intimado para promovê-lo, sob às penas do art.309 do CPC, conforme decisão de pp.343/344. Às pp.348/368, a parte autora protocolou uma ação de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência (pp.348/368). É o que basta relatar. II) FUNDAMENTAÇÃO Em detida análise dos autos, observa-se que a parte autora não ajuizou a demanda principal noticiada quando do ajuizamento da tutela de urgência em caráter antecedente, conforme se observa: . Denoto que o autor não atendeu os termos da decisão de pgs.343/344 que consignou a necessidade do ajuizamento do pedido principal, porquanto ajuizou outra demanda nominando-a de ação de exibição de documentos com pedido de tutela de urgência Com efeito, em atenção ao princípio da não-surpresa, previsto nos arts. 9º e 10 do CPC, que assegura que as partes sejam devidamente informadas das consequências de seus atos ou omissões processuais, consignou na decisão de pgs.343/344 que a inobservância da determinação judicial ocasionaria a sanção do art.309 do CPC. Destarte, a correta formulação do pedido principal anteriormente noticiado pela parte autora é pressuposto básico, sob pena de extinção por falta dos requisitos essenciais para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme previsto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Desta forma, não há outro caminho senão o reconhecimento da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do art. 485, inciso IV do CPC. III) DISPOSITIVO Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbênciais, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil), tendo em vista a singeleza da demanda. Suspendo a exigibilidade em decorrência da isenção legal. Publique-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: JOSÉ EVERALDO DA SILVA PEREIRA (OAB 4077/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: ANTONIO JORGE FELIPE DE MELO (OAB 4080/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: DÁRCIO VIDAL CAMPOS (OAB 3523/AC), ADV: DÁRCIO VIDAL CAMPOS (OAB 201373/SP), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC), ADV: SILES KEEGAN CAVALCANTE FREITAS (OAB 2714/AC) - Processo 0700157-22.2014.8.01.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Conflito fundiário coletivo rural - REQUERENTE: B1Raimundo Viana PacificoB0 - REQUERIDO: B1Davi Cesar Santos FilhoB0 - B1Abraão da Silva ReisB0 e outros - Despacho Considerando que não há nos autos manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários (COMCF) acerca do interesse em intervir no presente feito, determino que o cartório diligencie para o cumprimento do ofício anteriormente expedido, providenciando, se necessário, novo encaminhamento e cobrança de resposta. Aguarde-se em cartório pelo retorno da informação, com prioridade na tramitação. Intime-se. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 15 de maio de 2025. Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto.
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