Luiz Felcher De Moraes
Luiz Felcher De Moraes
Número da OAB:
OAB/AL 012178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJAL, TST, TRT19, TRT20, TRT1, TRT21
Nome:
LUIZ FELCHER DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000102-52.2023.5.21.0019 RECLAMANTE: ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESTINATÁRIO: ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar a respeito da planilha de cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias. CURRAIS NOVOS/RN, 03 de julho de 2025. PAULO FERNANDO ALADIM DE ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ILLAN ALLISSON FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000232-79.2025.5.19.0002 AUTOR: ELICY MARIANE DOS SANTOS BEZERRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb51e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso e tudo mais o que consta dos autos da reclamação trabalhista movida contra ELICY MARIANE DOS SANTOS BEZERRA contra EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH decide o juízo da 2ª Vara do Trabalho do Maceió – AL, o seguinte: a) Rejeitar as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, inépcia da petição inicial, impugnação ao pedido de justiça gratuita. b) Julgar IMPROCEDENTE a presente reclamação trabalhista. Considerando o comprometimento da perita JULIANA DE ANDRADE PEIXOTO, a qualidade do trabalho pericial prestado, bem como a complexidade da matéria envolvida, arbitram-se os honorários periciais em R$ 1.000,00, a serem suportados pela União Federal (Resolução nº 66/2010 do CSJT), pois a autora foi parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas é beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 790 - B, da CLT e Súmula 457 do C.TST. Concedem-se os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Tudo nos termos da fundamentação supra e nos limites da petição inicial. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 984,60, calculadas sobre R$ 49.230,15, valor dado à causa, de cujo recolhimento fica isenta, pois beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELICY MARIANE DOS SANTOS BEZERRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000632-72.2020.5.19.0001 AUTOR: ADRIANO ALVES DA SILVA RÉU: ECOPAR ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278a3ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Embargos declaratórios opostos pela reclamada ECOPAR ENGENHARIA LTDA - EPP para sanar vícios na decisão de homologação de cálculo (id. bbd4dd3 – fls. 1412/1415) proferida por este juízo de primeiro grau. O reclamante impugnou os embargos. É o relatório. II - FUNDAMENTOS Pressupostos de admisssibilidade. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Mérito. A embargante sustenta que houve equívoco na elaboração dos cálculos de liquidação, especificamente quanto à apuração do FGTS, alegando que os valores foram calculados sem observar a proporcionalidade aos dias efetivamente trabalhados nos meses alegados. Pois bem. O contador do juízo, em suas informações (id. 918f06b – fl. 1464), esclarece o segunte: "Informo que os meses alegados pelo reclamado em relação ao FGTS foram proporcionais aos dias trabalhados, conforme planilha de cálculos de ID. 609d889." Esta informação técnica do contador judicial confirma que a metodologia utilizada nos cálculos observou corretamente a proporcionalidade dos dias trabalhados, afastando a alegação de equívoco suscitada pela embargante. Ademais, a planilha de cálculos elaborada pelo contador do juízo demonstra que foram considerados os períodos efetivos de prestação de serviços, com a devida proporcionalidade dos valores de FGTS aos dias trabalhados em cada mês. Portanto, conheço e nego provimento aos embargos. III – CONCLUSÃO Face ao exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão de homologação de cálculos (id. bbd4dd3 – fls. 1412/1415). SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000632-72.2020.5.19.0001 AUTOR: ADRIANO ALVES DA SILVA RÉU: ECOPAR ENGENHARIA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 278a3ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Embargos declaratórios opostos pela reclamada ECOPAR ENGENHARIA LTDA - EPP para sanar vícios na decisão de homologação de cálculo (id. bbd4dd3 – fls. 1412/1415) proferida por este juízo de primeiro grau. O reclamante impugnou os embargos. É o relatório. II - FUNDAMENTOS Pressupostos de admisssibilidade. Atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Mérito. A embargante sustenta que houve equívoco na elaboração dos cálculos de liquidação, especificamente quanto à apuração do FGTS, alegando que os valores foram calculados sem observar a proporcionalidade aos dias efetivamente trabalhados nos meses alegados. Pois bem. O contador do juízo, em suas informações (id. 918f06b – fl. 1464), esclarece o segunte: "Informo que os meses alegados pelo reclamado em relação ao FGTS foram proporcionais aos dias trabalhados, conforme planilha de cálculos de ID. 609d889." Esta informação técnica do contador judicial confirma que a metodologia utilizada nos cálculos observou corretamente a proporcionalidade dos dias trabalhados, afastando a alegação de equívoco suscitada pela embargante. Ademais, a planilha de cálculos elaborada pelo contador do juízo demonstra que foram considerados os períodos efetivos de prestação de serviços, com a devida proporcionalidade dos valores de FGTS aos dias trabalhados em cada mês. Portanto, conheço e nego provimento aos embargos. III – CONCLUSÃO Face ao exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, a qual integra este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, determino o regular prosseguimento do feito, nos termos da decisão de homologação de cálculos (id. bbd4dd3 – fls. 1412/1415). SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA DELMAN SAMPAIO LTDA - CONSTRUTORA COUTINHO EIRELI - CONTEMPORANEA ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA - ECOPAR ENGENHARIA LTDA - EPP - UCHOA CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000632-48.2020.5.19.0009 AUTOR: MICAELE JOVELINA MURUCI PINTO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica regularmente notificada(o) a(o) RECLAMADA(O)/RECORRIDO(A): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH , por seu advogado(a): INGRID CARVALHO DE OLIVEIRA, OAB: 39371ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS, OAB: 97684 , legalmente constituído nos autos, para, querendo, CONTRARRAZOAR AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela parte adversa. PRAZO LEGAL. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACC 0000817-64.2021.5.19.0005 AUTOR: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM RÉU: INSTITUTO SAUDE E CIDADANIA - ISAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8295877 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, que restringe a promoção da execução de ofício apenas aos "casos em que as partes não estiverem representadas por advogado", o/ autor/a foi regularmente intimado/a, por seu advogado/a (cf. despacho de id. #id:9966dcd), mas não se pronunciou. 2. Assim, reitere-se a intimação do/a autor/a, na pessoa de seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do início da fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. 3. Cumprido o item supra, remeta-se o feito para que o calculista do juízo elabore os cálculos de liquidação. 4. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos elaborados pelo calculista do juízo, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 5. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. SERGIO ROBERTO DE MELLO QUEIROZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0500651-27.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Sebastião Paixão dos Santos - Cessionári: Djalma barros de andrade neto – sociedade individual de advocacia, - Devedor: Estado de Alagoas - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 18 à 28, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 02 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: Samuel S. Vieira - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 120022/AL) - Luiz Felcher de Moraes (OAB: 12178/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0501729-56.2025.8.02.9003 - Precatório - Credor: Ricardo Rodrigues Andrade Junior - Devedor: Município de Maceió - Cessionári: Djalma barros de andrade neto – sociedade individual de advocacia, - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) CESSÃO DE CRÉDITO De ordem, a fim de cumprir formalidades descritas no art. 45 e parágrafos da Resolução CNJ nº 303/2019, acerca de pleito de homologação de Cessão de Crédito em Precatórios, intimamos às partes credora e devedora do inteiro teor da petição de cessão e documentos juntados aos presentes autos às páginas 17 à 27, para ciência. Após os autos serão conclusos para apreciação da Presidência do Tribunal de Justiça. Maceió, 02 de julho de 2025. CLÁUDIO JOSÉ BARRETO DE GOUVEIA ALVES Diretor Adjunto de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Advs: RODRIGO ALVES PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB: 14885/AL) - João Luís Lôbo Silva (OAB: 5032/AL) - Luiz Felcher de Moraes (OAB: 12178/AL)
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000036-26.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: MARIA ROSIETE MELO DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): MARIA ROSIETE MELO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Fica(m) NOTIFICADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para ciência da conta de liquidação elaborada pelo juízo, conforme determina o artigo 879, § 2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSIETE MELO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000036-26.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: MARIA ROSIETE MELO DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Fica(m) NOTIFICADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para ciência da conta de liquidação elaborada pelo juízo, conforme determina o artigo 879, § 2º, da CLT. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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