Maria Do Carmo Silva

Maria Do Carmo Silva

Número da OAB: OAB/AL 006932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Do Carmo Silva possui 33 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJAL
Nome: MARIA DO CARMO SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 0700483-28.2017.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Ariana da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO
  3. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) - Processo 0700396-28.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTORA: B1Gilvania Leopoldino da SilvaB0 - RÉU: B1EletroluxB0 - B1Master Eletronica de Brinquedos LtdaB0 - Vistos etc. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos e adequadamente interpostos nos termos do artigo 1.022 do CPC. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. A embargante sustenta a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, alegando que, embora se reconheça na fundamentação o direito à restituição do valor pago ou à substituição do produto, no dispositivo houve condenação exclusivamente por danos morais. Alega, ainda, omissão quanto à análise de provas que, segundo defende, demonstrariam ausência de responsabilidade da ré. Razão não lhe assiste. Inicialmente, cabe registrar que não há qualquer contradição interna no julgado. A fundamentação apenas reconheceu o direito do consumidor à substituição do produto ou restituição do valor pago em tese, como uma das consequências possíveis da constatação de vício, nos termos do art. 18 do CDC. Contudo, a parte autora pleiteou, na petição inicial, somente a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, conforme se depreende da exordial. Não houve pedido específico de substituição do produto ou de restituição de valores. Assim, eventual condenação à restituição do valor pago ou substituição do produto configuraria julgamento extra petita, vedado pelo ordenamento jurídico, por ofensa aos princípios da adstrição (ou correlação) e da congruência, que vinculam o juiz aos limites do pedido formulado pela parte, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. A sentença, portanto, observou estritamente os limites da demanda, não havendo contradição entre os fundamentos e o dispositivo, tampouco omissão relevante. Quanto à alegada ausência de responsabilidade da embargante, os argumentos trazidos nos embargos, referem-se, na verdade, de mera tentativa de rediscussão do mérito da causa, o que é incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: GUSTAVO HENRIQUE GOMES VIEIRA (OAB 8005/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0702145-80.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Ancelmo Moreira dos SantosB0 - RÉU: B1Procar Brasil Proteção VeicularB0 - Dispositivo Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para: A) CONDENAR a demandada ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR DO BRASIL (PROCAR BRASIL), a pagar ao demandante, consoante fundamentação acima exposta, o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença; B) CONDENAR a restituir o montante de R$ 18.703,03 (dezoito mil, setecentos e três reais e três centavos), a título de restiuição do valor da motocicleta roubada, com base na tabela FIPE (data do sinistro) e as devidas deduções previstas contratualmente, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data do evento danoso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC. Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor. Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará. Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0702543-27.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Carmem da Conceição SantosB0 - RÉU: B1Myforma Eventos e Formaturas LtdaB0 - Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida. Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença. Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0719774-48.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RÉ: B1Maria Stella Portela CalheirosB0 - LITISCONSO: B1Manoel Ferreira da Silva JúniorB0 - Expeçam-se os ofícios requeridos pela parte autora através da petição de fls. 167/168. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa no sistema. Intimações e demais expedientes necessários.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 0702239-62.2023.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Valdir Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Iet - Empreendimentos Turísticos Ltda.B0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 0701896-32.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTOR: B1Sandro César Santos da SilvaB0 - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fl. 60 dos autos. Ademais, não houve disponibilização de novo endereço, nem pedido de providências, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 16/07/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para intimação da parte autora. O referido é verdade, do que dou fé. Maceió, 08 de julho de 2025. Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador
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