Danylo Bezerra De Carvalho
Danylo Bezerra De Carvalho
Número da OAB:
OAB/AL 010980
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
DANYLO BEZERRA DE CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004910-67.2025.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS PEREIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO - AL10980 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 25 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes intimadas da data de perícia designada nos presentes autos. Fica advertida a parte autora que: (a) a ausência injustificada ao ato médico pericial implicará na extinção do processo sem resolução do mérito; (b) quando da realização da perícia médica, deverá comparecer munido de documento de identificação oficial com foto, receitas médicas e exames laboratoriais pertinentes; c) que a perícia terá lugar na 11ª Vara Federal, na Rua Lions, s/n, Bairro Camuxinga (Atrás da sede do DNIT), Santana do Ipanema, Alagoas.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO O caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), sendo indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade da parte autora por meio de análise de seu grupo social, pelo que se faz necessário instruir o feito para uma melhor elucidação dos fatos. De ordem do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal fica determinado que a parte autora junte aos autos, caso ainda não conste: (i) Levantamento fotográfico do imóvel onde atualmente reside (interna e externamente), inclusive foto frontal de sua residência, rua e casas vizinhas, bem como dos móveis que guarnecem a residência; (ii) Vídeo, através da disponibilização nos autos de "link" para acesso à gravação tendente a comprovar o ponto controvertido dos autos; (iii) Comprovantes de despesas dedutíveis (iv) Apresentar também o extrato completo e ATUALIZADO do CADÚNCO. Registro que o comprovante de inscrição/atualização das informações pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/). Fica oportunizado, de ordem, o prazo de 15 dias para cumprimento. Em caso de necessidade de verificação do quadro de saúde da parte autora, já fica determinada, de ordem do magistrado, a designação de perícia médica. Após, cite-se/intime-se o INSS a se manifestar, em 30 dias, inclusive/especificamente acerca do requisito miserabilidade do(a) demandante, devendo, se for o caso, propor a solução consensual da lide. Providências necessárias.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Nesta data, por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal da 11ª Vara, fica designada a marcação de perícia social que será realizada, no prazo de até 30 (trinta dias) dias por Assistente Social ou Oficial de Justiça, que comparecerá à residência da parte autora, bem como a qualquer outro local em que se possa extrair informações necessárias à realização do estudo (ex. postos de saúde, hospitais, secretarias públicas), portando a carteira de identidade do conselho de classe ou identificação funcional, observadas as formalidades legais. Ressalte-se que a data da perícia que consta no sistema processual PJE 2.x é apenas para fins de controle da serventia. Saliente-se assim, que, a parte autora não precisará comparecer presencialmente à esta Secretaria para realização da perícia, que se dará in loco. Fica intimada a parte autora, ainda, que em caso de não localização do endereço na forma apresentada na inicial ou outra petição no autos, será o processo extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95. Fica a parte autora, ainda, intimada para que, no prazo de cinco dias, informe nos autos pontos de referência que auxiliem na localização do endereço indicado, contatos telefônicos, nomes de vizinhos e quaisquer outras informações que entender pertinentes à efetivação da diligência. O não atendimento à presente intimação poderá implicar na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Após a juntada do laudo social, as partes serão intimadas do resultado, sendo este o momento para informarem se há outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008849-89.2024.4.05.8003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. M. S. D. C. REPRESENTANTE: CLEDINEIDE SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO - AL10980, JOSANE RODRIGUES PEREIRA - AL17034, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Santana do ipanema, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica MARIO JORGE TORRES DE CARVALHO
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do arquivamento dos autos, nos termos do Art. 87, item 31, do provimento n. 01/2009 (Consolidação Normativa da Corregedoria-regional da Justiça Federal da 5ª Região). Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica MARIO JORGE TORRES DE CARVALHO