Jessika Nayane Ferreira Da Silva
Jessika Nayane Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 013561
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TJTO, TRF1, TJAL, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome:
JESSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 2ª Vara Criminal de Santa Maria Juiz das Garantias: 2ª Vara Criminal de Ceilândia Nº DO PROCESSO: 0710805-32.2024.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: MARCOS ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA, EDINAURA DA SILVA SANTOS, LILIANE CARVALHO DOS SANTOS, MAURO DE OLIVEIRA BARBOSA INDICIADO: IRANI BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO A fim de viabilizar a análise mais acurada do requerimento ministerial formulado em sede de embargos de declaração e evitar qualquer prejuízo a terceiro, além de viabilizar a regular marcha da investigação policial, proceda a Secretaria à consulta ao Renajud acerca do proprietário cadastrado do veículo Fiat/Fiorino IE, placa JGH9960/DF, apreendido nos presentes autos. Além disso, tendo em vista que o bem foi apreendido na posse do investigado MAURO DE OLIVEIRA BARBOSA, intime-se-o, pessoalmente, a dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com a restituição do aludido veículo ao requerente Eduardo Cândido da Silva Filho. Feito isso, retornem os autos conclusos. Ceilândia - DF, 24 de junho de 2025. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708251-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYNARA DUARTE HART EXECUTADO: JESSYKA KETTELIM CELESTINO PIRES DECISÃO Inicialmente, proceda-se pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Registro à Secretaria deste Juizado que ao realizar a consulta ao sistema SNIPER, a resposta deverá ser anexada aos autos em caráter sigiloso, intimando-se a parte credora para ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Noutro giro, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, quais criptomoedas a executada possui e com quais dessas empresas mantém valores aplicados caso pretenda a penhora, sob pena de preclusão da oportunidade. Se infrutífera a pesquisa junto ao SNIPER, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708251-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYNARA DUARTE HART EXECUTADO: JESSYKA KETTELIM CELESTINO PIRES CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Noutro giro, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, quais criptomoedas a executada possui e com quais dessas empresas mantém valores aplicados caso pretenda a penhora, sob pena de preclusão da oportunidade. Águas Claras/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 18:18:12.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708251-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYNARA DUARTE HART EXECUTADO: JESSYKA KETTELIM CELESTINO PIRES CERTIDÃO Segue anexa consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Reginaldo Garcia Machado, intime-se a parte exequente para ciência e para que formule os requerimentos que entende pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Noutro giro, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, quais criptomoedas a executada possui e com quais dessas empresas mantém valores aplicados caso pretenda a penhora, sob pena de preclusão da oportunidade. Águas Claras/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 18:18:12.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1056077-17.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DOS HUMILDES PORTELA UCHOA registrado(a) civilmente como MARIA DOS HUMILDES PORTELA UCHOA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Abro vista ao(à) exequente para dizer sobre a satisfação do seu direito, em 05 (cinco) dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Decorrido o prazo supra e, nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa na distribuição. LUZIÂNIA-GO, 24 de junho de 2025. JANISE SILVA MARQUES Servidora
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752932-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO BRITO DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - FORÇA DE MANDADO Recebo a Inicial e emenda de ID 239217823. À Secretaria para corrigir o valor da causa passando a constar R$ 2.934,70 (dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e ainda para incluir o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF no polo passivo da demanda, conforme petição de ID 239092937. INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95. Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo. Trata-se de pedido de Tutela de Urgência em ação de anulatória ajuizada por MANOEL RAIMUNDO BRITO DA SILVA em desfavor de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, tendo como objeto a suspensão dos efeitos da penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir imposta ao autor. DECIDO. Estabelece a Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em seu art. 3º, que as medidas antecipatórias poderão ser deferidas para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. A seu turno, disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil que, havendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser antecipada, total ou parcialmente, a tutela pretendida na inicial. No caso, ausente a probabilidade do direito para concessão da medida vindicada. Isso porque o autor foi autuado pelo órgão de trânsito por dirigir após ingerir bebida alcoólica. Mesmo sob alegação de que autor é motorista profissional, e que a suspensão de sua CNH causaria prejuízos a sua família, referido argumento não pode ser levando em consideração, por si só, para atestar a ilegalidade do ato administrativo que suspendeu o seu direito de dirigir, tendo em vista que, aparentemente, houve infração às leis de trânsito. Ainda, o autor defende que o teor alcoólico encontrado em seu teste não caracteriza ilícito (0,04mg/L), contudo, referida informação encontra-se divergente na indicação feita em ID239092940 - pág.3. Nesse caso, necessária a instauração do contraditório, para esclarecer, também, acerca da divergência na quantidade do teor alcoólico do autor, e se estaria, ou não, dentro do parâmetro legal, o que somente ocorrerá após a manifestação do requerido. Portanto, ausente um dos requisitos necessários para concessão da tutela requerida, o indeferimento é a medida que se impõe. Posto isso, INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência formulado. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/09. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 15:20:43. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706656-61.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: KAINE EVELYN BERTO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar, em cinco dias, acerca da certidão de ID 235673464, comprovando documentalmente suas alegações. Após, sendo juntados documentos, remetam-se os autos à contadoria judicial, conforme despacho de ID 232945875. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)