João Paulo Macedo Silva Viana
João Paulo Macedo Silva Viana
Número da OAB:
OAB/AL 013590
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Paulo Macedo Silva Viana possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJAL e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJAL
Nome:
JOÃO PAULO MACEDO SILVA VIANA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (1)
Destituição do Poder Familiar (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0700547-57.2020.8.02.0069 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: J. B. S. F. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, ante a preclusão da Decisão de Pronúncia, com o julgamento do RESE, abro vista do presente processo ao Ministério Público para apresentação de Rol de Testemunhas no prazo legal.
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0753717-12.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: José Guilherme Teixeira Cavalcante - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des. Orlando Rocha Filho - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - João Paulo Macedo Silva Viana (OAB: 13590/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo da Rocha Jesuíno (OAB 5085/AL), Welton Roberto (OAB 5196/AL), Maria Nila Lôbo Moraes (OAB 8463/AL), Paulo Henrique dos Santos Nascimento (OAB 10003/AL), Maria de Lourdes da Silva (OAB 11467/AL), Maria Zilda da Silva (OAB 11789/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0732852-80.2015.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Caio Cesar de Souza Araújo, Luiz Carlos da Silva, Luana Rafaelle dos Santos Silva, Maria Quinó de Souza, Adriano da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido apresentado às fls. 1436/1439 pela autoridade policial de Mirandópolis - São Paulo, onde solicita informações acerca de arma de fogo (Pistola Modelo Thunder 9 Pro - calibre 9 mm) apreendida em poder José Wellington Tavares da Rocha (Vulgo Pardal), sendo esta de suma importância para o deslinde do inquérito policial (CNJ 0007609-14.20215.8.26.0356 - 2 ª Vara Criminal de Mirandópolis/SP - Homicidio qualificado) para fins de confronto balístico. Ocorre que por ocasião da sentença prolatada às fls. 1215/1241, determinou-se que as armas de fogo, munições e acessórios vinculados (carregadores e coldre), apreendidos às fls. 13/14 e 71, fossem encaminhados ao Comando do Exército, para fins previstos no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, providência adotada à fl. 1410. Sendo o que nos cumpria informar, no momento, dê-se ciência à autoridade policial solicitante e ao Ministério Público. Por fim, mantenham-se os presentes autos baixados. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0700537-72.2021.8.02.0038 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: J. P. M. S. V. , J. P. M. S. V. - No caso dos autos, a certidão de fl. 50 é suficiente para comprovar que o acusado não cumpriu com as condições do acordo homologado em 29/10/2021 motivo pelo qual, nos termos do artigo 28-A, §10 do CPP rescindo o acordo de não persecução penal. Nesse passo, verifica-se que a denúncia apresentada pelo Órgão Ministerial preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, mostrando-se formalmente apta a deflagrar a ação penal. Observa-se, ainda, a presença de justa causa para a persecução penal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial e nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas. Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não se verificar a incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. Adotem-se as seguintes providências: 1. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder às acusações, oportunidade em que pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, inclusive, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, em atenção ao disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2. Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar ao acusado quanto à possibilidade de constituir advogado. 3. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa ou tendo o acusado pugnado pela assistência judiciária gratuita, deverá ser intimada a Defensoria Pública por intermédio do SAJ (Portal) para atuação no presente feito e consequente apresentação de resposta à acusação no prazo legal. 4. Apresentada a defesa, intime-se o Ministério Público para manifestação sobre as preliminares e documentos colacionados, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que conste o acusado na qualidade de réu. 6. Pesquise-se a certidão de antecedentes criminais nos sistemas disponíveis. 7. Proceda-se com a evolução de classe processual para 'Ação Penal', fazendo constar a denúncia como primeiro documento dos autos. 8. Retire-se a suspensão dos autos. 9. Ciência ao representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), José Leonardo Galvão dos Santos (OAB 13821/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL), Débora Talita de Oliveira Matias (OAB 11803/AL), Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL), MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL), Cinthia Resende da Silva (OAB 11202/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), Cristiano Barbosa Moreira (OAB 7563/AL), André Chalub Lima (OAB 7405B/AL) Processo 0709431-90.2017.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: V. O. L. , J. K. dos S. S. , G. A. dos S. , F. S. H. , M. J. da S. , A. B. , N. S. S. , E. M. dos S. , R. da S. D. , W. de M. S. , C. M. de O. N. - Autos nº: 0709431-90.2017.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Ministério Público e Indiciante: Ministerio Publico do Estado de Alagoas e outros Denunciado: Renato da Silva Damasceno DECISÃO Às fls. 3443, consta informação da impossibilidade de cálculo de custas em relação a Wanderson de Melo Santos, pela ausência, especificamente, de dado essencial (CPF), não sendo possível, portanto, promover a cobrança do referido encargo. No mais, vemos que há elementos a indicar a hipossuficiência dos demais réus condenados, eis porque tanto no que pertine ao predito réu Wanderson de Melo Santos, quanto em relação a AILTON BARBOSA, JANDSON ALVES DOS SANTOS, FABIANE SANTOS HENRIQUE e MATEUS AUGUSTO DE FARIAS SUSPENDEMOS A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. Cientifique-se à Contadoria Judicial e, em seguida, tendo em vista que não há mais nenhuma providência a ser adotada neste autos, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Maceió , datado e assinado eletronicamente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mozart Costa Duarte (OAB 13771/AL), Ricarderson dos Santos Araujo (OAB 20302/AL), ANTÔNIO GALDINO DA SILVA NETO (OAB 18858/AL), Maycon Mauricio Lima Silva (OAB 16900/AL), João Francisco de Assis Neto (OAB 15996A/AL), Ricardo Anizio Ferreira de Sá (OAB 7346B/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL), José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), João Victor Almeida e Silva (OAB 12533/AL), LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), Ronivalda de Andrade (OAB 22923/AL) Processo 0001872-21.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: E. da S. , M. T. N. D. L. , A. N. D. S. , E. G. J. , R. J. D. S. , R. H. D. S. , C. B. D. A. , C. N. M. D. S. - Recebemos os recursos de apelação, às fls. 5388/5389 e as respectivas razões, às fls. 5433/5462; bem como, aqueles interpostos, às fls. 5409, 5425, 5426, os quais, com fulcro no artigo 600, § 4°, do Código de Processo Penal, apresentarão suas razões no juízo ad quem. Ante o exposto, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Providências de praxe. Cumpra-se. Maceió (AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES DE DIREITO INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL), Antonio Queiroz Sampaio Filho (OAB 43779/BA), José Tiago Gama Nascimento (OAB 15850/AL) Processo 0726708-56.2016.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Christiano de Barros Canuto Pinheiro, José Wellington da Silva, Uellington de Jesus Gomes - Autos n° 0726708-56.2016.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Policia Civil de Alagoas - 4ª DRP de Arapiraca e outro Réu: Christiano de Barros Canuto Pinheiro e outros DESPACHO Considerando a juntada do v.Acórdão de fls.792/810, transitado em julgado, o qual conheceu do recurso, para, no mérito, "DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO apenas para redimensionar a pena imposta ao apelante pelo crime de receptação qualificada, fixando-a em 3 anos 7 meses e 15 dias de reclusão, a qual deve ser substituída por duas penas restritivas de direito, quais sejam: prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade fixada, à razão de 07 (sete) horas semanais, e prestação pecuniária no valor de 50 (cinquenta) salários mínimos, além do pagamento de 50 dias-multa, ao valor de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos ". Cientifiquem-se as partes acerca da juntada do v.Acórdão. Observe a escrivania acerca da situação do processo no SAJ/PG, para que conste como "julgado transitado". Na sequencia, considerando o trânsito em julgado do decisum, cumpra-se as determinações, promovendo, com as cautelas de praxe, com o devido arquivamento. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 20 de maio de 2025. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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