Diego Marinho Dos Santos
Diego Marinho Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 013695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Marinho Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TJPE, TRF3, TJAL
Nome:
DIEGO MARINHO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL) Processo 0700230-28.2019.8.02.0026 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autora: Josivania dos Santos - Diante disso, DETERMINO a intimação pessoal da parte exequente para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, apresentando as informações solicitadas no ato ordinatório de fl. 22, notadamente: I - A conta bancária do credor originário e/ou beneficiário, inclusive do advogado constituído, na qual deverá ser disponibilizado o valor do precatório; II - O endereço eletrônico dos beneficiários do crédito. Advirta-se expressamente que o não atendimento da determinação supra, no prazo assinalado, ensejará a extinção do cumprimento provisório sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tiago Carnaúba Teixeira (OAB 9002/AL), EDUARDO JOSÉ TEODORO LISBOA (OAB 10072/AL), Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), DIEGO MARINHO DOS SANTOS (OAB 13695/AL), Aymina Nathana Brandão Madeiro Scala (OAB 13688/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700127-21.2019.8.02.0026 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Exequente: S. V. C. dos S. , S. da S. N. , S. S. do N. , V. S. da S. - Executado: S. C. do N. - Diante desse contexto processual e considerando os princípios da cooperação e da duração razoável do processo, insculpidos nos artigos 6º e 4º do Código de Processo Civil, respectivamente, DETERMINO: a) A retificação do valor do débito exequendo para o montante de R$ 20.194,76 (vinte mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento n° 0800142-26.2025.8.02.9002, que suspendeu parcialmente os efeitos da decisão proferida em audiência de custódia, consignando-se expressamente que o pagamento integral desse valor ensejará a imediata ordem de soltura do executado; b) A intimação da parte exequente para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar cálculo claro, transparente, coerente, com tabelas com colunas de valor devido, valor pago e eventuais diferenças, indicando de forma acessível os comprovantes ou não de pagamento, devendo, ainda, juntar aos autos os extratos bancários referentes ao período em que afirma não ter recebido os valores depositados pelo executado, compreendendo o lapso temporal de janeiro de 2019 até a presente data, fazendo uma análise minuciosa dos extratos com o propósito de possibilitar a aferição precisa dos valores efetivamente creditados; c) No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar documentalmente a atual situação econômica dos exequentes Silvânio Victor Cosme dos Santos e Sirlane da Silva Nascimento, que atingiram a maioridade civil, demonstrando eventual relação de dependência econômica que justifique a manutenção da obrigação alimentar, devendo informar se os alimentandos estão casados, se estão trabalhando, se possuem renda e qual os valores, bem como se estão cursando escola, ensino superior ou técnico; d) Ainda no prazo assinalado, deverá a parte exequente promover a regularização do polo ativo da demanda, considerando a maioridade dos alimentandos supracitados, que deverão passar a figurar em nome próprio, salvo demonstração de incapacidade ou de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil; e) Por fim, no mesmo prazo de 3 (três) dias, deverá a parte exequente apresentar proposta de acordo para quitação do débito exequendo, considerando os pagamentos já realizados e a situação de privação de liberdade do executado, que poderá comprometer sua capacidade de adimplemento futuro da obrigação alimentar. f) que seja intimada a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar cálculo claro, transparente, coerente, com tabelas com colunas de valor devido, valor pago e eventuais diferenças, indicando de forma acessível os comprovantes de pagamento, devendo, ainda, juntar aos autos os comprovantes bancários dos valores depositados pelo executado, compreendendo o lapso temporal de janeiro de 2019 até a presente data, fazendo uma análise minuciosa dos comprovantes de propósito afim de possibilitar a aferição precisa dos valores devidos, devendo, ainda, manifestar-se acerca de comprovantes de depósitos acostados aos autos, mas sem, de fato, terem ingressados tais valores na conta da representante da parte autora Valdilene. Após o cumprimento das diligências acima determinadas ou o decurso do prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Cumpra-se com urgência.
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