Luís Filipe Costa Avelino

Luís Filipe Costa Avelino

Número da OAB: OAB/AL 011750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luís Filipe Costa Avelino possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TRF5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT6, TJSP, TRF5, TJPE, TJAL, TRT19
Nome: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) Classificação de Crédito Público (9) AGRAVO INTERNO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0721563-43.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: Jose Aldo Cassiano da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0721563-43.2021.8.02.0001/50000 Agravante : Estado de Alagoas.. Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 20118/CE). Agravado : José Aldo Cassiano da Silva. Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL). Advogado : LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB: 11750/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) - LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB: 11750/AL)
  3. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0721565-13.2021.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Altino José dos Santos - 'Agravo Interno Cível nº 0721565-13.2021.8.02.0001/50000 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Patricia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Agravado : Altino José dos Santos. Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL). Advogado : Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patricia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700332-27.2023.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Marta Maria dos Santos - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700332-27.2023.8.02.0053 Recorrente: Estado de Alagoas. Procurador: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL). Recorrida: Marta Maria dos Santos. Advogado: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL). Advogado: Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal. A parte recorrente alegou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" (sic, fl. 393). A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 412. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser o recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, de seu turno, se desincumbiu do ônus de demonstrar a repercussão geral, mesmo se tratando de hipótese de repercussão já reconhecida pela Suprema Corte. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, ''a'', da Constituição Federal, porquanto o acórdão objurgado teria negado vigência "aos artigos 23, inciso II, 198, caput, e 109, inciso I, todos da Constituição Federal" ao não reconhecer a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação. Dito isso, observa-se que o Supremo Tribunal Federal apreciou a questão controvertida no julgamento do representativo do Tema 793, oportunidade na qual restou definida a seguinte tese: Tema 793: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Outrossim, registre-se que, em que pese no dia 13 de setembro de 2024, o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243 / Santa Catarina (Tema 1.234) tenha sido finalizado com o desprovimento do apelo extremo e a homologação, em parte, dos termos de 3 (três) acordos, há de se ressaltar que "no que diz respeito aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, insta esclarecer que não foram debatidos na Comissão Especial e, portanto, não são contemplados neste tema 1.234" (sic, grifos aditados). Logo, analisando os autos, considerando que a órtese/prótese pleiteada não é medicamento e não é disponibilizada pelo SUS, observa-se que o acórdão objurgado adotou os fundamentos determinantes da tese fixada pela Corte Superior no Tema 793, pois reconheceu a responsabilidade solidária das pessoas jurídicas de direito público interno na prestação do direito à saúde àqueles que necessitam de custeio público. À vista disso, entendo que a pretensão recursal não merece prosperar. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, ''a'', do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL)
  5. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0021400-13.1997.5.19.0005 AUTOR: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: TECONPLAST DO NORDESTE S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1c5c proferido nos autos.                            DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, tomando ciência da sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na forma inversa, requerendo a utilização dos CNPJs das empresas incluídas no polo passivo da execução para realização de pesquisas patrimoniais através dos sistemas eletrônicos disponíveis. Tendo em vista o julgamento procedente do IDPJ inverso, com a inclusão das empresas RAFFINATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 01.975.608/0001-02), FINACRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ 02.118.568/0001-37) e TECONSUL HOTEIS E TURISMO S/A (CNPJ 10.835.387/0001-50) no polo passivo da execução, e considerando o pedido formulado pela parte exequente, DETERMINA-SE: Bloqueio de crédito via SISBAJUD em face de todas as executadas, nos termos do art. 854 da CLT c/c art. 523 do CPC, com reiteração da ordem por 60 (sessenta) dias (teimosinha), visando maximizar as chances de localização de recursos financeiros disponíveis.Em caso de insucesso da medida acima, registre-se a indisponibilidade de bens via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos termos da Resolução CNJ nº 332/2020, abrangendo todas as executadas.Empreenda-se pesquisas de bens através do RENAJUD, registrando-se, por ora, restrição de transferência e efetuando-se penhora virtual junto ao RENAJUD de veículo(s) eventualmente localizado(s) em nome das executadas. Oportunamente, se necessário, a restrição de transferência poderá ser convertida em restrição de circulação do veículo.Em seguida, retornem os autos conclusos, oportunidade em que serão realizadas buscas através das ferramentas eletrônicas disponíveis, entre elas: INFOJUD (módulos DOI, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, DTR e IR), SNIPER, PREVJUD e CENSEC. A utilidade de cada ferramenta para solução da execução será avaliada na situação concreta, priorizando-se aquelas que se mostrarem mais eficazes para localização de patrimônio das executadas. Intimem-se as partes do presente despacho. Cumpra-se. MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TECONPLAST DO NORDESTE S/A - GEORGE ANDRE BARBOSA CHAVES ARAUJO
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0021400-13.1997.5.19.0005 AUTOR: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: TECONPLAST DO NORDESTE S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd1c5c proferido nos autos.                            DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente, tomando ciência da sentença que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na forma inversa, requerendo a utilização dos CNPJs das empresas incluídas no polo passivo da execução para realização de pesquisas patrimoniais através dos sistemas eletrônicos disponíveis. Tendo em vista o julgamento procedente do IDPJ inverso, com a inclusão das empresas RAFFINATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 01.975.608/0001-02), FINACRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ 02.118.568/0001-37) e TECONSUL HOTEIS E TURISMO S/A (CNPJ 10.835.387/0001-50) no polo passivo da execução, e considerando o pedido formulado pela parte exequente, DETERMINA-SE: Bloqueio de crédito via SISBAJUD em face de todas as executadas, nos termos do art. 854 da CLT c/c art. 523 do CPC, com reiteração da ordem por 60 (sessenta) dias (teimosinha), visando maximizar as chances de localização de recursos financeiros disponíveis.Em caso de insucesso da medida acima, registre-se a indisponibilidade de bens via CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), nos termos da Resolução CNJ nº 332/2020, abrangendo todas as executadas.Empreenda-se pesquisas de bens através do RENAJUD, registrando-se, por ora, restrição de transferência e efetuando-se penhora virtual junto ao RENAJUD de veículo(s) eventualmente localizado(s) em nome das executadas. Oportunamente, se necessário, a restrição de transferência poderá ser convertida em restrição de circulação do veículo.Em seguida, retornem os autos conclusos, oportunidade em que serão realizadas buscas através das ferramentas eletrônicas disponíveis, entre elas: INFOJUD (módulos DOI, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, DTR e IR), SNIPER, PREVJUD e CENSEC. A utilidade de cada ferramenta para solução da execução será avaliada na situação concreta, priorizando-se aquelas que se mostrarem mais eficazes para localização de patrimônio das executadas. Intimem-se as partes do presente despacho. Cumpra-se. MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE PINHEIRO SILVA - JOSE EXPEDITO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000960-19.2022.5.19.0005 AUTOR: JOSE PAULO DA SILVA RÉU: PLATAFORMA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781eb85 proferido nos autos. DESPACHO   1. A parte executada subscreveu acordo homologado pelo CEJUSC para, logo em seguida, descumpri-lo, razão por que determino a conversão da restrição de transferência de seus veículos para restrição de circulação junto ao RENAJUD. 2. Caso a medida supra não logre êxito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requisite-se a indisponibilidade dos bens imóveis da parte executada junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3. Realize-se pesquisa junto ao CCS, INFOJUD, SNIPER, e em outras ferramentas que se fizerem necessárias. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 09 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLATAFORMA EMPREENDIMENTOS LTDA - MOISES AUGUSTO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001633-50.2015.5.19.0007 AUTOR: WILLAMS MARQUES APOLINARIO RÉU: BACKSTAGE PRODUCOES MUSICAIS - EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c7cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - EXTINÇÃO DO FEITO Com o acordo, a parte ré obteve a extinção total da obrigação, devendo o feito ser extinto. Pelo exposto, EXTINGO O FEITO em face do cumprimento integral do acordo, na forma do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. ALAN DA SILVA ESTEVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMS MARQUES APOLINARIO
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