Thiago Mahfuz Vezzi
Thiago Mahfuz Vezzi
Número da OAB:
OAB/AC 004881
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Mahfuz Vezzi possui 71 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAC, TJRO, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJAC, TJRO, TJRJ
Nome:
THIAGO MAHFUZ VEZZI
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809025-98.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR LEONARDO DA MOTA SANTOS RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Esclareça o autor, conforme determinado na decisão de index 179742843, item 02, "se já havia utilizado o equipamento de ginástica (Leg 45º), qual carga empregou no exercício", sob pena de indeferimento da inicial. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803299-96.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLLA DUARTE CERQUEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA, SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de inadimplentes. Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", emitido pelo correio, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 CERTIDÃO Processo: 0804981-52.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THUANY FERREIRA DO ESPIRITO SANTO RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Certifico que procedi a regularização do cadastramento do presente feito, tendo em vista o determinado no ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023 e na Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18/12/2007 que implantou no Poder Judiciário as Tabelas Processuais Unificadas Certifico que, de acordo com os termos do Enunciado n.º 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/Cojes n.º 15/2016, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência referente a serviços essenciais (água, luz, gás ou telefone) e instrumento de procuração, ambos com data inferior a três meses. Certifico ainda que, analisando os autos, verifiquei que o comprovante de residência da parte autoranão cumpre o requisito acima. Fica, portanto, a parte autora intimada a juntar o mencionado comprovante de residência com data inferior a três meses, sob pena de extinção do feito. NILÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0701476-58.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Janayra Assen BatistaB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl IiB0 - Portanto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora Janayra Assen Batista e, consequentemente, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, motivo pelo qual declaro o débito existente e exigível. Condeno a parte autora no pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, Publique-se, intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sena Madureira-(AC), 16 de maio de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR (OAB 6469/TO), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 4881/AC) - Processo 0704627-28.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Gleuciene Cunha de SalesB0 - RÉU: B1Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2B0 - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à audiência do art. 334 CPC, designada para o dia 27/06/2025, às 12:00h, a realizar-se PRESENCIALMENTE, na sala de audiências desta Vara. Caso qualquer das partes ou advogado optar por participar do ato em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8446. No dia e horário agendados, todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0810516-22.2025.8.19.0210 AUTOR: ENZO SILVA REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENZO SILVA REIS RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG. Anote-se. A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil. Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade. Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual. Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: CitaçãoSMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Avenida Amaral Peixoto, 555, - de 333 ao fim - lado ímpar, Centro, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27253-223 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Poder Judiciário Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MESQUITA, 27 de maio de 2025. No. do Processo: 0805948-51.2025.8.19.0213 - Processo Eletrônico Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: JAQUELINE CARVALHO ANTONIO RÉU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por JAQUELINE CARVALHO ANTONIO em face de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, fica intimada a parte ré que o processo não teve Audiência designada e que foi incluído no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide nos seguintes termos: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Fica ciente de que, para ter acesso à petição inicial na íntegra, basta acessar a seguinte página na internet: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e digitar a numeração 25052115024490900000184539639. Após clicar no botão “Consultar”, é preciso também clicar no ícone ao lado para se obter a visualização do documento. Fica também ciente o réu de que, para ter acesso aos documentos anexos à petição inicial, poderá constituir advogado ou se encaminhar ao Nadacda Comarca de Mesquita, a fim de providenciar o seu acesso ao sistema PJe. O referido documento também pode ser acessado através do QR Code: Advertências: 1º Não juntando sua DEFESA o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (se necessária, no máximo de três testemunhas à audiência a ser designada, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349