Amalia Maria Lopes Santos Carvalho

Amalia Maria Lopes Santos Carvalho

Número da OAB: OAB/AL 011507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amalia Maria Lopes Santos Carvalho possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TRT19 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 57
Tribunais: TJAL, TRF5, TRT19, TJPE
Nome: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) RECURSO INOMINADO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0011571-68.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS LIRA Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 16 de junho de 2025
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010312-38.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIRLEIDE SOARES BARROS Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 16 de junho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005270-08.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANIZETE MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Pretende JANIZETE MARIA DA SILVA obter salário-maternidade como segurada especial rural, por causa do nascimento de SAMUEL YAGO VIEIRA DA SILVA, ocorrido em 22/08/2024 (id. 66107285). Deu entrada no requerimento administrativo em 05/12/2024, mas o INSS indeferiu por não comprovação da atividade rural (id. 66107281). 2. Segundo a exordial, a autora, tendo trabalhado anteriormente em terras de terceiros, “desde 12/12/2022, trabalha em terras pertencentes à genitora, Sra. Vandete Maria dos Santos Silva, localizadas no Sítio Lagoa Nova, Zona Rural do Município de Craíbas – AL, em uma área de 0,60 hectares”, de modo que “sobrevive do plantio de culturas de subsistência, tais como: feijão e milho”. 3. Com o fito de consubstanciar as alegações juntou, dentre documentos de natureza autodeclaratória, certidões de nascimento de 04 (quatro) filhos, onde em uma delas (ano de 2006 – id. 66108142), consta sua profissão como agricultora. Contratos de comodato firmados pela autora e respectivos proprietários de imóveis localizados em Craíbas/AL, com firmas reconhecidas em 2006 e 2017 (id. 66108150). Contrato de comodato firmado pela autora com sua genitora, proprietária do imóvel rural denominado SÍTIO LAGOA NOVA, localizado na zona rural de Craíbas/AL, com firmas reconhecidas em 09/2024 (id. 66108151). Escritura de compra e venda e CAR do imóvel em nome dos genitores da autora em 12/2022 (ids. 66108152 e 66108153). CAF emitido em 13/12/2024 em nome da autora (id. 66108162). 4. O CNIS dá conta da percepção de salário maternidade entre 18/11/2017 e 17/03/2018 (id. 66108146). Os dossiês previdenciário e social dão conta de que a autora reside com uma filha em endereço localizado em zona rural da cidade de Craíbas/AL - SITIO LAGOA NOVA 0 ZONA RURAL CEP 57320000 (ids. 69448532 e 69448533). 5. Em contestação, ao tempo em que relaciona os documentos apresentados pela autora, o INSS refere a extemporaneidade destes. 6. Nada obstante, observo que a autora gozou de outros dois salários maternidade nos anos de 2007 e 2011, conforme sentenças acostadas aos ids. 66108147 e 66108149. De outro lado, inexiste qualquer elemento probatório que sugira o afastamento da autora do labor campesino. Nesse contexto, convém mencionar o disposto no Enunciado nº 188, do FONAJEF: “O benefício concedido ao segurado especial, administrativamente ou judicialmente, configura início de prova material válida para posterior concessão aos demais integrantes do núcleo familiar, assim como ao próprio beneficiário”. Portanto, ausente qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, os benefícios anteriormente deferidos à autora servem como início de prova material para a comprovação de sua condição de segurado especial, reforçando sua elegibilidade ao benefício aqui perseguido o CAF emitido ao id. 66108162. Assim, tenho que a autora demonstrou satisfatoriamente sua condição de segurada especial rural, apoiada por documentos que comprovam sua atividade agrícola ao longo dos anos. 7. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo para: a) determinar ao INSS que averbe em favor da parte autora o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE COMO SEGURADA ESPECIAL no valor de 1 (um) salário mínimo, a contar do nascimento da criança informada nos autos; b) condenar o INSS a pagar à autora as parcelas retroativas, correspondentes às prestações devidas desde o nascimento da criança, corrigidas monetariamente (IPCA-E), a partir do vencimento de cada prestação, e acrescidas de juros de mora a partir da citação (índices da poupança) até a EC n. 113/21, quando passa a vigorar a SELIC como único valor para correção monetária e juros de mora. 8. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). 9. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. 10. Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV, se for o caso. 11. Oportunamente, arquivem-se os autos. 12. Intimem-se as partes. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0005066-61.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO HIPOLITO DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B - Homologatória) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de constante na proposta de acordo, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF). Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, acolho a retenção dos mesmos limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da súmula 08 da Turma Recursal de Alagoas. Ato contínuo, expeça-se RPV. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Arapiraca/AL, data da validação. Carlos Vinícius Calheiros Nobre Juiz Federal Titular da 10.ª Vara Federal/AL
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0003949-35.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ABELARDO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o(s) documento(s) anexado(s) pela parte ré. Arapiraca, 12 de junho de 2025. AGNALDO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Devem, ainda, em igual prazo, as partes indicarem eventuais provas adicionais a produzir. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-10ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0009488-79.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIA LOPES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AMALIA MARIA LOPES SANTOS CARVALHO - AL11507 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documento(s) anexado(s) aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Fica ainda determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se quanto à preferência pela audiência de instrução na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade da audiência será definida pelo juízo. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet. Por fim, sublinho que não será necessário requerimento para designação de data, vez que as marcações ocorrerão por impulso oficial, respeitando-se as prioridades legais e a ordem cronológica dos processos. Arapiraca/AL, 9 de junho de 2025. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
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