Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Darlan Argemiro Ferreira Calheiro
Número da OAB:
OAB/AL 013522
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJAL, TRF5, TRT19
Nome:
DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0023611-85.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0048645-96.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo (id. 72628339) que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, § 1º da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP em 01.05.2025 e RMI a ser calculada pelo INSS e informada nos autos quando da implantação. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento de benefício) restar menos de30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), determino a expedição de RPV nos termos da referida súmula. Os cálculos de liquidação do montante retroativo deverão ser elaborados após o trânsito em julgado, em conformidade com o Enunciado 32 do FONAJEF. Para fins de otimização da prestação jurisdicional, dando cumprimento mais célere e eficaz à execução do julgado, determino a intimação DO EXECUTADO para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos com os valores eventualmente devidos nos termos do título executivo judicial com os parâmetros fixados na sentença e/ou acórdão. Após, cumprida a diligência estabelecida no item anterior, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo de dez dias. Deverá o exequente trazer todas as informações necessárias para a expedição do(s) requisitório(s); juntando a documentação referente ao destaque de honorários contratuais, bem como indicar se a retenção, caso tenha, seja feita em favor da pessoa jurídica ou física. Na hipótese de decurso de prazo, sem impugnação expressa, os cálculos apresentados pelo Executado restarão homologados, independente de novo despacho, devendo ser expedida(s) a(s) correspondente(s) RPV(s) e arquivados os autos, com baixa na Distribuição. Em caso de discordância, a impugnação deve estar acompanhada da planilha de cálculo, devendo ser intimada a parte contrária. Ademais, caso o valor do crédito da parte autora ultrapasse o limite de 60 salários mínimos deverá a secretaria proceder a intimação da parte autora para que faça a opção: a) Receber a integralidade do crédito por Precatório, respeitados os prazos legais, ou; b) Receber o limite de 60 salários mínimos por RPV, neste caso deve apresentar termo de renúncia dos valores excedentes aos 60 salários mínimos. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 14ª Vara/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0017939-96.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 16 de junho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoS E N T E N Ç A Trata-se de Ação Especial Cível Previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de prestação continuada. Verifico a existência de questão de ordem pública que impõe a extinção do presente feito. A questão de ordem pública consiste na ausência de uma das condições da ação, o interesse processual, visto que o autor não demonstrou a ocorrência de qualquer resistência à sua pretensão, que sequer foi formulada ao demandado. O interesse processual, ou interesse de agir, conforme escólio de nossos doutrinadores, reporta-se à demonstração da presença do trinômio necessidade/utilidade/adequação – necessidade de recurso às vias judiciais, utilidade do provimento e adequação do pedido. Confira-se, a este respeito, o magistério de Vicente Greco Filho[1]: “O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido, independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão. Para verificar-se se o autor tem interesse processual para a ação deve-se responder afirmativamente à seguinte indagação: para obter o que pretende o autor necessita da providência jurisdicional pleiteada?” No caso dos autos, não foi demonstrada, por parte do autor, qualquer necessidade de provocação do judiciário para obter o benefício postulado, uma vez que o autor poderá obtê-lo independentemente do ajuizamento da presente ação, bastando que para isso formule tal pedido administrativamente. Somente em caso de comprovação da resistência (indeferimento) por parte do demandado ao requerimento do benefício ora postulado, a prestação jurisdicional se tornará necessária, caracterizando o interesse de agir. Isto posto, evidenciada a carência da ação, extingo o processo sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI e seu parágrafo terceiro. Sem custas ou honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n° 9.099/95. Intimações na forma da Lei n. 10.259/2001. Juiz Federal – 9ª Vara [1] In Direito Processual Civil Brasileiro, 1o volume, 10a edição, pp. 80/83.
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Tribunal: TRF5 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015192-76.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEFA CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - ausência de atestado médico atualizado, data posterior a ação anteriormente julgada. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 7. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do MM. Juiz Federal, foi determinada a intimação da(s) parte(s) para, manifestar(em)-se sobre a manifestação da Sra. Perita.
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0002436-35.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMELUZE MONTENEGRO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: DARLAN ARGEMIRO FERREIRA CALHEIRO - AL13522 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível visando a concessão de benefício previdenciário, cumulado com pedido de pagamento de parcelas retroativas. Fundamento e decido. Tendo em vista a proposta de acordo (id. 70173409) que conta com a concordância das partes, homologo-a, por sentença, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com DIP em 01.04.2025 e RMI a ser calculada pelo INSS e informada nos autos quando da implantação. Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 20 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença. Advirto ao INSS que, se no momento do cumprimento da obrigação de fazer (implantação de benefício) restar menos de 30 (trinta) dias para a sua cessação, deverá, por intermédio da CEAB (Central de Análise de Benefícios) prorrogá-lo automaticamente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na hipótese de ter sido anexado aos autos contrato de honorários advocatícios, registro a existência de Enunciado firmado pela Turma Recursal de Alagoas, nos termos adiante constantes: "10. Não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado. (aprovado em 07 de outubro de 2020).” Desta feita, ancorado em precedente do STJ (REsp 1.155.200 – DF, Ministra Nancy Andrighi, 22 de fevereiro de 2011), determino a expedição de RPV nos termos da referida súmula. Os cálculos de liquidação do montante retroativo deverão ser elaborados após o trânsito em julgado, em conformidade com o Enunciado 32 do FONAJEF. Para fins de otimização da prestação jurisdicional, dando cumprimento mais célere e eficaz à execução do julgado, determino a intimação DO EXECUTADO para que apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, planilha de cálculos com os valores eventualmente devidos nos termos do título executivo judicial com os parâmetros fixados na sentença e/ou acórdão. Após, cumprida a diligência estabelecida no item anterior, intime-se o Exequente para que se manifeste sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo de dez dias. Deverá o exequente trazer todas as informações necessárias para a expedição do(s) requisitório(s); juntando a documentação referente ao destaque de honorários contratuais, bem como indicar se a retenção, caso tenha, seja feita em favor da pessoa jurídica ou física. Na hipótese de decurso de prazo, sem impugnação expressa, os cálculos apresentados pelo Executado restarão homologados, independente de novo despacho, devendo ser expedida(s) a(s) correspondente(s) RPV(s) e arquivados os autos, com baixa na Distribuição. Em caso de discordância, a impugnação deve estar acompanhada da planilha de cálculo, devendo ser intimada a parte contrária. Ademais, caso o valor do crédito da parte autora ultrapasse o limite de 60 salários mínimos deverá a secretaria proceder a intimação da parte autora para que faça a opção: a) Receber a integralidade do crédito por Precatório, respeitados os prazos legais, ou; b) Receber o limite de 60 salários mínimos por RPV, neste caso deve apresentar termo de renúncia dos valores excedentes aos 60 salários mínimos. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 14ª Vara/AL