Luís Filipe Costa Avelino
Luís Filipe Costa Avelino
Número da OAB:
OAB/AL 011750
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Filipe Costa Avelino possui 70 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJPE, TRF5, TJAL, TRT6, TRT19, TJSP
Nome:
LUÍS FILIPE COSTA AVELINO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
Classificação de Crédito Público (9)
AGRAVO INTERNO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL), ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo 0745508-88.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Renato Américo de Araújo NetoB0 - Determino a intimação do Sr. Secretário de Saúde do ente público demandado (através do endereço eletrônico: nijus.sesau@gmail.com) para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC). Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud". Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Maceió(AL), 08 de julho de 2025. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0800581-77.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Diego de Souza Furtado - Agravado: João Carlos Bueno Filho - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de tutela antecipada recursal interposto por Diego de Souza Furtado, em face de decisão interlocutória (fls. 745/748 dos autos originários) proferida em 27 de novembro de 2024 pelo juízo da 13º Vara Cível da Capital, prolatada pelo magistrado José Braga Neto, nos autos do Cumprimento de Sentença tombado sob o n.º 0707675-07.2021.8.02.0001, a qual indeferiu os pedidos contidos na exceção de pré-executividade movida pelo ora agravante, nos seguintes termos: Ante o exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade apresentada por Diego de Souza Furtado, devendo ser dado seguimento ao presente cumprimento. No mais, determino nova intimação do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente com a decisão de págs. 631, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). 2. Irresignado o agravante interpôs o presente recurso, sustentando, em síntese, as seguintes razões: a) a impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício da profissão, in casu, a determinação de bloqueio da rede social do agravante atinge meio indispensável ao seu exercício profissional, com a ofensa ao art. 833, V, CPC; b) a ausência de proporcionalidade e razoabilidade da medida coercitiva adotada pelo juízo a quo, pois a ordem de bloqueio do instagram do agravante compromete o exercício profissional e a capacidade de gerar renda futura. Ao fim, pede: Diante do acima exposto, e dos documentos acostados, é a presente agravo de instrumento para requerer os seguintes pleitos: a) A concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que seja reformada a decisão do juízo de piso que determinou o bloqueio da conta do Instagram do Agravante, mantendo-a ativa garantindo-se o pleno exercício de sua atividade profissional até o julgamento definitivo deste recurso b) A reforma da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade da conta do Instagram do agravante, por ser essencial ao exercício de sua profissão. c) A intimação do agravado para que colabore efetivamente na satisfação da obrigação, evitando medidas coercitivas que possam prejudicar o exercício da atividade profissional do agravante. 3. Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de ser reformada a decisão mantendo ativa a conta do instagram. 4. Conforme termo à fl. 766, o presente processo alcançou a minha relatoria em 23 de janeiro de 2025. 5. Decisão às fls. 767/779 denegou a tutela antecipada ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 6. Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 800/806) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 7. Retorno dos autos conclusos a minha relatoria em 10 de março de 2025, conforme certidão de fl. 848. 8. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 8 de julho de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Luis Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL), ADV: ADRIANO COSTA AVELINO (OAB 4415/AL) - Processo 0717474-16.2017.8.02.0001 - Monitória - Obrigações - AUTOR: B1Hospital Memorial Artur Ramos - HmarB0 - DECISÃO 1. À luz da cooperação, defiro o pedido de p. 85 e, com isso, determino a colheita de informações sobre a localização do demandando por meio do SISBAJUD. 2. Restando frutífera a diligência, expeça-se novo mandado de citação; caso contrário, prossiga-se com as buscas por meio das plataformas SIEL, INFOJUD e RENAJUD. Maceió, 8 de julho de 2025. Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL), ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL) - Processo 0709948-22.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Opme - AUTOR: B1Kleiber Loureiro da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700123-98.2022.8.02.0051/50000 - Agravo Interno Cível - Rio Largo - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria Jose de Santana da Silva - 'Agravo Interno Cível nº 0700123-98.2022.8.02.0051/50000 Agravante : Estado de Alagoas. Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 20118/CE). Agravada : Maria Jose de Santana da Silva. Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL). Advogado : Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL). Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364B/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL) - Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364B/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0702824-51.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: ESTADO DE ALAGOAS - Agravado: Luciano Antonio dos Santos - 'Agravo Interno Cível nº 0702824-51.2023.8.02.0001/50000 Agravante : ESTADO DE ALAGOAS. Procurador : Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE). Agravado : Luciano Antonio dos Santos. Advogado : Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL). Advogado : Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Marcelo Queiroz de Oliveira (OAB: 8364/AL) - Luís Filipe Costa Avelino (OAB: 11750/AL)
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Tribunal: TRF5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoO conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".