Claudemar Fernandes Saraiva
Claudemar Fernandes Saraiva
Número da OAB:
OAB/AC 005164
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemar Fernandes Saraiva possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em STJ, TJAC, TRF1 e especializado principalmente em TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
STJ, TJAC, TRF1
Nome:
CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0717206-42.2024.8.01.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1L.C.V.F.B0 - REQUERIDO: B1E.P.A.B0 - Designe-se audiência para tentativa de autocomposição, a ser realizada por este magistrado - fila 222 - (arts. 3º, § 3º, 139, V, e 694, do CPC). Não ocorrendo a solução consensual do conflito, será realizado saneamento do feito em cooperação com as partes (arts. 318, 357 e 693 e ss., do referido Estatuto Adjetivo), oportunidade em que serão fixados os pontos controvertidos e definidas as provas a serem produzidas. Caso a parte tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá apresentar em audiência o respectivo rol (art. 357, § 3º, c/c o art. 450, do precitado Diploma Legal). A audiência ocorrerá por videoconferência, para assegurar a celeridade e efetivamente da prestação jurisdicional. Fica ressalvada às partes a possibilidade de participar da cerimônia de forma presencial, na sede deste Juízo. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Cível e Criminal PROCESSO: 1005598-31.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER SZILAGYI RÉU: LUCILENE SZILAGYI, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça a LUCILENE SZILAGYI, considerando que percebe remuneração do INSS de baixo valor (R$ 1.411,00), conforme extrato bancário de ID 2164729566, o qual confirma a sua declaração de hipossuficiência econômica. Instada a parte autora a se manifestar quanto a perda do seu interesse processual superveniente neste feito, tendo em vista a informação da requerida LUCILENE SZILAGYI de que já emtabulou acordo com o autor sobre o lote de terra em discussão nestes autos, conforme minuta do termo de acordo (ID 2148172363), afirmou que concorda com a pretensão da parte requerida de transferir o imóvel junto ao Cartório de Notas e demais órgãos competentes, a fim de ter reconhecido o seu direito de posse e propriedade sobre o imóvel em litígio. Diante disso, intime-se a requerida LUCILENE SZILAGYI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o acordo, devidamente assinado, alcançado com a parte requerente, e não apenas a minuta (ID 2148172363), para pôr fim ao presente litígio entre ambos. Juntado o acordo, dê-se vista do documento ao requerente, inclusive para que se manifeste especificamente quanto às seguintes pendências para a liberação das cláusulas resolutivas do título de domínio informadas pelo INCRA (ID 2161778967): "(...) estão pendentes o requerimento solicitando a liberação das cláusulas resolutivas e a apresentação de documentos relacionadas com as condições ambientais e ao registo do imóvel, tais como: 5.3.1) Não há comprovação da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR com limites correspondentes ao Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF; 5.3.2) Não foi comprovada a regularidade com os pagamentos do Imposto Territorial Rural - ITR. 5.3.3) Portanto, não foi atestado o cumprimento integral das condições resolutivas previstas no título." Sendo juntados documentos novos visando à comprovação do cumprimento das pendências supramencionadas para a liberação das cláusulas resolutivas do título junto ao INCRA, dê-se vista à referida autarquia para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Rio Branco–AC, data da assinatura eletrônica. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: DIEGO LIRA FERNANDES LEON (OAB 4134/AC) - Processo 0709359-23.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Diego Lira Fernandes LeonB0 - RÉU: B1Claudemar Fernandes SaraivaB0 - Atento a petição de fls. 342, defiro o requerido para levantamento de valores. Expeça a Secretaria o alvará judicial conforme dados bancários no petitório. Intime-se o devedro para que proceda o pagamento das demais parcelas conforme solicitado pelo credor. Considerando o acordo entabulado, julgo extinto o processo de execução, determinando o arquivamento do feito, sem prejuízo de desarquivamento em caso de comunicação de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0101108-97.2025.8.01.0000 - Agravo de Execução Penal - Rio Branco - Agravante: Ministério Público do Estado do Acre - Agravado: Ezon Ferreira de Matos - Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Curti - Patrícia Cordeiro Costa Pereira (OAB: 5510/AC) - Claudemar Fernandes Saraiva (OAB: 5164/AC) - André Lima Souza (OAB: 32709/CE) - Via Verde
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 1715/AC), ADV: WANDIK RODRIGUES DE SOUZA (OAB 4529/AC), ADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: ALINE MONTEIRO RODRIGUES (OAB 5835/AC) - Processo 0000016-17.2023.8.01.0010 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: B1M.F.O.B0 - De ordem do MM. Juiz de Direito intimo a Defesa para ciência da Sentença de pp. 1064/1086.
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Tribunal: TJAC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: JANDERSON DE PAULA SOUZA (OAB 5898/AC), ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 31341/BA), ADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC) - Processo 0701899-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1D.F.S.B0 - REQUERIDO: B1A.A.S.D.P.J.D.P.I.N.C.N.B0 - B1M.M.A.K.B0 - Ante a interposição do recurso de apelação as fls. 562/613, intime-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões a apelação no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Acre com os cumprimentos de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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