Andressa Carla Dos Santos Aires
Andressa Carla Dos Santos Aires
Número da OAB:
OAB/AL 013452
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSC, TRT19, TJAL, TJPR, TJMS
Nome:
ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0714215-47.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: César Augusto de Oliveira Souza, Vanize Oliveira de Souza, Climecor - Clínica Médica e Cardiológica Ltda - Réu: Telemar Norte Leste S/A - Em razão da petição de fls. 246-248, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que disponibilize as custas processuais iniciais requerida pela parte autora na mencionada petição. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0710321-82.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Criminal - Embargante: Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda. - Embargada: Ana Paula Ferreira da Silva - Autos n° 0710321-82.2024.8.02.0001/02 Ação: Embargos de Terceiro Criminal Embargante: Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda. Embargado: Ministério Público GAECO AL e outro SENTENÇA Os autos em vitrina tratam-se de embargos de terceiro, opostos por Cavalcante e Rolim Empreendimentos Ltda em face de ANA PAULA FERREIRA DA SILVA, tendo por objeto cancelar o registro de indisponibilidade do imóvel matrícula de nº 2162 de Porto de Pedras/AL. Assim, foi deferida a liminar pretendida, conforme fls. 86/91, contudo, para alcance do objeto pretendido pela embargante, foi-lhe imposta obrigação de depositar em juízo a quantia de R$ 180.000,00, o que seria devido pela embargante à embargada, em relação à negociação do imóvel. Em curso o feito, foi comprovado, por parte da embargante, o acautelamento, via depósito judicial, da referida quantia, conforme fls. 125 e ss. A quantia em vértice é alvo de destinação específica para composição de fundo de reparação às vítimas, conforme consignado nos autos 0739154-13.2024. É o relatório. Fundamentamos e decidimos. Citada, a parte embargada aduziu a necessidade de realização de depósito judicial da embargante, nada se opondo, nestes autos, quanto à matéria discutida, é dizer, a baixa da indisponibilidade do bem que originalmente pretendeu a embargante. Assim sendo, JULGAMOS PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, por conseguinte, confirmamos a decisão de fls. 86/91, determinando a baixa definitiva da indisponibilidade sobre o imóvel matrícula de nº 2162 de Porto de Pedras/AL, acompanhado da necessidade de pagamento, pela embargante, do valor compensatório de R$ 180.000,00. Condenamos à embargante às custas e homorários advocatícios, no importe de 20% sobre o valor da causa (R$1412,00). P.R.I. Não havendo recurso, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB 5446/AL), José Itamar Bezerra Pereira (OAB 7720/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Camila Leão de Lima Campelo (OAB 17458/AL), Alessandra Ferreira Cândido Rocha (OAB 18674/AL) Processo 0700315-22.2020.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Exequente: Doraci Alves Tavares - Executado: BRASPET DISTRIBUIDOR - Tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Girau do Ponciano(AL), 23 de maio de 2025. Darlan Soares Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL) Processo 0718177-73.2019.8.02.0001 - Monitória - Autor: Carvalho e Messias - Advogados - Réu: Portocalle Comércio e Serviços Gerais Ltda., Angélica Maria Sales de Medeiros Muniz, Tereza Cristina de Oliveira - Intime-se a parte ré pessoalmente, através de oficial de justiça, dando ciência da renúncia da advogada e para, no prazo de 15(quinze) dias, constituir novo advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/) Processo 0700190-14.2016.8.02.0006 - Monitória - Autor: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda. - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a conversão do mandado monitório inicial em mandado executivo, devendo a devedora ser intimada a providenciar o pagamento do débito deR$ 9.831,08 (nove mil e oitocentos e trinta e um reais e oito Centavos), devendo ser atualizado e corrigido monetariamente desde o inadimplemento, e acrescido dos juros de mora, incidente a partir da citação, até a data do efetivo adimplemento, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, conforme os preceitos estabelecidos no artigo 702, §8º do Código de Processo Civil. A atualização da condenação devem ser calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o devedor, réu embargante, e dê-se prosseguimento com a ação, conforme preceitua o art. 702, §8º do Código de Processo Civil, intimando-o para dar cumprimento à presente sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor executado, consoante o artigo 523. Registre-se. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000367-57.2024.5.19.0057 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO RÉU: CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369b937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE, o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo - AL, conhecer e acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para corrigir erro material no dispositivo da sentença: a) para que conste como autor "Francisco da Silva Ribeiro", no lugar de “Jose Antonio da Silva”; b) a fim de retificar a condenação para que constem as seguintes verbas/obrigações deferidas, nos termos fundamentação: a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; b) 6/12 de férias proporcionais + 1/3; c) 7/12 de 13º salário proporcional; d) multa de 40% do FGTS; Deverá ser descontado o valor das verbas rescisórias pagas,conforme comprovante de pagamento de ID 9abaa74 (fls. 62), no importe de R$ 1.320,54. Condeno a Reclamada no recolhimento do FGTS relativo ao período clandestino (06/05/2024 a 16/06/2024) e o incidente sobre as verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio indenizado e 3/12 de 13º salário proporcional). Após, expeça-se alvará para que o autor levante o saldo existente na sua conta fundiária. Condeno, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de fazer: retificar o registro na CTPS do reclamante para constar data de admissão em 06/05/2024 e demissão em 09/08/2024 (considerando a projeção do aviso prévio). . Tudo, com base na fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estive transcrito. Intimem-se as partes. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000367-57.2024.5.19.0057 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO RÉU: CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369b937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE, o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo - AL, conhecer e acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para corrigir erro material no dispositivo da sentença: a) para que conste como autor "Francisco da Silva Ribeiro", no lugar de “Jose Antonio da Silva”; b) a fim de retificar a condenação para que constem as seguintes verbas/obrigações deferidas, nos termos fundamentação: a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; b) 6/12 de férias proporcionais + 1/3; c) 7/12 de 13º salário proporcional; d) multa de 40% do FGTS; Deverá ser descontado o valor das verbas rescisórias pagas,conforme comprovante de pagamento de ID 9abaa74 (fls. 62), no importe de R$ 1.320,54. Condeno a Reclamada no recolhimento do FGTS relativo ao período clandestino (06/05/2024 a 16/06/2024) e o incidente sobre as verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio indenizado e 3/12 de 13º salário proporcional). Após, expeça-se alvará para que o autor levante o saldo existente na sua conta fundiária. Condeno, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de fazer: retificar o registro na CTPS do reclamante para constar data de admissão em 06/05/2024 e demissão em 09/08/2024 (considerando a projeção do aviso prévio). . Tudo, com base na fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estive transcrito. Intimem-se as partes. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO