Joao Felipe De Oliveira Mariano
Joao Felipe De Oliveira Mariano
Número da OAB:
OAB/AC 004570
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJAC, TST, TRT14
Nome:
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0708018-88.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Centro Empresarial Rio BrancoB0 - DEVEDOR: B1Tiago Teles de Souza MendonçaB0 - Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os efeitos jurídicos desejados, ao tempo em que extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas pagas às pp. 36-39. Publicar, intimar e arquivar em obediência ao Provimento Conjunto PRESI/COGER nº. 03/2024 - Proc. SEI 0004772-65.2024.8.01.0000, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO (OAB 2429/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0703207-56.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Atlético AcreanoB0 - REQUERIDO: B1Elison Denis Azevedo da SilvaB0 - Trata-se de cumprimento de sentença, evolua-se a classe do processo, retifique-se a autuação e proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios, que desde logo fixo em de 10% (dez por cento), sob o valor do débito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente querendo, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito executado. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva. Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836, do CPC. Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva). Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito. Frustrado o bloqueio de valores e havendo pedido de pesquisa de veículos automotores de via terrestre, deverá a Secretaria providenciar, por meio do Sistema Renajud, a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do executado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar, em 05 (cinco) dias, a localização do bem ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora. Sendo infrutíferas as diligências do Bacenjud e Renajud, e havendo pedido, defiro a quebra de sigilo fiscal da parte devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal. Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, ou ainda, querendo, requeira o que for de direito. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0706445-83.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - AUTOR: B1Condominio Residencial Hevea VivenceB0 - REQUERIDO: B1Elite Engenharia LtdaB0 e outro - 1.Defiro a habilitação do novo patrono dos réus (pp. 597/598). Exclua-se o anterior. Anotações no SAJ. 2. Dando o devido prosseguimento ao feito, nos termos do item 3 da decisão de pgs.585/587, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta com AR, para promover o recolhimento dos honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência (preclusão consumativa). Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0720127-71.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio La Reserve ResidencesB0 - 1. O credor realizou recolhimento de custas no percentual de 50%, conforme consta às pp. 25/26. 2. Segundo o disposto no art. 11, § 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 1.422/2001, quando se tratar de execução de título extrajudicial, como é o caso, é devido o recolhimento de 1,5% no ato da distribuição na execução de título extrajudicial e o remanescente deverá ser recolhido ao final, após satisfação do crédito ou prestação jurisdicional. 3. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829 do CPC. 4. Expeça-se o mandado de citação na forma do artigo 829 do CPC, prevendo que decorrido o prazo de pagamento, o Oficial de Justiça deverá penhorar os bens que encontrar, conforme ordem da penhora, promover à avaliação, intimação e nomeação do devedor como depositário. 5. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 6. Poderá também o executado oferecer embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito judicial de 30 % (trinta por cento) do valor total executado (incluindo as custas e os honorários de advogado), poderá o executado pleitear o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 8. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (arts. 827, § 2º e 916, § 5º, CPC). 9. Frustrada a citação pessoal ou a não localização de bens pelo Oficial de Justiça, promova-se o arresto on-line, nos termos do art. 854 do CPC. O arresto on-line consistirá na pesquisa e bloqueio de dinheiro e aplicações pelo SISBAJUD e de restrição de circulação e transferência de veículos e motocicletas pelo RENAJUD. 10. Obtendo-se êxito no arresto on-line, a Secretaria da Unidade deverá efetuar pesquisa de endereço do devedor nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL, conforme requisito essencial e prévio para a citação por edital, nos termos da REsp 1971968 / DF, Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2023. 11. O valor bloqueado deverá ser objeto de depósito judicial para que seja remunerado enquanto tramitam os atos de citação e manifestações. 12. Efetuada à juntada da pesquisa, por meio de ato ordinatório, intime-se o exequente para se manifestar, devendo indicando o endereço para a citação pessoal ou requer a citação por edital. Prazo de 5 dias. 13. Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito no bloqueio de ativos via SISBAJUD, promova-se a sua intimação por carta AR, para que se manifeste no prazo de 5 dias, conforme artigo 854, § 3º do CPC. 14. Se o devedor tiver sido citado e não tenha efetuado o pagamento, sendo obtido o êxito na localização de veículo via RENAJUD, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias. 15. Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil; 16. Frustrada a localização de bens pelo Oficial de Justiça, SISBAJUD e RENAJUD, manifeste-se o credor quanto a pesquisa de bens pelo INFOJUD e SNIPER. Prazo de 5 dias. 17.Havendo pedido de pesquisa pelo INFOJUD, a Secretaria deverá promover a pesquisa de bens e promover a classificação como peças sigilosas, devendo intimar o credor para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. 18. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAESSA KAREN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5228/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA (OAB 3461/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: NATÁLIA LIMA SARAIVA CORREIA (OAB 5182/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC) - Processo 0704791-32.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - CREDOR: B1Reserva do Bosque Condomínio ClubB0 - DEVEDOR: B1Joel Costa Lima RodriguesB0 - Através da impugnação de pp. 53/58 o devedor alegou, inicialmente, litispendência do feito em relação aos autos n. 0707450-09.2024.8.01.0001, o que não merece acolhimento pois, conforme apontado pelo credor, aqueles autos dizem respeito a outros períodos de cobrança da cota condominial de março de 2023 até a presente data, enquanto os presentes autos dizem respeito a período de 2020 a 2021, não havendo falar em litispendência ou conexão, razão pela qual rejeito a preliminar. Ainda, o executado alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados via Sisbajud, afirmando que a constrição afetou verba salarial e depósito inferior a 50 salários mínimos, ensejando a incidência do art. 833, IV e X e § 2º do CPC. Infere-se das pp. 59/63 que a diligência Sisbajud logrou bloquear R$1.786,15 em 14 de março de 2025, junto ao Banco do Brasil. Compulsando os documentos apresentados pelo devedor, resta claro que a principal renda obtida na conta corrente que sofreu a constrição diz respeito a proventos recebidos da FUNTAC, conforme p. 59, no valor de R$3.587,59, havendo apenas outros créditos de pequena monta no decorrer do mês, não suficientes para caracterizar outra fonte de renda do devedor, o que caracteriza a natureza alimentar da verba. Ainda, observe-se que o devedor demonstrou que sequer a remuneração do cargo que ocupava mais aufere, uma vez ter sido exonerado em fevereiro do corrente ano, conforme documento de p. 63. Diante do exposto, acolho o pedido das pp. 53/58, determinando o imediato desbloqueio de todos os valores bloqueados através do Sisbajud. Concedo ao credor o prazo de dez dias para postular o que entender necessário ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO RIO BRANCO ATOrd 0001111-63.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: EDMILSON DE ARAUJO CAMARA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52682a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido do exequente em #id:21d0b30. Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Rio Branco - Acre (endereço: Av. Ceará, nº 2513 - Sala 04 - Dom Giocondo, Rio Branco - AC, 69900-300) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das procurações lavradas em nome dos executados: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA, registrada às Fls. 181, livro 463;VIA VERDE TRANSPORTES LTDA, registrada às Fls. 180, livro 463;MARCO ANTONIO BOTELHO PEREIRA LIMA, registrada às Fls. 180, livro 463. Oficie-se ao Serviço Distrital do Pinheirinho (endereço: R. Mário Gomes Cezar, 194 - Pinheirinho, Curitiba - PR, 81150-313) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da procuração lavrada em nome da executada VALE VERDE TRANSPORTES URBANOS, registrada às Fls. 130, livro 864. Oficie-se ao Primeiro Tabelionato de Notas de Itumbiara - GO (endereço: Rua Padre Florentino, Nº 44 - Centro - 75503-165, Itumbiara - GO) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da procuração lavrada em nome do executado CARLOS DA SILVA TOJEIRO, registrada às Fls. 135, livro 221. Por medida de celeridade e econômia processual, confiro força de ofício ao presente despacho que deverá ser enviado pelo meio mais célere aos cartórios acima indicados. Recebidas as respostas dos cartórios ou decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o exequente para que tome conhecimento das informações obtidas e se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIA VERDE TRANSPORTES LTDA - EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO RIO BRANCO ATOrd 0001111-63.2017.5.14.0404 RECLAMANTE: EDMILSON DE ARAUJO CAMARA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52682a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido do exequente em #id:21d0b30. Oficie-se ao 1º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Rio Branco - Acre (endereço: Av. Ceará, nº 2513 - Sala 04 - Dom Giocondo, Rio Branco - AC, 69900-300) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias das procurações lavradas em nome dos executados: EMPRESA DE TRANSPORTES SAO JUDAS TADEU LTDA, registrada às Fls. 181, livro 463;VIA VERDE TRANSPORTES LTDA, registrada às Fls. 180, livro 463;MARCO ANTONIO BOTELHO PEREIRA LIMA, registrada às Fls. 180, livro 463. Oficie-se ao Serviço Distrital do Pinheirinho (endereço: R. Mário Gomes Cezar, 194 - Pinheirinho, Curitiba - PR, 81150-313) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da procuração lavrada em nome da executada VALE VERDE TRANSPORTES URBANOS, registrada às Fls. 130, livro 864. Oficie-se ao Primeiro Tabelionato de Notas de Itumbiara - GO (endereço: Rua Padre Florentino, Nº 44 - Centro - 75503-165, Itumbiara - GO) para que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da procuração lavrada em nome do executado CARLOS DA SILVA TOJEIRO, registrada às Fls. 135, livro 221. Por medida de celeridade e econômia processual, confiro força de ofício ao presente despacho que deverá ser enviado pelo meio mais célere aos cartórios acima indicados. Recebidas as respostas dos cartórios ou decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o exequente para que tome conhecimento das informações obtidas e se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução. RIO BRANCO/AC, 07 de julho de 2025. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON DE ARAUJO CAMARA
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