Helder Braga Arruda Junior

Helder Braga Arruda Junior

Número da OAB: OAB/AL 011935

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJCE
Nome: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3001251-48.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO PEDRO PAES GALVAO DE MELO PROMOVIDO(A)(S)/REU: HERALDO RODRIGUES CRUZ INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: (ADVS DA PARTE AUTORA) BRUNO SANTIAGO GONCALVES PESSOAHELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Fortaleza, 23 de maio de 2025. MANUEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor Geral   TEOR DA DECISÃO:     9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001251-48.2024.8.06.0024 AUTOR: JOAO PEDRO PAES GALVAO DE MELO REU: HERALDO RODRIGUES CRUZ DECISÃO Cls.   Compulsando mais atentamente os autos, afere-se que o "novo" endereço apresentado pela parte autora no id nº 144427336 como sendo situado na Rua Juiz de Fora 180, Parque Manibura, Fortaleza/CE, CEP 60821-700, é na verdade o mesmo endereço em que não se logrou êxito nas tentativas via correios (id nº 137357814 e 137529212) e por mandado judicial expedido anteriormente e certificado pelo meirinho (id nº 137485165 e 140712322), motivo pelo qual torno sem efeito a decisão anterior exarada no id nº 149782337 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de até 5 (dez) dias, informar novo endereço válido da parte ré para citação e intimação de audiência. No tocante ao pedido complementar da parte autora para efetuar consultas nos sistemas online disponíveis ao judiciário, esclareço que, não obstante haver dispositivo no novo CPC que visaria, em tese, atender ao pedido acima (§ 1ª do art. 319 do CPC), os juizados especiais são regidos por lei especial e só se vincula ao CPC por subsidiariedade no silêncio ou omissão da lei 9.099/95 e/ou seus normativos orientadores, o que não se mostra no caso em testilha, nem tampouco foi alterada pelo novo CPC nos artigos que vieram a modificar a Lei dos juizados especiais. Sendo assim, mediante as exigências do art. 14, § 1º inciso I da lei 9.099/95, na qual é pressuposto que se informe o domicílio do demandado, a nossa legislação especial não se presta a atender a supramencionada diligência requerida pela parte demandante, vez que cabem as partes interessadas nas ações cíveis dos juizados especiais prestarem às informações exigidas naquele artigo. Ademais, por reiteradas jurisprudências dos tribunais superiores já é cediço que o judiciário não é órgão consultivo, razão pela qual INDEFIRO o pedido constante no evento nº 144427336.   jurisprudências dos tribunais superiores já é cediço que o judiciário não é órgão consultivo (STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 1300445 MS 2018/0126496-8 (STJ)).Nesse sentido o STJ.STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EDcl no AREsp 1300445 MS 2018/0126496-8 (STJ).Data de publicação: 15/08/2018Decisão: O Poder Judiciário não é órgão consultivo. É o que se depreende dos seguintes julgados: EMBARGOS... do Superior Tribunal de Justiça é relativa. 4. O Poder Judiciário não é órgão consultivo à disposição... Excelso, vêm demonstrando, através de seus julgados, que o Poder Judiciário não é órgão consultivo..(…)   Nesse prumo, há outrossim vedação expressa no Enunciado 01 lançado pelo TJCE sobre juizados Especiais Cíveis. ENUNCIADO 01 TJCE SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Portanto, ora indeferido o pleito, intime-se o reclamante para trazer aos autos a informação supramencionado no prazo informado. Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), voltem-me os autos conclusos para o que couber. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 3108-1218/1220, Fortaleza - CE - E-mail: for.2exefiscais@tjce.jus.br   0124447-59.2016.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA, ESTADO DO CEARA EXECUTADO: AMERICA DO SUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA e outros (3)       D E S P A C H O Recebidos hoje. Observando que na procuração juntada aos autos sequer consta a identificação do signatário, bem como que não foi apresentado o contrato social da empresa executada, determino que os advogados que apresentaram a petição de Id.154962001 sejam intimados para que providenciem a correção dos vícios ora apontados, juntando o contrato social da empresa e nova procuração ad judicia, com a identificação da pessoa física outorgante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desentranhamento da exceção de pré-executividade. Sanados os vícios apontados acima, intime-se o exequente para apresentar impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. necessários. Fortaleza/CE., 23 de maio de 2025 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito
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