Rodrigo Trindade Mello Rangel
Rodrigo Trindade Mello Rangel
Número da OAB:
OAB/AL 006048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRT3, TRT2, TRT19, TJAL, TST, TRT6, TJSP
Nome:
RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000205-37.2018.5.19.0004 AGRAVANTE: RUBENS JOSE SIMOES PIMENTA E OUTROS (1) AGRAVADO: DELACY DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000205-37.2018.5.19.0004 (AP) AGRAVANTES: R. J. S. P., A. C. A. L. AGRAVADOS: D. DA S., VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Ementa Ementa. PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada contra decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A representação processual é considerada irregular por ausência de procuração do advogado subscritor, Dr. Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB/AL 6048), nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do agravo de petição, diante da irregularidade da representação processual, por ausência de procuração nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 104 do CPC/2015 exige procuração para o advogado postular em juízo, com exceções não aplicáveis ao caso (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou ato urgente). A interposição de recurso não se enquadra nas exceções. 4. A Súmula nº 383, I, do TST, dispõe sobre a inadmissibilidade de recurso firmado por advogado sem procuração juntada até a interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional, admite-se a apresentação da procuração em 5 dias após a interposição, prorrogável por igual período, sob pena de ineficácia do ato. O item II da mesma Súmula trata de irregularidade em procuração já existente nos autos, hipótese diversa da presente. 5. A jurisprudência do TST corrobora a impossibilidade de conhecimento do recurso em caso de ausência de procuração na data da interposição, sem se enquadrar nas exceções do art. 104 do CPC/2015. A falta de procuração configura vício insanável, ensejando o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração do advogado subscritor do agravo de petição na data da interposição do recurso, sem se enquadrar nas exceções do art. 104 do CPC/2015, configura irregularidade insanável que impede o conhecimento do recurso.". ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 104; CLT, art. 855-A, §1º, I; CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 383, I e II, TST; AIRR - 1001678-23.2016.5.02.0024, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 15/03/2019 (TST). Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados, haja vista a irregularidade de representação nos autos. Maceió, 3 de julho de 2025. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DELACY DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000205-37.2018.5.19.0004 AGRAVANTE: RUBENS JOSE SIMOES PIMENTA E OUTROS (1) AGRAVADO: DELACY DA SILVA E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000205-37.2018.5.19.0004 (AP) AGRAVANTES: R. J. S. P., A. C. A. L. AGRAVADOS: D. DA S., VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Ementa Ementa. PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelos sócios da empresa executada contra decisão que julga incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A representação processual é considerada irregular por ausência de procuração do advogado subscritor, Dr. Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB/AL 6048), nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a admissibilidade do agravo de petição, diante da irregularidade da representação processual, por ausência de procuração nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 104 do CPC/2015 exige procuração para o advogado postular em juízo, com exceções não aplicáveis ao caso (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou ato urgente). A interposição de recurso não se enquadra nas exceções. 4. A Súmula nº 383, I, do TST, dispõe sobre a inadmissibilidade de recurso firmado por advogado sem procuração juntada até a interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional, admite-se a apresentação da procuração em 5 dias após a interposição, prorrogável por igual período, sob pena de ineficácia do ato. O item II da mesma Súmula trata de irregularidade em procuração já existente nos autos, hipótese diversa da presente. 5. A jurisprudência do TST corrobora a impossibilidade de conhecimento do recurso em caso de ausência de procuração na data da interposição, sem se enquadrar nas exceções do art. 104 do CPC/2015. A falta de procuração configura vício insanável, ensejando o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de procuração do advogado subscritor do agravo de petição na data da interposição do recurso, sem se enquadrar nas exceções do art. 104 do CPC/2015, configura irregularidade insanável que impede o conhecimento do recurso.". ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 104; CLT, art. 855-A, §1º, I; CLT, art. 897, "a". Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 383, I e II, TST; AIRR - 1001678-23.2016.5.02.0024, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT 15/03/2019 (TST). Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pelos executados, haja vista a irregularidade de representação nos autos. Maceió, 3 de julho de 2025. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DE MACEIO LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011340-54.2016.5.03.0168 AUTOR: ARIOVALDO JOSE DE SOUZA RÉU: USINA SACRAMENTO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4464e83 proferida nos autos. Vistos os autos Diante da determinação ao ID 8b41e2b, mantenha-se o feito sobrestado ficando as partes intimadas a informarem nos autos a ocorrência do julgamento do Conflito de Competência. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIOVALDO JOSE DE SOUZA
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011340-54.2016.5.03.0168 AUTOR: ARIOVALDO JOSE DE SOUZA RÉU: USINA SACRAMENTO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4464e83 proferida nos autos. Vistos os autos Diante da determinação ao ID 8b41e2b, mantenha-se o feito sobrestado ficando as partes intimadas a informarem nos autos a ocorrência do julgamento do Conflito de Competência. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAL PORTO RICO S A - AGRO PECUARIA OLIVAL TENORIO LTDA - DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LIMITADA - USINA SACRAMENTO LTDA - IMPORTADORA AUTO PECAS LIMITADA
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000148-11.2024.5.19.0262 RECORRENTE: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A E OUTROS (2) RECORRIDO: ANTONIO JOSE DOS SANTOS E OUTROS (1) Secretaria Judiciária de 2º Grau EDITAL LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO PJe/2025 DESTINATÁRIO: AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA A Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho, Dra. Anne Helena Fischer Inojosa, Presidente da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA a notificação de AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão abaixo transcrita: PROCESSO nº 0000148-11.2024.5.19.0262 (ROT) RECORRENTE: USINAS REUNIDAS SERESTA S.A. ADVOGADO: RAFAEL ALMEIDA ONOFRE - OAB: AL8334 RECORRENTE: IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A. ADVOGADA: THAIS GALDINO TAVARES - OAB: AL12161 ADVOGADA: FLAVIA MARCLI PADILHA DA SILVA - OAB: AL8458 ADVOGADO: ALESSANDRO MEDEIROS DE LEMOS - OAB: AL6429 ADVOGADA: CAMILA CAROLINE GALVAO DE LIMA - OAB: AL7276 RECORRENTE: INDUSTRIAL PORTO RICO S.A. ADVOGADO: RODRIGO TRINDADE MELLO RANGEL - OAB: AL6048 RECORRIDO: A. J. DOS S. ADVOGADO: AGAMENON SOARES CONDE - OAB: AL2697 RECORRIDA: AGRISSERVICE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E TRANSPORTES LTDA. DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, HORAS EXTRAS, VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS, GRATUIDADE DA JUSTIÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E PERCENTUAL DE RESPONSABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas USINAS REUNIDAS SERESTA S.A., IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A. e INDUSTRIAL PORTO RICO S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) saber se a reclamada USINAS REUNIDAS SERESTA S.A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo; (ii) saber se as horas extras e os feriados trabalhados pelo reclamante devem ser considerados conforme alegado na inicial ou de acordo com a prova oral produzida; (iii) se a responsabilidade subsidiária das reclamadas abrange todas as verbas rescisórias, férias e FGTS, considerando-se o contrato de prestação de serviço firmado com a reclamada principal; (iv) se a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios sucumbenciais foram corretamente deferidos; (v) se há responsabilidade subsidiária das litisconsortes, considerando-se a prestação de serviços do reclamante em benefício das mesmas; (vi) se o percentual de responsabilidade de cada uma das litisconsortes foi corretamente arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à ilegitimidade passiva da reclamada USINAS REUNIDAS SERESTA S.A., a legitimidade deve ser aferida em abstrato, de acordo com as informações contidas na exordial, segundo a Teoria da Asserção. A indicação na inicial da ré como tomadora de serviços do autor é suficiente para sua legitimação passiva. 4. No que tange às horas extras, a sentença arbitrou a jornada de acordo com a prova oral produzida, considerando o caso concreto e as condições específicas do autor, prevalecendo a prova produzida no caso concreto. 5. A condenação subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas rescisórias, férias e FGTS, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. 6. A gratuidade de justiça foi deferida corretamente, pois o reclamante comprovou a insuficiência de recursos, cumprindo os requisitos dos arts. 790, § 3º e 4º, da CLT e Súmula 463, I, do TST. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais decorre da sucumbência da reclamada, nos termos do artigo 791-A da CLT. 7. A responsabilidade subsidiária das litisconsortes está amparada na Súmula 331, IV, do TST, considerando que o autor prestava serviços às mesmas, ainda que de modo rotativo, através de empresa interposta, e que o pedido não é de reconhecimento de vínculo empregatício direto. A prova testemunhal comprovou a prestação de serviços do autor em benefício das litisconsortes. 8. O percentual de responsabilidade de cada litisconsorte foi arbitrado de forma justa e razoável pelo juízo primevo, considerando-se a prova testemunhal e a prestação de serviços concomitantes e rotativos para as três reclamadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos não providos. Tese de julgamento: "1. A legitimidade passiva da tomadora de serviços deve ser aferida em abstrato, com base na teoria da asserção. 2. A jornada de trabalho deve ser comprovada por meio de prova, prevalecendo a prova oral produzida no caso concreto. 3. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços abrange todas as verbas rescisórias, férias e FGTS, nos termos da Súmula 331, VI, do TST. 4. A gratuidade de justiça e os honorários advocatícios sucumbenciais serão deferidos conforme os requisitos legais e a sucumbência. 5. A responsabilidade subsidiária das litisconsortes é configurada pela prestação de serviços em benefício das mesmas, ainda que de forma rotativa, através de empresa interposta, independentemente de vínculo empregatício direto. 6. O percentual de responsabilidade subsidiária das litisconsortes será determinado equitativamente pelo Juiz, com base nas provas dos autos, considerando a prestação de serviços concomitantes e rotativos." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 790, § 3º e 4º, 791-A, 818; Lei nº 6.019/74, art. 5º-A, § 5º; Lei nº 8.036/90, art. 18, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 331, IV e VI, do TST; Súmula nº 463, I, do TST. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das litisconsortes e, no mérito, negar-lhes provimento. Maceió, 3 de julho de 2025. LAERTE NEVES DE SOUZA Desembargador Relator Prazo: da Lei. Os documentos e o acórdão do processo poderão ser acessados pelo site http://pje.trt19.jus.br/documentos, digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Acórdão Acórdão 25051717083880600000007689388 Inclusão em pauta presencial com publicação no DEJT. Certidão 25062308165703400000007815888 MANIFESTAÇÃO SOLICITAMDO INSCRIÇÃO PARA FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL PELO RECLAMANTE RECORRIDO Manifestação 25062211105920100000007815283 Julgamento adiado para inclusão em sessão presencial a ser plublicada no DEJT. Certidão de Julgamento 25052812452623700000007727094 requerimento inscrição em sustentação oral Manifestação 25052917302194000000007733180 Decisão Decisão 25021221135510700000007622887 CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO Contrarrazões 24121710541339900000007622880 Intimação Intimação 24121209353850800000007622872 Despacho Despacho 24121209295928100000007622871 Guia GRU custas Impacto e Agrisservice x Antônio José Comprovante de Depósito Recursal 24120923503558900000007622921 Guia recursal Impacto e Agrisservice x Antônio José Comprovante de Depósito Recursal 24120923503534700000007622923 STN - GRU JUDICIAL - 1.384,47 Comprovante de Depósito Recursal 24120923503520400000007622925 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - TRT1 - 13.133,46 Comprovante de Depósito Recursal 24120923503494600000007622917 Recurso Adesivo Recurso Adesivo 24120923500450600000007622868 Procuração atualizada dez 24 Procuração 24120923485609300000007622924 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120923484015700000007622867 STN - GRU JUDICIAL - 1.384,47 Comprovante de Depósito Recursal 24120923474177600000007622918 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - TRT1 - 13.133,46 Comprovante de Depósito Recursal 24120923474148700000007622920 Guia GRU custas Impacto e Agrisservice x Antônio José Comprovante de Depósito Recursal 24120923474133500000007622922 Guia recursal Impacto e Agrisservice x Antônio José Comprovante de Depósito Recursal 24120923474104800000007622919 Peticionamento Avulso Manifestação 24120923442627100000007622869 Procuração atualizada dez 24 Procuração 24120923430552600000007622916 Habilitação Solicitação de Habilitação 24120923425618800000007622870 Contrarrazões Contrarrazões 24120211563572800000007622866 Contrarrazões Contrarrazões 24120211543315500000007622865 Intimação Intimação 24112511251401500000007622859 Edital Edital 24112511201944500000007622863 Intimação Intimação 24112511201929700000007622860 Intimação Intimação 24112511211328500000007622862 Intimação Intimação 24112511251415900000007622858 ALDEIR LUIZ_SENTENÇA Prova Emprestada 24112218084947400000007622911 ALAN LUIZ_SENTENÇA Prova Emprestada 24112218084882800000007622909 ANTONIO JOSE X UPR_CUSTAS PROCESSUAIS Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) 24112218084833800000007622910 PORTO RICO - DECISÃO HOMOLOGAÇÃO PLANO Documento Diverso 24112218084722300000007622912 ANTONIO JOSE DOS SANTOS X UPR_RECURSO ORDINARIO Recurso Ordinário 24112218075720900000007622857 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 24112217235626900000007622856 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 24112217242192200000007622913 Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Depósito Judicial 24112217242192300000007622908 Ato TRT Documento Diverso 24112217243326000000007622914 Edital Edital 24111309185827900000007622851 Intimação Intimação 24110411582596400000007622842 Cálculo Planilha de Cálculos 24110411582665700000007622843 Sentença Sentença 24103006193308700000007622892 ROT_0000370-31.2023.5.19.0062_2grau Prova Emprestada 24092711200964900000007623018 DIAGRAMA MJ Documento Diverso 24092711163284900000007623019 DIAGRAMA TERCEIRIZADAS 22-23 Documento Diverso 24092711163258800000007623021 DIAGRAMA TERCEIRIZADAS 21-22 Documento Diverso 24092711163229600000007623020 DIAGRAMA TERCEIRIZADAS 20-21 Documento Diverso 24092711163204400000007623022 Documento_528572f Documento Diverso 24092711163167900000007623017 Razões Finais Razões Finais 24092711153037100000007622891 Habilitação Solicitação de Habilitação 24092711115334000000007622890 Razões Finais Razões Finais 24092709452762200000007622889 Ata da Audiência Ata da Audiência 24092611471064300000007622888 Ata da Audiência Ata da Audiência 24081311230046400000007622886 ADITAMENTO AS MANIFESTAÇÕES Manifestação 24081218310542600000007622885 Despacho Despacho 24071508553455000000007622884 MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS Manifestação 24070923121390000000007622883 Teotonio Serviços Documento Diverso 24070815451548400000007623010 TEOTONIO SERVICOS - 364.135,23 Documento Diverso 24070815451516800000007622977 TEOTONIO SERVICOS - 248.939,85 Documento Diverso 24070815451502300000007622976 TEOTONIO SERVICOS - 236.376,43 Documento Diverso 24070815451470900000007622943 TEOTONIO SERVICOS - 221.282,93 Documento Diverso 24070815451439300000007622941 TEOTONIO SERVICOS - 174.001,06 Documento Diverso 24070815451408400000007622942 TEOTONIO SERVICOS - 101.987,27 Documento Diverso 24070815451376800000007622975 TEOTONIO SERVICOS - 84.162,74 Documento Diverso 24070815451362900000007622994 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS LTDA - 160.668,36 Documento Diverso 24070815451332500000007622974 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - 107.453,42 Documento Diverso 24070815451318800000007622993 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - 57.102,39 Documento Diverso 24070815451288200000007622990 SERVIÇOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - 53.761,24 Documento Diverso 24070815451259000000007622940 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - 45.421,04 Documento Diverso 24070815451246100000007623005 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - 37.595,24 Documento Diverso 24070815451231500000007622965 nota fisca nº 04 luziapolis Documento Diverso 24070815451201500000007622989 nfs nº 06 Luziaplis Documento Diverso 24070815451088900000007622936 NF-s 31 Documento Diverso 24070815450975600000007622955 NF-s 29 Documento Diverso 24070815450862000000007623013 NF-s 28 Documento Diverso 24070815450748300000007622988 NF-s 26 Documento Diverso 24070815450635800000007622963 NF-s 25 Documento Diverso 24070815450524000000007623012 NF-s 22 Documento Diverso 24070815450412800000007622954 NF-s 21 Documento Diverso 24070815450299500000007623016 NF-s 20 Documento Diverso 24070815450188600000007623015 NF-s 19 Documento Diverso 24070815450074100000007623014 NF-s 17 Documento Diverso 24070815445958500000007622953 NF-s 16 Documento Diverso 24070815445845100000007622973 NF-s 15 Documento Diverso 24070815445730800000007622962 NF-s 14 Documento Diverso 24070815445613600000007622952 NF-s 13 Documento Diverso 24070815445498700000007622937 NF-s 11 Documento Diverso 24070815445383500000007622979 nfs 05 luziapolis Documento Diverso 24070815445268300000007622961 NF-s 27 Documento Diverso 24070815445153600000007623011 nf nº 02 Luziapolis Documento Diverso 24070815445041500000007622960 NF 82 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444926400000007622972 NF 80 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444900300000007622971 NF 76 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444874900000007622951 NF 73 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444848700000007622950 NF 70 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444823000000007623009 NF 69 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444797700000007622987 NF 64 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444773300000007622939 NF 63 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444747400000007623004 NF 62 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444720500000007622959 NF 60 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444693500000007622986 NF 59 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444667800000007622958 NF 58 (IMPACTO BIOENERGIA ALAGOAS S.A) Documento Diverso 24070815444642200000007623003 nf 08 Luziapolis Documento Diverso 24070815444615100000007622970 nf 07 Luziapolis Documento Diverso 24070815444503100000007622949 MEMORIA-JEJ-26.10 A 09.10.2022 Documento Diverso 24070815444385300000007622985 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILVA SERVICOS - 323.700,90 Documento Diverso 24070815444372500000007623002 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILVA SERVICOS - 253.617,10 Documento Diverso 24070815444358500000007623008 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILVA SERVICOS - 35.524,85 Documento Diverso 24070815444344600000007622969 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILVA SERVICOS - 35.524,84 Documento Diverso 24070815444330100000007622984 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILVA SERVICOS - 10.770,24 Documento Diverso 24070815444317800000007622978 JOSE ARNALDO RODRIGUES DA SILV - 233.841,60 Documento Diverso 24070815444303400000007622957 J V DA SILVA AGRICOLA LTDA - 931.277,01 Documento Diverso 24070815444275400000007623001 J V DA SILVA AGRICOLA LTDA - 833.260,07 Documento Diverso 24070815444261900000007622956 J V DA SILVA AGRICOLA LTDA - 521.451,02 Documento Diverso 24070815444240100000007623000 J V DA SILVA AGRICOLA LTDA - 500.000,00 Documento Diverso 24070815444226200000007622999 J V DA SILVA AGRICOLA LTDA - 21.451,01 Documento Diverso 24070815444209700000007622983 J E J TRANSPORTES LTDA - ME - 36.892,80 Documento Diverso 24070815444194600000007622982 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES EIRELI - 19.308,64 Documento Diverso 24070815444182000000007622998 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES EIRELI - 14.827,44 Documento Diverso 24070815444168800000007622968 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANS - 66.755,44 Documento Diverso 24070815444153400000007622981 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANS - 64.684,06 Documento Diverso 24070815444120700000007622997 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANS - 50.162,60 Documento Diverso 24070815444106100000007622967 ITA SERVICOS AGRICOLAS - 19.308,63 Documento Diverso 24070815444073300000007622980 e-Nota ita impacto Documento Diverso 24070815444053500000007622948 e-Nota Imposto Documento Diverso 24070815444014700000007622947 e-Nota impacto1 Documento Diverso 24070815443988700000007622946 e-Nota impacto Documento Diverso 24070815443960600000007622945 e-Nota 50 impacto Documento Diverso 24070815443932600000007622966 e-Nota [Imprimir Nota] Documento Diverso 24070815443905500000007623007 CORTE-ROTEIRO Documento Diverso 24070815443879400000007623006 CORTE-JEJ Documento Diverso 24070815443852000000007622992 CORTE-FUNDO Documento Diverso 24070815443812700000007622938 CORTE-DATA Documento Diverso 24070815443779600000007622991 2023-03-16 TEOTONIO SERVICOS - 219.451,09 Documento Diverso 24070815443757100000007622996 2022-11-16 JV DA SILVA AGR. - JCS TRANSPORTES - 447.256,15 Documento Diverso 24070815443720600000007622995 2022-11-16 JOSE ARNALDO SER. - TEOTONIO SERVICOS - 210.569,86 Documento Diverso 24070815443687200000007622944 2022-11-16 ITA SERVICOS AGRICOLAS E TRANS - 21.631,96 Documento Diverso 24070815443653800000007622964 Manifestação Manifestação 24070815341484500000007622882 MANIFESTAÇÃO SOBRE AS DEFESAS E DOCUMENTOS Manifestação 24070410302138800000007622881 Ata da Audiência Ata da Audiência 24070212533359300000007622879 SERVICOS DE PLANTIO LUZIAPOLIS - Corte de Cana Contrato 24070208223921400000007622934 JV DA SILVA AGR - Corte Manual de Cana Contrato 24070208223608900000007622933 JOSÉ ARNALDO RODRIGUES DA SILVA - Corte Manual de Cana 23.08.22 Contrato 24070208223315400000007622932 ITA SERVICOS AGRICOLA - Corte Manual de Cana Contrato 24070208222696900000007622935 Manifestação Manifestação 24070208211648100000007622878 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MJ E AGRISSERVICE 01.06.21-1-6 Contrato 24070121561751800000007622931 Carta preposição 2 VT Carta de Preposição 24070121495460600000007622930 Contestação Contestação 24070121465402800000007622877 CARTA DE PREPOSIÇÃO - 2024 Carta de Preposição 24070115553560500000007622929 Contestação Antonio jose Contestação 24070115551753700000007622876 3. Procuração Impacto 2024 Procuração 24070115461110700000007622927 2. Procuração Eliezer Vicente Procuração 24070115461064000000007622926 1. Contrato social - Impacto Contrato Social 24070115460982700000007622928 Habilitação Solicitação de Habilitação 24070115454796400000007622875 ANTONIO JOSE DOS SANTOS X UPR_CONTESTAÇÃO Contestação 24070108405326900000007622874 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24061911085041900000007622873 PROCURAÇÃO Procuração 24060711022469300000007622915 Habilitação Solicitação de Habilitação 24060711021754600000007622864 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24052917255970900000007622861 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24052313273092200000007622855 Confirmação de recebimento - PJe 148-11.2024.5.19.0262 - Industrial Porto Rico SA Documento Diverso 24052217285433700000007622907 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24052217283600400000007622854 PROCURAÇÃO UPR - ATILA Procuração 24052108362603400000007622906 Carta de Preposição Industrial Porto Rico (André). Carta de Preposição 24052108362462500000007622905 Habilitação Solicitação de Habilitação 24052108355506200000007622853 MANIFESTAÇÃO INFORMANDO SEU CONTATO TELEFONICO Manifestação 24051718482785600000007622852 Intimação Intimação 24051613244903000000007622850 Despacho Despacho 24051613202751800000007622845 Mandado Mandado 24051613084611600000007622849 Mandado Mandado 24051613084620000000007622848 Mandado Mandado 24051613084630800000007622847 Mandado Mandado 24051613084642100000007622846 PROVA EMPRESTADA IV Prova Emprestada 24051508051301200000007622897 PROVA EMPRESTADA III Prova Emprestada 24051508043275600000007622902 PROVA EMPRESTADA II Prova Emprestada 24051508040046700000007622896 PROVA EMPRESTADA I Prova Emprestada 24051508030840500000007622901 CNPJ DA EMPRESA J S SERVIÇOS (2) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24051508021349000000007622904 EXTRATO ANALITICO DO FGTS (4) Extrato de FGTS 24051508011475200000007622895 REGISTRO GERAL ANTÔNIO JOSÉ Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24051508003883900000007622898 CTPS ANTÔNIO JOSÉ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24051507591630100000007622899 CONTRATO DE HONORÁRIOS COM ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Contrato 24051507583424500000007622893 DECLARAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE RECURSOS (11) Declaração de Hipossuficiência 24051507575853500000007622900 PROCURAÇÃO (5) Procuração 24051507570013200000007622903 PLANILHA DOS CÁLCULOS DE ANTÔNIO JOSÉ Planilha de Cálculos 24051507563067900000007622894 Petição Inicial Petição Inicial 24051507553142800000007622844 . Dado e passado nesta cidade de Maceió (AL), em 04 de julho de 2025. Eu, ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO, Secretário Especializado, digitei a presente, que vai conferida pelo Diretor da Secretaria Judiciária. MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGRISSERVICE SERVICOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0803832-06.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Edja da Silva Venancio - Agravante: Pamela Raissa Venancio da Silva - Agravante: Irineu Henrique Venancio Lins - Agravante: Emylly Kawany Venancio Lins - Agravado: Auto Viação Nossa Senhora da Piedade Ltda. - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, encaminho relatório dos autos exarado pelo Eminente Relator, a fim de que o presente feito possa ser incluído na pauta de julgamento subsequente. I - RELATÓRIO 01. Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Edja Da Silva Venâncio, Pamela Raissa Venâncio Da Silva, Irineu Henrique Venâncio Lins e Emylly Kawany Venâncio Lins, objetivando modificar a Decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Capital que determinou o envio do crédito para inclusão no plano de recuperação judicial da Agravada e o arquivamento dos autos, sem estabelecer o valor da execução. 02. Em suas razões, a parte agravante alegou que "é importante reconhecer que o valor em execução já está definido. Isso porque a credora (exequente-agravante) já cumpriu com sua obrigação de dar início ao cumprimento de sentença com todos os elementos exidos pela CPC e foi oportunizado defesa à devedora (executada-agravada)". 03. Na sequência, pontuou que "a recuperação judicial não é o ambiente adequado para quantificar o valor devido, máxime quando já foi devidamente quantificado no processo originário", para ao final, requerer o conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, com a concessão de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada, requerendo, no mérito, "a reforma da decisão agravada, para que seja determinado que o prosseguimento da execução no âmbito da recuperação judicial considere o crédito já liquidado no cumprimento de sentença dos autos nº 0053122-16.2008.8.02.0001, qual seja, R$ 2.189.867,61 (dois milhões cento e oitenta e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) na data de fevereiro de 2022". 04. Decisão de fls. 8/12 deferiu pedido para concessão da antecipação da tutela recursal, para determinar que, antes da remessa do autos ao juízo de recuperação judicial, sejam promovidas as ações necessárias a fim de que ocorra a fixação do valor da execução. 05. Contrarrazões apresentadas, onde foi requerido que "o crédito discutido seja liquidado pelo juiz da execução, com posterior envio ao plano de recuperação judicial da Agravada, tombado sob o nº 0722765-94.2017.8.02.0001". 06. É, em síntese, o relatório. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator 02. Cumpra-se. Maceió, 04 de julho de 2025. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) - Rodrigo Trindade Mello Rangel (OAB: 6048/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATOrd 0137600-08.2008.5.19.0009 AUTOR: MARICLEICE CONCEICAO DA SILVA RÉU: ASEMAP COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-JT Destinatário: Dr. Ronaldo Braga Trajano OAB: AL3536; Dra Simone Braga Trajano Araujo OAB: AL7115 Data da AUDIÊNCIA: 15/07/2025 às 09h Fica V. Sª intimado(a) para participar da audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada na sala TELEPRESENCIAL do CEJUSC 03, na data e horário acima indicados, por meio do aplicativo de Videoconferência Zoom, devendo as partes e procuradores instalarem previamente o aplicativo Zoom nos seus computadores, tablets ou celulares, utilizando-se dos navegadores de internet Firefox ou Chrome. Após instalar o aplicativo Zoom, seu acesso à audiência virtual será realizado por meio do link: https://trt19-jus-br.zoom.us/my/cejusc03. É possível, também, acessar à audiência telepresencial no site do TRT19ª Região, clicando na opção “SESSÕES TELEPRESENCIAIS”, em seguida, no quadro demonstrativo e escolher a opção “CEJUSC 03”, que corresponde à sala da referida audiência. Atenção: Todos os participantes deverão se identificar adequadamente na plataforma de vídeoconferência. Antes do nome, deverá indicar a função ou o órgão ao qual está vinculado. Exemplos: a) Advogado (nome do Advogado) e número do registro na OAB; b) autor (nome do autor) seguido da palavra reclamante; c) reclamada (nome da reclamada) seguida da palavra reclamada. As partes deverão, ainda, se apresentar na audiência telepresencial portando documento de identidade. Em tempo, as partes e advogados deverão juntar ao PJe seus contatos de telefone, WhatsApp e e-mail para eventual contato pelo CEJUSC-JT. Em caso de dúvida ou problemas de conexão, V.Sa. poderá entrar em contato com o CEJUSC-JT pelos telefones (82) 2121-8309/2121-8148 MACEIO/AL, 04 de julho de 2025. MARTHA GRACE MONTE DE ALBUQUERQUE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARICLEICE CONCEICAO DA SILVA