Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Número da OAB:
OAB/AL 013522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJAL, TRF5, TRT19
Nome:
DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 70999133 - Recurso Inominado FABIO PAULINO CALUMBI DO NASCIMENTO 12/05/2025 15:55 Maceió, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0040810-57.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOMES Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0012256-15.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE ALISON DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015210-05.2022.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BETANIA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0004245-54.2025.4.05.8002 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI DA SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EXTINTIVA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (TIPO C¹) 1. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 2. Fundamentação Compulsando os autos, observo que a parte autora deixou de juntar a integralidade do rol de documentos ou de atender aos requisitos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: · Ato impugnado fundamentado / carta de indeferimento do benefício fornecida pelo INSS que conste o motivo do indeferimento, ou, caso seja alegado o indeferimento tácito, documento que comprove que o INSS ainda não se manifestou conclusivamente sobre o requerimento do benefício em questão. A tela do protocolo de requerimento, por si só, não tem aptidão para configurar a mora do INSS. Não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste feito. A ausência de um dos documentos / requisitos essenciais para o deslinde da questão conduz à inaptidão da ação, sendo incabível sua juntada posteriormente ao ajuizamento do feito, diante da especificidade e dos princípios orientadores dos Juizados Especiais. Ademais, as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. Portanto, verificando este Juízo a ausência do(s) documento(s) acima referido(s), entendo estarem demonstrados “defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito”, reclamando incidência do disposto no art. 485, IV, CPC e impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito. 3. Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em face da ausência do(s) documento(s) citado(s). Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Não cabendo recurso de sentenças que, nos procedimentos cíveis sumaríssimos, extinguem os processos sem resolução de mérito, declaro o trânsito da presente e determino o imediato arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. Arquivem-se. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal ¹ Conforme Resolução nº 535/2006, do Conselho da Justiça Federal. CERTIDÃO – TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe transitou em julgado na data da sua prolação, conforme inteligência do artigo 5.º da Lei nº 10.259/2001. União dos Palmares/AL, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta com pedido de concessão de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA / PERMANENTE, cumulado com o pagamento de parcelas retroativas, contra os quais se insurge o INSS, ao argumento de que a parte autora não comprovara a sua incapacidade para o trabalho e qualidade de segurado da Previdência Social. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da lei 9099/95. Passo a fundamentar e decidir. O direito à percepção de auxílio-doença pressupõe, dentre outros requisitos, que o segurado da Previdência Social permaneça incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, a teor do art. 59 da Lei Federal n° 8.213/91, assim como o direito à aposentadoria por invalidez está sujeito à comprovação da incapacidade laborativa para qualquer atividade remunerada, a teor do art. 42 da Lei Federal n° 8.213/91. Objetivando a uma avaliação médica do estado físico da parte autora, foi determinada a realização de prova pericial que, após detalhado exame clínico e análise dos documentos trazidos aos autos, concluiu que a parte autora encontra-se incapacitada para o exercício de suas funções habituais. Segundo o laudo: O periciado encontra-se atualmente capaz de exercer a sua função habitual?R: Não. Devido às limitações funcionais e estado físico geral. Tendo em vista a patologia/deficiência identificada e a idade, o periciado encontra-se capaz de exercer outra(s) atividade(s) que lhe garanta(m) o sustento, ainda que seja necessário submeter-se a programa de reabilitação profissional? R: Sim. Devendo a periciada realizar os tratamentos preconizados, que objetivam a melhora e a remissão da sintomatologia apresentada e o retorno às suas atividades habituais, podendo ser submetida a programa de readaptação/ reabilitação. Diante da história da patologia/deficiência, dos exames e do quadro clínico atual do periciado, é possível inferir a data do início da patologia/deficiência e da incapacidade? É a mesma anterior, contemporânea ou posterior à data do requerimento administrativo ou da cessação do benefício? R: A despeito do início das queixas relatadas, bem como evolução de sua patologia/deficiência, é possível inferir a comprovação da incapacidade, em função das provas anexadas e exame médico, a partir de 18/03/2024, Id. 49773641. em função das provas complementares anexadas e exame médico pericial específico, considerando o início das queixas relatadas, bem como a HND (história natural da doença), é possível inferir a comprovação da incapacidade a partir de 18/03/2024;Data da Cessação da Incapacidade - estimativa de tempo para tratamento e eventual cessação do benefício para que o autor volte ao seu trabalho habitual ou em atividade alternativa compatível (readaptação): estima-se um período de 180 dias (6 meses), a contar da data deste exame médico-pericial...” (Laudo Pericial) Logo, quanto a incapacidade da parte autora para o trabalho, não há dúvidas. No tocante à qualidade de segurado do RGPS, vejo que se cuida de fato incontroverso nos presentes autos, porquanto não declinado como motivo do indeferimento administrativo. Pelo contrário, o INSS formulou proposta de acordo que fora recusada pela parte autora. Além disso, há nos autos tela CNIS que comprova que a parte autora encontra-se vinculada ao RGPS na condição de contribuinte individual. Noutro norte, observo que, segundo o laudo, a moléstia que acomete a parte autora é temporária e as suas condições pessoais não a impede de ser reinserida no mercado de trabalho, razão pela qual não faz jus a aposentadoria por invalidez, em consonância com o disposto no art. 42 e seguintes, da lei 8.213/91. Ao fim, já ultrapassado o prazo estimado para recuperação da capacidade estabelecida no laudo, e não havendo informações médicas do atual quadro de saúde da parte autora no momento da prolação desta sentença, adotando o entendimento firmado no Tema 246 da TNU, fixo a DBC com 30(trinta) dias a partir da implantação, prazo razoável a garantir a parte autora o pedido de prorrogação junto ao órgão previdenciário, acaso ainda se encontre incapacitada. Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial da parte autora, determinando que o INSS conceda o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIP em 1º de junho de 2025 e DCB para 01/07/2025; bem como a proceder ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB, fixada em 15/05/2024. Em razão do Ato nº. 252/2018 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), esclareço à parte autora que, no momento da elaboração dos ofícios requisitórios (RPV/PRC), o titular do crédito deverá ter o CPF/CNPJ regular na Receita Federal do Brasil ou registrado no Sistema Nacional de Óbitos. A não observância dessa exigência, bem como a divergência de nomes na base da Receita Federal do Brasil implicarão a rejeição pelo sistema de processamento e pagamento dos ofícios requisitórios, em cumprimento à determinação contida no Acórdão 2732/2017 do Tribunal de Contas da União. Defiro o benefício da assistência judiciária. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado e alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, determino a intimação da parte autora/exequente para: 1. Em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos. A parte deverá observar que, para os cálculos previdenciários de salário mínimo, este juízo disponibiliza link de acesso a planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Este arquivo dispõe de atualização automática dos índices oficiais, desse modo foi elaborada respeitando as regras previstas na NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.1 Nos casos que a Renda Mensal Inicial – RMI, for superior a um salário mínimo, o autor deve adotar planilha de sua preferência, respeitando os parâmetros estabelecidos em sentença e a NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL. 1.2 Visando a eficiência e celeridade da movimentação processual, caso o patrono da causa tenha juntado aos autos contrato de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas e vincendas - em conformidade com o Enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas – devendo ser observado, principalmente o item 10, que trata da estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento) incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor requisitado. Nessa hipótese, deverá realizar, também, a juntada aos autos da planilha de cálculo de honorários advocatícios, disponibilizada no link abaixo: https://drive.google.com/drive/folders/1vBMGYKbo-gKWTQKnExEPvTw4GMWXVEux?usp=drive_link 1.2.1 Havendo honorários advocatícios apenas sobre as parcelas vencidas (limitados à 30%, conforme enunciado nº 10, da Turma Recursal de Alagoas), basta juntar apenas o cálculo de liquidação do julgado. Preenchendo o campo “Honorários” da planilha de cálculos confeccionada pela Justiça Federal de Pernambuco – JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). 1.3 Inerte a parte autora, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, se ainda não prescritos os créditos. 1.3.1 Em caso de arquivamento, condiciono o desarquivamento dos autos à apresentação da planilha de cálculos, a qual deverá limitar a atualização dos valores à data do primeiro decurso de prazo para juntada da planilha. Sob pena de indeferimento do pedido de reativação do processo. 2. Apresentados os valores, dê-se vista à parte ré, para, no prazo legal de 15 dias, manifestar-se. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, configurada a inércia do autor ou havendo sua concordância com os valores apresentados pela parte demandada, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s) com base no valor apresentado em obediência ao link supracitado, arquivando-se os autos em seguida. Por fim, reitera-se às partes a importância da necessidade de respeito, inserção e aplicação da NOTA TÉCNICA Nº 001/2013/AL em todas as planilhas apresentadas. Intimações e providências necessárias. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Juiz Federal – 9ª Vara/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0049229-03.2023.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ADRIANA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação das partes acerca da(s) RPV(s) expedida(s). Prazo 05 dias. Processo ao arquivo. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, a(s) RPV(s) somente será(ão) remetida(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Esclareço ainda que, após a remessa da(s) RPV(s) à Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal, esta(s) pode(m) ser acompanhada(s) e consultada(s) por qualquer interessado, por meio do seguinte link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Maceió, 16 de junho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0033231-58.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO ROSENDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação das partes acerca da(s) RPV(s) expedida(s). Prazo 05 dias. Processo ao arquivo. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, a(s) RPV(s) somente será(ão) remetida(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Esclareço ainda que, após a remessa da(s) RPV(s) à Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal, esta(s) pode(m) ser acompanhada(s) e consultada(s) por qualquer interessado, por meio do seguinte link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Maceió, 16 de junho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0027751-02.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ALDEANE DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação das partes acerca da(s) RPV(s) expedida(s). Prazo 05 dias. Processo ao arquivo. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, a(s) RPV(s) somente será(ão) remetida(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Esclareço ainda que, após a remessa da(s) RPV(s) à Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal, esta(s) pode(m) ser acompanhada(s) e consultada(s) por qualquer interessado, por meio do seguinte link: https://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ Maceió, 16 de junho de 2025. JOSE ULISSES DE ALBUQUERQUE BOIA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0023611-85.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 16 de junho de 2025