Luiz Felcher De Moraes
Luiz Felcher De Moraes
Número da OAB:
OAB/AL 012178
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT1, TRT20, TJAL, TRT19, TST, TRT21
Nome:
LUIZ FELCHER DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR ROT 0001262-80.2024.5.19.0004 RECORRENTE: LORENNA PEIXOTO LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: LORENNA PEIXOTO LOPES E OUTROS (1) PROCESSO nº 0001262-80.2024.5.19.0004 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ROT (ED/ROT) EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH EMBARGADA: L. P. L. RELATOR: JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LICENÇA-MATERNIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÁLCULO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. ART. 393 DA CLT. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que decidiu sobre o cálculo do salário-maternidade da reclamante, considerando o adicional de insalubridade. A embargante alega omissão do acórdão quanto à análise do art. 393 da CLT, sustentando que o adicional de insalubridade, por ser variável, deveria ser calculado com base na média dos seis últimos meses, considerando a variação do grau de insalubridade percebido pela reclamante. Argumenta que a decisão recorrida não observou a natureza variável do adicional, pois a reclamante passou do grau médio para o máximo pouco antes da licença. Pleiteia a reforma do julgado para que seja considerada a média do adicional de insalubridade no cálculo do salário-maternidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão recorrido deixou de apreciar a questão referente ao cálculo do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade, em especial a aplicação do art. 393 da CLT e a natureza variável do referido adicional no caso concreto, afetando o cálculo do salário-maternidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido analisou a questão da natureza do adicional de insalubridade, concluindo que se trata de parcela de natureza fixa, não sendo aplicável o cálculo de média previsto no art. 393 da CLT para sua inclusão no salário-maternidade. 4. O julgado fundamentou-se na Súmula nº 139 do TST, que considera o adicional de insalubridade como integrante da remuneração para todos os efeitos legais, e nos artigos 392 e 393 da CLT e 72 da Lei nº 8.213/91. 5. O acórdão considerou ainda a decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o período contratual, inclusive retroativamente. 6. Os embargos de declaração não demonstram omissão ou contradição no acórdão, mas pretendem, na verdade, a sua reforma por outra via, o que é inadmissível. 7. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando fundamentar a decisão com o livre convencimento motivado. A decisão está em consonância com a OJ 118 da SDI-1 do TST, que dispensa a menção expressa de dispositivo legal quando há tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. O adicional de insalubridade, por ser parcela salarial de natureza fixa, não se sujeita ao cálculo de média previsto no art. 393 da CLT para fins de salário-maternidade. 2. Não há omissão no acórdão recorrido que abordou adequadamente a questão do cálculo do salário-maternidade, considerando a natureza do adicional de insalubridade e a jurisprudência pertinente.". _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, arts. 392, 393, 897-A; Lei nº 8.213/91, art. 72. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 139 do TST; OJ nº 118 da SDI-1 do TST. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores e a Exma. Sra. Desembargadora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os embargos declaratórios opostos pela reclamada, mantendo-se o acórdão em seus exatos termos. Maceió, 1º de julho de 2025. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Desembargador Relator MACEIO/AL, 02 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LORENNA PEIXOTO LOPES
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000059-69.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: VALDIRENE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho Id: 0ba8790. TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 47.786,05 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000053-62.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: RUBIANE LINS DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS . CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho id: 8f8edd2. TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 45.060,72 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000055-32.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: SHYSLENE ALVES WANDERLEY EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS . CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho id:459501b. TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 47.592,55 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000057-02.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: TAMARA MARCELINO DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS . CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho id:0b516d6. : TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 47.112,96 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000056-17.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: SIDIRLEIA CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS . CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho Id: 2e12705. TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 47.713,07 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000356-49.2022.5.19.0008 AUTOR: MELLINA GAZZANEO GOMES CAMELO MONTENEGRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc722dd proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Considerando o teor dos esclarecimentos apresentados pela expert na manifestação de Id e7cae21, HOMOLOGO os cálculos de Id e2dfc1d, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro em R$3.000,00 (três mil reais) os honorários periciais contábeis, em favor da perita OLINDINA LUCÉLIA BEZERRA DA SILVA, valor este compatível com a complexidade do trabalho, zelo profissional, quantidade de horas despendidas com o estudo e análise detalhada das peças acostadas aos autos, a digitação dos dados, a elaboração dos cálculos e do laudo pericial contábil, ônus da Ré. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 02 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MELLINA GAZZANEO GOMES CAMELO MONTENEGRO
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000356-49.2022.5.19.0008 AUTOR: MELLINA GAZZANEO GOMES CAMELO MONTENEGRO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc722dd proferida nos autos. DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Considerando o teor dos esclarecimentos apresentados pela expert na manifestação de Id e7cae21, HOMOLOGO os cálculos de Id e2dfc1d, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro em R$3.000,00 (três mil reais) os honorários periciais contábeis, em favor da perita OLINDINA LUCÉLIA BEZERRA DA SILVA, valor este compatível com a complexidade do trabalho, zelo profissional, quantidade de horas despendidas com o estudo e análise detalhada das peças acostadas aos autos, a digitação dos dados, a elaboração dos cálculos e do laudo pericial contábil, ônus da Ré. Intimem-se as partes. MACEIO/AL, 02 de julho de 2025. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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Tribunal: TRT19 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS CumSen 0000060-54.2025.5.19.0062 EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS DESTINATÁRIO(A): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS . CITAÇÃO EXECUTÓRIA - PJe-JT Fica(m) CITADO(S) por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), PARA PAGAR, em 48 horas, a importância abaixo especificada, valor atualizado até 31/05/2025, devendo comprovar o pagamento no mesmo prazo, tudo conforme despacho id:7323562. TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 46.625,68 OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR: 1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia. 2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, mediante indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe. 3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilizando-se este Juízo de todas as ferramentas disponíveis em execução forçada para satisfação do débito. O QUE SE CUMPRA na forma da lei. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 02 de julho de 2025. LARISSA FERREIRA CARNEIRO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
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Tribunal: TRT20 | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO ATOrd 0000220-07.2022.5.20.0014 RECLAMANTE: LUCELE DE ANDRADE PINHEIRO BORGES SANTANA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c9e76 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se o(a) Reclamado(a) acerca dos cálculos liquidatórios apresentados pelo(a) Reclamante, para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do disposto no art. 879, § 2º, da CLT. 2. Considerando o disposto nas Portarias nº 582/2013, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, e nº 47/2023, de 07/07/2023, da PGF/AGU, bem assim no Ofício 00001/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU, de 14.08.2023, destinado ao C. TST, estabelecendo parâmetro de valor para a dispensa da prática de atos processuais por parte da União, por quem a representa juridicamente, no tocante às contribuições previdenciárias, resta desnecessária a intimação prevista no art. 879, § 3º, da CLT, acerca do teor do presente pronunciamento judicial. LAGARTO/SE, 17 de junho de 2025. OTAVIO AUGUSTO REIS DE SOUSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH