Andressa Carla Dos Santos Aires
Andressa Carla Dos Santos Aires
Número da OAB:
OAB/AL 013452
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Carla Dos Santos Aires possui 32 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMS, TRT19, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMS, TRT19, TJSC, TJAL, TJPR
Nome:
ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATSum 0000367-57.2024.5.19.0057 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO RÉU: CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369b937 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDE, o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo - AL, conhecer e acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para corrigir erro material no dispositivo da sentença: a) para que conste como autor "Francisco da Silva Ribeiro", no lugar de “Jose Antonio da Silva”; b) a fim de retificar a condenação para que constem as seguintes verbas/obrigações deferidas, nos termos fundamentação: a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; b) 6/12 de férias proporcionais + 1/3; c) 7/12 de 13º salário proporcional; d) multa de 40% do FGTS; Deverá ser descontado o valor das verbas rescisórias pagas,conforme comprovante de pagamento de ID 9abaa74 (fls. 62), no importe de R$ 1.320,54. Condeno a Reclamada no recolhimento do FGTS relativo ao período clandestino (06/05/2024 a 16/06/2024) e o incidente sobre as verbas rescisórias ora deferidas (aviso prévio indenizado e 3/12 de 13º salário proporcional). Após, expeça-se alvará para que o autor levante o saldo existente na sua conta fundiária. Condeno, ainda, a reclamada na seguinte obrigação de fazer: retificar o registro na CTPS do reclamante para constar data de admissão em 06/05/2024 e demissão em 09/08/2024 (considerando a projeção do aviso prévio). . Tudo, com base na fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estive transcrito. Intimem-se as partes. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL) Processo 0701938-18.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Agilsan Maria Cordeiro Pereira - Intime-se a parte autora pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao processo, promovendo as diligências que lhe incumbe, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485 § 1° do NCPC.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700070-57.2023.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Big Distribuidora de Alimentos Ltda. - Recorrida: Maria Madalena da Silva - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700070-57.2023.8.02.0092, em que figura como recorrente, BIG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, e, como recorrida, MARIA MADALENA DA SILVA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para reduzir o valor arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo incólumes os demais pontos da sentença atacada. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE PERÍCIA AFASTADA. CONSUMIDOR. PRODUTO ALIMENTÍCIO COMERCIALIZADO ESTRAGADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANO IN RE IPSA QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. CUMPRIMENTO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Andressa Carla dos Santos Aires (OAB: 13452/AL) - Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB: 17701/AL) - Ricardo Alves de Menonça (OAB: 12464/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL) Processo 0701582-77.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Marques Cavalcante Rolim - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL), Karolyne Maria Celestino Nogueira (OAB 16935/AL), Fábio Francisco Ferreira Saraiva (OAB 12661/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Pérola Francini Luz Barbosa (OAB 12578/AL), Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL), Sidney Siqueira dos Santos (OAB 10962/AL), Francisca Rafaela Holanda Oliveira (OAB 10965/AL), ISACLÉA MAYRIA HOLANDA OLIVEIRA (OAB 10546/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Helder Gonçalves Lima (OAB 6375/AL) Processo 0710321-82.2024.8.02.0001 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Reptado: Y. Y. F. de O. , A. P. F. da S. , M. R. B. C. , O. F. dos S. , R. T. S. - Autos nº: 0710321-82.2024.8.02.0001 Ação: Pedido de Busca e Apreensão Criminal Representante e Ministério Público: Policia Civil do Estado de Alagoas e outros Representado: Paula Carine de Araujo dos Santos e outros DECISÃO Considerando o quanto já decidido nos autos do processo nº 0710321-82.2024.8.02.0001/02, em que ficou consignada a realização de depósito judicial pelo embargante CAVALCANTE E ROLIM EMPREENDIMENTOS, tendo sido o valor integralizado, conforme fls. 125 e ss daqueles autos, considerando que estes serão destinados à composição do fundo de reparação às vítimas, mantenha-se o valor de R$ 180.000,00 acautelado, para o que, tão logo se tenha direito líquido e certo em relação ao crédito oriundo dos fatos aqui investigados em favor dos ofendidos, após requerimento do interessado, será procedida, conforme cabimento, a liberação dos quantitativos a quem de direito. Maceió , datado e assinado eletronicamente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL), Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB 17701/AL), Dalva Gardenia Lima Vieira (OAB 8490/SE) Processo 0727597-97.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael Antônio de Lima - Réu: Casa da Visão Ltda-epp (Flu Look) - Tendo em vista a inércia do Sr. perito à fl.179, desconstituo do múnus. Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.Diogo Arecippo Marinho, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail diogomarinhow@hotmail.com, para funcionar como perito do presente processo. O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que a parte que requereu a perícia é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, bem como estar ciente do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 . Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, após a realização da pericia, abra-se processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Maceió(AL), 21 de maio de 2025. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0719121-80.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Visão Comércio de Produtos Óticos Ltda-epp - Apelado: Bradesco Saúde - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Nº ____/2025 Trata-se de apelação cível, interposta por Visão Comércio de Produtos Óticos, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital (págs. 332/337), na ação revisional de contrato c/c danos materiais, ajuizada em face de Bradesco Saúde. Acerca do recolhimento do preparo, vê-se que a parte apelante juntou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) (págs. 375) e boleto com código de barras (págs. 376), todavia, resta ausente o comprovante de pagamento. Diante do exposto, determino que a parte apelante seja intimada para, na pessoa de seu advogado, comprovar de forma idônea que recolheu o preparo no ato da interposição do recurso ou, caso não o tenha feito, recolhê-lo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.007). Publique-se. Intime-se. Utilize-se do presente despacho como mandado ou ofício. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Andressa Carla dos Santos Aires (OAB: 13452/AL) - Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB: 11615/AL) - Carlos Henrique de Lima Cosmo (OAB: 5446/AL) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL)