Daniel Duarte Lima

Daniel Duarte Lima

Número da OAB: OAB/AC 004328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Duarte Lima possui 131 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TJBA, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 131
Tribunais: STJ, TJBA, TJGO, TJMT, TRF1, TJSP, TJAC, TRT18, TRT14
Nome: DANIEL DUARTE LIMA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
131
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0705557-67.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - RECLAMANTE: B1Luciana Lopes BarbosaB0 - B1Sebastião de Araujo FilhosB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - 1. Homologo a decisão prolatada pelo juiz leigo, e o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c com o art. 40 da Lei Federal nº. 9.099/95 e art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009. 2. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. 3. Sem custas processuais. 4. Reexame necessário inaplicável. 5. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se após o transito em julgado.
  3. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC) - Processo 0707606-81.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Marivania Evangelista da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - Diante dos fundamentos expostos, confirmo a medida liminar para determinar ao réu que realize no sistema eletrônico de consulta aos antecedentes criminas a devida correção para a exclusão de registro do processo administrativo atrelado ao nome da autora, julgando improcedentes o pedido de indenização por danos morais e resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Intimações na forma do CPC (artigo 6º da Lei Federal nº 12.153/2009), observado o artigo 5º, § 6º, da Lei Federal nº 11.419/2006, e ainda a regulamentação do TJAC sobre o processo eletrônico. Sem custas, ante a isenção legal. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, o qual deverá ser apreciada em sede recursal, com base no art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
  4. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0702455-03.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Anderson NerisB0 - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0707001-72.2023.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - RECLAMANTE: B1Elizete Nascimento FontineleB0 - RECLAMADO: B1Estado do AcreB0 - A Secretaria deste Juizado, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, atualizada pela Resolução nº 482, de 19/12/2022, também do CNJ, bem como da Portaria nº 3513, da Presidência do TJ/AC, de 15/08/2024, INTIMA as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Precatório, constante às pp. 203-207.
  6. Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: NEYARLA DE SOUZAPEREIRA (OAB 3502/AC) - Processo 0601137-84.2019.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDORA: B1Maria Antonia Feitoza de AraujoB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - 1. Expeça-se a Requisição de Pagamento alusiva ao valor devido à parte Credora/Reclamante, com o destaque dos honorários contratuais, se for o caso e desde que o Contrato de Prestação de Serviços esteja nos autos até o preenchimento do requisitório, a fim de que seja pago ao Advogado respectivo, quando quitado o crédito exequendo no citado requisitório, valendo ressaltar a inviabilidade da expedição, em separado, de requisição para pagamento da verba decorrente da prestação de serviço advocatício contratual, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o enunciado da Súmula Vinculante nº 47 não se aplica aos honorários contratuais ajustados entre advogado e cliente. 2. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo credor, voltem-me conclusos para extinção. 3. Havendo a comunicação do cumprimento da obrigação, pelo devedor, proceda-se os atos ordinatórios de praxe e, após, voltem-me conclusos para extinção. 4. Decorrido o prazo de sessenta dias, e não havendo qualquer comunicação das partes sobre o cumprimento, ou não, da obrigação, intime-se o credor para informar, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. Findo esse prazo sem manifestação do credor, voltem-me conclusos para extinção. 5. Decorrido o prazo de sessenta dias e vindo o credor comunicar nos autos o não cumprimento da obrigação, determino o sequestro dos ativos financeiros suficientes ao cumprimento da obrigação, via Sistema SISBAJUD. 6. Cumprido assim o bloqueio dos ativos financeiros, promova-se a intimação da Fazenda Pública para manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. 7. Acaso a Fazenda Pública confirme o pagamento ou depósito nesse prazo, proceda-se ao desbloqueio dos valores, voltando-me os autos conclusos. 8. A transferência dos valores bloqueados para a respectiva conta judicial criada em nome do credor no Banco do Brasil somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo para manifestação do Estado do Acre. 9. Em havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. 10. Não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, após, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da(s) parte(s) credor(as) ou expeça-se alvará de transferência para conta em nome da(s) parte(s) credor(as), caso assim seja requerido. 11. Após o levantamento, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 12. Intime-se.
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000 IMPETRANTE: TEC NEWS EIRELI - EPP E OUTROS (1) AUTORIDADE COATORA: JUIZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc410dd proferido nos autos. MSCiv 0000104-06.2025.5.14.0000   DESPACHO Lavrado o Despacho de id f118386, estes autos estavam na pasta de elaboração de voto para envio a julgamento quando foram recebidas as petições de id 34eddae e 092cd97, ambas de parte dos impetrantes, narrando as dificuldades enfrentadas na liberação dos valores bloqueados e para os quais já foi exarada determinação de livramento de ônus. Assim, antes de decidir, no intuito de definir e prevenir responsabilidades, e considerando a cooperação judiciária formada para resolução do conflito mas, sem antes, lembrar que o fato da liminar destes autos não ter sido cumprida integralmente, até a presente data, compromete a imagem desta especializada, desta Relatoria e do próprio Juízo Auxiliar da Execução, resolvo: I   -  Cientifique-se, novamente, ao Juízo Auxiliar de Execução deste Regional com todos os documentos deste feito, a partir, inclusive, do documento de id e2aaf3e em diante, para que se manifeste, com máxima urgência, sobre as informações relatadas nos mencionados expedientes dos impetrantes e as soluções para resolução do impasse; II  -    Informe, ainda com máxima urgência, caso não tenha sido cumprida integralmente a decisão de id a9c71e7 desta relatoria, quais as providências adotadas pelo Juízo Auxiliar da Execução nos autos principais, a fim de sanar as pendências relativas ao cumprimento da mencionada decisão, dando-lhe efetividade jurisdicional. Cumpra-se, via Assessoria do Gabinete, solicitando-se daquele Juízo comprovante de recebimento das comunicações para juntada neste feito.  Para cumprimento dos comandos anteriores, esta decisão servirá como ofício/notificação/citação ou qualquer outro ato específico necessário à ciência dos interessados. Porto Velho, 03 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR Relatora Intimado(s) / Citado(s) - TEC NEWS EIRELI - EPP - ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0707662-93.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Cleyde de Melo CoelhoB0 - B1Kemmil de Melo CoelhoB0 - B1Heyder de Melo CoelhoB0 - (...) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de fls. 284/286, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a sentença de fls.281 , que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Cite-se a parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente a contestação. Publique-se. Intimem-se.
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