Luiz Carlos Barbosa De Almeida
Luiz Carlos Barbosa De Almeida
Número da OAB:
OAB/AL 002810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Barbosa De Almeida possui 57 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT19, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT19, STJ, TJSP, TJAL, TJSE, TJMG
Nome:
LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
HABILITAçãO DE CRéDITO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), ADV: GILVAN FARIAS SILVA JÚNIOR (OAB 8221/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0003428-54.2003.8.02.0001 (001.03.003428-1) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: B1Municipio de MaceioB0 - EXECUTADO: B1Gunga Empreendimentos Turistico LtdaB0 - DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, na forma do art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Expirado o prazo assinalado, intime-se o exequente para que informe se a obrigação foi integralmente satisfeita, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700667-79.2019.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santana do Ipanema - Embargante: Maria do Carmo dos Praseres Soares - Embargado: Valdir Carvalho Rego - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria do Carmo dos Praseres Soares em face de acórdão lavrado por esta Câmara Cível nos autos da Apelação Cível tombada sob o nº 0700667-79.2019.8.02.0055, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos (págs. 203/211 dos autos principais): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM COMUM DO CASAL. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA UM DOS CÔNJUGES. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. DIREITO À MEAÇÃO. CÁLCULO COM BASE NO VALOR DE AVALIAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1.Apelações Cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos de terceiro. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: a) verificar se a gratuidade de justiça pode ser concedida aos apelantes que recolheram o preparo recursal; b) definir se a meação da embargante deve ser calculada com base no valor da avaliação do imóvel ou no valor da arrematação; c) estabelecer se é devida a condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recolhimento do preparo recursal pelos apelantes configura preclusão lógica, tornando incabível o pedido de gratuidade de justiça, pois o ato é incompatível com a alegada hipossuficiência. 4. O art. 843, § 2º, do CPC, garante ao cônjuge alheio à execução o direito à sua quota-parte calculada com base no valor da avaliação do bem, e não sobre o valor da arrematação, sob pena de nulidade da expropriação judicial. 5. A jurisprudência do STJ (REsp 1.728.086/MS e AgInt nos EDcl no AREsp 1.862.709/SP) confirma que o cônjuge não executado deve receber sua meação com base no valor da avaliação do bem indivisível. 6. Diante da alegada divergência de valores em avaliações distintas, o valor da meação deverá ser apurado com base no valor atualizado da avaliação, a ser fixado em sede de liquidação de sentença. 7. A multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, aplicada nos embargos de declaração, deve ser afastada, pois não restou caracterizado o intuito protelatório, sendo legítima a pretensão da embargante de esclarecer pontos da sentença. 8. A condenação do embargado ao pagamento de honorários advocatícios deve ser afastada, uma vez que ele não resistiu ao direito de meação da embargante e não deu causa à constrição judicial, nos termos da Súmula 303 do STJ. IV. DISPOSITIVO 9. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Em suas razões recursais, a embargante apontou erro material no julgado, especificamente quanto ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Alegou que o acórdão indeferiu a justiça gratuita com base no argumento de que houve recolhimento do preparo recursal, contudo, esclareceu que não houve o efetivo recolhimento dos valores, mas tão somente a juntada da guia de preparo e boleto relativos aos cálculos. Não obstante ter sido intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões (pág. 06). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Karina de Oliveira Selva (OAB: 10428/AL) - Juliana Raposo Tenório (OAB: 4929/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074479-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Incentivo Multisetorial I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Cláudia Ramiro Costa Sampaio e outros - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Costa Augusto Sociedade Individual de Advocacia e outros - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 174940/SP), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), ARIANE COSTA AUGUSTO (OAB 296044/SP), ISABELLA DA SILVEIRA PEREZ CENSON (OAB 350977/SP), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1074479-84.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Incentivo Multisetorial I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Cláudia Ramiro Costa Sampaio e outros - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Costa Augusto Sociedade Individual de Advocacia e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 174940/SP), ARIANE COSTA AUGUSTO (OAB 296044/SP), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), ISABELLA DA SILVEIRA PEREZ CENSON (OAB 350977/SP), LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL), GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO (OAB 7656/AL)
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5000213-25.2020.8.13.0569 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 23/06/2025
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0742357-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Mary Lima Vasconcelos - Réu: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo réu, bem como apresente, se entender necessário, eventuais impugnações ou esclarecimentos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB 7656/AL), Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL), Diego Leão da Fonseca (OAB 8404/AL), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Fabricio Almeida Souza (OAB 4526/SE) Processo 0728196-65.2024.8.02.0001 - Impugnação de Crédito - Impugnante: Sisino Jorge Dantas Aguiar - Impugnado: Acender Engenharia Ltda - Intimem-se o administrador judicial e a empresa impugnada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição e documentos apresentados pelo impugnante às fls. 63-67. Cumpra-se.