Alessandra Lima Da Silva
Alessandra Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Lima Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TJAC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJAC
Nome:
ALESSANDRA LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0707826-16.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDORA: B1Antonia das Chagas da Cunha MarinhoB0 - DEVEDOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho fls. 208: Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das petições de pp. 200-203 e 204-207, inclusive sobre a transferência da titularidade da UC objeto da demanda, requerendo o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0701433-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Cersaie Comercio de Produtos Ceramicos Ltda.B0 - DEVEDOR: B1SERASA S.A.B0 - B1SPC-BrasilB0 - Despacho fls. 393: Considerando os depósitos espontâneos realizados pelos devedores às pp. 371/373 e 386/389, bem como o requerimento de expedição de alvará formulado pela parte credora à p. 392, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários completos necessários à emissão do respectivo alvará judicial, podendo, ainda, manifestar-se sobre eventuais providências que entender cabíveis, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Decorrendo o prazo e apresentados os dados, expeça-se o necessário para transferência dos valores. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0707821-91.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Lana dos Santos Rodrigues SantiagoB0 - DEVEDORA: B1Maria Paloma da Silva Pacheco MenezesB0 - Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO (OAB 4273/AC), ADV: IZABELE MELO BRILHANTE (OAB 6215/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA MAIA (OAB 3547/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0707821-91.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDORA: B1Lana dos Santos Rodrigues SantiagoB0 - DEVEDORA: B1Maria Paloma da Silva Pacheco MenezesB0 - Relação: 0278/2025 Data da Publicação: 13/06/2025
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0707095-54.2022.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - RECLAMANTE: B1Maiara Andrade BarretoB0 - RECLAMADO: B1Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.B0 - Despacho fls. 1268: A parte reclamada, por meio da petição de pp. 1.266/1.267, requereu a devolução do aparelho defeituoso objeto da presente demanda, com o propósito de realizar seu descarte adequado, de forma ambientalmente responsável. Embora a demanda já tenha sido arquivada e a parte autora tenha sido devidamente indenizada por meio da restituição do valor pago, a pretensão da parte reclamada visa atender à destinação ambientalmente correta do resíduo eletrônico, em observância aos princípios da prevenção e da responsabilidade ambiental, conforme preceitua a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Diante disso, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de proceder com a devolução do aparelho defeituoso à parte reclamada, exclusivamente para fins de descarte ambientalmente adequado. Com ou sem manifestação no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0000349-34.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Jeny Adriana Rodrigues dos SantosB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Autos n.º 0000349-34.2021.8.01.0011 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante Jeny Adriana Rodrigues dos Santos Reclamado Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A Decisão I - Recebo o pedido de execução das astreintes de p. 208/209, cujo montante, de ofício, limito ao valor previsto no art. 3º, §1º, II, da Lei 9.099/95 (quarenta salários-mínimos, na época do pagamento ou da penhora)1 , que deverá ser processado na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95, e determino a intimação da executada para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar no prazo de 15 dias, podendo, na oportunidade, comprovar o anterior cumprimento da obrigação de fazer correspondente; II - Não ocorrendo o pagamento voluntário, atualize-se o débito, requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do SISBAJUD; III - Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada e intime-se a parte executada para se quiser, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95; IV - Após, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias sobre os embargos ou sobre eventual interesse no levantamento da quantia penhorada, caso o devedor tenha permanecido inerte. V - Frustrado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência. VI - Realizada a penhora e feita a avaliação, os bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução (CC, artigos 638 e 640). No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; VII - Decorrido o prazo para embargos, deverá o credor se manifestar em 05 dias sobre o interesse na adjudicação do bem ou leilão judicial, ou eventual audiência de conciliação, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias. VIII - Restando infrutíferas todas as alternativas para satisfação da execução ou não encontrado o devedor, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito (artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), data registrada no sistema. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAC 2ª Relatoria RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1008391-40.2024.4.01.3000 Relator: Juiz Federal Fabrício Roriz Bressan RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: L. G. S. P. Advogado do(a) RECORRIDO: ALESSANDRA LIMA DA SILVA - AC5556-A DECISÃO Trata-se de recurso em face de sentença na qual há presunção legal de que o autismo é considerado deficiência/impedimento de longo prazo para efeito de concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), independente da realização de perícia médica. A matéria está sob análise no PEDILEF 5006875-14.2022.4.04.7005/PR, afetado ao Tema 376 da TNU, no qual se discute: “Saber se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 16, §5º, do Regimento Interno da TNU. Intimem-se. Rio Branco - Acre, datado e assinado digitalmente. Fabrício Roriz Bressan Juiz Federal
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