Alessandra Lima Da Silva
Alessandra Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/AC 005556
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSC, TRF1, TJAC
Nome:
ALESSANDRA LIMA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: EVA CAROLINE PESSOA LESSA (OAB 6104/AC), ADV: ALAFE DA SILVA FREITAS (OAB 5778/AC), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: LUCAS DE OLVEIRA CASTRO (OAB 4271/AC) - Processo 0700137-10.2023.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - AUTOR: B1C.com Informatica Imp. Exp. Comercio e Industria Ltda.B0 - RÉU: B1Município de Plácido de CastroB0 - Dá a parte apelante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo de apelação interposto pela parte apelada.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 5881/AC), ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: VIVIAN MEIRA AVILA MORAES (OAB 81751/MG), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO) - Processo 0701433-41.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Cersaie Comercio de Produtos Ceramicos Ltda.B0 - DEVEDOR: B1SERASA S.A.B0 - B1SPC-BrasilB0 - Evolua-se a classe do feito. Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor depositado espontaneamente às p. 371/373, podendo, para tanto, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado. Havendo requerimento, proceda-se à liberação do valor que lhe é devido, expedindo-se o necessário. Atualize-se o valor do débito. Após, intimem-se as partes executadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o pagamento voluntário da dívida. Em havendo pagamento, libere-se a quantia em favor da parte exequente, via alvará judicial. Após, conclusos para sentença de extinção. Em caso de inércia da parte executada em adimplir a obrigação de pagar, desde já defiro a pretensão executória, devendo o feito prosseguir com a rotina de espécie. Expeça-se, atualizado o débito, os expedientes necessários para a penhora de valores, via SISBACEN JUD. Não sendo possível a penhora na forma acima especificada, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação (art. 52, IV, da LJE), para constrição de tantos bens quantos bastem para a completa garantia do crédito exequendo, podendo, a pedido da parte interessada, ser(em) o(s) bem(ns) penhorado(s) depositados com o credor; Efetuada a penhora, intime-se a parte devedora da constrição e para no prazo de 15(quinze) dias, se quiser, oferecer embargos (ou impugnação), os quais deverão limitar-se à matéria enumerada no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE). Não havendo penhora ou não localizada a parte devedora, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5709/RO), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ALESSANDRA LIMA DA SILVA (OAB 5556/AC) - Processo 0707826-16.2023.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - CREDORA: B1Antonia das Chagas da Cunha MarinhoB0 - DEVEDOR: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Ante a ausência de manifestação da parte devedora (p. 189) e a comprovação de descumprimento da obrigação de fazer fixada (p. 184), elevo a multa diária para R$ 250,00, que entendo razoável. Cientifique-se a parte executada pessoalmente acerca da presente majoração, intimando-a para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência da UC 30/434465-1 para o nome da credora (Antonia das Chagas da Cunha Marinho), sob pena de incidência da nova multa. Intime-se a parte executada pessoalmente acerca da presente decisão. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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